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quinta-feira, 20 de janeiro de 2022

Revisão da Vida Toda no STF (2022)

Revisão da Vida Toda no STF (2022)

Revisão da Vida Toda no STF (2022)

Certamente um dos julgamentos mais aguardados pelo Direito Previdenciário em 2022 é a Revisão da Vida Toda.

O processo ainda está aguardado um julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), e pode ser uma das boas surpresas para os aposentados do INSS.

O julgamento depende da inclusão da ação na pauta do STF, porém ainda não foi definida a data.

No dia 11 de junho, o Ministro Alexandre de Moraes fez um pedido de vista no julgamento do Tema 1.102, deixando a votação empatada em 5×5, e seu voto irá decidir o caso.

 

O que é a Revisão da Vida Toda?

A Revisão da Vida Toda é uma espécie de revisão que leva em conta todo período contributivo do segurado, ou seja, considera as contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994.

Dessa forma, tem direito à revisão os segurados que recebam ou tenham recebido benefícios previdenciários calculados com base na Lei 9.876/99 e que tenham contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994.

Assim, essa é uma tese que busca oportunizar ao segurado optar pela forma de cálculo permanente se esta for mais favorável.

 

Quem votou a favor e quem votou contra?

Ao passo que o relator, Ministro Marco Aurélio, apresentou voto favorável à tese, o Ministro Nunes Marques iniciou voto divergente.

Dessa forma, seguiram o relator os ministros Edson Fachin, Carmen Lúcia, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski.

Por outro lado, seguiram o voto divergente os ministros Dias Toffoli, Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Luiz Fux.

 

O que esperar do voto do Ministro Alexandre de Moraes?

Com certeza a resposta que todos gostariam de saber é qual será a decisão do ministro Alexandre de Moraes.

Com certeza não é possível adivinhar a resposta. Contudo, o ministro Alexandre de Moraes já proferiu decisão no sentido de que a discussão da Vida Toda seria INFRACONSTITUCIONAL (ARE 1.193.778).

Ou seja, não seria competência do STF julgar a questão, prevalecendo o entendimento do STJ (favorável à revisão).

É claro, entendimento passado não é garantia de que o mesmo será mantido.

De qualquer forma, demonstra que o ministro possui inclinação a votar de maneira favorável aos segurados do INSS.

Calculando a Revisão da Vida toda no Prev!

Você sabia que usando o sistema do Previdenciarista você consegue calcular a Revisão da Vida Toda rapidamente e de forma fácil? Então assista o vídeo e saiba como!

Modelos de petições:

 

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Yoshiaki Yamamoto

Yoshiaki Yamamoto

Advogado (OAB/RS 120.348). Sócio fundador do escritório Abella Advocacia. Bacharel em Direito pela Universidade Franciscana (UFN) com período sanduíche pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa - FDUL, Portugal, tendo recebido diploma de Láurea Acadêmica, em virtude do elevado destaque no ensino, na pesquisa e na extensão.

 
 
FONTE PREVIDENCIARISTA

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terça-feira, 18 de janeiro de 2022

Como é feito um contrato de união estável?

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Como é feito um contrato de união estável?

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Publicado por Schiefler Advocacia

A união estável foi inserida em nosso ordenamento jurídico somente pela Constituição Federal de 1988. Até então, as famílias que não eram constituídas segundo os laços do matrimônio (casamento) enfrentavam décadas de negativas de direitos e preconceito social.

Originalmente tratadas como “concubinato”, as famílias convivenciais viviam à margem da sociedade e necessitaram de uma forte intervenção judicial para o reconhecimento dos seus direitos.

Após a promulgação da Constituição, houve o rompimento deste preconceito legal, instalando, no texto jurídico, uma nova concepção de família, pois, além de reconhecer a igualdade entre homens e mulheres e a igualdade entre os filhos, ampliou o conceito de família, reconhecendo a união estável e as famílias monoparentais.

A palavra “união” expressa ligação, convivência, junção. Já a palavra “estável” tem o sinônimo de permanência, duração. Ou seja, a expressão união estável corresponde a ligação permanente de duas pessoas, desdobrada em dois elementos: comunhão de vida e comunhão material.

Abaixo se abordará as características da união estável, como funciona a sua formalização e os demais tópicos que norteiam o tema.

O que caracteriza uma união estável?

A informalidade é um fator norteador da família convivencial. Enquanto no casamento tem-se um procedimento rígido e bastante formal, na união estável, por outro lado, não existem exigências formais para a sua caracterização.

A união estável nasce a partir da convivência. Ela é considerada uma entidade familiar constituída por duas pessoas que convivem em posse do estado de casado, ou com a aparência de casamento (comportando-se como se casados fossem).

Em outras palavras, considera-se união estável uma relação afetivo-amorosa entre duas pessoas, com estabilidade e durabilidade, podendo o casal estar vivendo sob o mesmo teto ou não, constituindo família sem o vínculo do casamento civil.

É importante que se destaque que, atualmente, não há tempo mínimo para a configuração da união estável enquanto entidade familiar. As circunstâncias do caso concreto deverão ser analisadas individualmente, de acordo com a complexidade do enlace.

Também é necessário que este relacionamento seja público, ou seja, que haja o conhecimento do relacionamento no meio social em que os companheiros estão inseridos – evitando, assim, o reconhecimento de união estável de encontros velados, que sugerem, por eventual clandestinidade, um segredo de vida em comum incompatível com a constituição de uma verdadeira família.

Por fim, e não menos importante, também é necessário que este casal possua o objetivo de constituição de família. Não basta a mera convivência e a exteriorização deste relacionamento, é necessário que haja um propósito de constituição de família.

A união, assim como o casamento, é sedimentada na vontade, no afeto e na comunhão de vida.

Como é possível averiguar o início da união estável?

Trata-se de uma pergunta complexa e, em muitos casos, de difícil resposta. Em tempos de comunicação dinâmica e relacionamentos passageiros, as formas de início de um relacionamento também se multiplicam.

No dia a dia dos profissionais do direito que atuam no âmbito do Direito das Famílias assim como nas varas de família, o desafio recorrente nas ações de reconhecimento e dissolução de união estável é a prova do marco inicial do relacionamento – caso não haja escritura pública ou instrumento particular formalizando esta união.

Na ausência de contrato ou qualquer declaração escrita, utiliza-se das provas produzidas no processo como meio de identificar o termo inicial, como:

(i) Comprovantes de residência, contrato de locação ou contrato de compra e venda de imóvel;

(ii) Postagens em redes sociais, fotografias;

(iii) Dependência em instituições, como em plano de saúde ou INSS;

(iv) A produção de prova oral, com a oitiva de testemunhas no processo;

(v) Utilização de plataformas digitais em conjunto, como contas em plataformas digitais (netflix, spotify, prime video, HBO max);

Evidentemente que, para o reconhecimento desta união, será necessário um somatório de requisitos para o seu devido enquadramento, principalmente diante da linha tênue existente entre namoro e união estável, em muitas situações.

É necessário ter um contrato ou uma escritura pública de união estável?

Não. Porém, é altamente recomendável que se instrumentalize este relacionamento, principalmente para delimitar o início da união, os reflexos da relação e a forma com que será norteada.

A legislação possibilita aos integrantes de uma família convivencial (união estável) um espaço maior de autonomia e, inclusive, para a forma com que será instrumentalizada a união. Isso porque o Código Civil apenas apresenta a possibilidade de que os conviventes realizem um contrato de convivência, sem impor qualquer formalidade de que este documento seja firmado em ofício notarial.

O contrato de união estável (contrato de convivência ou pacto de convivência) não criará a união estável, como acontece no momento da celebração do casamento, mas será uma prova fortíssima da existência deste relacionamento. Para invalidar tal documento, será necessário que se comprove eventual fraude ou simulação do documento.

Em síntese, este documento (que poderá ser público ou particular) poderá regular os reflexos desta união, o regime de bens e, inclusive, cláusulas existenciais, tais como disposições sobre a vida em comum do casal ou a quantificação do valor a ser pago a título de alimentos caso exista o afastamento das atividades laborativas ou, até mesmo, a redução da carga de trabalho em razão da chegada de filhos.

É possível fazer um contrato de união estável retroagindo o início do relacionamento?

A polêmica instalada sobre as escrituras públicas ou contratos de união estável é se os seus efeitos poderiam ser retroativos no tocante à escolha do regime de bens.

Ainda que alguns tabelionatos aceitem lavrar a escritura pública retroagindo o período, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vem proferindo reiteradas decisões em que não admite o efeito retroativo da escritura pública, principalmente em se tratando de regime diverso ao da comunhão parcial de bens. Para os ministros, o que foi adquirido anteriormente ao contrato pertence a ambos – ou seja, deve ser aplicada a comunhão parcial de bens.

Isso se dá, principalmente, para evitar fraudes perante terceiros ou em eventual partilha de bens.

Como é feito um contrato de união estável?

Um contrato de união estável pode ser feito de duas formas: por escritura pública, através de um tabelionato de notas, ou através de um instrumento particular. Se o casal optar pela via pública, deve-se atentar às taxas e emolumentos cobrados pelo tabelionato.

Como se pôde verificar, a união estável possui diversas peculiaridades que devem ser observadas pelos casais que possuem a intenção de constituir uma família. Embora não seja necessária a contratação de um advogado para a elaboração destes instrumentos, recomenda-se que sempre se busque por um profissional capacitado para a sua elaboração.

A contratação de um advogado familiarista para o planejamento matrimonial é bastante utilizada para que os instrumentos sejam elaborados conforme a realidade e as expectativas futuras do casal, assim como para evitar eventuais nulidades em cláusulas que desrespeitam a legislação.

Você possui alguma outra dúvida ou sugestão em relação ao tema? Entre em contato conosco por meio do e-mail contato@schiefler.adv.br, para que um dos nossos advogados especialistas na área de Planejamento Patrimonial, Família e Sucessões possa lhe atender.


Texto originalmente publicado em: https://schiefler.adv.br/contrato-de-união-estável/


📩 contato@schiefler.adv.br




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[Infográfico] Painel LGPD nos Tribunais

 

[Infográfico] Painel LGPD nos Tribunais

Confira os principais insights e tendências da jurisprudência do 1° ano de vigência da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais no Brasil.



Publicado por Blog do Jusbrasil

Um ano de vigência da LGPD no Brasil e o operador do direito se depara com o desafio de aprofundar seu conhecimento jurídico em relação à aplicabilidade da lei em decisões judiciais e se preparar para o futuro.

Com isso em mente, o Jusbrasil em parceria com o Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP) criou o Painel LGPD nos Tribunais — um levantamento completo dos dados referentes à jurisprudência do 1º ano de Lei Geral de Proteção de Dados e seus desdobramentos.

Para ajudar você a fixar os principais highlights desse levantamento, construímos o [Infográfico] Painel LGPD nos Tribunais que reúne: panorama prático do que aconteceu no 1º ano de LGPD, temas de destaque, número de decisões por tribunais brasileiros e o que esperar em 2022.

>>>> Clique aqui e faça o download gratuito do [Infográfico] Painel LGPD nos Tribunais

FONTE JUSBrasil

 


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quinta-feira, 13 de janeiro de 2022

8 assuntos importantes que vão ser discutidos no meio jurídico em 2022


 

8 assuntos importantes que vão ser discutidos no meio jurídico em 2022

 

Confira os destaques de 2021 e os principais assuntos que devem ser debatidos pelo mundo jurídico e sociedade civil em 2022.

 

 


Publicado por Blog do Jusbrasil

Novas leis e flexibilização do trabalho, exigência da vacina para viajantes e novas variantes, liberdade de expressão nas eleições presidenciais, regulamentação de criptomoedas no Brasil, registro e porte de armas, metaverso, privatização de estatais e muito mais! Essas são apenas algumas das agendas que serão discutidas em 2022.

Ora, não há dúvida de que 2021 tenha sido um ano desafiador para muitos profissionais, apesar da leve retomada da economia em relação à 2020. Fomos surpreendidos por uma enxurrada de novos fenômenos que mexeram as estruturas de todos os setores da sociedade, visto a permanência das medidas de isolamento social - mola propulsora para a eclosão da mudança de comportamento da sociedade - dentre outros fatores.

Seguramente, há muitos temas contundentes que impactam diretamente no dia a dia da população e opinião pública, durante o novo ano que se inicia. Selecionamos aqui nesse artigo 8 dos assuntos mais impactantes no meio jurídico, que serão discutidos em 2022, tanto na câmara, senado, como em toda a esfera pública.

Mas antes, confira:

O que foi destaque em 2021 no meio jurídico?

O ano iniciou com a tão almejada vacinação contra a Covid-19 no Brasil e a expectativa de flexibilização do lockdown.

Logo em janeiro, o Ministério da Saúde confirmou a entrega de 6 milhões de doses da Vacina CoronaVac no Distrito Federal e em outros estados do país. Em seguida, foram vacinados os grupos prioritários, que são os idosos, pessoas com deficiência e população indígena. A saber, até o final de dezembro de 2021, foram contabilizados 141.831.922 brasileiros totalmente imunizados com a segunda dose ou dose única.

A partir desse momento, foi retomado o debate sobre um possível retorno ao trabalho presencial e adoção de novas práticas restritivas em casos de empregados sem o comprovante de vacina. Ademais, a Justiça do Trabalho levantou a possibilidade de realizar a demissão por justa causa em colaboradores não vacinados.

>>>>Veja quais foram os impactos da pandemia no segmento jurídico e as tendências para 2022

Assuntos trabalhistas: confira o que foi debatido

Além das questões relacionadas à pandemia e saúde coletiva, houveram outras discussões dentro da legislação trabalhista que merecem atenção. No início do ano, o Supremo Tribunal Federal julgou uma série de normas trabalhistas e realizou a correção monetária de débitos trabalhistas no âmbito da Justiça do Trabalho.

No entanto, para além disso, as novidades que afetam os interesses dos empregados e trabalhadores não se restringiram ao Judiciário.

O Ministério Público do Trabalho publicou recentemente uma série de regras novas, revogando decretos, portarias e instruções normativas. O objetivo foi reduzir as burocracias e simplificar as normas trabalhistas. Dessa maneira, as novas regulamentações abordam importantes procedimentos acerca das relações de trabalho, no que tange a:

  • Saúde e segurança do trabalhador no ambiente organizacional;
  • Registro de empregados;
  • Inspeção do trabalho;
  • Contratos para autônomos, estrangeiros e trabalhadores intermitentes;
  • Jornadas de trabalho;
  • Registro de empresas, profissionais, negociações coletivas e sindicais;
  • Medidas contra a discriminação;

Outro tema debatido em 2021 foi a correção do saldo das contas do FGTS e a necessidade de negociações entre empresas e grupos sindicais em casos de dispensa coletiva no Brasil.

Segundo o STF, por meio da negociação prévia é possível pacificar o conflito e encerrar as greves. Além disso, é possível assegurar o mínimo amparo aos colaboradores, sem prejudicar a gerência das empresas.

Vale salientar que as maiores movimentações trabalhistas ocorreram por meio de julgamentos do STF e através de normas expedidas pelo Governo. Então, o que se espera é que em 2022, o Supremo Tribunal Federal continue com protagonismo em assuntos trabalhistas e volte a revisar as normas que já começaram a ser questionadas.

Reforma tributária, PEC dos Precatórios e planejamento tributário

Além das questões trabalhistas, o brasileiro vivenciou tensões políticas e sociais, que impactam não só a economia, como as nossas vidas pessoais.

Nesse ínterim, já foram apresentadas duas propostas de Reforma Tributária ao Congresso Nacional , elaborada no governo de Paulo Guedes. O objetivo é trazer mais simplicidade e transparência ao processo de arrecadação fiscal e torná-lo mais justo e desigual. Ou seja, a meta é reorganizar o sistema e evitar que a carga recaia sobre pessoas de menor poder aquisitivo.

Outrossim, a reforma discute alterações no sistema tributário brasileiro e traz novas formas de apuração e cobrança no Imposto de Renda para pessoas jurídica e física.

Outro tema que ganhou destaque nos corredores do Congresso, tribunais e escritórios de advocacia foi a PEC dos Precatórios. Essa proposta esteve envolvida desde o início em polêmicas, sobretudo porque ela previa o parcelamento de dívidas públicas reconhecidas judicialmente no prazo de até dez anos.

Além disso, ela ocorre em meio a um período de eleição e é vista como uma manobra para que fosse criado o Auxílio Brasil. Vale relembrar que a Emenda Constitucional 114, contendo a segunda parte da PEC dos precatórios, foi promulgada no dia 16 de dezembro, pelo Congresso Nacional e segue em discussão até hoje.

Outro assunto que também ganhou repercussão em 2021 foi a Transação Tributária, que se trata dos acordos feitos pelo contribuinte com o Fisco, com o objetivo de reduzir os encargos e ter prazos mais longos.

Contudo, alguns assuntos seguem em pauta com a chegada de 2022. Preparados para saber os temas que estarão em destaque no próximo ano? Acompanhe!

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Agenda estratégica 2022: conheça 8 temas que estarão em discussão neste ano

Já vimos que o mundo jurídico se debruçou em 2021 sobre temas importantes, que promoveram debates necessários na sociedade brasileira. Alguns permanecem em destaque. Confira a seguir, 8 dos principais assuntos que devem ser destaque esse ano.

#1 Exigência de vacina para viajantes

Esse foi um dos assuntos que mais deram pano para manga em 2021, e certamente segue como um tema popular no ano vigente. Sabe-se que mais de 15 países exigem o passaporte vacinal da Covid-19 para que turistas possam entrar em seus territórios nacionais. São eles:

  • Canadá
  • Estados Unidos
  • Reino Unido
  • Países Baixos
  • Alemanha
  • França
  • Espanha
  • Hungria
  • Ucrânia
  • Grécia
  • China
  • Austrália
  • Peru
  • Chile
  • Uruguai
  • Argentina

No entanto, o Brasil esteve na contramão dessa e outras medidas protetivas até pouco tempo. Ademais, por não definir os protocolos em tempo hábil, o país poderia se tornar um destino procurado por não vacinados e negacionistas.

Segundo a epidemiologista Denise Garrett, em entrevista ao G1:

"O vacinado tem cinco vezes menos chances de se infectar. O cartão de vacinação, o passaporte vacinal, evita que a pessoa faça parte de uma transmissão que vai disseminar o vírus. O passaporte vacinal também permite o retorno de um contato social com membros de família, amigos e favorece a abertura da economia do país. É incompreensível que um governo, com dever de garantir a saúde pública, a saúde do país, não exija, não use uma ferramenta tão eficaz para diminuir a transmissão do vírus no país."

Contudo, recentemente o ministro do STF, Luís Roberto Barroso, manteve a decisão pela obrigatoriedade da apresentação do comprovante de vacina, além do teste da Covid-19 para o viajante que chegar ao Brasil. Segundo ele, o controle deve ser feito pelas companhias aéreas na hora do embarque.

#2 Disparos em massa de fake news

Estamos nos aproximando do período eleitoral, e por isso, outro tema bastante polêmico certamente estará em pauta no ano de 2022 será o disparo em massa de fake news.

No final de 2021, foi proibida a realização de disparos em massa de mensagens relativas à propaganda eleitoral, por meio de tecnologias e contratação de serviços. Ou seja, se não houver o consentimento do destinatário, o envio será considerado ilegal.

A saber, a regra será inserida na Resolução 23.610/2019, que regulamenta as normas para utilização e condutas ilícitas em campanhas eleitorais. Ademais, essa é a primeira vez que as normas para disparos em massa recebem um recorte político, sobretudo depois do que ocorreu nas últimas eleições presidenciais.

Aliás, cabe relembrar as denúncias realizadas em 2018, através da reportagem da Folha de S. Paulo, contra empresas que foram contratadas por empresários ligados à campanha de Jair Bolsonaro. Segundo o veículo, o objetivo era atacar os adversários dentro da campanha eleitoral.

Sem dúvidas, o maior desafio será desenvolver um tipo de regulamentação sólida e coesa que criminalize essas ações, mas que não viole os princípios básicos previstos na constituição, como liberdade de expressão.

#3 Confiabilidade da Urna eletrônica

E por falar em período eleitoral, nada mais salutar do que abordar sobre a confiabilidade da urna eletrônica. Nos últimos tempos, esse instrumento utilizado pela democracia brasileira tem sido alvo de questionamentos.

Isso motivou uma série de propostas legislativas, que visavam o retorno ao voto impresso e auditável. Sendo assim, a justificativa apresentada para tal proposta seria a integridade do sistema e o entendimento de que a auditoria somente seria válida através do voto impresso.

No entanto, percebe-se que essa situação revela a existência de uma crise institucional, que incita os levantes sociais e questiona os pilares democráticos. Além disso, como cita a Ministra Cármen Lúcia, na ADI 5889:

"A necessidade de impressoras, softwares e equipamentos adicionais tornam os procedimentos mais complexos, vulneráveis e, conseguintemente, menos expeditos, sendo relevante reconhecer o considerável incremento nos pontos passíveis de panes no sistema. A possibilidade de fraudes, cópias e trocas de votos, decorrentes de votação impressa, aumenta, sendo mister ter urnas preparadas para a sua guarda, forma de transporte específico, garantia de sua integridade, tudo mais dificultado e sem garantia de eficiência do resultado incólume do sistema" (ADI 5889)

Sem dúvidas, a urna eletrônica é uma das maiores conquistas do cidadão brasileiro no quesito sistema eleitoral. E embora tenhamos avançado nesse sentido, ainda podemos melhorar. Porém, não será através do retorno ao voto impresso que conseguiremos esse avanço, como afirmam especialistas.

#4 Novas Relações Trabalhistas e uberização do Trabalho

O que esperar do Futuro do Trabalho, com tantas transformações sociais ocorrendo em tão pouco tempo? Esse é um questionamento não só do mundo jurídico, como também de profissionais que estão se arriscando em novas atuações, sobretudo no período pós-pandemia.

Ademais, com o aumento do desemprego em 13,8% em 2021, percebe-se o surgimento de novas relações trabalhistas, o aparecimento de novas formas de atuação, bem como a precarização do trabalho autônomo ou informal.

A partir daí, também inicia nesse período novas discussões sobre o fenômeno da uberização e se há um vínculo empregatício entre motoristas e aplicativos ou não. Vale salientar que no Brasil, para que haja o reconhecimento desse vínculo, é necessário que a relação tenha os requisitos seguintes, que estão contidos no artigo da CLT:

  1. Pessoalidade

  2. Habitualidade

  3. Onerosidade

  4. Subordinação

Enquanto não há um consenso, seguimos na reflexão sobre a regulação dessa questão. Por esse motivo, o direito e a legislação devem estar atentos às mudanças e equilibrar os direitos dos profissionais com os interesses empresariais.

#5 Direito e realidade virtual: um debate sobre o escritório no metaverso

Você sabe o impacto do metaverso no direito? Essa é uma realidade virtual, na qual as pessoas podem interagir entre si, através de avatares.

Ou seja, o mundo será criado através de uma realidade virtual e diversas tecnologias no direito, realidade aumentada e criptomoeda.

Certamente, essa é uma das maiores apostas de empresas de tecnologia, que irão impactar nas relações humanas e trabalhistas. E o futuro da advocacia espera ansioso por esse universo, a partir da criação de escritórios virtuais.

Nesse sentido, de acordo com a advogada Patrícia Peck, Presidente da Comissão de Privacidade e Proteção de Dados da OAB-SP e fundadora do Peck Advogados, o direito poderá acompanhar essas mudanças e aproveitar o momento para se adaptar.

"[...]Não faria sentido gerar barreiras de acesso à Justiça e do direito a um advogado para qualquer cidadão digital onde quer que ele se encontre. Mas, por certo, teremos desafios a enfrentar, pois o aparente sucesso do metaverso é visto ainda com cautela", diz Patrícia.

>>>>Confira as inovações tecnológicas e tendências para o mundo jurídico em 2022

#6 Discussão sobre registro e posse de arma

Um dos temas quentes que entrarão em discussão no Senado Nacional em 2022 é a posse, comercialização e registro de armas de fogo para o grupo CAC'S (caçadores, colecionadores e atiradores).

O assunto já estava em pauta no final de 2021, através do Projeto de Lei 3.723/2019. Porém, a votação foi adiada e tem expectativa de retorno em fevereiro, após recesso parlamentar. Vale salientar que o texto foi apresentado em 2019 ao Poder Executivo e enviado ao senado no final do mesmo ano.

Ademais, um dos pontos polêmicos é a eliminação de exigência de marcação de munições. Ou seja, foi revogado o artigo que trata sobre o Estatuto do Desarmamento (a saber, Lei 10.826/2003), que institui que seja inserido um código de rastreio nas embalagens de munições e a venda de armas com identificação e dispositivo de segurança gravada no corpo da arma.

Segundo defensores do projeto, há uma necessidade de segurança jurídica para o grupo mencionado. Contudo, o projeto ainda não tem data para ser votado.

#7 Planos de Privatização

Outro tema que segue em destaque em 2022 é a privatização das empresas Correios e Eletrobras. No entanto, a corrida eleitoral poderá fazer cair por terra os planos do ministro da Economia, Paulo Guedes.

Segundo os especialistas, os Correios têm menos chances de serem privatizados, mesmo com a aprovação pela Câmara dos Deputados em 2021. Contudo, a Eletrobras ainda pode ser privatizada pelo governo atual. Ou seja, ficaremos na expectativa para as próximas notícias em relação a esse tema.

#8 Inclusão da ESG nas empresas

Nesse mundo globalizado, não há mais espaço para empresas que não se preocupam em estimular um tipo de governança mais transparente. Afinal, o cliente está mais exigente quando busca uma prestação de serviços e não tolera mais comportamentos ultrapassados e empresas sem responsabilidade social.

Dessa forma, a sigla ESG deverá aparecer nos debates institucionais com mais frequência em 2022. Mas sobre o que isso se refere?

O termo provém do inglês Environmental, Social and Governance e corresponde às novas práticas sociais, ambientais e de governança de uma empresa. Outrossim, o ESG ganhou notoriedade do mercado financeiro e coloca uma forte pressão no mundo empresarial para que haja uma adaptação na gestão interna.

Só no Brasil, fundos de ESG já captaram R$2,5 bilhões em 2020, de acordo com estudo da Evolução do ESG no Brasil. Ademais, a sigla faz parte do Pacto Global e pode gerar diversas oportunidades para empresas. Por isso, fique atento a essas práticas em 2022.

Outros temas de interesse público e jurídico em 2022

Além das questões mencionadas, o ambiente jurídico precisou lidar diretamente com o uso de novas ferramentas digitais e a união entre tecnologia e direito. Por esse motivo, foi fundamental discutir assuntos como vazamentos de dados sensíveis, privacidade nas redes e os limites para a atuação do direito digital.

Dessa forma, vamos apresentar quatro temas que estarão presentes nos principais debates jurídicos do país, sobretudo nos próximos anos. Acompanhe!

Blockchain e regulamentação das criptomoedas

Possivelmente, você já deve ter ouvido sobre a expansão das criptomoedas e a quebra de recordes no valor do bitcoin. Só em 2021, a moeda rendeu 116% e se tornou um dos melhores investimentos do ano, chamando a atenção do setor jurídico, economistas e profissionais que acompanham a economia.

Porém, o que viabilizou a criação das criptomoedas foi uma tecnologia de descentralização das transações eletrônicas conhecida como blockchain. Mas você pode estar se perguntando porque é importante que profissionais do direito saibam sobre esse assunto, não é mesmo?

Conhecer sobre a tecnologia do blockchain pode ajudar os profissionais do direito a entenderem os desafios do compliance e como funcionam as transações financeiras realizadas com base nas criptomoedas. Além disso, ele compreenderá melhor sobre rastreabilidade do dinheiro para identificar crimes financeiros e como tudo isso é afetado pelas transformações digitais.

Cybercrimes

Como já foi citado, os crimes financeiros ocorreram de forma mais frequente após o surgimento das novas ferramentas digitais. Por isso, é necessário que o profissional do futuro tenha um conhecimento tecnológico para atuar em processos que envolvem transações bancárias atualmente.

Vale relembrar um exemplo de crime cibernético bastante comentado, que foi o vazamento de 11,5 milhões de documentos de um escritório de advocacia, em 2016. Anos depois, também houve a invasão de 94 bancos de dados do CNJ, no qual foram roubados números de contas bancárias, CPF, telefone, entre outros dados sensíveis.

Além disso, outros cybercrimes também impactaram o ordenamento jurídico em 2021, como a interrupção forçada dos sistemas digitais do Governo (o ConecteSUS), e os ataques ao Ministério da Saúde.

Ou seja, para além da dificuldade no quesito rastreabilidade, é crucial ter em mente que as plataformas digitais são um prato cheio para o crime organizado. Dessa forma, a legislação precisa ser mais ágil e coibir práticas ilegais e aumentar a cibersegurança.

Proteção de dados: LGPD e GDPR

Quando se trata de tecnologia, o Big Data segue como um dos termos mais citados na atualidade. Afinal, é através da geração de dados de maneira massiva e da gestão das informações por meio da inteligência artificial em softwares e sistemas digitais que podemos tomar melhores decisões nas empresas e desenvolver soluções para problemas. Ou seja, os dados já fazem parte do ecossistema das organizações.

No entanto, não há uma precisão para o uso de dados, sobretudo em plataformas como Instagram e Facebook, o que pode gerar incertezas a respeito da privacidade dos usuários e da ética na utilização das ferramentas. Por exemplo, nos últimos tempos, fomos surpreendidos pelo Caso Cambridge Analytica, que divulgou que o Facebook vendeu os dados dos seus usuários para empresas, sem que houvesse o consentimento dessas pessoas.

E essa foi apenas uma das várias situações que contribuíram para que se levantasse um debate sobre a confidencialidade de dados jurídicos e como as empresas podem rever as suas ações internas.

A saber, existem duas leis importantes a respeito desse tema: o Regulamento Geral Europeu de Proteção de Dados, criado na União Europeia e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), do Brasil.

As duas foram amplamente discutidas e questionadas durante os processos de criação, uma vez que, elas precisam ser eficientes para proteger os usuários. No entanto, deve haver também um limite para que não seja inviabilizada as operações das empresas de tecnologia nos territórios nacionais.

Administração Pública e plataformas digitais

A administração pública também teve suas práticas modificadas com o avanço da tecnologia, sobretudo quando se trata de melhorias na prestação de serviços para o cidadão. Sem dúvidas, o investimento em softwares e sistemas significou de fato uma maior eficiência na gestão e uma redução dos custos.

A propósito, o Poder Judiciário criou uma série de medidas durante a pandemia, que garantiram à população o acesso à diversos serviços necessários. Segundo o Relatório Justiça em Números 2021, as principais medidas adotadas foram:

  • Implementação do Juízo 100% Digital
  • Atendimentos online através do Balcão Virtual
  • Criação de uma Plataforma Digital
  • Programa Justiça 4.0

Porém, é fundamental que a Justiça Brasileira se adapte às novas tecnologias e principalmente esteja disposta a contribuir com o debate. Ademais, é importante investir em treinamento para os servidores públicos e na equipe de TI em Departamentos Públicos e escritórios do futuro. Só assim será possível pensar em soluções e recursos para promover grandes transformações sociais.

>>>>Veja também: 32 conteúdos para aperfeiçoar sua atuação tecnológica no segmento jurídico

Contribuição do Jusbrasil para a Justiça Brasileira nos próximos anos

Estar atento às mudanças sociais é o primeiro passo para tomar decisões mais assertivas, justas e coesas. Por esse motivo, é importante acompanhar os novos temas que estão em voga para se aprofundar no conhecimento jurídico e jurisprudencial acerca deles. Afinal, só assim é possível reconhecer e reparar determinados erros ou promover novas atitudes, a fim de promover o aprimoramento da Justiça no Brasil.

Nesse sentido, o setor jurídico exige dos seus profissionais não apenas conhecimentos sobre a sua profissão e o que ocorre no mundo, mas também, requer que o advogado 4.0 tenha habilidades com ferramentas tecnológicas, softwares jurídicos e outros sistemas para realizar uma pesquisa jurídica de qualidade.



  • Plano de assinatura com foco em Pesquisa de Jurisprudência - através do plano pesquisa jurisprudencial é possível reunir informações de tribunais do Brasil, encontrar ementas prontas para serem utilizadas nas argumentações e reduzir o tempo gasto nessa atividade.
  • Plano de assinatura com foco em Acompanhamento Processual - já o acompanhamento processual permite que o advogado saiba sobre o andamento dos processos do escritório, de forma automática e prática. Assim, você a cada atualização, você notificado no seu e-mail.

Mas vale ressaltar que você também pode contratar o PRO para ambas as funções.


Escrito por Liz Santana

FONTE JUSBRASIL

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