Total de visualizações de página

segunda-feira, 10 de janeiro de 2022

Modelo de petição inicial - revisional de alimentos [atualizado 2022]

 

Modelo de petição inicial - revisional de alimentos [atualizado 2022]

Petição inicial para majoração de alimentos

 


Publicado por Bianca Ragasini


AO DOUTO JUÍZO DA ____ VARA CÍVEL DA COMARCA DE _________, ESTADO DE _________.



NOME DA PARTE AUTORA, nacionalidade, menor, nascido em XX/XX/XXXX, portador do RG nº ____ e inscrito no CPF nº ___________, neste ato representado por sua genitora NOME DA GENITORA, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora do RG nº ____ e inscrita no CPF nº ___________, residente e domiciliada na Rua ___________, nº __________, CEP: ________, e-mail registrado como ____________, por intermédio do seu procurador constituído (procuração anexa), vem, respeitosamente, ajuizar a presente

AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA

Em face de NOME DA PARTE RÉ, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora do RG nº ____ e inscrita no CPF nº ___________, residente e domiciliada na Rua ___________, nº __________, CEP: ________, e-mail registrado como ____________, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor a seguir.

1. DOS FATOS

Os genitores do menor, neste ato Autor, viveram juntos em união estável por 10 anos, da data de 01/01/2010 a 01/01/2020, inclusive com documentos que comprovam a união estável em anexo. Do relacionamento do casal adveio o nascimento do Autor, na data de 01/01/2015.

Ocorre que o genitor vem pagando a título de pensão alimentícia ao menor apenas o valor de R$ 300,00 (trezentos reais) mensais, tendo em vista que se encontrava desempregado a época que começou a pagar, e o valor nunca foi reajustado.

Contudo, ao observar as redes sociais do Réu, é possível verificar que o mesmo é proprietário de uma grande empresa de material de construção, cujo CNPJ consta em seu nome, bem como é sócio proprietário de um Pet Shop de luxo, ambos nessa cidade.

Do mesmo modo, o menor necessita de maiores valores de pensão alimentícia, pois seu médico lhe indicou para tratamento com psicólogo e fonoaudiólogo, em razão de necessidades de saúde, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) mensais cada, conforme documentos anexos. Do mesmo modo, para que a genitora do menor possa retornar ao mercado de trabalho, faz-se necessário uma cuidadora (babá) para o Autor, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais, no período de trabalho da genitora.

Assim, levando em consideração que o valor atualmente pago pelo Réu não supre as necessidades do menor, bem como o mesmo se encontra em possibilidade de ofertar maior quantia, de acordo com o princípio da razoabilidade e proporcionalidade, pugna o Autor, desde já, pela majoração dos alimentos.

2. DA TRAMITAÇÃO PRIORITÁRIA DO FEITO

Inicialmente, cumpre esclarecer que a ação envolve matéria regulada pela Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), razão pela qual o Autor faz jus à prioridade da tramitação da presente demanda, nos termos do art. 1.048, inciso II, do atual Código de Processo Civil.

3. DA JUSTIÇA GRATUITA

Postula o Autor, desde já, pela concessão dos benefícios da gratuidade da Justiça, nos termos do art. 98 e seguintes, do CPC c/c artigo , inciso LXXIV, da Constituição Federal, por não possuir condições financeiras para arcar com as despesas e custas processuais, sem prejuízo do próprio sustento.

4. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

a) DA NECESSÁRIA MAJORAÇÃO DOS ALIMENTOS EM RAZÃO DO AUMENTO DA CAPACIDADE FINANCEIRA DO RÉU

O Código Civil, em seu artigo 1.699 estabelece a possibilidade de majorar os valores pagos à título de alimentos nos casos de mudança na situação financeira do alimentante e do alimentado, vejamos, in verbis:

“Art. 1.699. Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.”

No presente caso, não resta dúvidas de que o Réu possui ALTAS condições financeiras, sendo-lhe possível contribuir da melhor forma com os alimentos do filho. Isto porque, é proprietário de uma empresa de material de construção e sócio proprietário de um pet shop de luxo nesta cidade, conforme documentos anexos.

Vejamos também que o valor de R$ 300,00 (trezentos reais) mensais nunca foi reajustado e é o valor que o Réu sempre pagou ao Autor desde dois anos atrás, quando ainda se encontrava desempregado.

Portanto, todas as provas dos autos demonstram as ÓTIMAS POSSIBILIDADES do Requerido, o que não se admite o pagamento de apenas R$ 300,00 (trezentos reais) mensais a título de alimentos.

b) DA NECESSÁRIA MAJORAÇÃO DOS ALIMENTOS EM RAZÃO DO AUMENTO DA NECESSIDADE ALIMENTAR DO MENOR

Ao considerar o impacto da inflação no valor da moeda, bem como do aumento de despesas com produtos de higiene, produtos alimentícios, contas de água e luz, conforme comprovantes que junta em anexo, outra alternativa não resta, senão a revisão do valor pago a título de alimentos.

Veja-se que atualmente o Réu paga SOMENTE R$ 300,00 (trezentos reais) mensais de pensão alimentícia ao Autor, e não paga sequer as despesas médicas com psicólogo e fonoaudiólogo (conforme laudo médicos anexos) e cuidadora (babá) no período em que a genitora trabalha.

Logo, encontra-se comprovada a necessidade do menor e a possibilidade do Réu, no que se faz necessária a revisão dos alimentos, uma vez que a situação financeira do Requerente e do Requerido foi completamente alterada desde a data em que começou a pagar a pensão alimentícia até a presente data, principalmente pelas despesas do infante.

c) DA NECESSÁRIA MAJORAÇÃO DOS ALIMENTOS EM RAZÃO DA DESPROPORCIONALIDADE E IRRAZOABILIDADE DO VALOR ATUALMENTE PAGO

Necessário frisar ainda, que configura motivo suficiente para a revisão dos alimentos prestados, especialmente quando o valor pago se mostra insuficiente para suprir a necessidade do alimentado, em observância ao princípio da proporcionalidade e razoabilidade.

Ora, a genitora do Autor buscou, amigavelmente, elevar a quantia acordada, não obtendo êxito, sendo obrigada a recorrer às vias judiciais para tanto. Afinal, os Alimentos devem ser fixados com base na capacidade do alimentante, tanto para diminuir como para elevar os valores pactuados.

Assim entende o Superior Tribunal de Justiça:

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. ALIMENTOS DEVIDOS A FILHO. VALOR. BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. REEXAME. SÚMULA N. 7/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Inviável a análise do recurso especial quando dependente de reexame de matéria fática da lide (Súmula 7 do STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ - AgInt no AREsp: 1080071 SP 2017/0074811-2, Relator: Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Data de Julgamento: 16/11/2017, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 23/11/2017). (grifos nossos).

Portanto, os valores fixados devem ser elevados para o patamar de 1 salário mínimo mensal, de acordo com os documentos que o Autor junta em anexo e demais provas que pretende produzir.

5. DO PEDIDO LIMINAR PARA MAJORAÇÃO DE ALIMENTOS

Diante de provas suficientes a comprovar os requisitos à concessão da majoração dos alimentos, requer seja determinada a majoração dos alimentos, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, in verbis:

"a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo."

No presente caso tais requisitos são perfeitamente caracterizados, observemos:

A PROBABILIDADE DO DIREITO resta caracterizada diante da demonstração inequívoca da alteração das condições financeiras do alimentante, bem como resta evidenciado o aumento das necessidades do alimentado e a maior capacidade financeira do requerido.

Já o RISCO DA DEMORA, fica caracterizado pela necessidade diária dos valores pleiteados, uma vez que as necessidades atuais não supridas pelo valor pactuado, ou seja, tal circunstância confere grave risco aos alimentandos pela demora.

Trata-se de necessidade inequívoca a ser suprida pela fixação de tal provisão legal, face à dificuldade financeira enfrentada pela genitora da menor.

A concessão do pedido liminar visa a garantir a observância ao binômio: possibilidade do alimentante e necessidade do alimentando.

Diante de todo o exposto, diante da demonstração inequívoca da necessidade do alimentando e da possibilidade do genitor, requer a concessão imediata da majoração dos alimentos, no intuito de que seja determinada a elevação dos alimentos fixados anteriormente, para o patamar de 1 salário mínimo mensal.

6. DOS PEDIDOS

Ante todo o exposto, requer o Autor a este Douto Juízo:

a) Seja determinado o tratamento prioritário à presente ação, nos termos do artigo 1.048, inciso II, do Código de Processo Civil;

b) A intimação do órgão do Ministério Público para que acompanhe o presente feito, por se tratar de interesse de menor, nos termos do artigo 178, II, do Código de Processo Civil;

c) A concessão da TUTELA DE URGÊNCIA, com fulcro nos artigos 497 de 300, ambos do Código de Processo Civil para o fim de determinar a elevação dos alimentos fixados anteriormente, para o patamar de 1 salário mínimo mensal, o que deve ser reconhecido por este juízo, tendo em vista, principalmente, os documentos anexos que comprovam a verossimilhança dos fatos declinados nesta peça processual, bem como os requisitos necessários para a concessão desta;

d) A citação do Réu para que, querendo, conteste a presente ação no momento processual oportuno, sob pena de revelia e confissão;

e) A produção de todos os meios de prova em direito admitidos, notadamente a prova documental, testemunhal e depoimento pessoal do Requerido, BEM COMO A QUEBRA DE SIGILO FISCAL E BANCÁRIO DO ALIMENTANTE;

f) A total procedência da presente ação, para:

i. Determinar a majoração dos alimentos anteriormente fixados, com a elevação dos mesmos para o patamar de 1 salário mínimo mensal;

ii. Confirmar a antecipação de tutela;

g) A condenação do Réu ao pagamento das custas e demais despesas processuais, inclusive em honorários advocatícios sucumbenciais, que deverão ser arbitrados por este Juízo, conforme norma do artigo 85 do Código de Processo Civil;

h) A concessão do benefício da justiça gratuita, por ser a parte Autora pessoa sem condições de arcar com as custas, honorários advocatícios e demais despesas processuais, sem prejuízo ao sustento próprio e de sua família, consoante declaração e provas anexas;

i) Manifesta-se a parte Autora sobre seu interesse na realização de audiência de conciliação ou mediação, nos termos do artigo 319, VII do Código de Processo Civil.


Dá-se à causa o valor de R$ 10.944,00


(Obs.: O valor da causa na revisional de alimentos é a diferença do valor que você quer para o valor atualmente pago, multiplicado por 12 meses. Como no caso do exemplo o Autor quer 1 salário mínimo, ou seja, R$ 1.212,00, e o Réu somente paga R$ 300,00, há uma diferença de R$ 912,00, que multiplicado pelos 12 meses, corresponde a R$ 10.944,00).



Nestes termos, pede e espera deferimento.

Local _____, data _______

Nome do Advogado _____,

OAB/UF ____

_________________________

Gostou do modelo? recomende e seus amigos e colegas!

Ficou com alguma dúvida ou quer acrescentar alguma observação? fique a vontade para fazer isso nos comentários!

Fique a vontade para ler também outro modelo de petição e alguns artigos meus:

fonte JUSBRASIL


Siga-me no Instagram para mais dicas:

https://www.instagram.com/biancaragasini.jurídico/?hl=pt-br

___________________________________

REFERÊNCIAS

BRASIL. Código Civil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm Acesso em 01/01/2022.

BRASIL. Código de Processo Civil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm Acesso em 09/01/2022


0 Comentários

Roberto

Roberto, faça um comentário construtivo para esse documento.

Mas como pode o Cartório recusar o registro do Formal de Partilha Judicial?? Foi assinado por um Juiz!

 


Mas como pode o Cartório recusar o registro do Formal de Partilha Judicial?? Foi assinado por um Juiz!

Publicado por Julio Martins
 
 
 DOAÇÃO A FILHOS FEITA EM FORMAL DE PARTILHA DISPENSA ESCRITURA PÚBLICA PARA  REGISTRO - RKL Escritório de Advocacia

 
 
 
 


 

 

 

 

 

 

 

 

MUITOS USUÁRIOS (e seus ADVOGADOS, acredite) desconhecendo a sistemática dos Cartórios (e principalmente os PRINCÍPIOS REGISTRAIS) ainda se espantam com o fato dos Cartórios lançarem as famosas "EXIGÊNCIAS" que obstaculizam o registro de seus documentos. O espanto é muito percebido, inclusive, quando as exigências, lançadas por "Notas devolutivas" obstaculizam o registro de TÍTULOS JUDICIAIS como formais de partilha, por exemplo.⁣⁣

O FORMAL DE PARTILHA (art. 655) materializa todo o processado, por exemplo, num caso de Inventário Judicial e é formado por: I - termo de inventariante e título de herdeiros; II - avaliação dos bens que constituíram o quinhão do herdeiro; III - pagamento do quinhão hereditário; IV - quitação dos impostos; V - sentença. Esse documento é o que concretiza tudo que foi RESOLVIDO no Inventário - que muitas vezes pode ter muitos volumes. Ele contém o essencial e necessário para materializar o direito resolvido e aplicado ao caso concreto - porém, não é incomum que algumas falhas possam ter ocorrido no processo - ainda que assinado ao final por um Juiz de Direito - e convenhamos, O ADVOGADO que acompanhou o processo também poderia ter ajudado a evitá-las...⁣⁣

Fato é que a boa e tradicional doutrina Registral e Notarial prega com todo acerto que NEM MESMO OS TÍTULOS JUDICIAIS ESTÃO IMUNES À QUALIFICAÇÃO REGISTRAL - sim, todos os documentos e títulos - inclusive os judiciais - estão sujeitos à qualificação registral para adentrar o álbum registral e tudo isso em nome dos princípios registrais, dentre eles a CONTINUIDADE - todos filhos do princípio maior que é a SEGURANÇA JURÍDICA.⁣

LUIZ GUILHERME LOUREIRO, ilustre Registrador esclarece, com a boa didática de sempre, em sua aclamada obra "REGISTROS PÚBLICOS - Teoria e Prática" (2021):⁣

"O formal de partilha, como os demais títulos de origem judicial não se subtraem à qualificação registral. Assim, o fato de se tratar de título judicial não o exime da observância dos princípios e normas do direito registral, a ser verificada pelo Oficial do Registro de Imóveis, a fim de que possa ter acesso ao fólio real".⁣

A jurisprudência fluminense é no mesmo sentido:⁣

"TJRJ. Proc. 00037770920158190019. J. em: 31/01/2018. Reexame Necessário. Dúvida suscitada pelo Cartório do Ofício Único da Comarca de Cordeiro. Requerimento de registro de Formal de Partilha extraído de autos de inventário. Registro adiado pelo oficial suscitante tendo em vista a necessidade de cumprimento de EXIGÊNCIAS. Sentença julgou a DÚVIDA PROCEDENTE. Inexistência de recurso. Encaminhamento dos autos a este Conselho da Magistratura por imposição do art. 48, § 2º da LODJ. Parecer da Procuradoria opinando pela confirmação da sentença. QUALIFICAÇÃO REGISTRÁRIA. Títulos judiciais que também se submetem aos princípios registrais. Necessidade de recolhimento do ITCMD referente à cota hereditária herdada por de cujus antes de seu falecimento. Dever de fiscalizar inerente ao oficial do registro. Incidência dos arts. 289 da Lei n.º 6.015/73 e 30, XI, da Lei n.º 8.935/94. Exigência de apresentação de partilha individualizada das sucessões. Observância ao PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE REGISTRAL. Segurança jurídica que se visa preservar. Sentença de procedência da dúvida que se mantém, em reexame necessário".

www.juliomartins.net


FONTE JUSBRASIL

3 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Desculpe o autor, mas isso é um lero lero infernal, que só contribui para transformar o direito em mercadoria. Direito e justiça não exigem esse tipo de burocracia improdutiva. É por essas e outras que o cidadão não acredita no sistema.

Éssa situação é constrangedora entendo que uma vez prolatada a sentença normalmente com o aval do Ministério público o oficial cartorário estará extrapolando sua função.

PARABENS PELA MATÉRIA... raramente encontro um Juiz competente que d~e a sentença certa ....tenho vários problemas de herança aqui ..e sempre perdi muito dinheiro e casas ora por causa de advogados incompetentes 2) ora por conta de advogados desonestos 3) ora por conta de juises que não estão nem ai com NADA ..se conhecer algum advogado COMPETENTE e HONESTO Eu contrato meu enmail lelof1@yahoo.com.br

domingo, 9 de janeiro de 2022

Plano de saúde tem de pagar por tratamento que não fornece em sua rede

 

Plano de saúde tem de pagar por tratamento que não fornece em sua rede

 
Por não possuir em sua rede credenciada uma clínica apta a fornecer o tratamento solicitado, uma empresa de planos de saúde foi condenada a pagar pela terapia ABA para criança com autismo realizada em outro estabelecimento. Essa decisão foi tomada pela juíza Luciana Bassi de Melo, da 5ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros em São Paulo.

Para a magistrada, ficou demonstrado que o Bradesco Saúde não possuía locais na sua rede aptos a fornecer o tratamento de que a criança necessitava, razão pela qual o tratamento deveria ser feito em clínica particular indicada pelo beneficiário.

No curso do processo, a juíza concedeu medida liminar para que o tratamento fosse coberto na rede credenciada do plano. Porém, o Bradesco indicou clínicas distantes da residência da criança, o que inviabilizava o tratamento. Algumas delas, inclusive, ficavam localizadas em outra cidade.

Em razão disso, a juíza concedeu à empresa a oportunidade de indicar clínicas próximas da residência da criança, decisão que não foi cumprida.

Dessa forma, Bassi de Melo concedeu nova tutela de urgência para determinar que o tratamento fosse feito em clínica particular, às custas do plano de saúde.

"Fica a requerida Bradesco Saúde intimada, na pessoa de seu patrono, para efetuar a cobertura do tratamento do autor na Clínica Entremeio Intervenção Comportamental, no prazo máximo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), limitando-a em R$ 100.000,00 (cem mil reais)". O advogado Gustavo de Melo Sinzinger, do escritório Sinzinger Advocacia, atua na causa.

1011395-07.2021.8.26.0011

Fonte: ConJur

quinta-feira, 6 de janeiro de 2022

CJF libera o pagamento de mais de R$1,7 bilhão de RPVs

 

CJF libera o pagamento de mais de R$1,7 bilhão de RPVs

CJF libera o pagamento de mais de R$1,75 bilhão de RPVs

O Conselho da Justiça Federal (CJF) informou, na última segunda-feira (20), a liberação aos Tribunais Regionais Federais (TRFs) um total de R$1.747.007.738,15 em Requisições de Pequeno Valor (RPVs). O valor trata das RPVs autuadas no mês de novembro de 2021.

De acordo com o CJF, um total de 175.336 beneficiários receberão os valores. O Conselho ainda informa que, do total, estão destinados a matérias previdenciárias e assistenciais um valor de R$1.461.856.614,29 para 103.619 beneficiários. 

Os valores já foram repassados aos Tribunais. Agora, cada TRF irá efetuar o depósito dos recursos liberados de acordo com calendários próprios. As informações sobre as datas de liberação de saque podem ser consultadas no portal do Tribunal Regional Federal responsável.  

 

Confira os valores de RPVs em cada Região da Justiça Federal, informados pelo CJF: 

  • TRF da 1ª Região   

Geral: R$ 739.561.876,61 

Previdenciárias/Assistenciais: R$ 635.997.177,86 

  • TRF da 2ª Região 

Geral: R$ 130.741.327,43

Previdenciárias/Assistenciais: R$ 100.290.461,76 

  • TRF da 3ª Região

Geral: R$ 214.482.026,11  

Previdenciárias/Assistenciais: R$ 165.662.569,20   

  • TRF da 4ª Região 

Geral: R$ 379.889.653,13

Previdenciárias/Assistenciais: R$ 329.069.777,04  

  • TRF da 5ª Região 

Geral: R$ 282.332.854,87  

Previdenciárias/Assistenciais: R$ 230.836.628,43)


fonte Previdenciarista


terça-feira, 4 de janeiro de 2022

Facebook deve indenizar usuária após bloqueio injustificado de perfil

 

Facebook deve indenizar usuária após bloqueio injustificado de perfil

Por 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 A imposição de sanções privadas exige a criação de mecanismos mínimos de garantias ao consumidor, dentre eles a ampla defesa e o contraditório.

Assim, a 3ª Turma Recursal de Florianópolis condenou o Facebook a indenizar em R$ 3 mil uma usuária cuja conta foi indisponibilizada sem motivo.

Após bloquear o perfil da autora, o Facebook apenas afirmou que teria tomado a medida por razões de segurança, sem justificar concretamente o que ela teria feito para receber a penalidade. O Juizado Especial Cível de São José (SC) constatou a ilicitude e determinou o pagamento da indenização.

A decisão foi mantida pela Turma Recursal. O relator, juiz Alexandre Morais da Rosa, explicou que é possível restringir perfis, desde que seja apresentada a causa da suposta violação dos termos e condições e possibilitada a impugnação.

"Embora os termos e condições sejam válidos, a atribuição de violação exige a comprovação mínima da efetiva ocorrência. A alegação genérica de violação das regras, desprovida de suporte fático, mostra-se ilícita", apontou o magistrado, que classificou o comportamento da empresa como "espúrio".

Clique aqui para ler o voto do relator
Clique aqui para ler o acórdão
018485-24.2020.8.24.0064

FONTE: CONJUR CONSULTOR JURÍDICO

sábado, 1 de janeiro de 2022

STJ define novos contornos sobre a caracterização de cerceamento do direito de defesa

 

STJ define novos contornos sobre a caracterização de cerceamento do direito de defesa

stj define novos contornos direito defesa
 
 A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a caracterização de cerceamento do direito de defesa pelo indeferimento de alguma prova requerida pela parte possui como condicionante possível arbitrariedade praticada pelo órgão julgador, e não simplesmente a consideração ou o entendimento da parte pela indispensabilidade de sua realização.

A decisão teve como relator o ministro Antônio Saldanha Palheiro:

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. NÃO OCORRÊNCIA. PERÍCIA INDEFERIDA PELO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. NEGATIVA FUNDAMENTADA. ALTERAÇÃO DAS CONCLUSÕES DO ACÓRDÃO. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. INEXISTÊNCIA. 1. O cabimento dos embargos de declaração está vinculado à demonstração de que a decisão embargada apresenta um dos vícios previstos no art. 619 do Código de Processo Penal, ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, o que não se verifica no caso dos autos. 2. Não ocorre violação ao art. 619 do Código de Processo Penal quando exaurido integralmente pelo Tribunal a quo o exame das questões trazidas à baila pela defesa, sendo dispensáveis quaisquer outros pronunciamentos supletivos, mormente quando postulados apenas para atender ao inconformismo do recorrente que, por via transversa, tenta modificar a conclusão alcançada pela instância de origem. Precedente. 3. “A caracterização de cerceamento do direito de defesa pelo indeferimento de alguma prova requerida pela parte possui como condicionante possível arbitrariedade praticada pelo órgão julgador, e não simplesmente a consideração ou o entendimento da parte pela indispensabilidade de sua realização. Logo, poderá o magistrado, em estrita observância à legislação de regência e com fito de formar sua convicção, entender pela necessidade ou não da produção de determinada prova, desde que fundamente o seu entendimento de forma adequada e oportuna, como ocorreu na hipótese” (AgRg no RHC n. 35.897/SP, de minha relatoria, julgado em 18/9/2018, DJe 25/9/2018). 4. Na espécie, para acolher a tese apresentada pela defesa, seria imperiosa a incursão nas premissas fáticas estabelecidas pelo Tribunal Regional Federal, bem como o revolvimento das provas coletadas, providência obstada pelo disposto no enunciado n. 7 da Súmula desta Corte Superior. Com efeito, assinalar a imprescindibilidade da perícia, quando o colegiado regional, destinatário final da prova, afirma sua desnecessidade, em decisão fundamentada, é providência que não pode ser apreciada em tema de recurso especial, uma vez que implica amplo revolvimento de conteúdo fático-probatório. 5. Assim, o que realmente o embargante pretendeu com a oposição dos aclaratórios foi o novo julgamento da causa. Entretanto, a mera irresignação com o resultado do julgamento, visando, assim, à reversão do que já foi regularmente decidido, não tem o condão de viabilizar a oposição dos embargos de declaração. Precedentes. 6. Embargos declaratórios rejeitados. (EDcl no AgRg no AREsp 606.820/RR, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 23/11/2021, DJe 26/11/2021)

Brenda Cristina Monteiro Da Silva
Fonte: Canal Ciências Criminais

Modelo de Petição – Ação de Alteração de Registro Civil para Mudança de Sexo

 

Modelo de Petição – Ação de Alteração de Registro Civil para Mudança de Sexo

modelo alteracao registro civil mudanca sexo
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara __________ da Comarca de João Pessoa – Paraíba


FULANO DE TAL, brasileiro, solteiro, Carpinteiro, portador de CPF 000.000.000-00 e Carteira de Identidade 000.000 2ª via – SSP/SP, residente e domiciliado na Rua do Dromedário, nº 000, Bairro, João Pessoa – PB, CEP 00000-000, por seu advogado adiante assinado, legalmente constituído nos termos do instrumento de mandato em anexo, com Escritório situado à Av. Jurídica nº 000, Bairro, CEP 00000-000, João Pessoa – PB, onde receberá notificações, vem, com respeito e acatamento à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos arts. 3.º, IV, 5.º, III, X e 196 da Carta Magna e na Lei n.º 6.015, de 31-12-73, requerer a presente:

MEDIDA DE ALTERAÇÃO DE REGISTRO CIVIL PARA MUDANÇA DE SEXO E PRENOME EM REGIME DE SEGREDO DE JUSTIÇA (ART. 189, I, DO CPC)

Expondo e requerendo o seguinte:

O suplicante nasceu em data de 00 de janeiro de 0000 na cidade de ….., sob o sexo….., conforme podemos aferir na sua certidão de nascimento, em anexo (DOC 01).

Posteriormente, aos 00 anos de idade constatou que sua pessoa nada tinha a ver com o seu sexo biológico, eis que o mesmo era afeminado e sempre agiu como se fosse do sexo feminino, se vestindo como tal e tendo atração por pessoas do sexo masculino, fulminando que o suplicante acabou por se submeter a cirurgias plásticas para a aplicação de silicone, de maneira a se fazer parecer com uma mulher.

O suplicante pretende unir-se definitivamente com uma pessoa do sexo masculino, já que, de acordo com o seu sentimento, com o seu íntimo psicológico, sente e age como sendo uma mulher.

Pretende, por conseguinte, regularizar a sua situação, em virtude do flagrante constrangimento a que sempre é exposto.

Na condição de transexual, o suplicante se sente como se fosse uma mulher o que se diz no campo legal, eis que em seu íntimo pessoal já se sente como tanto, tendo, inclusive, realizado em 00 de fevereiro de 0000, uma cirurgia de reespecificação de sexo, conforme documento em anexo (DOC 02).

Como bem leciona Antonio Chaves, em seu livro “O direito à vida e ao próprio corpo”, Editora RT, citando o Prof. Roberto Farina: “O Transexual, é inteiramente diferente. Ele usa roupas femininas porque nelas experimenta uma sensação de conforto, de naturalidade, de descontração, tranquilidade e bem-estar. Adota sempre um nome feminino e se dedica a tarefas femininas, realizadas com naturalidade, sem afetação. O transexual acredita, insofismavelmente pertencer ao sexo contrário à sua anatomia e por isso se transveste. Para ele, a operação de mudança de sexo é uma obstinação. Em momento algum vive, comporta-se ou age como homem. Quando o faz é sob condições estressantes que podem conduzi-lo a consequências neuróticas e até psicóticas. Estas podem chegar a ponto de induzi-lo à automutilação da própria genitália e, em certos casos, ao suicídio.”

O transexualismo pode ser conceituado como: “um desejo de viver e ser aceito enquanto pessoa do sexo oposto. Este desejo se acompanha, em geral, de um sentimento de mal-estar ou de inadaptação por referência a seu próprio sexo anatômico e do desejo de submeter-se a uma intervenção cirúrgica ou a um tratamento hormonal a fim de tornar seu corpo tão conforme quanto possível ao sexo desejado”.

Tal espécie de cirurgia já é realizada em diversos países do mundo e também em nosso país, consistindo na retirada de partes do órgão genital masculino, e na porção restante, alterações cirúrgicas modificativas para a construção de um órgão genital feminino no paciente; como bem se constata em laudo médico

O Conselho Federal de Medicina (CFM) aprovou oficialmente a cirurgia para a mudança de sexo e já recomenda que o Sistema Único de Saúde (SUS) ofereça o procedimento na rede pública.

O promovente pretende, assim, evitar constrangimentos à sua pessoa, e regularizar sua situação no âmbito jurídico, procedendo-se à alteração de seu registro civil para o sexo feminino, para que o seu nome também passe definitivamente a ser FULANA DE TAL.

Há precedentes para a questão: “TRANSEXUALISMO – Retificação de registro civil. Diferença de conceitos de transexualismo, homossexualismo e travestimo. Procedência do pedido com autorização para retificação do primitivo nome de “João” para “Joana” ante a comprovação de conversão sexual mediante cirurgia. “ (Decisão da 7.ª Vara Cível da Família e Sucessões de São Paulo-SP, Juiz Dr.Henrique Nelson Calandra).

A 6.ª Vara da Família de Brasília-DF, também já decidiu nesse sentido, tendo o juiz prolator da sentença o Dr. Carlos Eduardo Batista.

Já se decidiu, ainda, que: “Jurisdição voluntária. Autorização para operação. A pretensão da postulante de obter autorização para submeter-se a intervenção cirúrgica com o propósito de alteração de sexo com extirpação de glândulas sexuais e modificações genitais, é de ser conhecida pelos evidentes interesses jurídicos em jogo, dados os reflexos não só na sua vida privada como na vida da sociedade, não podendo tal fato ficar a critério exclusivamente das normas ético-científicas da medicina” (TJRS-RT 551-205).

Da mesma forma já decidiu o TJGO através de sua 1.ª Câm. Civ. em decisão do mês de agosto de 2004.

Assim, também no âmbito jurídico tem-se aceitado o pedido que ora se formula perante este MM. Juízo.

Ante o exposto, requer-se:

O processamento do presente pedido, com o decreto de procedência do pleito, para se determinar a retificação do nome do promovente, para FULANA DE TAL, alterando-se, ainda, o assentamento legal do seu sexo para feminino, expedindo-se ofício ao Cartório de Registro Civil onde fora realizado o registro.

A convocação do representante do Ministério Público para tomar ciência do feito e acompanhar todos os atos, até a decisão final.

Que sejam deferidos os benefícios da Justiça Gratuita, com fulcro na Lei nº 1.060/50, bem como com fundamento no artigo 98 do CPC/2015, por não ter condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de suas famílias, conforme atestado de pobreza que instrui a exordial.

Protestando provar o alegado por todos os meios de provas em direito admitidos, inclusive pela juntada de documentos, oitiva das testemunhas, requerendo-se desde já o depoimento pessoal do requerido.

Dá-se à causa o valor de R$ 0.000,00 (valor por extenso).

Nesses Termos,

Pede e Espera Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]

Nome do Advogado

[Número de Inscrição na OAB]

AUTOR  Markus Samuel Leite Norat
Fonte: juristas.com.br

Comentários

Agradecemos pelo seu comentário!