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quinta-feira, 13 de janeiro de 2022

8 assuntos importantes que vão ser discutidos no meio jurídico em 2022


 

8 assuntos importantes que vão ser discutidos no meio jurídico em 2022

 

Confira os destaques de 2021 e os principais assuntos que devem ser debatidos pelo mundo jurídico e sociedade civil em 2022.

 

 


Publicado por Blog do Jusbrasil

Novas leis e flexibilização do trabalho, exigência da vacina para viajantes e novas variantes, liberdade de expressão nas eleições presidenciais, regulamentação de criptomoedas no Brasil, registro e porte de armas, metaverso, privatização de estatais e muito mais! Essas são apenas algumas das agendas que serão discutidas em 2022.

Ora, não há dúvida de que 2021 tenha sido um ano desafiador para muitos profissionais, apesar da leve retomada da economia em relação à 2020. Fomos surpreendidos por uma enxurrada de novos fenômenos que mexeram as estruturas de todos os setores da sociedade, visto a permanência das medidas de isolamento social - mola propulsora para a eclosão da mudança de comportamento da sociedade - dentre outros fatores.

Seguramente, há muitos temas contundentes que impactam diretamente no dia a dia da população e opinião pública, durante o novo ano que se inicia. Selecionamos aqui nesse artigo 8 dos assuntos mais impactantes no meio jurídico, que serão discutidos em 2022, tanto na câmara, senado, como em toda a esfera pública.

Mas antes, confira:

O que foi destaque em 2021 no meio jurídico?

O ano iniciou com a tão almejada vacinação contra a Covid-19 no Brasil e a expectativa de flexibilização do lockdown.

Logo em janeiro, o Ministério da Saúde confirmou a entrega de 6 milhões de doses da Vacina CoronaVac no Distrito Federal e em outros estados do país. Em seguida, foram vacinados os grupos prioritários, que são os idosos, pessoas com deficiência e população indígena. A saber, até o final de dezembro de 2021, foram contabilizados 141.831.922 brasileiros totalmente imunizados com a segunda dose ou dose única.

A partir desse momento, foi retomado o debate sobre um possível retorno ao trabalho presencial e adoção de novas práticas restritivas em casos de empregados sem o comprovante de vacina. Ademais, a Justiça do Trabalho levantou a possibilidade de realizar a demissão por justa causa em colaboradores não vacinados.

>>>>Veja quais foram os impactos da pandemia no segmento jurídico e as tendências para 2022

Assuntos trabalhistas: confira o que foi debatido

Além das questões relacionadas à pandemia e saúde coletiva, houveram outras discussões dentro da legislação trabalhista que merecem atenção. No início do ano, o Supremo Tribunal Federal julgou uma série de normas trabalhistas e realizou a correção monetária de débitos trabalhistas no âmbito da Justiça do Trabalho.

No entanto, para além disso, as novidades que afetam os interesses dos empregados e trabalhadores não se restringiram ao Judiciário.

O Ministério Público do Trabalho publicou recentemente uma série de regras novas, revogando decretos, portarias e instruções normativas. O objetivo foi reduzir as burocracias e simplificar as normas trabalhistas. Dessa maneira, as novas regulamentações abordam importantes procedimentos acerca das relações de trabalho, no que tange a:

  • Saúde e segurança do trabalhador no ambiente organizacional;
  • Registro de empregados;
  • Inspeção do trabalho;
  • Contratos para autônomos, estrangeiros e trabalhadores intermitentes;
  • Jornadas de trabalho;
  • Registro de empresas, profissionais, negociações coletivas e sindicais;
  • Medidas contra a discriminação;

Outro tema debatido em 2021 foi a correção do saldo das contas do FGTS e a necessidade de negociações entre empresas e grupos sindicais em casos de dispensa coletiva no Brasil.

Segundo o STF, por meio da negociação prévia é possível pacificar o conflito e encerrar as greves. Além disso, é possível assegurar o mínimo amparo aos colaboradores, sem prejudicar a gerência das empresas.

Vale salientar que as maiores movimentações trabalhistas ocorreram por meio de julgamentos do STF e através de normas expedidas pelo Governo. Então, o que se espera é que em 2022, o Supremo Tribunal Federal continue com protagonismo em assuntos trabalhistas e volte a revisar as normas que já começaram a ser questionadas.

Reforma tributária, PEC dos Precatórios e planejamento tributário

Além das questões trabalhistas, o brasileiro vivenciou tensões políticas e sociais, que impactam não só a economia, como as nossas vidas pessoais.

Nesse ínterim, já foram apresentadas duas propostas de Reforma Tributária ao Congresso Nacional , elaborada no governo de Paulo Guedes. O objetivo é trazer mais simplicidade e transparência ao processo de arrecadação fiscal e torná-lo mais justo e desigual. Ou seja, a meta é reorganizar o sistema e evitar que a carga recaia sobre pessoas de menor poder aquisitivo.

Outrossim, a reforma discute alterações no sistema tributário brasileiro e traz novas formas de apuração e cobrança no Imposto de Renda para pessoas jurídica e física.

Outro tema que ganhou destaque nos corredores do Congresso, tribunais e escritórios de advocacia foi a PEC dos Precatórios. Essa proposta esteve envolvida desde o início em polêmicas, sobretudo porque ela previa o parcelamento de dívidas públicas reconhecidas judicialmente no prazo de até dez anos.

Além disso, ela ocorre em meio a um período de eleição e é vista como uma manobra para que fosse criado o Auxílio Brasil. Vale relembrar que a Emenda Constitucional 114, contendo a segunda parte da PEC dos precatórios, foi promulgada no dia 16 de dezembro, pelo Congresso Nacional e segue em discussão até hoje.

Outro assunto que também ganhou repercussão em 2021 foi a Transação Tributária, que se trata dos acordos feitos pelo contribuinte com o Fisco, com o objetivo de reduzir os encargos e ter prazos mais longos.

Contudo, alguns assuntos seguem em pauta com a chegada de 2022. Preparados para saber os temas que estarão em destaque no próximo ano? Acompanhe!

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Agenda estratégica 2022: conheça 8 temas que estarão em discussão neste ano

Já vimos que o mundo jurídico se debruçou em 2021 sobre temas importantes, que promoveram debates necessários na sociedade brasileira. Alguns permanecem em destaque. Confira a seguir, 8 dos principais assuntos que devem ser destaque esse ano.

#1 Exigência de vacina para viajantes

Esse foi um dos assuntos que mais deram pano para manga em 2021, e certamente segue como um tema popular no ano vigente. Sabe-se que mais de 15 países exigem o passaporte vacinal da Covid-19 para que turistas possam entrar em seus territórios nacionais. São eles:

  • Canadá
  • Estados Unidos
  • Reino Unido
  • Países Baixos
  • Alemanha
  • França
  • Espanha
  • Hungria
  • Ucrânia
  • Grécia
  • China
  • Austrália
  • Peru
  • Chile
  • Uruguai
  • Argentina

No entanto, o Brasil esteve na contramão dessa e outras medidas protetivas até pouco tempo. Ademais, por não definir os protocolos em tempo hábil, o país poderia se tornar um destino procurado por não vacinados e negacionistas.

Segundo a epidemiologista Denise Garrett, em entrevista ao G1:

"O vacinado tem cinco vezes menos chances de se infectar. O cartão de vacinação, o passaporte vacinal, evita que a pessoa faça parte de uma transmissão que vai disseminar o vírus. O passaporte vacinal também permite o retorno de um contato social com membros de família, amigos e favorece a abertura da economia do país. É incompreensível que um governo, com dever de garantir a saúde pública, a saúde do país, não exija, não use uma ferramenta tão eficaz para diminuir a transmissão do vírus no país."

Contudo, recentemente o ministro do STF, Luís Roberto Barroso, manteve a decisão pela obrigatoriedade da apresentação do comprovante de vacina, além do teste da Covid-19 para o viajante que chegar ao Brasil. Segundo ele, o controle deve ser feito pelas companhias aéreas na hora do embarque.

#2 Disparos em massa de fake news

Estamos nos aproximando do período eleitoral, e por isso, outro tema bastante polêmico certamente estará em pauta no ano de 2022 será o disparo em massa de fake news.

No final de 2021, foi proibida a realização de disparos em massa de mensagens relativas à propaganda eleitoral, por meio de tecnologias e contratação de serviços. Ou seja, se não houver o consentimento do destinatário, o envio será considerado ilegal.

A saber, a regra será inserida na Resolução 23.610/2019, que regulamenta as normas para utilização e condutas ilícitas em campanhas eleitorais. Ademais, essa é a primeira vez que as normas para disparos em massa recebem um recorte político, sobretudo depois do que ocorreu nas últimas eleições presidenciais.

Aliás, cabe relembrar as denúncias realizadas em 2018, através da reportagem da Folha de S. Paulo, contra empresas que foram contratadas por empresários ligados à campanha de Jair Bolsonaro. Segundo o veículo, o objetivo era atacar os adversários dentro da campanha eleitoral.

Sem dúvidas, o maior desafio será desenvolver um tipo de regulamentação sólida e coesa que criminalize essas ações, mas que não viole os princípios básicos previstos na constituição, como liberdade de expressão.

#3 Confiabilidade da Urna eletrônica

E por falar em período eleitoral, nada mais salutar do que abordar sobre a confiabilidade da urna eletrônica. Nos últimos tempos, esse instrumento utilizado pela democracia brasileira tem sido alvo de questionamentos.

Isso motivou uma série de propostas legislativas, que visavam o retorno ao voto impresso e auditável. Sendo assim, a justificativa apresentada para tal proposta seria a integridade do sistema e o entendimento de que a auditoria somente seria válida através do voto impresso.

No entanto, percebe-se que essa situação revela a existência de uma crise institucional, que incita os levantes sociais e questiona os pilares democráticos. Além disso, como cita a Ministra Cármen Lúcia, na ADI 5889:

"A necessidade de impressoras, softwares e equipamentos adicionais tornam os procedimentos mais complexos, vulneráveis e, conseguintemente, menos expeditos, sendo relevante reconhecer o considerável incremento nos pontos passíveis de panes no sistema. A possibilidade de fraudes, cópias e trocas de votos, decorrentes de votação impressa, aumenta, sendo mister ter urnas preparadas para a sua guarda, forma de transporte específico, garantia de sua integridade, tudo mais dificultado e sem garantia de eficiência do resultado incólume do sistema" (ADI 5889)

Sem dúvidas, a urna eletrônica é uma das maiores conquistas do cidadão brasileiro no quesito sistema eleitoral. E embora tenhamos avançado nesse sentido, ainda podemos melhorar. Porém, não será através do retorno ao voto impresso que conseguiremos esse avanço, como afirmam especialistas.

#4 Novas Relações Trabalhistas e uberização do Trabalho

O que esperar do Futuro do Trabalho, com tantas transformações sociais ocorrendo em tão pouco tempo? Esse é um questionamento não só do mundo jurídico, como também de profissionais que estão se arriscando em novas atuações, sobretudo no período pós-pandemia.

Ademais, com o aumento do desemprego em 13,8% em 2021, percebe-se o surgimento de novas relações trabalhistas, o aparecimento de novas formas de atuação, bem como a precarização do trabalho autônomo ou informal.

A partir daí, também inicia nesse período novas discussões sobre o fenômeno da uberização e se há um vínculo empregatício entre motoristas e aplicativos ou não. Vale salientar que no Brasil, para que haja o reconhecimento desse vínculo, é necessário que a relação tenha os requisitos seguintes, que estão contidos no artigo da CLT:

  1. Pessoalidade

  2. Habitualidade

  3. Onerosidade

  4. Subordinação

Enquanto não há um consenso, seguimos na reflexão sobre a regulação dessa questão. Por esse motivo, o direito e a legislação devem estar atentos às mudanças e equilibrar os direitos dos profissionais com os interesses empresariais.

#5 Direito e realidade virtual: um debate sobre o escritório no metaverso

Você sabe o impacto do metaverso no direito? Essa é uma realidade virtual, na qual as pessoas podem interagir entre si, através de avatares.

Ou seja, o mundo será criado através de uma realidade virtual e diversas tecnologias no direito, realidade aumentada e criptomoeda.

Certamente, essa é uma das maiores apostas de empresas de tecnologia, que irão impactar nas relações humanas e trabalhistas. E o futuro da advocacia espera ansioso por esse universo, a partir da criação de escritórios virtuais.

Nesse sentido, de acordo com a advogada Patrícia Peck, Presidente da Comissão de Privacidade e Proteção de Dados da OAB-SP e fundadora do Peck Advogados, o direito poderá acompanhar essas mudanças e aproveitar o momento para se adaptar.

"[...]Não faria sentido gerar barreiras de acesso à Justiça e do direito a um advogado para qualquer cidadão digital onde quer que ele se encontre. Mas, por certo, teremos desafios a enfrentar, pois o aparente sucesso do metaverso é visto ainda com cautela", diz Patrícia.

>>>>Confira as inovações tecnológicas e tendências para o mundo jurídico em 2022

#6 Discussão sobre registro e posse de arma

Um dos temas quentes que entrarão em discussão no Senado Nacional em 2022 é a posse, comercialização e registro de armas de fogo para o grupo CAC'S (caçadores, colecionadores e atiradores).

O assunto já estava em pauta no final de 2021, através do Projeto de Lei 3.723/2019. Porém, a votação foi adiada e tem expectativa de retorno em fevereiro, após recesso parlamentar. Vale salientar que o texto foi apresentado em 2019 ao Poder Executivo e enviado ao senado no final do mesmo ano.

Ademais, um dos pontos polêmicos é a eliminação de exigência de marcação de munições. Ou seja, foi revogado o artigo que trata sobre o Estatuto do Desarmamento (a saber, Lei 10.826/2003), que institui que seja inserido um código de rastreio nas embalagens de munições e a venda de armas com identificação e dispositivo de segurança gravada no corpo da arma.

Segundo defensores do projeto, há uma necessidade de segurança jurídica para o grupo mencionado. Contudo, o projeto ainda não tem data para ser votado.

#7 Planos de Privatização

Outro tema que segue em destaque em 2022 é a privatização das empresas Correios e Eletrobras. No entanto, a corrida eleitoral poderá fazer cair por terra os planos do ministro da Economia, Paulo Guedes.

Segundo os especialistas, os Correios têm menos chances de serem privatizados, mesmo com a aprovação pela Câmara dos Deputados em 2021. Contudo, a Eletrobras ainda pode ser privatizada pelo governo atual. Ou seja, ficaremos na expectativa para as próximas notícias em relação a esse tema.

#8 Inclusão da ESG nas empresas

Nesse mundo globalizado, não há mais espaço para empresas que não se preocupam em estimular um tipo de governança mais transparente. Afinal, o cliente está mais exigente quando busca uma prestação de serviços e não tolera mais comportamentos ultrapassados e empresas sem responsabilidade social.

Dessa forma, a sigla ESG deverá aparecer nos debates institucionais com mais frequência em 2022. Mas sobre o que isso se refere?

O termo provém do inglês Environmental, Social and Governance e corresponde às novas práticas sociais, ambientais e de governança de uma empresa. Outrossim, o ESG ganhou notoriedade do mercado financeiro e coloca uma forte pressão no mundo empresarial para que haja uma adaptação na gestão interna.

Só no Brasil, fundos de ESG já captaram R$2,5 bilhões em 2020, de acordo com estudo da Evolução do ESG no Brasil. Ademais, a sigla faz parte do Pacto Global e pode gerar diversas oportunidades para empresas. Por isso, fique atento a essas práticas em 2022.

Outros temas de interesse público e jurídico em 2022

Além das questões mencionadas, o ambiente jurídico precisou lidar diretamente com o uso de novas ferramentas digitais e a união entre tecnologia e direito. Por esse motivo, foi fundamental discutir assuntos como vazamentos de dados sensíveis, privacidade nas redes e os limites para a atuação do direito digital.

Dessa forma, vamos apresentar quatro temas que estarão presentes nos principais debates jurídicos do país, sobretudo nos próximos anos. Acompanhe!

Blockchain e regulamentação das criptomoedas

Possivelmente, você já deve ter ouvido sobre a expansão das criptomoedas e a quebra de recordes no valor do bitcoin. Só em 2021, a moeda rendeu 116% e se tornou um dos melhores investimentos do ano, chamando a atenção do setor jurídico, economistas e profissionais que acompanham a economia.

Porém, o que viabilizou a criação das criptomoedas foi uma tecnologia de descentralização das transações eletrônicas conhecida como blockchain. Mas você pode estar se perguntando porque é importante que profissionais do direito saibam sobre esse assunto, não é mesmo?

Conhecer sobre a tecnologia do blockchain pode ajudar os profissionais do direito a entenderem os desafios do compliance e como funcionam as transações financeiras realizadas com base nas criptomoedas. Além disso, ele compreenderá melhor sobre rastreabilidade do dinheiro para identificar crimes financeiros e como tudo isso é afetado pelas transformações digitais.

Cybercrimes

Como já foi citado, os crimes financeiros ocorreram de forma mais frequente após o surgimento das novas ferramentas digitais. Por isso, é necessário que o profissional do futuro tenha um conhecimento tecnológico para atuar em processos que envolvem transações bancárias atualmente.

Vale relembrar um exemplo de crime cibernético bastante comentado, que foi o vazamento de 11,5 milhões de documentos de um escritório de advocacia, em 2016. Anos depois, também houve a invasão de 94 bancos de dados do CNJ, no qual foram roubados números de contas bancárias, CPF, telefone, entre outros dados sensíveis.

Além disso, outros cybercrimes também impactaram o ordenamento jurídico em 2021, como a interrupção forçada dos sistemas digitais do Governo (o ConecteSUS), e os ataques ao Ministério da Saúde.

Ou seja, para além da dificuldade no quesito rastreabilidade, é crucial ter em mente que as plataformas digitais são um prato cheio para o crime organizado. Dessa forma, a legislação precisa ser mais ágil e coibir práticas ilegais e aumentar a cibersegurança.

Proteção de dados: LGPD e GDPR

Quando se trata de tecnologia, o Big Data segue como um dos termos mais citados na atualidade. Afinal, é através da geração de dados de maneira massiva e da gestão das informações por meio da inteligência artificial em softwares e sistemas digitais que podemos tomar melhores decisões nas empresas e desenvolver soluções para problemas. Ou seja, os dados já fazem parte do ecossistema das organizações.

No entanto, não há uma precisão para o uso de dados, sobretudo em plataformas como Instagram e Facebook, o que pode gerar incertezas a respeito da privacidade dos usuários e da ética na utilização das ferramentas. Por exemplo, nos últimos tempos, fomos surpreendidos pelo Caso Cambridge Analytica, que divulgou que o Facebook vendeu os dados dos seus usuários para empresas, sem que houvesse o consentimento dessas pessoas.

E essa foi apenas uma das várias situações que contribuíram para que se levantasse um debate sobre a confidencialidade de dados jurídicos e como as empresas podem rever as suas ações internas.

A saber, existem duas leis importantes a respeito desse tema: o Regulamento Geral Europeu de Proteção de Dados, criado na União Europeia e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), do Brasil.

As duas foram amplamente discutidas e questionadas durante os processos de criação, uma vez que, elas precisam ser eficientes para proteger os usuários. No entanto, deve haver também um limite para que não seja inviabilizada as operações das empresas de tecnologia nos territórios nacionais.

Administração Pública e plataformas digitais

A administração pública também teve suas práticas modificadas com o avanço da tecnologia, sobretudo quando se trata de melhorias na prestação de serviços para o cidadão. Sem dúvidas, o investimento em softwares e sistemas significou de fato uma maior eficiência na gestão e uma redução dos custos.

A propósito, o Poder Judiciário criou uma série de medidas durante a pandemia, que garantiram à população o acesso à diversos serviços necessários. Segundo o Relatório Justiça em Números 2021, as principais medidas adotadas foram:

  • Implementação do Juízo 100% Digital
  • Atendimentos online através do Balcão Virtual
  • Criação de uma Plataforma Digital
  • Programa Justiça 4.0

Porém, é fundamental que a Justiça Brasileira se adapte às novas tecnologias e principalmente esteja disposta a contribuir com o debate. Ademais, é importante investir em treinamento para os servidores públicos e na equipe de TI em Departamentos Públicos e escritórios do futuro. Só assim será possível pensar em soluções e recursos para promover grandes transformações sociais.

>>>>Veja também: 32 conteúdos para aperfeiçoar sua atuação tecnológica no segmento jurídico

Contribuição do Jusbrasil para a Justiça Brasileira nos próximos anos

Estar atento às mudanças sociais é o primeiro passo para tomar decisões mais assertivas, justas e coesas. Por esse motivo, é importante acompanhar os novos temas que estão em voga para se aprofundar no conhecimento jurídico e jurisprudencial acerca deles. Afinal, só assim é possível reconhecer e reparar determinados erros ou promover novas atitudes, a fim de promover o aprimoramento da Justiça no Brasil.

Nesse sentido, o setor jurídico exige dos seus profissionais não apenas conhecimentos sobre a sua profissão e o que ocorre no mundo, mas também, requer que o advogado 4.0 tenha habilidades com ferramentas tecnológicas, softwares jurídicos e outros sistemas para realizar uma pesquisa jurídica de qualidade.



  • Plano de assinatura com foco em Pesquisa de Jurisprudência - através do plano pesquisa jurisprudencial é possível reunir informações de tribunais do Brasil, encontrar ementas prontas para serem utilizadas nas argumentações e reduzir o tempo gasto nessa atividade.
  • Plano de assinatura com foco em Acompanhamento Processual - já o acompanhamento processual permite que o advogado saiba sobre o andamento dos processos do escritório, de forma automática e prática. Assim, você a cada atualização, você notificado no seu e-mail.

Mas vale ressaltar que você também pode contratar o PRO para ambas as funções.


Escrito por Liz Santana

FONTE JUSBRASIL

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Inteligência Artificial Combatendo a Pedofilia

 

Inteligência Artificial Combatendo a Pedofilia

A Apple já consegue identificar as fotos armazenadas que indicam pedofilia. Uma ferramenta interessante no combate a esse crime, mas absurdamente polêmica.


Publicado por Charles Machado

No mês de agosto a Apple anunciou um recurso que permitirá processar imagens no celular antes de serem enviadas para sua nuvem, verificando se essas fotos correspondem a materiais sexualmente explícitos, relacionados a menores de idade, ou notificar os pais quando seus filhos recebem ou enviam conteúdo pornográfico.

O propósito da medida de fato é altamente positivo, porém lembro que na descrição do software, a Apple argumentou que a mudança, que implica em uma considerável invasão, tem como propósito proteger a privacidade, porém que a Apple não adquire nenhuma informação sobre imagens que correspondam a materiais que reflitam abuso sexual de menores, que não pode acessar os metadados ou derivados visuais de imagens correspondentes até que um certo limite de correspondência seja excedido, que o risco de falsos positivos seja extremamente baixo (o que só a pratica dirá), que todos os relatórios sejam revisados manualmente (com que velocidade), que os usuários não possam acessar ou visualizar o banco de dados de imagens, e que os usuários não podem identificar quais imagens foram marcadas como abuso sexual de menores pelo sistema.

Vejamos, o inescrupuloso, hodierno, asqueroso e escroto, abuso sexual de menores é um problema gravíssimo, e que foi catalisado pelos recursos e facilidades propiciados pela internet nos últimos anos que, agravado pela facilidade de circulação de materiais gráficos gerados pela popularização da internet, é preocupante. De fato, sistemas baseados no hashing de imagens semelhantes às descritas pela Apple existem em outras empresas para evitar, tanto quanto possível, a criação de repositórios desses materiais, e são usados por algum tempo pela Apple e Google e outras empresas para detectar seu envio via e-mail. Porém, a implementação de um sistema semelhante de imagens no próprio celular envolve aplicá-lo a materiais que não foram enviados, e enquanto a posse de materiais desse tipo também corresponde a um tipo criminoso que deve ser processado, entramos em um complexo e, muito possivelmente, sem retorno terreno, de difícil separação do joio do trigo, e com implicações pra lá de arriscadas.

Uma vez que esse sistema esteja disponível, as autoridades dos países podem encontrar motivos legais para solicitar seu uso por outras razões.

Na Inglaterra só como exemplo, um sistema semelhante desenvolvido anos atrás para provedores de serviços de internet monitorarem a disseminação desses materiais também foi usado para detectar relógios falsificados, o que alguns aqui no camelô chamariam de genéricos, ou cópias autenticas (a criatividade comercial não tem limites rs), logo qual seria o limite para o uso desse tipo de sistema, visto que inteligência artificial desenvolvida para o reconhecimento de imagem tudo pode? Detectar armas? Detectar procurados pela polícia em fotos de arquivos? Qual o limite entre o interesse legítimo e a invasão do cidadão?

Como bem destacou a Electronic Froutier Foundation, destacado em artigo do Enrique Dans, “estamos diante de um sistema backdoor desenvolvido especificamente para digitalização de materiais no celular (serve também para outros dispositivos) do usuário, e logo diante de algo inaceitável. Um backdoor é um backdoor, e as garantias que uma empresa pode dar sobre seu uso estão sempre condicionadas ao cumprimento da legislação que um país quer usar em um determinado momento. Hoje eles estão assistindo se você tem materiais que refletem abuso sexual de menores, amanhã eles podem estar assistindo que você não tem mais nada que incomode o governo do dia. Adicionar a um sistema uma capacidade de digitalizar o dispositivo do usuário é quebrar a criptografia de ponta a ponta, e é profundamente desaconselhável de qualquer ponto de vista, mesmo que o que se pretende proteger seja algo sobre o qual, em princípio, todos nós poderíamos concordar razoavelmente.”

O risco sempre está na aceitação da tese em que os fins podem justificar os meios? Ë claro que não pois os meios sempre estarão carregados de dose ideológica e proposital do intérprete. E logo não devemos e não podemos, desenvolver um sistema que nos permita monitorar tudo o que temos em nossos dispositivos.

Quando desvirtuamos o uso de ferramentas, de forma indiscriminada corremos o risco de perpetrar injustiças e eu nem estou falando ainda dos erros de análises de máquinas.

Como uma foto pode estabelecer a idade de quem está nela? Com qual precisão? Use como exemplo os inúmeros travamentos de publicações do Face com entendimento equivocado de conteúdo?

Certamente a Apple pode estar conseguindo se mover, no que seria decididamente um movimento ruim, de ser percebida como a empresa de privacidade e “o que acontece no seu iPhone permanece no seu iPhone”, para se tornar a empresa que digitaliza cada uma de suas fotos “apenas no caso” de você ser um pedófilo, com o problema adicional de que, além disso, esse sistema poderia ser abusado por qualquer governo para qualquer propósito imaginável.

O fato é que com essa inciativa a Apple será vista como garantidora da privacidade ou como invasora da privacidade?

Os riscos dessa ferramenta que funciona automaticamente são sem duvida inúmeros, que começam desde estabelecer o que seria abuso infantil?

A nova ferramenta de segurança, que chegará com versões do iOS 15, já foi batizada de neuralHash, e incluirá várias salvaguardas para proteger a privacidade dos usuários.

No primeiro momento, a verificação será realizada apenas em contas de usuários dos EUA. O software, completamente automatizado, não terá acesso direto ao conteúdo das imagens que os usuários carregam para o iCloud, mas terá acesso a uma “impressão digital” (hash) delas.

Esta impressão digital, que é basicamente uma série de caracteres, é calculada com base nas informações presentes na imagem e é posteriormente comparada comum banco de dados de mais de 200.000 impressões digitais de imagens pré-eleitas pelo Centro Nacional para Crianças Perdidas ou Exploradas (NCMEC), a agência americana que é responsável por restringir a distribuição de imagens sexualmente explícitas de menores na rede.

O sistema projetado pela Apple é avançado o suficiente para também detectar semelhanças em imagens que foram ligeiramente modificadas (por exemplo, cortadas). A detecção ocorrerá no próprio telefone do usuário antes de carregar a imagem para o serviço iCloud. Se for detectada uma foto, que pode coincidir com as que o NCMEC coletou e marcou como uma imagem com conteúdo sexualmente explícito com menores, um registro associado à conta do usuário será gerado.

Se uma conta de usuário exceder um limite de registro (que a Apple não especificou), a empresa verificará manualmente o conteúdo das imagens no iCloud e alertará o NCMEC e as autoridades se eventualmente descobrir conteúdo sexual explícito com menores. Nesse ponto as regras ainda não estão claras quanto ao número e o caráter desse registro.

Segundo a empresa, “O limiar é definido para fornecer um nível extremamente alto de precisão e a possibilidade de marcar incorretamente uma determinada conta é de um em um bilhão”.

É bom lembrar alguns casos que já ocorrem com outros programas automatizados para detectar imagens de conteúdo sexualmente explícito com menores, através de sistemas de armazenamento em nuvem, como o Google Drive ou o Dropbox. Lembro que a Apple também já realiza essas verificações em arquivos armazenados em seus servidores, porém sua implementação no próprio iPhone abre um precedente no mínimo preocupante.

“Quem controla a lista de impressões digitais pode procurar qualquer conteúdo que quiser no seu telefone, e você realmente não tem como saber o que está nessa lista porque é invisível para você”, explica MatthewGreen, professor de segurança e criptografia da Universidade Johns Hopkins, em reportagem do jornal Espanhol Expression.

Segundo o professor, o receio é que, no futuro, um governo possa decidir usar essa ferramenta já implementada para buscar, por exemplo, imagens de uma faixa em um protesto ou outro conteúdo que coloque em risco os cidadãos, especialmente em países com regimes autoritários.

Lembro também que há maneiras de enganar os algoritmos que criam essas impressões digitais únicas de cada imagem, algo que poderia ser também usado para gerar falsos positivos com fotos aparentemente inocentes e, assim, dar à polícia uma desculpa para acessar as informações presentes em um telefone.

Nos últimos anos, várias agências de segurança e governos pediram à Apple que criasse backdoors que lhes permitissem acessar mensagens e imagens enviadas ou armazenadas em telefones para ajudar nas investigações de abuso infantil ou terrorismo, sendo que até agora a Apple tem recusado, com o argumento de que seria um backdoor, e que também poderia ser usado por governos autoritários para violar os direitos das pessoas e que, uma vez criados, tais portões também poderiam cair nas mãos de cibercriminosos.

O fato é que NeuralHash é, uma solução de compromisso que permite detectar imagens explícitas de abuso infantil sem que haja um backdoor que reduza a segurança ou o nível geral de privacidade da plataforma.

Além desta ferramenta, a Apple incluirá no iOS15 novos sistemas de proteção nas contas de menores para impedir a troca de fotos sexualmente explícitas, reduzindo o risco de nudes entre adolescentes e crianças, um fato que assusta a todos os pais.

Na prática se um usuário menor receber uma foto com conteúdo sexual, ele aparecerá borrado na tela e a criança será avisada de que a foto tem conteúdo que pode ser prejudicial.

Se ele ainda decidir vê-lo, vai conseguir, mas um aviso será enviado para os pais. Várias telas de confirmação explicarão por que o envio de tais imagens pode ser prejudicial e o que é considerado uma imagem sexualmente explícita (imagens mostrando partes do corpo que normalmente são cobertas com um maiô). O que no verão brasileiro deve implicar em milhões de avisos.

Proteções semelhantes estão disponíveis se uma criança tentar enviar fotos sexualmente explícitas. A criança será avisada antes da foto ser enviada, e os pais receberão uma mensagem se a criança optar por enviá-la.

O sistema de detecção usa técnicas de aprendizado de máquina no dispositivo para analisar anexos de imagem e determinar se uma foto é sexualmente explícita. O recurso foi projetado para que a Apple não tenha acesso a mensagens (toda a verificação é feita no próprio dispositivo) e só funcionará com o próprio aplicativo de mensagens da Apple.

Muitas questões ainda não estão respondidas, como por exemplo com quem fica essas imagens? Onde elas ficam separadas? Como identificar a idade do “menor”? Qual o critério para dizer o que tem e não tem conteúdo sexual em uma foto na piscina da família de biquini?

É um ponto de partida sim, mas em um terreno pra lá de arenoso.


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terça-feira, 11 de janeiro de 2022

Entenda o novo limite de pontos na CNH

 

Entenda o novo limite de pontos na CNH

 

limite de pontos na cnh

Desde abril de 2021, está valendo a Lei Nº 14.071, que traz alterações no Código de Trânsito Brasileiro, o CTB. Entre as mais importantes está o aumento na pontuação máxima da CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

Antes da nova regra, se o motorista infrator acumulasse 20 pontos ou mais em sua CNH (Carteira Nacional de Habilitação) em um prazo de 12 meses, teria o seu direito de dirigir suspenso. A proposta inicial era dobrar o limite de pontos na CNH, passando a 40 pontos. A Câmara dos Deputados, contudo, fez alterações.

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Só se não cometer infração gravíssima

No projeto aprovado e sancionado foi apresentada uma escala baseada no tipo de infração cometida. Se o motorista não cometer nenhuma infração gravíssima em 12 meses, seu limite é de 40 pontos. Caso cometa apenas uma infração gravíssima, o limite  de pontos na CNH cai para 30 pontos. Agora, se cometer duas ou mais infrações gravíssimas, o limite permanece nos atuais 20 pontos.

Motoristas profissionais que tenham a observação EAR (Exerce Atividade Remunerada) na CNH, não estão incluídos. São, por exemplo, caminhoneiros, motoristas de ônibus, taxistas e motoristas de aplicativos. Para esses casos, o limite de pontos na CNH é sempre de 40 pontos, independentemente da natureza da infração (leve, média, grave ou gravíssima). No entanto, ao atingirem a marca de 30 pontos em 12 meses, esses condutores terão que fazer um curso de reciclagem.

Validade da CNH dobrou

A nova Lei Nº 14.071 também trouxe outras mudanças importantes para a CNH, entre elas o aumento da validade. Anteriormente, a carteira de habilitação tinha validade de cinco anos para menores de 65 anos e de três anos para maiores de 65 anos. 

Na nova lei, os prazos aumentaram para dez anos para motoristas com até 50 anos e cinco anos para os condutores com idade entre 50 e 70 anos. Para maiores de 70 anos passou a ser de três anos. Vale lembrar que a medida não é retroativa e passa a valer apenas para novas CNHs ou renovações.

Exame toxicológico mais rigoroso

Quando as alterações ainda eram o Projeto de Lei 3267/2019, a intenção era extinguir o exame toxicológico obrigatório para renovação de CNH de motoristas das categorias C, D e E nas novas leis de trânsito.

Entretanto, não só ele foi mantido como ficou ainda mais rigoroso. Agora, é considerada infração gravíssima a não realização do exame em até 30 dias após o vencimento do prazo.

A multa foi multiplicada por cinco e custa R$1.467,35.

E tem mais: se o exame toxicológico der positivo, o motorista ficará três meses sem poder dirigir. Só será autorizado se o resultado der negativo em novo exame. 

A periodicidade do exame toxicológico também tem novidades. Motoristas com menos de 70 anos devem fazer o exame a cada dois anos e seis meses. No modelo antigo esse prazo era de cinco anos. Já os condutores com CNH válida por três anos irão realizar o exame a cada um ano e seis meses.

Fim dos faróis baixos nas estradas

A nova lei tornou obrigatório o uso dos faróis baixos durante o dia apenas em rodovias de mão simples e fora do perímetro urbano. E não há mais multa, apenas a perda de quatro pontos na CNH.

A cadeirinha infantil continua

Desde 2008, transportar crianças em automóvel fora da cadeirinha ou sem cumprir as exigências do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) é uma infração gravíssima. Portanto, a multa é de R$293,47 e sete pontos na CNH. No PL 3267/2019, a ideia era transformar a penalidade em uma simples advertência, porém a mudança foi rejeitada.

E como fica a CNH vencida na pandemia?

Em março de 2020, quando os Detrans estaduais precisaram interromper seus serviços devido à pandemia, a renovação da CNH foi suspensa. Entretanto, o CONTRAN publicou um novo calendário em 08 de novembro de 2021 com novos prazos para tirar o documento.

A Deliberação 243 do Contran revoga a portaria 208 e a Resolução 828, que permitiam que os documentos de habilitação vencidos em 2020 ganhassem mais um ano de validade. Se você teve a CNH vencida na pandemia, fique de olho nos novos prazos:

Data de vencimento Período de renovação

  • Março e abril de 2020 até 30/12/2021
  • Maio e junho de 2020 até 31/01/2022
  • Julho e agosto de 2020 até 28/02/2022
  • Setembro e outubro de 2020 até 31/03/2022
  • Novembro e dezembro de 2020 até 30/04/2022
  • Janeiro e fevereiro de 2021 até 31/05/2022
  • Março e abril de 2021 até 30/06/2022
  • Maio e junho de 2021 até 31/07/2022
  • Julho e agosto de 2021 até 31/08/2022
  • Setembro e outubro de 2021 até 30/09/2022
  • Novembro e dezembro de 2021 até 31/10/2022
  • Janeiro e fevereiro de 2022 até 30/11/2022
  • Março e abril de 2022 até 31/12/2022
  • Maio de 2022 até 31/01/2023
  • Junho de 2022 até 28/02/2023
  • Julho de 2022 até 31/03/2023
  • Agosto de 2022 até 30/04/2023
  • Setembro de 2022 até 31/05/2023
  • Outubro de 2022 até 30/06/2023
  • Novembro de 2022 até 31/07/2023
  • Dezembro de 2022 até 31/08/2023
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  • FONTE A ThinkSeg

segunda-feira, 10 de janeiro de 2022

Modelo de petição inicial - revisional de alimentos [atualizado 2022]

 

Modelo de petição inicial - revisional de alimentos [atualizado 2022]

Petição inicial para majoração de alimentos

 


Publicado por Bianca Ragasini


AO DOUTO JUÍZO DA ____ VARA CÍVEL DA COMARCA DE _________, ESTADO DE _________.



NOME DA PARTE AUTORA, nacionalidade, menor, nascido em XX/XX/XXXX, portador do RG nº ____ e inscrito no CPF nº ___________, neste ato representado por sua genitora NOME DA GENITORA, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora do RG nº ____ e inscrita no CPF nº ___________, residente e domiciliada na Rua ___________, nº __________, CEP: ________, e-mail registrado como ____________, por intermédio do seu procurador constituído (procuração anexa), vem, respeitosamente, ajuizar a presente

AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA

Em face de NOME DA PARTE RÉ, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora do RG nº ____ e inscrita no CPF nº ___________, residente e domiciliada na Rua ___________, nº __________, CEP: ________, e-mail registrado como ____________, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor a seguir.

1. DOS FATOS

Os genitores do menor, neste ato Autor, viveram juntos em união estável por 10 anos, da data de 01/01/2010 a 01/01/2020, inclusive com documentos que comprovam a união estável em anexo. Do relacionamento do casal adveio o nascimento do Autor, na data de 01/01/2015.

Ocorre que o genitor vem pagando a título de pensão alimentícia ao menor apenas o valor de R$ 300,00 (trezentos reais) mensais, tendo em vista que se encontrava desempregado a época que começou a pagar, e o valor nunca foi reajustado.

Contudo, ao observar as redes sociais do Réu, é possível verificar que o mesmo é proprietário de uma grande empresa de material de construção, cujo CNPJ consta em seu nome, bem como é sócio proprietário de um Pet Shop de luxo, ambos nessa cidade.

Do mesmo modo, o menor necessita de maiores valores de pensão alimentícia, pois seu médico lhe indicou para tratamento com psicólogo e fonoaudiólogo, em razão de necessidades de saúde, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) mensais cada, conforme documentos anexos. Do mesmo modo, para que a genitora do menor possa retornar ao mercado de trabalho, faz-se necessário uma cuidadora (babá) para o Autor, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais, no período de trabalho da genitora.

Assim, levando em consideração que o valor atualmente pago pelo Réu não supre as necessidades do menor, bem como o mesmo se encontra em possibilidade de ofertar maior quantia, de acordo com o princípio da razoabilidade e proporcionalidade, pugna o Autor, desde já, pela majoração dos alimentos.

2. DA TRAMITAÇÃO PRIORITÁRIA DO FEITO

Inicialmente, cumpre esclarecer que a ação envolve matéria regulada pela Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), razão pela qual o Autor faz jus à prioridade da tramitação da presente demanda, nos termos do art. 1.048, inciso II, do atual Código de Processo Civil.

3. DA JUSTIÇA GRATUITA

Postula o Autor, desde já, pela concessão dos benefícios da gratuidade da Justiça, nos termos do art. 98 e seguintes, do CPC c/c artigo , inciso LXXIV, da Constituição Federal, por não possuir condições financeiras para arcar com as despesas e custas processuais, sem prejuízo do próprio sustento.

4. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

a) DA NECESSÁRIA MAJORAÇÃO DOS ALIMENTOS EM RAZÃO DO AUMENTO DA CAPACIDADE FINANCEIRA DO RÉU

O Código Civil, em seu artigo 1.699 estabelece a possibilidade de majorar os valores pagos à título de alimentos nos casos de mudança na situação financeira do alimentante e do alimentado, vejamos, in verbis:

“Art. 1.699. Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.”

No presente caso, não resta dúvidas de que o Réu possui ALTAS condições financeiras, sendo-lhe possível contribuir da melhor forma com os alimentos do filho. Isto porque, é proprietário de uma empresa de material de construção e sócio proprietário de um pet shop de luxo nesta cidade, conforme documentos anexos.

Vejamos também que o valor de R$ 300,00 (trezentos reais) mensais nunca foi reajustado e é o valor que o Réu sempre pagou ao Autor desde dois anos atrás, quando ainda se encontrava desempregado.

Portanto, todas as provas dos autos demonstram as ÓTIMAS POSSIBILIDADES do Requerido, o que não se admite o pagamento de apenas R$ 300,00 (trezentos reais) mensais a título de alimentos.

b) DA NECESSÁRIA MAJORAÇÃO DOS ALIMENTOS EM RAZÃO DO AUMENTO DA NECESSIDADE ALIMENTAR DO MENOR

Ao considerar o impacto da inflação no valor da moeda, bem como do aumento de despesas com produtos de higiene, produtos alimentícios, contas de água e luz, conforme comprovantes que junta em anexo, outra alternativa não resta, senão a revisão do valor pago a título de alimentos.

Veja-se que atualmente o Réu paga SOMENTE R$ 300,00 (trezentos reais) mensais de pensão alimentícia ao Autor, e não paga sequer as despesas médicas com psicólogo e fonoaudiólogo (conforme laudo médicos anexos) e cuidadora (babá) no período em que a genitora trabalha.

Logo, encontra-se comprovada a necessidade do menor e a possibilidade do Réu, no que se faz necessária a revisão dos alimentos, uma vez que a situação financeira do Requerente e do Requerido foi completamente alterada desde a data em que começou a pagar a pensão alimentícia até a presente data, principalmente pelas despesas do infante.

c) DA NECESSÁRIA MAJORAÇÃO DOS ALIMENTOS EM RAZÃO DA DESPROPORCIONALIDADE E IRRAZOABILIDADE DO VALOR ATUALMENTE PAGO

Necessário frisar ainda, que configura motivo suficiente para a revisão dos alimentos prestados, especialmente quando o valor pago se mostra insuficiente para suprir a necessidade do alimentado, em observância ao princípio da proporcionalidade e razoabilidade.

Ora, a genitora do Autor buscou, amigavelmente, elevar a quantia acordada, não obtendo êxito, sendo obrigada a recorrer às vias judiciais para tanto. Afinal, os Alimentos devem ser fixados com base na capacidade do alimentante, tanto para diminuir como para elevar os valores pactuados.

Assim entende o Superior Tribunal de Justiça:

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. ALIMENTOS DEVIDOS A FILHO. VALOR. BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. REEXAME. SÚMULA N. 7/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Inviável a análise do recurso especial quando dependente de reexame de matéria fática da lide (Súmula 7 do STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ - AgInt no AREsp: 1080071 SP 2017/0074811-2, Relator: Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Data de Julgamento: 16/11/2017, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 23/11/2017). (grifos nossos).

Portanto, os valores fixados devem ser elevados para o patamar de 1 salário mínimo mensal, de acordo com os documentos que o Autor junta em anexo e demais provas que pretende produzir.

5. DO PEDIDO LIMINAR PARA MAJORAÇÃO DE ALIMENTOS

Diante de provas suficientes a comprovar os requisitos à concessão da majoração dos alimentos, requer seja determinada a majoração dos alimentos, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, in verbis:

"a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo."

No presente caso tais requisitos são perfeitamente caracterizados, observemos:

A PROBABILIDADE DO DIREITO resta caracterizada diante da demonstração inequívoca da alteração das condições financeiras do alimentante, bem como resta evidenciado o aumento das necessidades do alimentado e a maior capacidade financeira do requerido.

Já o RISCO DA DEMORA, fica caracterizado pela necessidade diária dos valores pleiteados, uma vez que as necessidades atuais não supridas pelo valor pactuado, ou seja, tal circunstância confere grave risco aos alimentandos pela demora.

Trata-se de necessidade inequívoca a ser suprida pela fixação de tal provisão legal, face à dificuldade financeira enfrentada pela genitora da menor.

A concessão do pedido liminar visa a garantir a observância ao binômio: possibilidade do alimentante e necessidade do alimentando.

Diante de todo o exposto, diante da demonstração inequívoca da necessidade do alimentando e da possibilidade do genitor, requer a concessão imediata da majoração dos alimentos, no intuito de que seja determinada a elevação dos alimentos fixados anteriormente, para o patamar de 1 salário mínimo mensal.

6. DOS PEDIDOS

Ante todo o exposto, requer o Autor a este Douto Juízo:

a) Seja determinado o tratamento prioritário à presente ação, nos termos do artigo 1.048, inciso II, do Código de Processo Civil;

b) A intimação do órgão do Ministério Público para que acompanhe o presente feito, por se tratar de interesse de menor, nos termos do artigo 178, II, do Código de Processo Civil;

c) A concessão da TUTELA DE URGÊNCIA, com fulcro nos artigos 497 de 300, ambos do Código de Processo Civil para o fim de determinar a elevação dos alimentos fixados anteriormente, para o patamar de 1 salário mínimo mensal, o que deve ser reconhecido por este juízo, tendo em vista, principalmente, os documentos anexos que comprovam a verossimilhança dos fatos declinados nesta peça processual, bem como os requisitos necessários para a concessão desta;

d) A citação do Réu para que, querendo, conteste a presente ação no momento processual oportuno, sob pena de revelia e confissão;

e) A produção de todos os meios de prova em direito admitidos, notadamente a prova documental, testemunhal e depoimento pessoal do Requerido, BEM COMO A QUEBRA DE SIGILO FISCAL E BANCÁRIO DO ALIMENTANTE;

f) A total procedência da presente ação, para:

i. Determinar a majoração dos alimentos anteriormente fixados, com a elevação dos mesmos para o patamar de 1 salário mínimo mensal;

ii. Confirmar a antecipação de tutela;

g) A condenação do Réu ao pagamento das custas e demais despesas processuais, inclusive em honorários advocatícios sucumbenciais, que deverão ser arbitrados por este Juízo, conforme norma do artigo 85 do Código de Processo Civil;

h) A concessão do benefício da justiça gratuita, por ser a parte Autora pessoa sem condições de arcar com as custas, honorários advocatícios e demais despesas processuais, sem prejuízo ao sustento próprio e de sua família, consoante declaração e provas anexas;

i) Manifesta-se a parte Autora sobre seu interesse na realização de audiência de conciliação ou mediação, nos termos do artigo 319, VII do Código de Processo Civil.


Dá-se à causa o valor de R$ 10.944,00


(Obs.: O valor da causa na revisional de alimentos é a diferença do valor que você quer para o valor atualmente pago, multiplicado por 12 meses. Como no caso do exemplo o Autor quer 1 salário mínimo, ou seja, R$ 1.212,00, e o Réu somente paga R$ 300,00, há uma diferença de R$ 912,00, que multiplicado pelos 12 meses, corresponde a R$ 10.944,00).



Nestes termos, pede e espera deferimento.

Local _____, data _______

Nome do Advogado _____,

OAB/UF ____

_________________________

Gostou do modelo? recomende e seus amigos e colegas!

Ficou com alguma dúvida ou quer acrescentar alguma observação? fique a vontade para fazer isso nos comentários!

Fique a vontade para ler também outro modelo de petição e alguns artigos meus:

fonte JUSBRASIL


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REFERÊNCIAS

BRASIL. Código Civil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm Acesso em 01/01/2022.

BRASIL. Código de Processo Civil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm Acesso em 09/01/2022


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Roberto

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Mas como pode o Cartório recusar o registro do Formal de Partilha Judicial?? Foi assinado por um Juiz!

 


Mas como pode o Cartório recusar o registro do Formal de Partilha Judicial?? Foi assinado por um Juiz!

Publicado por Julio Martins
 
 
 DOAÇÃO A FILHOS FEITA EM FORMAL DE PARTILHA DISPENSA ESCRITURA PÚBLICA PARA  REGISTRO - RKL Escritório de Advocacia

 
 
 
 


 

 

 

 

 

 

 

 

MUITOS USUÁRIOS (e seus ADVOGADOS, acredite) desconhecendo a sistemática dos Cartórios (e principalmente os PRINCÍPIOS REGISTRAIS) ainda se espantam com o fato dos Cartórios lançarem as famosas "EXIGÊNCIAS" que obstaculizam o registro de seus documentos. O espanto é muito percebido, inclusive, quando as exigências, lançadas por "Notas devolutivas" obstaculizam o registro de TÍTULOS JUDICIAIS como formais de partilha, por exemplo.⁣⁣

O FORMAL DE PARTILHA (art. 655) materializa todo o processado, por exemplo, num caso de Inventário Judicial e é formado por: I - termo de inventariante e título de herdeiros; II - avaliação dos bens que constituíram o quinhão do herdeiro; III - pagamento do quinhão hereditário; IV - quitação dos impostos; V - sentença. Esse documento é o que concretiza tudo que foi RESOLVIDO no Inventário - que muitas vezes pode ter muitos volumes. Ele contém o essencial e necessário para materializar o direito resolvido e aplicado ao caso concreto - porém, não é incomum que algumas falhas possam ter ocorrido no processo - ainda que assinado ao final por um Juiz de Direito - e convenhamos, O ADVOGADO que acompanhou o processo também poderia ter ajudado a evitá-las...⁣⁣

Fato é que a boa e tradicional doutrina Registral e Notarial prega com todo acerto que NEM MESMO OS TÍTULOS JUDICIAIS ESTÃO IMUNES À QUALIFICAÇÃO REGISTRAL - sim, todos os documentos e títulos - inclusive os judiciais - estão sujeitos à qualificação registral para adentrar o álbum registral e tudo isso em nome dos princípios registrais, dentre eles a CONTINUIDADE - todos filhos do princípio maior que é a SEGURANÇA JURÍDICA.⁣

LUIZ GUILHERME LOUREIRO, ilustre Registrador esclarece, com a boa didática de sempre, em sua aclamada obra "REGISTROS PÚBLICOS - Teoria e Prática" (2021):⁣

"O formal de partilha, como os demais títulos de origem judicial não se subtraem à qualificação registral. Assim, o fato de se tratar de título judicial não o exime da observância dos princípios e normas do direito registral, a ser verificada pelo Oficial do Registro de Imóveis, a fim de que possa ter acesso ao fólio real".⁣

A jurisprudência fluminense é no mesmo sentido:⁣

"TJRJ. Proc. 00037770920158190019. J. em: 31/01/2018. Reexame Necessário. Dúvida suscitada pelo Cartório do Ofício Único da Comarca de Cordeiro. Requerimento de registro de Formal de Partilha extraído de autos de inventário. Registro adiado pelo oficial suscitante tendo em vista a necessidade de cumprimento de EXIGÊNCIAS. Sentença julgou a DÚVIDA PROCEDENTE. Inexistência de recurso. Encaminhamento dos autos a este Conselho da Magistratura por imposição do art. 48, § 2º da LODJ. Parecer da Procuradoria opinando pela confirmação da sentença. QUALIFICAÇÃO REGISTRÁRIA. Títulos judiciais que também se submetem aos princípios registrais. Necessidade de recolhimento do ITCMD referente à cota hereditária herdada por de cujus antes de seu falecimento. Dever de fiscalizar inerente ao oficial do registro. Incidência dos arts. 289 da Lei n.º 6.015/73 e 30, XI, da Lei n.º 8.935/94. Exigência de apresentação de partilha individualizada das sucessões. Observância ao PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE REGISTRAL. Segurança jurídica que se visa preservar. Sentença de procedência da dúvida que se mantém, em reexame necessário".

www.juliomartins.net


FONTE JUSBRASIL

3 Comentários

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Desculpe o autor, mas isso é um lero lero infernal, que só contribui para transformar o direito em mercadoria. Direito e justiça não exigem esse tipo de burocracia improdutiva. É por essas e outras que o cidadão não acredita no sistema.

Éssa situação é constrangedora entendo que uma vez prolatada a sentença normalmente com o aval do Ministério público o oficial cartorário estará extrapolando sua função.

PARABENS PELA MATÉRIA... raramente encontro um Juiz competente que d~e a sentença certa ....tenho vários problemas de herança aqui ..e sempre perdi muito dinheiro e casas ora por causa de advogados incompetentes 2) ora por conta de advogados desonestos 3) ora por conta de juises que não estão nem ai com NADA ..se conhecer algum advogado COMPETENTE e HONESTO Eu contrato meu enmail lelof1@yahoo.com.br

domingo, 9 de janeiro de 2022

Plano de saúde tem de pagar por tratamento que não fornece em sua rede

 

Plano de saúde tem de pagar por tratamento que não fornece em sua rede

 
Por não possuir em sua rede credenciada uma clínica apta a fornecer o tratamento solicitado, uma empresa de planos de saúde foi condenada a pagar pela terapia ABA para criança com autismo realizada em outro estabelecimento. Essa decisão foi tomada pela juíza Luciana Bassi de Melo, da 5ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros em São Paulo.

Para a magistrada, ficou demonstrado que o Bradesco Saúde não possuía locais na sua rede aptos a fornecer o tratamento de que a criança necessitava, razão pela qual o tratamento deveria ser feito em clínica particular indicada pelo beneficiário.

No curso do processo, a juíza concedeu medida liminar para que o tratamento fosse coberto na rede credenciada do plano. Porém, o Bradesco indicou clínicas distantes da residência da criança, o que inviabilizava o tratamento. Algumas delas, inclusive, ficavam localizadas em outra cidade.

Em razão disso, a juíza concedeu à empresa a oportunidade de indicar clínicas próximas da residência da criança, decisão que não foi cumprida.

Dessa forma, Bassi de Melo concedeu nova tutela de urgência para determinar que o tratamento fosse feito em clínica particular, às custas do plano de saúde.

"Fica a requerida Bradesco Saúde intimada, na pessoa de seu patrono, para efetuar a cobertura do tratamento do autor na Clínica Entremeio Intervenção Comportamental, no prazo máximo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), limitando-a em R$ 100.000,00 (cem mil reais)". O advogado Gustavo de Melo Sinzinger, do escritório Sinzinger Advocacia, atua na causa.

1011395-07.2021.8.26.0011

Fonte: ConJur