AO DOUTO JUÍZO DA ____ VARA CÍVEL DA COMARCA DE _________, ESTADO DE _________.
NOME DA PARTE AUTORA,
nacionalidade, menor, nascido em XX/XX/XXXX, portador do RG nº ____ e
inscrito no CPF nº ___________, neste ato representado por sua genitora NOME DA GENITORA,
nacionalidade, estado civil, profissão, portadora do RG nº ____ e
inscrita no CPF nº ___________, residente e domiciliada na Rua
___________, nº __________, CEP: ________, e-mail registrado como
____________, por intermédio do seu procurador constituído (procuração
anexa), vem, respeitosamente, ajuizar a presente
AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
Em face de NOME DA PARTE RÉ,
nacionalidade, estado civil, profissão, portadora do RG nº ____ e
inscrita no CPF nº ___________, residente e domiciliada na Rua
___________, nº __________, CEP: ________, e-mail registrado como
____________, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor a
seguir.
1. DOS FATOS
Os genitores do menor, neste
ato Autor, viveram juntos em união estável por 10 anos, da data de
01/01/2010 a 01/01/2020, inclusive com documentos que comprovam a união
estável em anexo. Do relacionamento do casal adveio o nascimento do
Autor, na data de 01/01/2015.
Ocorre que o genitor vem pagando a
título de pensão alimentícia ao menor apenas o valor de R$ 300,00
(trezentos reais) mensais, tendo em vista que se encontrava desempregado
a época que começou a pagar, e o valor nunca foi reajustado.
Contudo,
ao observar as redes sociais do Réu, é possível verificar que o mesmo é
proprietário de uma grande empresa de material de construção, cujo CNPJ
consta em seu nome, bem como é sócio proprietário de um Pet Shop de
luxo, ambos nessa cidade.
Do mesmo modo, o menor necessita de
maiores valores de pensão alimentícia, pois seu médico lhe indicou para
tratamento com psicólogo e fonoaudiólogo, em razão de necessidades de
saúde, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) mensais cada, conforme
documentos anexos. Do mesmo modo, para que a genitora do menor possa
retornar ao mercado de trabalho, faz-se necessário uma cuidadora (babá)
para o Autor, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais, no
período de trabalho da genitora.
Assim, levando em consideração
que o valor atualmente pago pelo Réu não supre as necessidades do menor,
bem como o mesmo se encontra em possibilidade de ofertar maior quantia,
de acordo com o princípio da razoabilidade e proporcionalidade, pugna o
Autor, desde já, pela majoração dos alimentos.
2. DA TRAMITAÇÃO PRIORITÁRIA DO FEITO
Inicialmente, cumpre esclarecer que a ação envolve matéria regulada pela Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente),
razão pela qual o Autor faz jus à prioridade da tramitação da presente
demanda, nos termos do art. 1.048, inciso II, do atual Código de Processo Civil.
3. DA JUSTIÇA GRATUITA
Postula o Autor, desde já, pela concessão dos benefícios da gratuidade da Justiça, nos termos do art. 98 e seguintes, do CPC c/c artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, por não possuir condições financeiras para arcar com as despesas e custas processuais, sem prejuízo do próprio sustento.
4. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
a) DA NECESSÁRIA MAJORAÇÃO DOS ALIMENTOS EM RAZÃO DO AUMENTO DA CAPACIDADE FINANCEIRA DO RÉU
O Código Civil, em seu artigo 1.699
estabelece a possibilidade de majorar os valores pagos à título de
alimentos nos casos de mudança na situação financeira do alimentante e
do alimentado, vejamos, in verbis:
“Art.
1.699. Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação
financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o
interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração,
redução ou majoração do encargo.”
No
presente caso, não resta dúvidas de que o Réu possui ALTAS condições
financeiras, sendo-lhe possível contribuir da melhor forma com os
alimentos do filho. Isto porque, é proprietário de uma empresa de
material de construção e sócio proprietário de um pet shop de luxo nesta
cidade, conforme documentos anexos.
Vejamos também que o valor
de R$ 300,00 (trezentos reais) mensais nunca foi reajustado e é o valor
que o Réu sempre pagou ao Autor desde dois anos atrás, quando ainda se
encontrava desempregado.
Portanto, todas as provas dos autos
demonstram as ÓTIMAS POSSIBILIDADES do Requerido, o que não se admite o
pagamento de apenas R$ 300,00 (trezentos reais) mensais a título de
alimentos.
b) DA NECESSÁRIA MAJORAÇÃO DOS ALIMENTOS EM RAZÃO DO AUMENTO DA NECESSIDADE ALIMENTAR DO MENOR
Ao
considerar o impacto da inflação no valor da moeda, bem como do aumento
de despesas com produtos de higiene, produtos alimentícios, contas de
água e luz, conforme comprovantes que junta em anexo, outra alternativa
não resta, senão a revisão do valor pago a título de alimentos.
Veja-se
que atualmente o Réu paga SOMENTE R$ 300,00 (trezentos reais) mensais
de pensão alimentícia ao Autor, e não paga sequer as despesas médicas
com psicólogo e fonoaudiólogo (conforme laudo médicos anexos) e
cuidadora (babá) no período em que a genitora trabalha.
Logo,
encontra-se comprovada a necessidade do menor e a possibilidade do Réu,
no que se faz necessária a revisão dos alimentos, uma vez que a situação
financeira do Requerente e do Requerido foi completamente alterada
desde a data em que começou a pagar a pensão alimentícia até a presente
data, principalmente pelas despesas do infante.
c) DA NECESSÁRIA MAJORAÇÃO DOS ALIMENTOS EM RAZÃO DA DESPROPORCIONALIDADE E IRRAZOABILIDADE DO VALOR ATUALMENTE PAGO
Necessário
frisar ainda, que configura motivo suficiente para a revisão dos
alimentos prestados, especialmente quando o valor pago se mostra
insuficiente para suprir a necessidade do alimentado, em observância ao
princípio da proporcionalidade e razoabilidade.
Ora,
a genitora do Autor buscou, amigavelmente, elevar a quantia acordada,
não obtendo êxito, sendo obrigada a recorrer às vias judiciais para
tanto. Afinal, os Alimentos devem ser fixados com base na
capacidade do alimentante, tanto para diminuir como para elevar os
valores pactuados.
Assim entende o Superior Tribunal de Justiça:
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. ALIMENTOS DEVIDOS A FILHO. VALOR. BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. REEXAME.
SÚMULA N. 7/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Inviável a análise do recurso
especial quando dependente de reexame de matéria fática da lide (Súmula 7
do STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ - AgInt no
AREsp: 1080071 SP 2017/0074811-2, Relator: Ministra MARIA ISABEL
GALLOTTI, Data de Julgamento: 16/11/2017, T4 - QUARTA TURMA, Data de
Publicação: DJe 23/11/2017). (grifos nossos).
Portanto,
os valores fixados devem ser elevados para o patamar de 1 salário
mínimo mensal, de acordo com os documentos que o Autor junta em anexo e
demais provas que pretende produzir.
5. DO PEDIDO LIMINAR PARA MAJORAÇÃO DE ALIMENTOS
Diante
de provas suficientes a comprovar os requisitos à concessão da
majoração dos alimentos, requer seja determinada a majoração dos
alimentos, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, in verbis:
"a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo."
No presente caso tais requisitos são perfeitamente caracterizados, observemos:
A PROBABILIDADE DO DIREITO resta
caracterizada diante da demonstração inequívoca da alteração das
condições financeiras do alimentante, bem como resta evidenciado o
aumento das necessidades do alimentado e a maior capacidade financeira
do requerido.
Já o RISCO DA DEMORA, fica
caracterizado pela necessidade diária dos valores pleiteados, uma vez
que as necessidades atuais não supridas pelo valor pactuado, ou seja,
tal circunstância confere grave risco aos alimentandos pela demora.
Trata-se
de necessidade inequívoca a ser suprida pela fixação de tal provisão
legal, face à dificuldade financeira enfrentada pela genitora da menor.
A
concessão do pedido liminar visa a garantir a observância ao binômio:
possibilidade do alimentante e necessidade do alimentando.
Diante
de todo o exposto, diante da demonstração inequívoca da necessidade do
alimentando e da possibilidade do genitor, requer a concessão imediata
da majoração dos alimentos, no intuito de que seja determinada a
elevação dos alimentos fixados anteriormente, para o patamar de 1
salário mínimo mensal.
6. DOS PEDIDOS
Ante todo o exposto, requer o Autor a este Douto Juízo:
a) Seja determinado o tratamento prioritário à presente ação, nos termos do artigo 1.048, inciso II, do Código de Processo Civil;
b)
A intimação do órgão do Ministério Público para que acompanhe o
presente feito, por se tratar de interesse de menor, nos termos do
artigo 178, II, do Código de Processo Civil;
c) A concessão da TUTELA DE URGÊNCIA, com fulcro nos artigos 497 de 300, ambos do Código de Processo Civil
para o fim de determinar a elevação dos alimentos fixados
anteriormente, para o patamar de 1 salário mínimo mensal, o que deve ser
reconhecido por este juízo, tendo em vista, principalmente, os
documentos anexos que comprovam a verossimilhança dos fatos declinados
nesta peça processual, bem como os requisitos necessários para a
concessão desta;
d)
A citação do Réu para que, querendo, conteste a presente ação no
momento processual oportuno, sob pena de revelia e confissão;
e)
A produção de todos os meios de prova em direito admitidos, notadamente
a prova documental, testemunhal e depoimento pessoal do Requerido, BEM
COMO A QUEBRA DE SIGILO FISCAL E BANCÁRIO DO ALIMENTANTE;
f) A total procedência da presente ação, para:
i.
Determinar a majoração dos alimentos anteriormente fixados, com a
elevação dos mesmos para o patamar de 1 salário mínimo mensal;
ii. Confirmar a antecipação de tutela;
g)
A condenação do Réu ao pagamento das custas e demais despesas
processuais, inclusive em honorários advocatícios sucumbenciais, que
deverão ser arbitrados por este Juízo, conforme norma do artigo 85 do Código de Processo Civil;
h)
A concessão do benefício da justiça gratuita, por ser a parte Autora
pessoa sem condições de arcar com as custas, honorários advocatícios e
demais despesas processuais, sem prejuízo ao sustento próprio e de sua
família, consoante declaração e provas anexas;
i) Manifesta-se a parte Autora sobre seu interesse na realização de audiência de conciliação ou mediação, nos termos do artigo 319, VII do Código de Processo Civil.
Dá-se à causa o valor de R$ 10.944,00
(Obs.:
O valor da causa na revisional de alimentos é a diferença do valor que
você quer para o valor atualmente pago, multiplicado por 12 meses. Como
no caso do exemplo o Autor quer 1 salário mínimo, ou seja, R$ 1.212,00, e
o Réu somente paga R$ 300,00, há uma diferença de R$ 912,00, que
multiplicado pelos 12 meses, corresponde a R$ 10.944,00).
Nestes termos, pede e espera deferimento.
Local _____, data _______
Nome do Advogado _____,
OAB/UF ____
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REFERÊNCIAS
BRASIL. Código Civil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm Acesso em 01/01/2022.
BRASIL. Código de Processo Civil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm Acesso em 09/01/2022
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