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quinta-feira, 20 de janeiro de 2022

Apreensão de passaporte por dívida : saiba como funciona

 

Apreensão de passaporte por dívida

: saiba como funciona

A possibilidade de perder o passaporte por dívida

Publicado por Alice Aquino
Tornou-se cada vez mais comum as pessoas comentarem sobre a possibilidade de busca e apreensão por dívida no Brasil.
Das muitas medidas atípicas que podem ser requisitadas em um processo de execução, a apreensão de passaporte se tornou uma das mais polêmicas, ao lado é claro da apreensão de CNH (que ganhará outro artigo, em razão de ser mais específico).
Apesar de parecer algo completamente errado para alguns, a medida vem aos poucos ganhando força no judiciário, alguns magistrados tem aceitado sua aplicação. Contudo, é uma medida séria que requer um empenho do advogado da causa, em demonstrar a necessidade no caso concreto.
Eu sei, parece complicado de entender, mas garanto tornar o assunto mais simples de ser compreendido.
Por isso, nesse artigo você vai aprender:
  • O que é a medida de apreensão de passaporte
  • Como funciona na prática
  • Resultados práticos
  • Se os juízes tem aplicado a medida
Além disso, no final do artigo tem um caso concreto muito interessante para você visualizar a explicação com clareza 😉

O que é apreensão de passaporte do devedor?

Quando uma pessoa tem um processo de execução (cobrança de dívida) contra ela, seja de natureza civil ou trabalhista e não há o pagamento do valor cobrado $ de forma espontânea, o credor tem o direito por lei, de requerer o que chamamos de medidas coercitivas.
As medidas coercitivas são uma forma de “obrigar” o devedor a pagar, ou seja, ele (a) irá sofrer com determinações do juiz que possuem o fim de que haja o pagamento dos valores.
Tais medidas podem ser em forma de: penhora de dinheiro, bens móveis e imóveis, bloqueios de direitos, dentre outros.
Todas essas medidas são para forçar o devedor a pagar, fazendo que ele entenda que se não pagar, diversos campos da sua vida serão afetados.
Dentre, as medidas coercitivas há uma divisão, nessa imagem é possível entender melhor:
As medidas típicas são as mais comuns, como penhora de dinheiro e apreensão de veículo.
Mas, com o passar dos anos, passaram a ser adotadas medidas não comuns, como a apreensão de passaporte.
Isso quer dizer, que se o devedor não pagar, o credor poderá requerer ao juiz que haja a apreensão do passaporte para que o devedor se sinta forçado a pagar o débito.
Essa medida começou a se tornar popular nos processos de execução diante do grande número de devedores no judiciário.
Como funciona na prática
Como explicado anteriormente, quando não há o pagamento espontâneo, o credor poderá requerer diversas medidas coercitivas.
Primeiramente, devem ser requeridas as medidas típicas, como penhora de dinheiro, de veículos, bens imóveis, dentre outros.
Quando nenhuma dessas medidas é efetiva, a medida de apreensão de passaporte pode ser requerida.
Então, é preciso entender que existe todo um percurso a ser percorrido no processo, não é questão do devedor não pagar, que automaticamente o bloqueio do passaporte poderá ser realizado.
O processo de execução é composto por fases, por isso não adianta requerer uma medida atípica logo no começo da ação, seria um erro de principiante.
Essa medida se tornou mais conhecida em 2018, quando o STJ reconheceu como válido o bloqueio de passaporte como meio coercitivo para pagamento de dívida.
O devedor acabou tendo o passaporte e a CNH apreendidos e recorreu ao órgão superior para tentar resolver a situação.
Com a imediata repercussão desse caso, diversos outros credores passaram a requerer a medida em seus processos, usando a decisão do STJ como embasamento.
Resultados práticos
A grande verdade é que o passaporte não é um documento que todas as pessoas possuem, não é como o RG, apenas pessoas que costumam viajar ou tem uma vida financeira mais elevada que possuem tal documento.
A partir desse raciocínio, podemos chegar a conclusão de que se utilizar dessa medida para cobrar um devedor que sequer tem passaporte, não terá a menor validade.
Contudo, existe uma parcela de devedores, que chamamos de “devedores ostentação”, que por vezes escondem patrimônio e frustram o processo de execução.
Esse tipo de devedor é o alvo 🎯 em uma apreensão de passaporte.
Imagine que o devedor é um empresário, que você sabe que viaja constantemente fechando negócios, mas que quando teve suas contas vasculhadas, não foi encontrado nada.
Essa pessoa é um alvo perfeito para essa medida, afinal de contas se o seu passaporte for apreendido, ele não poderá viajar e isso frustrará seus negócios. Consequentemente, irá se sentir mais forçado a pagar a dívida.
Acaba sendo uma medida psicológica quando autorizada pelo juiz, afinal sabemos que muitas pessoas de classe econômica mais elevada, não abrem mão de uma viagem internacional ao menos uma vez ao ano.

Entendimento dos juízes

Não adianta eu explicar todo o funcionamento da medida e dizer que todo juiz aceita, eu estaria mentindo.
Na verdade, cada juiz tem seu entendimento sobre isso, alguns são a favor e outros acreditam ser algo excessivo.
Apesar do STJ já ter proferido decisão reconhecendo a aplicação da medida, muitos juízes preferem não aplicar a medida com receio do devedor ingressar com um habeas corpus para que a medida seja revogada.
A apreensão de passaporte não é um entendimento pacificado nos tribunais brasileiros, é comum em diferentes estados haver esse conflito de entendimento.
Entretanto, isso não é motivo para não requisitar ao juiz.
Em um processo de execução, todas as medidas devem ser tentadas. Se você tiver medo do que o juiz vai dizer, seu processo nunca irá para frente.
Execução funciona com base em boas fundamentações e uma postura ativa do profissional que cuida do processo, então medo ou receio não cabe aqui.

Caso concreto

Gosto de trazer casos concretos para ilustrar e ficar mais fácil a visualização do assunto.
Um caso interessante, aconteceu no Distrito Federal em 2017, em que um credor estava cobrando uma empresa desde 2015 sem sucesso.
Até que os advogados decidiram requerer a suspensão da CNH, apreensão do passaporte e o cancelamento de todos os cartões de crédito dos sócios da empresa.
Apenas um parênteses nessa questão (na execução trabalhista é possível atingir de forma mais fácil e rápida o patrimônio do devedor, já na execução cível, esse procedimento requer processo próprio e diverso da ação principal).
O juiz de primeiro grau (aquele que trata primeiro do processo) entendeu não ser cabível a utilização dessas medidas, que seriam extremas.
O credor não se contentou com a decisão do juiz e recorreu ao tribunal superior do DF.
Ao recurso ser julgado, os desembargadores, ao julgarem o recurso, entenderam de modo diverso do juiz, declarando ser possível a aplicação das medidas pleiteadas.
Na questão do passaporte, declararam ser uma medida razoável e proporcional, uma vez que a limitação de ir e vir se restringe aos países que exigem o documento para seu ingresso e desse modo não gera prejuízo.
Um entendimento extremamente condizente com a realidade e que foi autorizada.
Se o advogado tivesse se conformado com a decisão do juiz, nunca teria conseguido a apreensão do passaporte dos devedores.
Para quem é advogado e quer a jurisprudência para usar como embasamento:
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SUSPENSÃO DE CNH E APREENSÃO DOS PASSAPORTES DOS EXECUTADOS. FINALIDADE DE COMPELIR AO PAGAMENTO DE DÍVIDA. POSSIBILIDADE. DIREITO DE LOCOMOÇÃO DO DEVEDOR. NÃO VIOLADO. 1. O novo CPC prevê expressamente cláusula geral, seja no artigo 139, inciso IV, ou no artigo 301, que permite deferir qualquer medida capaz de dar efetividade às decisões judiciais, inclusive nas demandas que tenham por objeto a prestação pecuniária, ampliando, assim, as possibilidades para o magistrado, como condutor do processo, alcançar a efetividade nas execuções. 2. A suspensão das CNHs e a apreensão dos passaportes dos executados não violam nenhum direito fundamental, já que não estão eles sendo privados de seu direito de ir e vir, mas apenas se lhes impondo medida restritiva de direito, com fulcro coercitivo com o fim de se dar efetividade à decisão judicial. 3. Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido (TJ-DF 0700302-26.2017.8.07.0000 DF 0700302-26.2017.8.07.0000; 6ª Turma Cível; Publicado no DJE : 16/06/2017; Julgamento: 5 de Maio de 2017; Relator: CARLOS RODRIGUES)
O interessante é que o entendimento dos desembargadores foi muito claro, afinal de contas os devedores não tiveram sua liberdade de ir e vir restringida totalmente, apenas não poderiam adentrar em países que exigissem o visto.

Conclusão

Como dito acima, a possibilidade de apreender o passaporte não é um entendimento pacificado nos tribunais brasileiros.
Cada processo é diferente e o juiz irá analisar se as condições para adotar a medida no caso concreto são válidas.
O mais importante é saber que essa medida existe e que pode ser solicitada.
Com o passar do tempo, novos entendimentos estão sendo adotados pelos tribunais brasileiros, buscando uma maior efetividade para recebimento de dívidas.
◾
Você concorda com essa medida? Acredita que seria algo legal a ser feito? Deixe seu comentário sobre o assunto.
Fique a vontade para comentar suas dúvidas ou sugestões.
🔽
Para ter acesso a mais conteúdo como esse, acesse: www.aliceaquino.adv.br

 

Alice Aquino, Advogado
Alice Aquino

Especialista em cobrança e negociação de dívidas

Advogada atuante na área cível, com especialização em recuperação de crédito. email: aliceaquino.adv@gmail.com Instagram: alice.aquinov Whatsapp: (11) 96547-5138 Site: http://www.aliceaquino.adv.br
FONTE JUSBRASIL
Logo do Jusbrasil com acesso para a página inicial
Campo de busca do Jusbrasil

17 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Leticia Cardoso
1 dia atrás

Dra, seus artigos são sempre impecáveis! Parabéns.

2

Responder

Alice Aquino
1 dia atrás

Obrigada Letícia!

Vi que está começando por aqui também, continue assim, persistente.

Se eu puder lhe ajudar um dia, só chamar 😉

2

Pâmela Francine Ribeiro PRO
1 dia atrás

Eu acredito que seja uma medida bem efetiva em casos pontuais.
Existe sim quem esconde patrimônio e é devedor. contumaz.
Aliás, já possui bens justamente por "dar o calote" nos outros.

2

Responder

Alice Aquino
1 dia atrás

Exatamente Pâmela!

Casos pontuais, como pessoas que possuem passaporte kkk

Eu mesma não tenho, então não adianta para quem não possui.

1

Milton Antonio de Almeida
1 dia atrás

Olá doutora Alice, parabéns!! Como sempre, artigo de primeira qualidade! Abraço, do seu colega.

2

Responder

Alice Aquino
1 dia atrás

Olá Milton! Obrigada!

Abraço.

2

Gustavo Oecksler
1 dia atrás

Dra. Alice, parabéns pelo ótimo artigo!!!

Concordo com a aplicação da medida. Afinal, se há indícios de que o executado oculte patrimônio (como é o caso de realizar diversas viagens ao exterior), o crédito não pode perdurar anos e anos sem uma resolução efetiva, até mesmo pelo princípio da efetividade da execução.

2

Responder

Alice Aquino
1 dia atrás

Obrigada Gustavo!

Concordo com seu posicionamento, muitos ocultam patrimônio e ainda viajam normalmente, como se não devessem alguém.

2

Amanda Soares de Brito
1 dia atrás

Gostei dessa muito dessa possibilidade. Inclusive gostaria de saber se essas medidas podem ser utilizadas pela Fazenda Pública em uma execução fiscal.

2

Responder

Alice Aquino
1 dia atrás

Amanda, como nunca atuei na Fazenda Pública, não tenho como lhe confirmar. Essa medida é mais utilizada na área cível e trabalhista.

1

Rafael Bueno
21 horas atrás

Parabéns pelo artigo, Alice!

O credor pensa erroneamente que deve ser aplicado qualquer tipo de medida contra o devedor para fazer pagar a dívida, porém não é bem assim.

No caso do passaporte, só é interessante pedir a sua apreensão contra o devedor que o utiliza com frequência para realizar as suas viagens.

Que o credor tem direito a receber o que lhe é devido, isso de fato, porém deve-se sempre aplicar as medidas cabíveis de acordo com o caso.

2

Responder

Alice Aquino
6 horas atrás

Obrigada Rafael!

Passaporte realmente não é um documento que qualquer pessoa possui rs

2

Luizcarlos Teixeirabones
1 hora atrás

Excelente matéria. Muito esclarecedora.

2

Responder

Alice Aquino
1 hora atrás

Obrigada Luiz

1

Dr. José Aguinaldo Rodrigues Araujo
2 horas atrás

Excelente publicação, eu tentei essa medida na 3ª vara da Comarca de Mauá SP, porém a Juíza titular a Vara negou o requerimento.

1

Responder

Joao Alberto
38 minutos atrás
...

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Apreensão de passaporte por dívida: saiba como funciona

por robertohorta
Postado por blogjuridicoderobertohorta às 15:03 Nenhum comentário:

Revisão da Vida Toda no STF (2022)

Revisão da Vida Toda no STF (2022)

Home Blog Revisão da Vida Toda no STF (2022)
Atualizado em 18 de janeiro de 2022
Revisão da Vida Toda no STF (2022)

Certamente um dos julgamentos mais aguardados pelo Direito Previdenciário em 2022 é a Revisão da Vida Toda.

O processo ainda está aguardado um julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), e pode ser uma das boas surpresas para os aposentados do INSS.

O julgamento depende da inclusão da ação na pauta do STF, porém ainda não foi definida a data.

No dia 11 de junho, o Ministro Alexandre de Moraes fez um pedido de vista no julgamento do Tema 1.102, deixando a votação empatada em 5×5, e seu voto irá decidir o caso.

 

O que é a Revisão da Vida Toda?

A Revisão da Vida Toda é uma espécie de revisão que leva em conta todo período contributivo do segurado, ou seja, considera as contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994.

Dessa forma, tem direito à revisão os segurados que recebam ou tenham recebido benefícios previdenciários calculados com base na Lei 9.876/99 e que tenham contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994.

Assim, essa é uma tese que busca oportunizar ao segurado optar pela forma de cálculo permanente se esta for mais favorável.

 

Quem votou a favor e quem votou contra?

Ao passo que o relator, Ministro Marco Aurélio, apresentou voto favorável à tese, o Ministro Nunes Marques iniciou voto divergente.

Dessa forma, seguiram o relator os ministros Edson Fachin, Carmen Lúcia, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski.

Por outro lado, seguiram o voto divergente os ministros Dias Toffoli, Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Luiz Fux.

 

O que esperar do voto do Ministro Alexandre de Moraes?

Com certeza a resposta que todos gostariam de saber é qual será a decisão do ministro Alexandre de Moraes.

Com certeza não é possível adivinhar a resposta. Contudo, o ministro Alexandre de Moraes já proferiu decisão no sentido de que a discussão da Vida Toda seria INFRACONSTITUCIONAL (ARE 1.193.778).

Ou seja, não seria competência do STF julgar a questão, prevalecendo o entendimento do STJ (favorável à revisão).

É claro, entendimento passado não é garantia de que o mesmo será mantido.

De qualquer forma, demonstra que o ministro possui inclinação a votar de maneira favorável aos segurados do INSS.

Calculando a Revisão da Vida toda no Prev!

Você sabia que usando o sistema do Previdenciarista você consegue calcular a Revisão da Vida Toda rapidamente e de forma fácil? Então assista o vídeo e saiba como!

Modelos de petições:

  • Petição inicial. Inclusão de salários de contribuição anteriores à 07/1994
  • Contrarrazões ao Recurso Extraordinário. Tema 999/STJ. Ausência de Repercussão Geral.

 

Quer se manter informado com as principais notícias no mundo do direito previdenciário? Então, não deixe de acessar o site do Previdenciarista!

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Yoshiaki Yamamoto

Yoshiaki Yamamoto

Advogado (OAB/RS 120.348). Sócio fundador do escritório Abella Advocacia. Bacharel em Direito pela Universidade Franciscana (UFN) com período sanduíche pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa - FDUL, Portugal, tendo recebido diploma de Láurea Acadêmica, em virtude do elevado destaque no ensino, na pesquisa e na extensão.

 
 
FONTE PREVIDENCIARISTA
  • Tania Maria Ajuz Issa Responder 20 de janeiro de 2022 at 08:26

    Com toda certeza será contra os brasileiros

  • Janete Teresinha Sulzbach Henz Responder 18 de janeiro de 2022 at 17:00

    E a decadência nos casos da Revisão da Vida Toda?

    • Laura Coelho
      Laura Coelho Responder 18 de janeiro de 2022 at 17:09

      Obrigado pelo contato!

      Nosso site presta Consultoria para Advogados Previdenciaristas. Por questões éticas não realizamos consultoria direta para segurados do INSS. Recentemente lançamos uma plataforma exclusiva onde é possível localizar um advogado perto de você!

      Para melhor atendimento, acesse: https://previdenciarista.com/advogados

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Postado por blogjuridicoderobertohorta às 14:56 Nenhum comentário:

terça-feira, 18 de janeiro de 2022

Como é feito um contrato de união estável?

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  • Direito de Família
  • União Estável
  • Perguntas e Respostas

Como é feito um contrato de união estável?

9

Publicado por Schiefler Advocacia

A união estável foi inserida em nosso ordenamento jurídico somente pela Constituição Federal de 1988. Até então, as famílias que não eram constituídas segundo os laços do matrimônio (casamento) enfrentavam décadas de negativas de direitos e preconceito social.

Originalmente tratadas como “concubinato”, as famílias convivenciais viviam à margem da sociedade e necessitaram de uma forte intervenção judicial para o reconhecimento dos seus direitos.

Após a promulgação da Constituição, houve o rompimento deste preconceito legal, instalando, no texto jurídico, uma nova concepção de família, pois, além de reconhecer a igualdade entre homens e mulheres e a igualdade entre os filhos, ampliou o conceito de família, reconhecendo a união estável e as famílias monoparentais.

A palavra “união” expressa ligação, convivência, junção. Já a palavra “estável” tem o sinônimo de permanência, duração. Ou seja, a expressão união estável corresponde a ligação permanente de duas pessoas, desdobrada em dois elementos: comunhão de vida e comunhão material.

Abaixo se abordará as características da união estável, como funciona a sua formalização e os demais tópicos que norteiam o tema.

O que caracteriza uma união estável?

A informalidade é um fator norteador da família convivencial. Enquanto no casamento tem-se um procedimento rígido e bastante formal, na união estável, por outro lado, não existem exigências formais para a sua caracterização.

A união estável nasce a partir da convivência. Ela é considerada uma entidade familiar constituída por duas pessoas que convivem em posse do estado de casado, ou com a aparência de casamento (comportando-se como se casados fossem).

Em outras palavras, considera-se união estável uma relação afetivo-amorosa entre duas pessoas, com estabilidade e durabilidade, podendo o casal estar vivendo sob o mesmo teto ou não, constituindo família sem o vínculo do casamento civil.

É importante que se destaque que, atualmente, não há tempo mínimo para a configuração da união estável enquanto entidade familiar. As circunstâncias do caso concreto deverão ser analisadas individualmente, de acordo com a complexidade do enlace.

Também é necessário que este relacionamento seja público, ou seja, que haja o conhecimento do relacionamento no meio social em que os companheiros estão inseridos – evitando, assim, o reconhecimento de união estável de encontros velados, que sugerem, por eventual clandestinidade, um segredo de vida em comum incompatível com a constituição de uma verdadeira família.

Por fim, e não menos importante, também é necessário que este casal possua o objetivo de constituição de família. Não basta a mera convivência e a exteriorização deste relacionamento, é necessário que haja um propósito de constituição de família.

A união, assim como o casamento, é sedimentada na vontade, no afeto e na comunhão de vida.

Como é possível averiguar o início da união estável?

Trata-se de uma pergunta complexa e, em muitos casos, de difícil resposta. Em tempos de comunicação dinâmica e relacionamentos passageiros, as formas de início de um relacionamento também se multiplicam.

No dia a dia dos profissionais do direito que atuam no âmbito do Direito das Famílias assim como nas varas de família, o desafio recorrente nas ações de reconhecimento e dissolução de união estável é a prova do marco inicial do relacionamento – caso não haja escritura pública ou instrumento particular formalizando esta união.

Na ausência de contrato ou qualquer declaração escrita, utiliza-se das provas produzidas no processo como meio de identificar o termo inicial, como:

(i) Comprovantes de residência, contrato de locação ou contrato de compra e venda de imóvel;

(ii) Postagens em redes sociais, fotografias;

(iii) Dependência em instituições, como em plano de saúde ou INSS;

(iv) A produção de prova oral, com a oitiva de testemunhas no processo;

(v) Utilização de plataformas digitais em conjunto, como contas em plataformas digitais (netflix, spotify, prime video, HBO max);

Evidentemente que, para o reconhecimento desta união, será necessário um somatório de requisitos para o seu devido enquadramento, principalmente diante da linha tênue existente entre namoro e união estável, em muitas situações.

É necessário ter um contrato ou uma escritura pública de união estável?

Não. Porém, é altamente recomendável que se instrumentalize este relacionamento, principalmente para delimitar o início da união, os reflexos da relação e a forma com que será norteada.

A legislação possibilita aos integrantes de uma família convivencial (união estável) um espaço maior de autonomia e, inclusive, para a forma com que será instrumentalizada a união. Isso porque o Código Civil apenas apresenta a possibilidade de que os conviventes realizem um contrato de convivência, sem impor qualquer formalidade de que este documento seja firmado em ofício notarial.

O contrato de união estável (contrato de convivência ou pacto de convivência) não criará a união estável, como acontece no momento da celebração do casamento, mas será uma prova fortíssima da existência deste relacionamento. Para invalidar tal documento, será necessário que se comprove eventual fraude ou simulação do documento.

Em síntese, este documento (que poderá ser público ou particular) poderá regular os reflexos desta união, o regime de bens e, inclusive, cláusulas existenciais, tais como disposições sobre a vida em comum do casal ou a quantificação do valor a ser pago a título de alimentos caso exista o afastamento das atividades laborativas ou, até mesmo, a redução da carga de trabalho em razão da chegada de filhos.

É possível fazer um contrato de união estável retroagindo o início do relacionamento?

A polêmica instalada sobre as escrituras públicas ou contratos de união estável é se os seus efeitos poderiam ser retroativos no tocante à escolha do regime de bens.

Ainda que alguns tabelionatos aceitem lavrar a escritura pública retroagindo o período, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vem proferindo reiteradas decisões em que não admite o efeito retroativo da escritura pública, principalmente em se tratando de regime diverso ao da comunhão parcial de bens. Para os ministros, o que foi adquirido anteriormente ao contrato pertence a ambos – ou seja, deve ser aplicada a comunhão parcial de bens.

Isso se dá, principalmente, para evitar fraudes perante terceiros ou em eventual partilha de bens.

Como é feito um contrato de união estável?

Um contrato de união estável pode ser feito de duas formas: por escritura pública, através de um tabelionato de notas, ou através de um instrumento particular. Se o casal optar pela via pública, deve-se atentar às taxas e emolumentos cobrados pelo tabelionato.

Como se pôde verificar, a união estável possui diversas peculiaridades que devem ser observadas pelos casais que possuem a intenção de constituir uma família. Embora não seja necessária a contratação de um advogado para a elaboração destes instrumentos, recomenda-se que sempre se busque por um profissional capacitado para a sua elaboração.

A contratação de um advogado familiarista para o planejamento matrimonial é bastante utilizada para que os instrumentos sejam elaborados conforme a realidade e as expectativas futuras do casal, assim como para evitar eventuais nulidades em cláusulas que desrespeitam a legislação.

Você possui alguma outra dúvida ou sugestão em relação ao tema? Entre em contato conosco por meio do e-mail contato@schiefler.adv.br, para que um dos nossos advogados especialistas na área de Planejamento Patrimonial, Família e Sucessões possa lhe atender.


Texto originalmente publicado em: https://schiefler.adv.br/contrato-de-união-estável/


📩 contato@schiefler.adv.br


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O Escritório tem o propósito maior de entregar resultados jurídicos concretos aos nossos clientes. Sabemos que é dessa criação de valores que depende o nosso próprio sucesso profissional. Para atingir esse objetivo, formamos uma equipe de profissionais talentosos e absolutamente comprometidos, que não poupam esforços para satisfazer os interesses e atender às expectativas de seus clientes. Estamos localizados em São Paulo (SP), com colaboradores em Brasília (DF) e Florianópolis (SC). Atuamos em todo o Brasil, seja presencial ou remotamente (com o auxílio das tecnologias mais eficientes e seguras).

fonte Jusbrasil com


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Postado por blogjuridicoderobertohorta às 19:16 Nenhum comentário:

[Infográfico] Painel LGPD nos Tribunais

 

[Infográfico] Painel LGPD nos Tribunais

Confira os principais insights e tendências da jurisprudência do 1° ano de vigência da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais no Brasil.



Publicado por Blog do Jusbrasil

Um ano de vigência da LGPD no Brasil e o operador do direito se depara com o desafio de aprofundar seu conhecimento jurídico em relação à aplicabilidade da lei em decisões judiciais e se preparar para o futuro.

Com isso em mente, o Jusbrasil em parceria com o Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP) criou o Painel LGPD nos Tribunais — um levantamento completo dos dados referentes à jurisprudência do 1º ano de Lei Geral de Proteção de Dados e seus desdobramentos.

Para ajudar você a fixar os principais highlights desse levantamento, construímos o [Infográfico] Painel LGPD nos Tribunais que reúne: panorama prático do que aconteceu no 1º ano de LGPD, temas de destaque, número de decisões por tribunais brasileiros e o que esperar em 2022.

>>>> Clique aqui e faça o download gratuito do [Infográfico] Painel LGPD nos Tribunais

Blog do Jusbrasil
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Conteúdos para uma advocacia ainda mais eficiente
Queremos acelerar a transformação digital da advocacia empoderando profissionais do Direito com o que há de mais atualizado em gestão, marketing jurídico e tecnologias. O Jusbrasil é uma startup que une Direito, Design e Tecnologia para fazer com que a justiça ultrapasse as fronteiras dos tribunais e chegue às casas de qualquer cidadão ou cidadã. Deixe comentários construtivos sobre as suas experiências, desafios e o que mais você gostaria de ver em nosso blog! Confira os conteúdos disponíveis para download em: http://bit.ly/blog-do-jusbrasil

FONTE JUSBrasil

 



  • Diretório de Advogados

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ADVOGADO EM B.HORIZONTE

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