A união estável foi inserida em nosso ordenamento jurídico somente pela Constituição Federal
de 1988. Até então, as famílias que não eram constituídas segundo os
laços do matrimônio (casamento) enfrentavam décadas de negativas de
direitos e preconceito social.
Originalmente tratadas como “concubinato”, as famílias convivenciais viviam à margem da sociedade e necessitaram de uma forte intervenção judicial para o reconhecimento dos seus direitos.
Após a promulgação da Constituição,
houve o rompimento deste preconceito legal, instalando, no texto
jurídico, uma nova concepção de família, pois, além de reconhecer a
igualdade entre homens e mulheres e a igualdade entre os filhos, ampliou
o conceito de família, reconhecendo a união estável e as famílias
monoparentais.
A palavra “união” expressa ligação, convivência,
junção. Já a palavra “estável” tem o sinônimo de permanência, duração.
Ou seja, a expressão união estável corresponde a ligação permanente de
duas pessoas, desdobrada em dois elementos: comunhão de vida e comunhão
material.
Abaixo se abordará as características da união
estável, como funciona a sua formalização e os demais tópicos que
norteiam o tema.
O que caracteriza uma união estável?
A informalidade
é um fator norteador da família convivencial. Enquanto no casamento
tem-se um procedimento rígido e bastante formal, na união estável, por
outro lado, não existem exigências formais para a sua caracterização.
A união estável nasce a partir da convivência.
Ela é considerada uma entidade familiar constituída por duas pessoas
que convivem em posse do estado de casado, ou com a aparência de
casamento (comportando-se como se casados fossem).
Em outras palavras, considera-se união estável uma relação afetivo-amorosa entre duas pessoas, com estabilidade e durabilidade, podendo o casal estar vivendo sob o mesmo teto ou não, constituindo família sem o vínculo do casamento civil.
É importante que se destaque que, atualmente, não há tempo mínimo
para a configuração da união estável enquanto entidade familiar. As
circunstâncias do caso concreto deverão ser analisadas individualmente,
de acordo com a complexidade do enlace.
Também é necessário que este relacionamento seja público, ou seja, que haja o conhecimento do relacionamento no meio social em que os companheiros estão inseridos – evitando, assim, o reconhecimento de união estável de encontros velados, que sugerem, por eventual clandestinidade, um segredo de vida em comum incompatível com a constituição de uma verdadeira família.
Por fim, e não menos importante, também é necessário que este casal possua o objetivo de constituição de família. Não basta a mera convivência e a exteriorização deste relacionamento, é necessário que haja um propósito de constituição de família.
A união, assim como o casamento, é sedimentada na vontade, no afeto e na comunhão de vida.
Como é possível averiguar o início da união estável?
Trata-se
de uma pergunta complexa e, em muitos casos, de difícil resposta. Em
tempos de comunicação dinâmica e relacionamentos passageiros, as formas
de início de um relacionamento também se multiplicam.
No dia a
dia dos profissionais do direito que atuam no âmbito do Direito das
Famílias assim como nas varas de família, o desafio recorrente nas ações
de reconhecimento e dissolução de união estável é a prova do marco
inicial do relacionamento – caso não haja escritura pública ou
instrumento particular formalizando esta união.
Na ausência de
contrato ou qualquer declaração escrita, utiliza-se das provas
produzidas no processo como meio de identificar o termo inicial, como:
(i) Comprovantes de residência, contrato de locação ou contrato de compra e venda de imóvel;
(ii) Postagens em redes sociais, fotografias;
(iii) Dependência em instituições, como em plano de saúde ou INSS;
(iv) A produção de prova oral, com a oitiva de testemunhas no processo;
(v)
Utilização de plataformas digitais em conjunto, como contas em
plataformas digitais (netflix, spotify, prime video, HBO max);
Evidentemente
que, para o reconhecimento desta união, será necessário um somatório de
requisitos para o seu devido enquadramento, principalmente diante da
linha tênue existente entre namoro e união estável, em muitas situações.
É necessário ter um contrato ou uma escritura pública de união estável?
Não.
Porém, é altamente recomendável que se instrumentalize este
relacionamento, principalmente para delimitar o início da união, os
reflexos da relação e a forma com que será norteada.
A legislação
possibilita aos integrantes de uma família convivencial (união estável)
um espaço maior de autonomia e, inclusive, para a forma com que será
instrumentalizada a união. Isso porque o Código Civil
apenas apresenta a possibilidade de que os conviventes realizem um
contrato de convivência, sem impor qualquer formalidade de que este
documento seja firmado em ofício notarial.
O contrato de união
estável (contrato de convivência ou pacto de convivência) não criará a
união estável, como acontece no momento da celebração do casamento, mas
será uma prova fortíssima da existência deste relacionamento. Para
invalidar tal documento, será necessário que se comprove eventual fraude
ou simulação do documento.
Em síntese, este documento (que poderá ser público ou particular) poderá regular os reflexos desta união, o regime de bens
e, inclusive, cláusulas existenciais, tais como disposições sobre a
vida em comum do casal ou a quantificação do valor a ser pago a título
de alimentos caso exista o afastamento das atividades laborativas ou,
até mesmo, a redução da carga de trabalho em razão da chegada de filhos.
É possível fazer um contrato de união estável retroagindo o início do relacionamento?
A
polêmica instalada sobre as escrituras públicas ou contratos de união
estável é se os seus efeitos poderiam ser retroativos no tocante à
escolha do regime de bens.
Ainda que alguns tabelionatos aceitem
lavrar a escritura pública retroagindo o período, o Superior Tribunal
de Justiça (STJ) vem proferindo reiteradas decisões em que não admite o
efeito retroativo da escritura pública, principalmente em se tratando de
regime diverso ao da comunhão parcial de bens. Para os ministros, o que
foi adquirido anteriormente ao contrato pertence a ambos – ou seja,
deve ser aplicada a comunhão parcial de bens.
Isso se dá, principalmente, para evitar fraudes perante terceiros ou em eventual partilha de bens.
Como é feito um contrato de união estável?
Um contrato de união estável
pode ser feito de duas formas: por escritura pública, através de um
tabelionato de notas, ou através de um instrumento particular. Se o
casal optar pela via pública, deve-se atentar às taxas e emolumentos
cobrados pelo tabelionato.
Como se pôde verificar, a união
estável possui diversas peculiaridades que devem ser observadas pelos
casais que possuem a intenção de constituir uma família. Embora não seja
necessária a contratação de um advogado para a elaboração destes
instrumentos, recomenda-se que sempre se busque por um profissional
capacitado para a sua elaboração.
A contratação de um advogado
familiarista para o planejamento matrimonial é bastante utilizada para
que os instrumentos sejam elaborados conforme a realidade e as
expectativas futuras do casal, assim como para evitar eventuais
nulidades em cláusulas que desrespeitam a legislação.
Você possui alguma outra dúvida
ou sugestão em relação ao tema? Entre em contato conosco por meio do
e-mail contato@schiefler.adv.br, para que um dos nossos advogados
especialistas na área de Planejamento Patrimonial, Família e Sucessões
possa lhe atender.
Um
ano de vigência da LGPD no Brasil e o operador do direito se depara com
o desafio de aprofundar seu conhecimento jurídico em relação à
aplicabilidade da lei em decisões judiciais e se preparar para o futuro.
Para ajudar você a fixar os principais highlights desse levantamento, construímos o [Infográfico] Painel LGPD nos Tribunais
que reúne: panorama prático do que aconteceu no 1º ano de LGPD, temas
de destaque, número de decisões por tribunais brasileiros e o que
esperar em 2022.
Novas
leis e flexibilização do trabalho, exigência da vacina para viajantes e
novas variantes, liberdade de expressão nas eleições presidenciais,
regulamentação de criptomoedas no Brasil, registro e porte de armas,
metaverso, privatização de estatais e muito mais! Essas são apenas
algumas das agendas que serão discutidas em 2022.
Ora,
não há dúvida de que 2021 tenha sido um ano desafiador para muitos
profissionais, apesar da leve retomada da economia em relação à 2020.
Fomos surpreendidos por uma enxurrada de novos fenômenos que mexeram as
estruturas de todos os setores da sociedade, visto a permanência das
medidas de isolamento social - mola propulsora para a eclosão da mudança
de comportamento da sociedade - dentre outros fatores.
Seguramente,
há muitos temas contundentes que impactam diretamente no dia a dia da
população e opinião pública, durante o novo ano que se inicia.
Selecionamos aqui nesse artigo 8 dos assuntos mais impactantes no meio
jurídico, que serão discutidos em 2022, tanto na câmara, senado, como em
toda a esfera pública.
Mas antes, confira:
O que foi destaque em 2021 no meio jurídico?
O ano iniciou com a tão almejada vacinação contra a Covid-19 no Brasil e a expectativa de flexibilização do lockdown.
Logo em janeiro, o Ministério da Saúde confirmou a entrega de 6 milhões de doses
da Vacina CoronaVac no Distrito Federal e em outros estados do país. Em
seguida, foram vacinados os grupos prioritários, que são os idosos,
pessoas com deficiência e população indígena. A saber, até o final de
dezembro de 2021, foram contabilizados 141.831.922 brasileiros totalmente imunizados com a segunda dose ou dose única.
A
partir desse momento, foi retomado o debate sobre um possível retorno
ao trabalho presencial e adoção de novas práticas restritivas em casos
de empregados sem o comprovante de vacina. Ademais, a Justiça do
Trabalho levantou a possibilidade de realizar a demissão por justa causa
em colaboradores não vacinados.
Além
das questões relacionadas à pandemia e saúde coletiva, houveram outras
discussões dentro da legislação trabalhista que merecem atenção. No
início do ano, o Supremo Tribunal Federal julgou uma série de normas
trabalhistas e realizou a correção monetária de débitos trabalhistas no
âmbito da Justiça do Trabalho.
No entanto, para além
disso, as novidades que afetam os interesses dos empregados e
trabalhadores não se restringiram ao Judiciário.
O Ministério Público do Trabalho publicou recentemente
uma série de regras novas, revogando decretos, portarias e instruções
normativas. O objetivo foi reduzir as burocracias e simplificar as
normas trabalhistas. Dessa maneira, as novas regulamentações abordam
importantes procedimentos acerca das relações de trabalho, no que tange
a:
Saúde e segurança do trabalhador no ambiente organizacional;
Registro de empregados;
Inspeção do trabalho;
Contratos para autônomos, estrangeiros e trabalhadores intermitentes;
Jornadas de trabalho;
Registro de empresas, profissionais, negociações coletivas e sindicais;
Medidas contra a discriminação;
Outro
tema debatido em 2021 foi a correção do saldo das contas do FGTS e a
necessidade de negociações entre empresas e grupos sindicais em casos de
dispensa coletiva no Brasil.
Segundo
o STF, por meio da negociação prévia é possível pacificar o conflito e
encerrar as greves. Além disso, é possível assegurar o mínimo amparo aos
colaboradores, sem prejudicar a gerência das empresas.
Vale
salientar que as maiores movimentações trabalhistas ocorreram por meio
de julgamentos do STF e através de normas expedidas pelo Governo. Então,
o que se espera é que em 2022, o Supremo Tribunal Federal continue com
protagonismo em assuntos trabalhistas e volte a revisar as normas que já
começaram a ser questionadas.
Reforma tributária, PEC dos Precatórios e planejamento tributário
Além
das questões trabalhistas, o brasileiro vivenciou tensões políticas e
sociais, que impactam não só a economia, como as nossas vidas pessoais.
Nesse ínterim, já foram apresentadas duas propostas de Reforma Tributária
ao Congresso Nacional , elaborada no governo de Paulo Guedes. O
objetivo é trazer mais simplicidade e transparência ao processo de
arrecadação fiscal e torná-lo mais justo e desigual. Ou seja, a meta é
reorganizar o sistema e evitar que a carga recaia sobre pessoas de menor
poder aquisitivo.
Outrossim, a reforma discute
alterações no sistema tributário brasileiro e traz novas formas de
apuração e cobrança no Imposto de Renda para pessoas jurídica e física.
Outro
tema que ganhou destaque nos corredores do Congresso, tribunais e
escritórios de advocacia foi a PEC dos Precatórios. Essa proposta esteve
envolvida desde o início em polêmicas, sobretudo porque ela previa o
parcelamento de dívidas públicas reconhecidas judicialmente no prazo de
até dez anos.
Além disso, ela ocorre em meio a um
período de eleição e é vista como uma manobra para que fosse criado o
Auxílio Brasil. Vale relembrar que a Emenda Constitucional 114, contendo a segunda parte da PEC dos precatórios, foi promulgada no dia 16 de dezembro, pelo Congresso Nacional e segue em discussão até hoje.
Outro
assunto que também ganhou repercussão em 2021 foi a Transação
Tributária, que se trata dos acordos feitos pelo contribuinte com o
Fisco, com o objetivo de reduzir os encargos e ter prazos mais longos.
Contudo,
alguns assuntos seguem em pauta com a chegada de 2022. Preparados para
saber os temas que estarão em destaque no próximo ano? Acompanhe!
Agenda estratégica 2022: conheça 8 temas que estarão em discussão neste ano
Já
vimos que o mundo jurídico se debruçou em 2021 sobre temas importantes,
que promoveram debates necessários na sociedade brasileira. Alguns
permanecem em destaque. Confira a seguir, 8 dos principais assuntos que
devem ser destaque esse ano.
#1 Exigência de vacina para viajantes
Esse
foi um dos assuntos que mais deram pano para manga em 2021, e
certamente segue como um tema popular no ano vigente. Sabe-se que mais
de 15 países exigem o passaporte vacinal da Covid-19 para que turistas possam entrar em seus territórios nacionais. São eles:
Canadá
Estados Unidos
Reino Unido
Países Baixos
Alemanha
França
Espanha
Hungria
Ucrânia
Grécia
China
Austrália
Peru
Chile
Uruguai
Argentina
No
entanto, o Brasil esteve na contramão dessa e outras medidas protetivas
até pouco tempo. Ademais, por não definir os protocolos em tempo hábil,
o país poderia se tornar um destino procurado por não vacinados e
negacionistas.
Segundo a epidemiologista Denise Garrett, em entrevista ao G1:
"O vacinado tem cinco vezes menos chances de se infectar. O cartão de
vacinação, o passaporte vacinal, evita que a pessoa faça parte de uma
transmissão que vai disseminar o vírus. O passaporte vacinal também
permite o retorno de um contato social com membros de família, amigos e
favorece a abertura da economia do país. É incompreensível que um
governo, com dever de garantir a saúde pública, a saúde do país, não
exija, não use uma ferramenta tão eficaz para diminuir a transmissão do
vírus no país."
Contudo, recentemente o
ministro do STF, Luís Roberto Barroso, manteve a decisão pela
obrigatoriedade da apresentação do comprovante de vacina, além do teste
da Covid-19 para o viajante que chegar ao Brasil. Segundo ele, o
controle deve ser feito pelas companhias aéreas na hora do embarque.
#2 Disparos em massa de fake news
Estamos
nos aproximando do período eleitoral, e por isso, outro tema bastante
polêmico certamente estará em pauta no ano de 2022 será o disparo em
massa de fake news.
No final de 2021, foi proibida a realização de disparos em massa de mensagens relativas à propaganda eleitoral, por meio de tecnologias e contratação de serviços. Ou seja, se não houver o consentimento do destinatário, o envio será considerado ilegal.
A saber, a regra será inserida na Resolução 23.610/2019,
que regulamenta as normas para utilização e condutas ilícitas em
campanhas eleitorais. Ademais, essa é a primeira vez que as normas para
disparos em massa recebem um recorte político, sobretudo depois do que
ocorreu nas últimas eleições presidenciais.
Aliás, cabe relembrar as denúncias realizadas em 2018, através da reportagem da Folha de S. Paulo,
contra empresas que foram contratadas por empresários ligados à
campanha de Jair Bolsonaro. Segundo o veículo, o objetivo era atacar os
adversários dentro da campanha eleitoral.
Sem dúvidas, o
maior desafio será desenvolver um tipo de regulamentação sólida e coesa
que criminalize essas ações, mas que não viole os princípios básicos
previstos na constituição, como liberdade de expressão.
#3 Confiabilidade da Urna eletrônica
E
por falar em período eleitoral, nada mais salutar do que abordar sobre a
confiabilidade da urna eletrônica. Nos últimos tempos, esse instrumento
utilizado pela democracia brasileira tem sido alvo de questionamentos.
Isso
motivou uma série de propostas legislativas, que visavam o retorno ao
voto impresso e auditável. Sendo assim, a justificativa apresentada para
tal proposta seria a integridade do sistema e o entendimento de que a
auditoria somente seria válida através do voto impresso.
No
entanto, percebe-se que essa situação revela a existência de uma crise
institucional, que incita os levantes sociais e questiona os pilares
democráticos. Além disso, como cita a Ministra Cármen Lúcia, na ADI 5889:
"A necessidade de impressoras, softwares e equipamentos adicionais
tornam os procedimentos mais complexos, vulneráveis e, conseguintemente,
menos expeditos, sendo relevante reconhecer o considerável incremento
nos pontos passíveis de panes no sistema. A possibilidade de fraudes,
cópias e trocas de votos, decorrentes de votação impressa, aumenta,
sendo mister ter urnas preparadas para a sua guarda, forma de transporte
específico, garantia de sua integridade, tudo mais dificultado e sem
garantia de eficiência do resultado incólume do sistema" (ADI 5889)
Sem
dúvidas, a urna eletrônica é uma das maiores conquistas do cidadão
brasileiro no quesito sistema eleitoral. E embora tenhamos avançado
nesse sentido, ainda podemos melhorar. Porém, não será através do
retorno ao voto impresso que conseguiremos esse avanço, como afirmam
especialistas.
#4 Novas Relações Trabalhistas e uberização do Trabalho
O que esperar do Futuro do Trabalho,
com tantas transformações sociais ocorrendo em tão pouco tempo? Esse é
um questionamento não só do mundo jurídico, como também de profissionais
que estão se arriscando em novas atuações, sobretudo no período
pós-pandemia.
Ademais, com o aumento do desemprego em 13,8% em 2021,
percebe-se o surgimento de novas relações trabalhistas, o aparecimento
de novas formas de atuação, bem como a precarização do trabalho autônomo
ou informal.
A partir daí, também inicia nesse período
novas discussões sobre o fenômeno da uberização e se há um vínculo
empregatício entre motoristas e aplicativos ou não. Vale salientar que
no Brasil, para que haja o reconhecimento desse vínculo, é necessário
que a relação tenha os requisitos seguintes, que estão contidos no artigo 3º da CLT:
Pessoalidade
Habitualidade
Onerosidade
Subordinação
Enquanto
não há um consenso, seguimos na reflexão sobre a regulação dessa
questão. Por esse motivo, o direito e a legislação devem estar atentos
às mudanças e equilibrar os direitos dos profissionais com os interesses
empresariais.
#5 Direito e realidade virtual: um debate sobre o escritório no metaverso
Você
sabe o impacto do metaverso no direito? Essa é uma realidade virtual,
na qual as pessoas podem interagir entre si, através de avatares.
Ou seja, o mundo será criado através de uma realidade virtual e diversas tecnologias no direito, realidade aumentada e criptomoeda.
Certamente,
essa é uma das maiores apostas de empresas de tecnologia, que irão
impactar nas relações humanas e trabalhistas. E o futuro da advocacia
espera ansioso por esse universo, a partir da criação de escritórios
virtuais.
Nesse sentido, de acordo com a advogada
Patrícia Peck, Presidente da Comissão de Privacidade e Proteção de Dados
da OAB-SP e fundadora do Peck Advogados, o direito poderá acompanhar
essas mudanças e aproveitar o momento para se adaptar.
"[...]Não
faria sentido gerar barreiras de acesso à Justiça e do direito a um
advogado para qualquer cidadão digital onde quer que ele se encontre.
Mas, por certo, teremos desafios a enfrentar, pois o aparente sucesso do
metaverso é visto ainda com cautela", diz Patrícia.
Um
dos temas quentes que entrarão em discussão no Senado Nacional em 2022 é
a posse, comercialização e registro de armas de fogo para o grupo CAC'S
(caçadores, colecionadores e atiradores).
O assunto já
estava em pauta no final de 2021, através do Projeto de Lei 3.723/2019.
Porém, a votação foi adiada e tem expectativa de retorno em fevereiro,
após recesso parlamentar. Vale salientar que o texto foi apresentado em
2019 ao Poder Executivo e enviado ao senado no final do mesmo ano.
Ademais,
um dos pontos polêmicos é a eliminação de exigência de marcação de
munições. Ou seja, foi revogado o artigo que trata sobre o Estatuto do Desarmamento (a saber, Lei 10.826/2003),
que institui que seja inserido um código de rastreio nas embalagens de
munições e a venda de armas com identificação e dispositivo de segurança
gravada no corpo da arma.
Segundo defensores do
projeto, há uma necessidade de segurança jurídica para o grupo
mencionado. Contudo, o projeto ainda não tem data para ser votado.
#7 Planos de Privatização
Outro tema que segue em destaque em 2022 é a privatização das empresas Correios e Eletrobras. No entanto, a corrida eleitoral poderá fazer cair por terra os planos do ministro da Economia, Paulo Guedes.
Segundo
os especialistas, os Correios têm menos chances de serem privatizados,
mesmo com a aprovação pela Câmara dos Deputados em 2021. Contudo, a
Eletrobras ainda pode ser privatizada pelo governo atual. Ou seja,
ficaremos na expectativa para as próximas notícias em relação a esse
tema.
#8 Inclusão da ESG nas empresas
Nesse
mundo globalizado, não há mais espaço para empresas que não se preocupam
em estimular um tipo de governança mais transparente. Afinal, o cliente
está mais exigente quando busca uma prestação de serviços e não tolera
mais comportamentos ultrapassados e empresas sem responsabilidade
social.
Dessa forma, a sigla ESG deverá aparecer nos debates institucionais com mais frequência em 2022. Mas sobre o que isso se refere?
O
termo provém do inglês Environmental, Social and Governance e
corresponde às novas práticas sociais, ambientais e de governança de uma
empresa. Outrossim, o ESG ganhou notoriedade do mercado financeiro e
coloca uma forte pressão no mundo empresarial para que haja uma
adaptação na gestão interna.
Só no Brasil, fundos de ESG já captaram R$2,5 bilhões em 2020, de acordo com estudo da Evolução do ESG no Brasil. Ademais, a sigla faz parte do Pacto Global e pode gerar diversas oportunidades para empresas. Por isso, fique atento a essas práticas em 2022.
Outros temas de interesse público e jurídico em 2022
Além
das questões mencionadas, o ambiente jurídico precisou lidar
diretamente com o uso de novas ferramentas digitais e a união entre tecnologia e direito.
Por esse motivo, foi fundamental discutir assuntos como vazamentos de
dados sensíveis, privacidade nas redes e os limites para a atuação do direito digital.
Dessa
forma, vamos apresentar quatro temas que estarão presentes nos
principais debates jurídicos do país, sobretudo nos próximos anos.
Acompanhe!
Blockchain e regulamentação das criptomoedas
Possivelmente,
você já deve ter ouvido sobre a expansão das criptomoedas e a quebra de
recordes no valor do bitcoin. Só em 2021, a moeda rendeu 116%
e se tornou um dos melhores investimentos do ano, chamando a atenção do
setor jurídico, economistas e profissionais que acompanham a economia.
Porém,
o que viabilizou a criação das criptomoedas foi uma tecnologia de
descentralização das transações eletrônicas conhecida como blockchain.
Mas você pode estar se perguntando porque é importante que profissionais
do direito saibam sobre esse assunto, não é mesmo?
Conhecer
sobre a tecnologia do blockchain pode ajudar os profissionais do
direito a entenderem os desafios do compliance e como funcionam as
transações financeiras realizadas com base nas criptomoedas. Além disso,
ele compreenderá melhor sobre rastreabilidade do dinheiro para
identificar crimes financeiros e como tudo isso é afetado pelas transformações digitais.
Cybercrimes
Como
já foi citado, os crimes financeiros ocorreram de forma mais frequente
após o surgimento das novas ferramentas digitais. Por isso, é necessário
que o profissional do futuro tenha um conhecimento tecnológico para
atuar em processos que envolvem transações bancárias atualmente.
Vale relembrar um exemplo de crime cibernético bastante comentado, que foi o vazamento de 11,5 milhões de documentos
de um escritório de advocacia, em 2016. Anos depois, também houve a
invasão de 94 bancos de dados do CNJ, no qual foram roubados números de
contas bancárias, CPF, telefone, entre outros dados sensíveis.
Além disso, outros cybercrimes também impactaram o ordenamento jurídico em 2021, como a interrupção forçada dos sistemas digitais do Governo (o ConecteSUS), e os ataques ao Ministério da Saúde.
Ou seja, para além da dificuldade no quesito rastreabilidade, é crucial ter em mente que as plataformas digitais
são um prato cheio para o crime organizado. Dessa forma, a legislação
precisa ser mais ágil e coibir práticas ilegais e aumentar a cibersegurança.
Proteção de dados: LGPD e GDPR
Quando se trata de tecnologia, o Big Data
segue como um dos termos mais citados na atualidade. Afinal, é através
da geração de dados de maneira massiva e da gestão das informações por
meio da inteligência artificial
em softwares e sistemas digitais que podemos tomar melhores decisões
nas empresas e desenvolver soluções para problemas. Ou seja, os dados já
fazem parte do ecossistema das organizações.
No
entanto, não há uma precisão para o uso de dados, sobretudo em
plataformas como Instagram e Facebook, o que pode gerar incertezas a
respeito da privacidade dos usuários e da ética na utilização das
ferramentas. Por exemplo, nos últimos tempos, fomos surpreendidos pelo Caso Cambridge Analytica, que divulgou que o Facebook vendeu os dados dos seus usuários para empresas, sem que houvesse o consentimento dessas pessoas.
E essa foi apenas uma das várias situações que contribuíram para que se levantasse um debate sobre a confidencialidade de dados jurídicos e como as empresas podem rever as suas ações internas.
A
saber, existem duas leis importantes a respeito desse tema: o
Regulamento Geral Europeu de Proteção de Dados, criado na União Europeia
e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), do Brasil.
As
duas foram amplamente discutidas e questionadas durante os processos de
criação, uma vez que, elas precisam ser eficientes para proteger os
usuários. No entanto, deve haver também um limite para que não seja
inviabilizada as operações das empresas de tecnologia nos territórios
nacionais.
Administração Pública e plataformas digitais
A
administração pública também teve suas práticas modificadas com o
avanço da tecnologia, sobretudo quando se trata de melhorias na
prestação de serviços para o cidadão. Sem dúvidas, o investimento em
softwares e sistemas significou de fato uma maior eficiência na gestão e
uma redução dos custos.
A propósito, o Poder Judiciário
criou uma série de medidas durante a pandemia, que garantiram à
população o acesso à diversos serviços necessários. Segundo o Relatório Justiça em Números 2021, as principais medidas adotadas foram:
Implementação do Juízo 100% Digital
Atendimentos online através do Balcão Virtual
Criação de uma Plataforma Digital
Programa Justiça 4.0
Porém,
é fundamental que a Justiça Brasileira se adapte às novas tecnologias e
principalmente esteja disposta a contribuir com o debate. Ademais, é
importante investir em treinamento para os servidores públicos e na
equipe de TI em Departamentos Públicos e escritórios do futuro. Só assim será possível pensar em soluções e recursos para promover grandes transformações sociais.
Contribuição do Jusbrasil para a Justiça Brasileira nos próximos anos
Estar
atento às mudanças sociais é o primeiro passo para tomar decisões mais
assertivas, justas e coesas. Por esse motivo, é importante acompanhar os
novos temas que estão em voga para se aprofundar no conhecimento
jurídico e jurisprudencial acerca deles. Afinal, só assim é possível
reconhecer e reparar determinados erros ou promover novas atitudes, a
fim de promover o aprimoramento da Justiça no Brasil.
Nesse
sentido, o setor jurídico exige dos seus profissionais não apenas
conhecimentos sobre a sua profissão e o que ocorre no mundo, mas também,
requer que o advogado 4.0 tenha habilidades com ferramentas tecnológicas, softwares jurídicos e outros sistemas para realizar uma pesquisa jurídica de qualidade.
Plano de assinatura com foco em Pesquisa de Jurisprudência - através do plano pesquisa jurisprudencial
é possível reunir informações de tribunais do Brasil, encontrar ementas
prontas para serem utilizadas nas argumentações e reduzir o tempo gasto
nessa atividade.
Plano de assinatura com foco em Acompanhamento Processual - já o acompanhamento processual
permite que o advogado saiba sobre o andamento dos processos do
escritório, de forma automática e prática. Assim, você a cada
atualização, você notificado no seu e-mail.
Mas vale ressaltar que você também pode contratar o PRO para ambas as funções.
A
Apple já consegue identificar as fotos armazenadas que indicam
pedofilia. Uma ferramenta interessante no combate a esse crime, mas
absurdamente polêmica.
No mês de agosto a Apple anunciou um recurso que
permitirá processar imagens no celular antes de serem enviadas para sua
nuvem, verificando se essas fotos correspondem a materiais sexualmente
explícitos, relacionados a menores de idade, ou notificar os pais quando
seus filhos recebem ou enviam conteúdo pornográfico.
O propósito da medida de fato é altamente positivo, porém lembro que na descrição do software, a Apple argumentou que a
mudança, que implica em uma considerável invasão, tem como propósito
proteger a privacidade, porém que a Apple não adquire nenhuma informação
sobre imagens que correspondam a materiais que reflitam abuso sexual de
menores, que não pode acessar os metadados ou derivados visuais de
imagens correspondentes até que um certo limite de correspondência seja
excedido, que o risco de falsos positivos seja extremamente baixo (o que
só a pratica dirá), que todos os relatórios sejam revisados manualmente
(com que velocidade), que os usuários não possam acessar ou visualizar o
banco de dados de imagens, e que os usuários não podem identificar
quais imagens foram marcadas como abuso sexual de menores pelo sistema.
Vejamos,
o inescrupuloso, hodierno, asqueroso e escroto, abuso sexual de menores
é um problema gravíssimo, e que foi catalisado pelos recursos e
facilidades propiciados pela internet nos últimos anos que, agravado
pela facilidade de circulação de materiais gráficos gerados pela
popularização da internet, é preocupante. De fato, sistemas baseados no
hashing de imagens semelhantes às descritas pela Apple existem em outras
empresas para evitar, tanto quanto possível, a criação de repositórios
desses materiais, e são usados por algum tempo pela Apple e Google e
outras empresas para detectar seu envio via e-mail. Porém, a
implementação de um sistema semelhante de imagens no próprio celular
envolve aplicá-lo a materiais que não foram enviados, e enquanto a posse
de materiais desse tipo também corresponde a um tipo criminoso que deve
ser processado, entramos em um complexo e, muito possivelmente, sem
retorno terreno, de difícil separação do joio do trigo, e com
implicações pra lá de arriscadas.
Uma vez que esse sistema esteja
disponível, as autoridades dos países podem encontrar motivos legais
para solicitar seu uso por outras razões.
Na Inglaterra só como
exemplo, um sistema semelhante desenvolvido anos atrás para provedores
de serviços de internet monitorarem a disseminação desses materiais
também foi usado para detectar relógios falsificados, o que alguns aqui
no camelô chamariam de genéricos, ou cópias autenticas (a criatividade
comercial não tem limites rs), logo qual seria o limite para o uso desse
tipo de sistema, visto que inteligência artificial desenvolvida para o
reconhecimento de imagem tudo pode? Detectar armas? Detectar procurados
pela polícia em fotos de arquivos? Qual o limite entre o interesse
legítimo e a invasão do cidadão?
Como bem destacou a Electronic
Froutier Foundation, destacado em artigo do Enrique Dans, “estamos
diante de um sistema backdoor desenvolvido especificamente para
digitalização de materiais no celular (serve também para outros
dispositivos) do usuário, e logo diante de algo inaceitável. Um backdoor
é um backdoor, e as garantias que uma empresa pode dar sobre seu uso
estão sempre condicionadas ao cumprimento da legislação que um país quer
usar em um determinado momento. Hoje eles estão assistindo se você tem
materiais que refletem abuso sexual de menores, amanhã eles podem estar
assistindo que você não tem mais nada que incomode o governo do dia.
Adicionar a um sistema uma capacidade de digitalizar o dispositivo do
usuário é quebrar a criptografia de ponta a ponta, e é profundamente
desaconselhável de qualquer ponto de vista, mesmo que o que se pretende
proteger seja algo sobre o qual, em princípio, todos nós poderíamos
concordar razoavelmente.”
O risco sempre está na aceitação da
tese em que os fins podem justificar os meios? Ë claro que não pois os
meios sempre estarão carregados de dose ideológica e proposital do
intérprete. E logo não devemos e não podemos, desenvolver um sistema que
nos permita monitorar tudo o que temos em nossos dispositivos.
Quando
desvirtuamos o uso de ferramentas, de forma indiscriminada corremos o
risco de perpetrar injustiças e eu nem estou falando ainda dos erros de
análises de máquinas.
Como uma foto pode estabelecer a idade de
quem está nela? Com qual precisão? Use como exemplo os inúmeros
travamentos de publicações do Face com entendimento equivocado de
conteúdo?
Certamente a Apple pode estar conseguindo se mover, no
que seria decididamente um movimento ruim, de ser percebida como a
empresa de privacidade e “o que acontece no seu iPhone permanece no seu
iPhone”, para se tornar a empresa que digitaliza cada uma de suas fotos
“apenas no caso” de você ser um pedófilo, com o problema adicional de
que, além disso, esse sistema poderia ser abusado por qualquer governo
para qualquer propósito imaginável.
O fato é que com essa inciativa a Apple será vista como garantidora da privacidade ou como invasora da privacidade?
Os
riscos dessa ferramenta que funciona automaticamente são sem duvida
inúmeros, que começam desde estabelecer o que seria abuso infantil?
A
nova ferramenta de segurança, que chegará com versões do iOS 15, já foi
batizada de neuralHash, e incluirá várias salvaguardas para proteger a
privacidade dos usuários.
No primeiro momento, a verificação será
realizada apenas em contas de usuários dos EUA. O software,
completamente automatizado, não terá acesso direto ao conteúdo das
imagens que os usuários carregam para o iCloud, mas terá acesso a uma
“impressão digital” (hash) delas.
Esta impressão digital, que é
basicamente uma série de caracteres, é calculada com base nas
informações presentes na imagem e é posteriormente comparada comum banco
de dados de mais de 200.000 impressões digitais de imagens pré-eleitas
pelo Centro Nacional para Crianças Perdidas ou Exploradas (NCMEC), a
agência americana que é responsável por restringir a distribuição de
imagens sexualmente explícitas de menores na rede.
O sistema
projetado pela Apple é avançado o suficiente para também detectar
semelhanças em imagens que foram ligeiramente modificadas (por exemplo,
cortadas). A detecção ocorrerá no próprio telefone do usuário antes de
carregar a imagem para o serviço iCloud. Se for detectada uma foto, que
pode coincidir com as que o NCMEC coletou e marcou como uma imagem com
conteúdo sexualmente explícito com menores, um registro associado à
conta do usuário será gerado.
Se uma conta de usuário exceder um
limite de registro (que a Apple não especificou), a empresa verificará
manualmente o conteúdo das imagens no iCloud e alertará o NCMEC e as
autoridades se eventualmente descobrir conteúdo sexual explícito com
menores. Nesse ponto as regras ainda não estão claras quanto ao número e
o caráter desse registro.
Segundo a empresa, “O limiar é
definido para fornecer um nível extremamente alto de precisão e a
possibilidade de marcar incorretamente uma determinada conta é de um em
um bilhão”.
É bom lembrar alguns casos que já ocorrem com outros
programas automatizados para detectar imagens de conteúdo sexualmente
explícito com menores, através de sistemas de armazenamento em nuvem,
como o Google Drive ou o Dropbox. Lembro que a Apple também já realiza
essas verificações em arquivos armazenados em seus servidores, porém sua
implementação no próprio iPhone abre um precedente no mínimo
preocupante.
“Quem controla a lista de impressões digitais pode
procurar qualquer conteúdo que quiser no seu telefone, e você realmente
não tem como saber o que está nessa lista porque é invisível para você”,
explica MatthewGreen, professor de segurança e criptografia da
Universidade Johns Hopkins, em reportagem do jornal Espanhol Expression.
Segundo
o professor, o receio é que, no futuro, um governo possa decidir usar
essa ferramenta já implementada para buscar, por exemplo, imagens de uma
faixa em um protesto ou outro conteúdo que coloque em risco os
cidadãos, especialmente em países com regimes autoritários.
Lembro
também que há maneiras de enganar os algoritmos que criam essas
impressões digitais únicas de cada imagem, algo que poderia ser também
usado para gerar falsos positivos com fotos aparentemente inocentes e,
assim, dar à polícia uma desculpa para acessar as informações presentes
em um telefone.
Nos últimos anos, várias agências de segurança e
governos pediram à Apple que criasse backdoors que lhes permitissem
acessar mensagens e imagens enviadas ou armazenadas em telefones para
ajudar nas investigações de abuso infantil ou terrorismo, sendo que até
agora a Apple tem recusado, com o argumento de que seria um backdoor, e
que também poderia ser usado por governos autoritários para violar os
direitos das pessoas e que, uma vez criados, tais portões também
poderiam cair nas mãos de cibercriminosos.
O fato é que
NeuralHash é, uma solução de compromisso que permite detectar imagens
explícitas de abuso infantil sem que haja um backdoor que reduza a
segurança ou o nível geral de privacidade da plataforma.
Além
desta ferramenta, a Apple incluirá no iOS15 novos sistemas de proteção
nas contas de menores para impedir a troca de fotos sexualmente
explícitas, reduzindo o risco de nudes entre adolescentes e crianças, um
fato que assusta a todos os pais.
Na prática se um usuário menor
receber uma foto com conteúdo sexual, ele aparecerá borrado na tela e a
criança será avisada de que a foto tem conteúdo que pode ser
prejudicial.
Se ele ainda decidir vê-lo, vai conseguir, mas um
aviso será enviado para os pais. Várias telas de confirmação explicarão
por que o envio de tais imagens pode ser prejudicial e o que é
considerado uma imagem sexualmente explícita (imagens mostrando partes
do corpo que normalmente são cobertas com um maiô). O que no verão
brasileiro deve implicar em milhões de avisos.
Proteções
semelhantes estão disponíveis se uma criança tentar enviar fotos
sexualmente explícitas. A criança será avisada antes da foto ser
enviada, e os pais receberão uma mensagem se a criança optar por
enviá-la.
O sistema de detecção usa técnicas de aprendizado de
máquina no dispositivo para analisar anexos de imagem e determinar se
uma foto é sexualmente explícita. O recurso foi projetado para que a
Apple não tenha acesso a mensagens (toda a verificação é feita no
próprio dispositivo) e só funcionará com o próprio aplicativo de
mensagens da Apple.
Muitas questões ainda não estão respondidas,
como por exemplo com quem fica essas imagens? Onde elas ficam separadas?
Como identificar a idade do “menor”? Qual o critério para dizer o que
tem e não tem conteúdo sexual em uma foto na piscina da família de
biquini?
É um ponto de partida sim, mas em um terreno pra lá de arenoso.
Desde
abril de 2021, está valendo a Lei Nº 14.071, que traz alterações no
Código de Trânsito Brasileiro, o CTB. Entre as mais importantes está o
aumento na pontuação máxima da CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
Antes
da nova regra, se o motorista infrator acumulasse 20 pontos ou mais em
sua CNH (Carteira Nacional de Habilitação) em um prazo de 12 meses,
teria o seu direito de dirigir suspenso. A proposta inicial era dobrar o
limite de pontos na CNH, passando a 40 pontos. A Câmara dos Deputados,
contudo, fez alterações.
No
projeto aprovado e sancionado foi apresentada uma escala baseada no
tipo de infração cometida. Se o motorista não cometer nenhuma infração
gravíssima em 12 meses, seu limite é de 40 pontos. Caso cometa apenas
uma infração gravíssima, o limite de pontos na CNH cai para 30 pontos.
Agora, se cometer duas ou mais infrações gravíssimas, o limite permanece
nos atuais 20 pontos.
Motoristas profissionais que tenham a
observação EAR (Exerce Atividade Remunerada) na CNH, não estão
incluídos. São, por exemplo, caminhoneiros, motoristas de ônibus,
taxistas e motoristas de aplicativos. Para esses casos, o limite de
pontos na CNH é sempre de 40 pontos, independentemente da natureza da
infração (leve, média, grave ou gravíssima). No entanto, ao atingirem a
marca de 30 pontos em 12 meses, esses condutores terão que fazer um
curso de reciclagem.
Validade da CNH dobrou
A nova Lei Nº
14.071 também trouxe outras mudanças importantes para a CNH, entre elas o
aumento da validade. Anteriormente, a carteira de habilitação tinha
validade de cinco anos para menores de 65 anos e de três anos para
maiores de 65 anos.
Na nova lei, os prazos aumentaram para dez
anos para motoristas com até 50 anos e cinco anos para os condutores com
idade entre 50 e 70 anos. Para maiores de 70 anos passou a ser de três
anos. Vale lembrar que a medida não é retroativa e passa a valer apenas
para novas CNHs ou renovações.
Exame toxicológico mais rigoroso
Quando
as alterações ainda eram o Projeto de Lei 3267/2019, a intenção era
extinguir o exame toxicológico obrigatório para renovação de CNH de
motoristas das categorias C, D e E nas novas leis de trânsito.
Entretanto,
não só ele foi mantido como ficou ainda mais rigoroso. Agora, é
considerada infração gravíssima a não realização do exame em até 30 dias
após o vencimento do prazo.
A multa foi multiplicada por cinco e custa R$1.467,35.
E
tem mais: se o exame toxicológico der positivo, o motorista ficará três
meses sem poder dirigir. Só será autorizado se o resultado der negativo
em novo exame.
A periodicidade do exame toxicológico também tem
novidades. Motoristas com menos de 70 anos devem fazer o exame a cada
dois anos e seis meses. No modelo antigo esse prazo era de cinco anos.
Já os condutores com CNH válida por três anos irão realizar o exame a
cada um ano e seis meses.
Fim dos faróis baixos nas estradas
A
nova lei tornou obrigatório o uso dos faróis baixos durante o dia
apenas em rodovias de mão simples e fora do perímetro urbano. E não há
mais multa, apenas a perda de quatro pontos na CNH.
A cadeirinha infantil continua
Desde
2008, transportar crianças em automóvel fora da cadeirinha ou sem
cumprir as exigências do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) é uma
infração gravíssima. Portanto, a multa é de R$293,47 e sete pontos na
CNH. No PL 3267/2019, a ideia era transformar a penalidade em uma
simples advertência, porém a mudança foi rejeitada.
E como fica a CNH vencida na pandemia?
Em
março de 2020, quando os Detrans estaduais precisaram interromper seus
serviços devido à pandemia, a renovação da CNH foi suspensa. Entretanto,
o CONTRAN publicou um novo calendário em 08 de novembro de 2021 com
novos prazos para tirar o documento.
A Deliberação 243 do Contran
revoga a portaria 208 e a Resolução 828, que permitiam que os documentos
de habilitação vencidos em 2020 ganhassem mais um ano de validade. Se
você teve a CNH vencida na pandemia, fique de olho nos novos prazos:
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