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quinta-feira, 31 de outubro de 2013

BAND É PROIBIDA DE DE DIVULGAR PIADAS CONTaS DOADORAS DE LEITE NO PROGRAMA AGORA E TARDE

Situação vexatória

Juíza proíbe Band de divulgar piadas contra doadora de leit

FONTE  CONJUR
Comparações esdrúxulas, de cunho indecoroso, superam o humor e causam prejuízo à imagem de quem é alvo da piada. Com base em tal alegação, a juíza  Cíntia Daniela Albuquerque, da 2ª Vara Cível de Olinda (PE) acolheu em caráter liminar ação ajuizada pela enfermeira Michele Rafaela Maximino contra a TV Bandeirantes e o humorista Danilo Gentili. Também são réus o humorista Marcelo Mansfield e a da TV Tribuna, afiliada da Bandeirantes em Pernambuco. Caso a Bandeirantes não retire de seu site as piadas feitas pelos humoristas durante o programa Agora é Tarde, deve pagar multa diária de R$ 5 mil.
Na decisão, a juíza afirmou que as piadas criou situação vexatória para ela. Segundo informações do site G1, os humoristas chamaram a enfermeira de "vaca" após a informação de que ela seria a maior doadora de leite do mundo. "A abordagem grosseira feita na matéria sem dúvida sujeitou a autora a situação vexatória, expondo indevidamente sua imagem", escreveu a juíza Cíntia Albuquerque.
Como a gravação do programa ainda pode ser vista no site da TV Bandeirantes na internet, há o risco de disseminação do conteúdo ofensivo à imagem e honra da mulher, causando dano irreparável ou de difícil reparação, continua a juíza. Isso justifica a concessão em caráter liminar de ordem para a retirada do vídeo do site, sob pena de multa diária.
Michele Maximino afirma que as piadas de que é alvo de piadas na cidade pernambucana de Quipapá também lhe causaram efeito psicológico. Acostumada a tirar entre um litro e 1,5 litro de leite por dia, a enfermeira disse que está retirando apenas meio litro por dia. Ela afirma ainda que sua imagem foi utilizada sem autorização pela Bandeirantes.
Clique aqui para ler a decisão.

quarta-feira, 30 de outubro de 2013

A publicação de biografias não autorizadas de celebridades

A publicação de biografias não autorizadas de celebridades

Arthur Luis Mendonça Rollo

Existem pessoas que, mercê da função que exercem, despertam mais a atenção e a curiosidade da sociedade em geral. Nesse grupo encontram-se, por exemplo, os políticos, os apresentadores, os radialistas e os artistas.
Não é a toa que a proteção do direito em relação às denominadas celebridades é mais tênue, por força da chamada "teoria da proteção jurídica débil". A partir do momento em que elas se expõem diuturnamente aos olhos da sociedade, por exemplo entrando nas residências das pessoas através dos filmes e novelas, abrem mão de parte da sua privacidade. Em virtude dessa maciça exposição pública, praticamente tudo o que lhes acontece desperta a curiosidade e o interesse de todos.
Em nome da liberdade de manifestação de pensamento, assegurada pelo artigo 220 da CF/88, está em trâmite iniciativa legislativa no sentido de autorizar a publicação de biografias de celebridades, ainda que elas não autorizem.
O sistema constitucional de pesos e contrapesos não garante direitos absolutos. Se, de um lado, as pessoas públicas têm maior e natural exposição na mídia e aos olhos da sociedade, de outro permanecem resguardadas em relação à sua intimidade, esfera mais restrita da personalidade que compreende o direito de guardar informações apenas para si e para as pessoas do seu círculo de convivência mais íntimo.

Para que se tenha um exemplo, a apresentadora Xuxa Meneguel apenas bem recentemente revelou, em rede nacional de televisão, ter sofrido abusos sexuais até os 13 anos de idade. Durante mais de 35 anos, reservou-se ao direito de preservar sua intimidade, guardando essa informação apenas para si ou para as pessoas de seu círculo mais restrito.
A publicação de biografias não autorizadas nos parece admissível sob o ponto de vista constitucional, desde que não exponha a intimidade das pessoas que, mesmo públicas, têm esse direito constitucional assegurado de intervenções alheias.
Não é incomum, especialmente no exterior, a quebra do círculo de confiança das celebridades em troca de alguns, ou muitos, vinténs. Se essas informações íntimas, muitas vezes obtidas de forma antiética, no mínimo, vierem a ser publicadas em biografia não autorizada, certamente estará preservado o direito do prejudicado de recorrer ao Judiciário e postular não só a indenização pelos danos morais acarretados, como também a apreensão dos exemplares publicados e a proibição de sua reimpressão.
Não se trata da censura prévia, proibida pelo texto constitucional, mas sim de controle judicial posterior, que minimiza os prejuízos do ofendido e desestimula esse tipo de comércio nefasto, infelizmente bastante comum.
Da mesma forma como a CF/88 não outorga direitos absolutos, nenhuma lei abaixo dela poderá servir de escudo aos abusos, que certamente ocorrerão nas publicações não autorizadas de biografias.
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Arthur Luis Mendonça Rollo é professor de Direito da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo.

COISAS DO BRASIL -Procurado pela Justiça há quatro anos é funcionário concursado do STF

Cadê?

Procurado pela Justiça há quatro anos é funcionário concursado do STF


 Fonte Migalhas 3238
Há quatro anos, um ex-gerente de agência da CEF no Lago Sul, em Brasília/DF, é procurado pela Justiça para cumprir sentença que o condenou a 14 anos de prisão por desviar mais de R$ 3 mi de recursos do FGTS entre 1998 e 1999. De acordo com o jornal O Globo, o juiz Federal Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª vara Federal de Brasília, determinará a intimação de Ítalo Colares de Araújo, após ser informado de seu paradeiro.
Conforme informações divulgadas pelo matutino, o dinheiro teria sido desviado para contas bancárias de familiares do ex-gerente. Após ser afastado da instituição financeira, Ítalo Colares de Araújo foi aprovado, em 2000, em concurso público para analista judiciário no STF, função que ocupa desde então.
No último domingo, o matutino afirmou que o réu, que dá expediente na seção de Recebimento e Distribuição de Recursos do Supremo, vinha se valendo da estratégia de fornecer dados errados sobre seu paradeiro a fim de se esquivar da intimação. 

Condenações

Em 2001, quando já havia sido condenado a 7 anos de prisão por peculato, crime que prescreveu em 2008, O Globo já havia divulgado notícia que Ítalo ocupava no STF cargo de assessor de gabinete do ministro Maurício Corrêa, que se aposentou em 2004 e faleceu no ano passado.
Em 2009, ele foi condenado também pela 10ª vara Federal a 14 anos de prisão pelo crime de lavagem de dinheiro (processo: 0027791-22.2004.4.01.3400). O acusado, então, impetrou HC, que foi negado pelo TRF da 1ª região e pelo STJ. Na JF, também tramitam outras 15 ações, sendo uma referente à improbidade administrativa, que corre desde 2000.

Desde 1997 ??????BMW deve indenizar família do cantor João Paulo

Danos morais

BMW deve indenizar família do cantor João Paulo


A BMW Ag e a BMW do Brasil terão que pagar R$ 150 mil, por danos morais, à viúva e à filha do cantor João Paulo, que integrava a dupla sertaneja João Paulo & Daniel. O cantor faleceu em 12/9/97 em um acidente na Rodovia dos Bandeirantes (SP - 348).

De acordo com os autos, João Paulo transitava pela rodovia com sua BMW quando perdeu o controle do veículo depois que o pneu dianteiro direito do carro estourou. Ele teria entrado no canteiro central, causando o capotamento do veículo e o seu incêndio. O cantor morreu carbonizado.
As autoras da ação alegam que o carro não ofereceu a segurança prometida pela montadora, uma vez que o incêndio do veículo foi causado pelo contato do catalizador com a gasolina.
Os peritos do Instituto de Criminalística apontaram que a velocidade calculada para o capotamento na curva da pista onde ocorreu o acidente foi de 266 km/h, sendo que a velocidade máxima indicada no manual do carro é de 240 km/h. No entanto, o perito judicial concluiu que o veículo estava sendo conduzido a uma velocidade inferior à considerada limite de tombamento e derrapagem e à velocidade diretriz de segurança do projeto da pista.
Além disso, a BMW não forneceu informações sobre a marca dos pneus utilizados no carro acidentado. Segundo o juiz de Direito Rodrigo Cesar Fernandes Marinho, da 4ª vara Cível de SP, "a informação da marca dos pneus apresentava especial relevância para a comprovação de ausência de defeito, não se justificando que as requeridas, montadoras que gozam de inegável conceito, possuem moderno e eficiente sistema produtivo e que apregoam a segurança e perfeição de seus veículos, não tenham conseguido identificar os fornecedores dos pneus utilizados no automóvel acidentado".
Diante disso, o magistrado considerou que "as limitações mecânicas que tornaram o veículo fora de controle tiveram como causa a perda instantânea de pressão no pneu 'por causa indeterminada', momento a partir do qual o condutor do veículo tentou agir no volante com o objetivo de corrigir a tendência de sair para a direita, em razão dos esforços oriundos do pneu dianteiro vazio".
A BMW Ag e a BMW do Brasil também foram condenadas ao pagamento de pensão mensal correspondente a 2/3 dos rendimentos mensais da vítima, desde a data de falecimento do cantor até o dia em que ele completaria 70 anos. A filha receberá a pensão até completar 25 anos.
Veja a íntegra da decisão.
FONTE MIGALHAS 3238

Bacharel acampa em frente ao prédio OAB EM BRASÍLIA para protestar contra exame de Ordem

Exame de Ordem

Bacharel acampa em frente ao prédio OAB para protestar contra exame de Ordem

Realizado nos meses de abril e junho, o X exame de Ordem ainda está dando o que falar. Irregularidades de diversas naturezas apontadas por bacharéis que prestaram a prova originaram o Movimento Nacional dos Bacharéis Injustiçados do X exame de Ordem. Uma CPI da OAB foi solicitada à Comissão de Direitos Humanos da Câmara. Um grupo no Facebook intitulado “Prejudicados do 10º exame da OAB” reúne documentos dos recém-formados relatando os problemas das provas. 


O ápice das reivindicações dos recém-formados pode ser visto bem em frente ao prédio do Conselho Federal. Lá, o bacharel Antônio Gilberto da Silva, de SP, montou acampamento no início de agosto para protestar contra as “fraudes” do X Exame, e lá se vão mais de 80 dias de manifestação. Antônio é formado em Direito pela UNICSUL (Turma de 2000) e protesta com barracas e faixas.
Lista negra
O X Exame de Ordem Unificado foi realizado nos dias 28/4 (1ª fase) e 16/6 (2ª fase). A lista de irregularidades apontadas é longa e inclui:
  • Falta de informações para elaboração das peças;
  • Privilégio intencional a determinada área (Direito Civil) em detrimento das demais;
  • Adoção de teses estritamente minoritárias;
  • Falta de isonomia e desrespeito ao edital.
Todas as incongruências da última prova são explicadas no “Jornal Voz da Liberdade – Movimento dos Injustiçados do X Exame de Ordem – 2013”, publicação distribuída no acampamento.
Foi relatado também casos em que o Judiciário “tem se esquivado de apreciar de forma correta ou apenas julgado no ‘atacado’ ou, ainda, usa argumentos como a constitucionalidade do exame de Ordem” quando da análise de mandados de segurança e ações ordinárias dos que se sentiram prejudicados com o exame.
Ainda mais: histórias de violação dos Direitos Humanos por parte da OAB. Em uma, um senhor de 62 anos, bacharel em Direito e acampado com Antônio Gilberto da Silva, teria sido impedido de utilizar os banheiros que possuem chuveiros dentro do prédio do Conselho Federal.
Outra história contada pelos “injustiçados” no jornal é de que pesticidas teriam sido jogados no grupo acampado, causando a intoxicação de dois bacharéis. Segundo os protestantes, a ministra Maria do Rosário, da Secretaria de Direitos Humanos, tomou conhecimento do ocorrido e determinou que sua assessoria cuidasse pessoalmente do caso.
CPI
“A Violação de Direitos Humanos pela Ordem dos Advogados do Brasil” foi o tema de audiência pública realizada em agosto pela Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara com o objetivo de tentar esclarecer a falta de isonomia na correção das provas.
Quase um mês depois e Antônio Gilberto da Silva, que além de acampar também diz que fez greve de fome, entregou uma série de documentos ao deputado Federal Marco Feliciano, presidente da comissão, com as fraudes do exame da OAB. O deputado Federal afirmou que colheria assinaturas para uma CPI da OAB.
A propósito, nesta terça-feira, 29, a OAB divulgou o desempenho das instituições no exame: 28,07% de aprovação.
Fonte: Migalhas 3238

Aviso prévio indenizado não pode ser tributado, diz TST

Divergências de interpretação

Aviso prévio indenizado não pode ser tributado, diz TST

O valor recebido pelo trabalhador como indenização do aviso prévio não pode ser tributado. Mesmo sem estar expressa a exclusão da quantia na Lei de Benefícios da Previdência Social, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reforçou, em análise de recurso interposto pela União, que esse fato não autoriza o recolhimento da contribuição previdenciária.
"Tratando-se de contribuição compulsória, é necessário que haja explícita previsão legal determinando a sua incidência", escreveu o relator do acórdão, ministro Fernando Eizo Ono.
Com decisão desfavorável no Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE), a União recorreu ao TST alegando que, se o aviso prévio indenizado integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais, também teria implicações para fins previdenciários. Para isso, usou como base o artigo 487, parágrafo 1°, da Consolidação das Leis Trabalhistas.
Mudança na lei
O ministro Fernando Eizo Ono, no entanto, explicou que, originalmente, a Lei 8.212/1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social) incluía a importância recebida a título aviso prévio não trabalhado (indenizado) no rol de valores destituídos de contribuição. Todavia, o texto foi alterado pela Lei 9.528/1997, que suprimiu a parcela daquela lista.

Com a revogação, o aviso prévio indenizado passou a não mais pertencer à regra de exceção da incidência da contribuição previdenciária. Porém, como a lei revogadora não tratou da tributação dessa parcela, construiu-se o entendimento de que a importância não enseja o recolhimento, em razão da ausência de previsão legal no sentido de que compõe o salário de contribuição.
O pedido formulado pela União já havia sido negado tanto pela Vara do Trabalho como pelo TRT-6. A decisão de não admitir o recurso, por a decisão estar de acordo com a jurisprudência do TST, foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
Clique aqui para ler a íntegra da decisão.
Fonte: Conjur

Meia entrada, direito ou favor? PARA O ESTUDANTE PARA O IDOSO ETC.??

Meia entrada, direito ou favor?

Fonte JusBrasil

Por incrível que pareça muitas pessoas acreditam que a meia entrada se destina apenas aos estudantes (até 18 anos), não cabendo aos universitários, idosos, doadores de sangue, etc. E pior, acreditam ainda que nem todos os estabelecimentos que exercem alguma prestação de serviço nas áreas de eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer são obrigados a acatar este direito, se escusando ao pagamento da meia entrada mesmo ante a demonstração dos documentos pertinentes ao exercício deste direito, por exemplo, por quantas vezes você leitor, já se dirigiu ao cinema, clube, festa, balada, teatro e afins, ou ainda foi assistir a um jogo de futebol no estádio e na hora de adquirir seu ingresso foi surpreendido com o valor integral e, ao questionar sobre a meia entrada, esta lhe foi negada sob a justificativa da inexistência daquele direito para aquela situação especifica, ou, ainda, porque acabaram os respectivos lotes? 

O fornecedor tem o dever de reduzir o preço quando solicitado pelo sujeito ou será uma cortesia, uma condição comercial, proporcionada a alguns de forma distinta e discriminada?

A aqueles que acompanham sites jurídicos já devem ter se deparado com a seguinte frase publicada nos meios sociais; “um direito não é aquilo que alguém deve te dar, é o que ninguém pode te negar, por isso chamam-se Direitos e não favores”, esta sentença se encaixa perfeitamente neste contexto, uma vez que possuímos leis sobre esta matéria que quase ninguém respeita, e por se tratar de pequenos preços se paga o valor integral, sem posterior reclamação, evitando desta forma estresses, aborrecimentos, etc. Por outro lado, acaba por estimular esta conduta na vida em sociedade, fazendo "perecer" um direito por não exerce-lo no dia a dia.

A saber, possuímos atualmente em nosso ordenamento jurídico as seguintes leis/decretos:

  • Lei 7.844/92 e Decreto 35.606/92: Concedem meio entrada para estudantes em estabelecimentos de diversões, eventos culturais, esportivos e de lazer. 
  • Lei Federal 10.741/03, Estatuto do Idoso: Concede às pessoas com 60 (sessenta) anos ou mais, 50% (cinquenta por cento) de desconto sobre o preço normal do ingresso em eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer;
  • Lei Estadual 10.858/01, alterada pela Lei 14.729/12: Concede meia entrada em estabelecimentos que proporcionem lazer e cultura, praças desportivas e similares; aos professores da rede pública estadual e das redes municipais de ensino, desde que apresentem carteira funcional emitida pela Secretaria da Educação de São Paulo ou holerite; 
  • Lei Municipal 12.975/00: Dispõe sobre meia entrada para portadores de deficiência nos espetáculos culturais, artísticos e esportivos promovidos pelo governo municipal.
                                                                     Fonte: Fundação Procon.
Dito isto, o que fazer para se contornar a situação e penalizar as empresas que se recusam a redução do valor do ingresso a metade do preço?  Se tratando do abatimento do valor do ingresso ante a entrega de 1 (um) kilo de alimento não perecível, caberia tal direito sobre o valor remanescente?  

As respostas para as perguntas são positivas,ou seja, não deverá haver oposição ao pagamento de metade do valor do ingresso quando solicitado pelo consumidor devidamente precavido do documento, e em resposta a primeira pergunta, para se contornar a situação é pagar o preço integral, guardar o cupom fiscal e se dirigir ao PROCON  de sua cidade, exigir a restituição do que foi pago em excesso, apenas ressaltando que atualmente existem formas de efetuar a reclamação online no site do Procon, verifique em seu município se disponibilizam esta opção a você. 

As penalidades aplicadas a estes fornecedores poderão ser desde multas até a suspensão do alvará de funcionamento por descumprimento da ordem legal.

Por isso pratique este direito, ande com os documentos que comprovem sua situação (carteirinhas de estudante e doador atualizados, RG e CPF para os maiores de 60 anos, e carteira funcional emitida pela secretaria de educação aos professores), e aproveite o melhor da vida.