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segunda-feira, 30 de dezembro de 2013

Nova lei em Uganda prevê até prisão perpétua para gays

Fonte Nação Jurídica



A lei contra os homossexuais do país também pune, com prisão, cidadãos que não denunciarem gays.

O primeiro-ministro do país, Amama Mbabazi, se opôs à votação na qual a lei foi aprovada, alegando que não havia quórum suficiente. Ainda não se sabe se o presidente Yoweri Museveni vai sancionar a lei.

O projeto - que fez Uganda ser qualificada como um dos piores países para homossexuais - foi duramente criticado ainda em 2009, quando começou a ser debatido. Na época o presidente americano, Barack Obama, afirmou que o projeto era "ofensivo".

Catherine Byaruhanga, correspondente da BBC na capital, Campala, afirmou que o governo de Uganda sabe que haverá condenação internacional e que alguns países poderão suspender a ajuda que enviam ao país africano.

O projeto de lei original era ainda mais radical, propondo pena de morte para alguns casos - por exemplo, se um menor de 18 anos estivesse envolvido em atos homossexuais ou se o praticante fosse portador do vírus HIV -, mas a pena foi limitada à prisão perpétua.

"Estou satisfeito pelo fato de o Parlamento ter votado contra o mal", disse à agência France Presse o parlamentar autor da lei, David Bahati. "Por semos uma nação temente a Deus, valorizamos a vida de uma forma holística. Por causa desses valores que membros do Parlamento aprovaram esta lei, sem se importar com que o resto do mundo pensa."

A lei também proíbe o que considera a "promoção" da homossexualidade e se estende a turistas e visitantes no país.

Proibição da minissaia

Defensores de direitos humanos alegam que a lei evidencia o preconceito enfrentado pela comunidade gay em Uganda.

Enquando os parlamentarem votavam a lei, um grupo de ativistas gays estava reunido em um bairro da capital para elaborar um plano de reação. Eles afirmam que suas vidas são constantemente ameaçadas devido à intolerância já existente no país.

Um ativista homossexual foi morto em 2011, apesar de a polícia ter negado que o caso tenha relação com discriminação sexual.

"Eu sou oficialmente ilegal", afirmou o ativista homossexual ugandense Frank Mugisha depois da votação.
A aplicação da lei será complexa: as autoridades precisam conseguir provas que mostrem que uma pessoa está envolvida em atividades homossexuais.

Ante a complexidade, as leis ugandenses já existentes contra os gays raramente foram aplicadas. Mas, com a nova legislação, teme-se que a polícia haja com mais rigor contra "crimes homossexuais". E isso pode causar mais prisões e exames médicos invasivos dos suspeitos.

Por enquanto, existem punições para alguns tipos de abuso. Um jornal local, por exemplo, foi condenado por ter publicado nomes e endereços de pessoas que, segundo o jornal, eram gays.
Uganda é um país conservador e, na quinta-feira, já havia aprovado uma lei contra a pornografia, proibindo o uso de minissaias e de materiais que possam conter sugestões sexuais, como alguns vídeos de músicas.

Vice-presidente africano tenta evitar extradição no STF SERÁ QUE O S.T.F. IRÁ PROTEGER EVENTUAL CORRUPTO ??


Proteção brasileira

Vice-presidente africano tenta evitar extradição no STF

O segundo vice-presidente da Guiné Equatorial, Teodoro Nguema Obiang Mangue, entrou com um Habeas Corpus preventivo no Supremo Tribunal Federal para evitar ser preso no Brasil e enviado à França, onde é acusado de desvio de recursos públicos, lavagem de dinheiro e abuso de confiança. Mangue é filho do presidente do país africano, Teodoro Obiang Nguema Mbasogo (mandatário desde 1978), e ocupa cargo equivalente ao de ministro de Defesa. Segundo o Jornal do Brasil, ele está em viagem ao Brasil.
A defesa diz que a França encaminhou à diplomacia brasileira pedidos de prisão preventiva e extradição, o que considera uma “afronta às normas de Direito Internacional e do Direito Interno” por desrespeitarem a Convenção de Viena de 1961. No pedido apresentado em 18 de dezembro, Mangue afirma que sua condição é semelhante à de chefe de Estado e, por este motivo, “goza de imunidade penal, não podendo ser preso ou extraditado por autoridades estrangeiras, segundo normas e costumes internacionais”.
Ainda segundo a defesa, o pedido de extradição feito pelo governo da França não teve como base nenhuma condenação transitada em julgado, mas foi feito “apenas e tão somente” porque Mangue deixou de comparecer a uma audiência, o que gerou divergências na Justiça sobre a forma de convocação. Segundo o pedido, a ausência não impediu o curso do processo.
O caso chegou às mãos do ministro Teori Zavascki, definido como relator do HC. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
Clique aqui para ler a íntegra do pedido.
HC 120.818

Lei proíbe produtos em formato de cigarro SERIA UMA CENSURA NOVA ? COMO NOS TEMPOS DA DITADURA?? LEIA E CONFIRA ESTE ABSURDO DO PT

Lei proíbe produtos em formato de cigarro


 













FONTE: MIGALHAS 3278
A presidente Dilma Rousseff sancionou sem vetos a lei 12.921/13, que proíbe a fabricação, comercialização, distribuição e a propaganda de produtos nacionais e importados, de qualquer natureza, que imitem a forma de cigarros ou similares destinados ao público infantojuvenil.
A multa por produto apreendido será de R$ 10 e, em caso de reincidência, o valor será dobrado. A norma foi publicada no DOU da última sexta-feira, 27, e entra em vigor no final de junho.

Confira a íntegra da lei.
___________
LEI Nº 12.921, DE 26 DEZEMBRO DE 2013.


Proíbe a fabricação, a comercialização, a distribuição
e a propaganda de produtos nacionais e importados,
de qualquer natureza, bem como embalagens, 
destinados ao público infantojuvenil, reproduzindo 
a forma de cigarros e similares.
Art. 1º Fica proibida a fabricação, a importação, a comercialização, a distribuição e a propaganda, em todo o território nacional, de produtos de qualquer natureza, bem como embalagens, destinados ao público infantojuvenil, reproduzindo a forma de cigarros ou similares.
Art. 2º O descumprimento ao disposto nesta Lei, sujeita o infrator às seguintes penas, sem prejuízo das demais cominações legais:
I - apreensão do produto;
II - multa de R$ 10,00 (dez reais) por embalagem apreendida, a ser corrigida anualmente de acordo com a variação do índice de preços nacional utilizado para verificação do cumprimento das metas inflacionárias.
Parágrafo único. A multa pecuniária prevista no inciso II do caput deste artigo será duplicada a cada reincidência.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação.
Brasília, 26 de dezembro de 2013; 192ºo da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Alexandre Rocha Santos Padilha
NOSSO ENTENDIMENTO:
VOCÊS SE LEMBRAM, PELO MENOS OS MAIS VELHOS SIM, QUANDO  A DITADURA IMPUNHA CENSURA PARA O CINEMAS, JORNAIS, REVISTAS, RÁDIO ETC.? PARECER QUE ESTÃO VOLTANDO SORRATEIRAMENTE COM A CENSURA NESTA LEI, POSTO QUE, É ALTAMENTE SUBJETIVO DIZER SE DETERMINADO PRODUTO TEM OU NÃO SEMELHANÇA AO  CIGARRO.
A QUEM RECORRER EM CASO DE DÚVIDA.?
SERÁ QUE O DECRETO REGULAMENTANDO A LEI IRÁ DIZER QUAL É O ÓRGÃO CENSOR??

sábado, 28 de dezembro de 2013

Saiba quais são os seus direitos, caso tenha problemas nos aeroportos

Saiba quais são os seus direitos, caso tenha problemas nos aeroportos.

FONTE JUSBRASIL

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Em casos de atraso, cancelamento ou até de interrupção de voos, os passageiros devem ter, entre os direitos assegurados, acesso à internet e alimentação.

Arrumar as malas, separar a passagem, fazer o check-in, ir para o aeroporto, entrar na aeronave e chegar ao destino. Provavelmente, seria um milagre se tudo fosse tão simples para os 16,4 milhões de brasileiros que vão encarar uma viagem no mês de dezembro para as festas de fim de ano, de acordo com a Agencia Nacional de Aviacao Civil (Anac).

Só ontem 64 voos atrasaram, 134 foram cancelados em todo Brasil. Desses, sete cancelados e seis atrasados foram em Salvador. Mas, se você não for sortudo o suficiente para chegar ao destino sem atraso, é possível reivindicar seus direitos. Seja lá qual for a companhia aérea contratada, em casos de atraso, cancelamento ou até de interrupção de voos, os passageiros devem ter, entre os direitos assegurados, acesso à internet e alimentação, segundo a Resolução nº 141/2010 da Anac.

Em qualquer uma das situações, a empresa deve comunicar imediatamente aos passageiros sobre a nova situação – incluindo o motivo e a previsão do horário de partida do voo atrasado ou do novo voo, por todos os meios de comunicação disponíveis. “A empresa deve comunicar de imediato, porque esse é um direito básico do consumidor. Ele deve ser avisado no balcão de atendimento, no aeroporto e até no próprio site, para que seja dada a mais ampla divulgação possível”, diz o advogado Filipe Vieira, assessor técnico do Procon. Além disso, as companhias aéreas sempre devem garantir a chamada assistência material – que são serviços para satisfazer as necessidades imediatadas dos passageiros, de uma forma gradativa. Ou seja: quem passar mais do que uma hora esperando já tem direito a facilidades de comunicação, como ligações telefônicas e acesso à internet.Direitos Quando o usuário passar mais do que duas horas aguardando pelo embarque, a companhia aérea também deve garantir alimentação adequada. Para completar, se o tempo for superior a quatro horas, os passageiros têm direito a receber acomodação em local adequado, bem como translado e hospedagem. “É preciso ter um certo padrão assegurado, com qualidade, com acomodação condizente com o preço que foi pago”, afirmou Vieira. E, assim, as compensações passam a ser somadas. Pela lei, a empresa só fica livre de oferecer serviço de hospedagem se o passageiro morar na cidade do aeroporto de origem do voo. Mas, ainda segundo o assessor técnico do Procon, se o problema tiver acontecido no aeroporto onde você estiver fazendo uma escala ou conexão, a companhia aérea deve oferecer uma segunda opção. Se você não quiser todas as compensações, enquanto aguarda, também pode completar a viagem através de outro meio de transporte ou em um voo de outra companhia. Isso porque nem sempre as compensações valem a pena.


Apesar de ter recebido a assistência da empresa Avianca, com café da manhã e almoço, o cantor Genard Melo, 28 anos, ficou incomodado com as quase seis horas de espera no saguão do Aeroporto Internacional Luís Eduardo Magalhães, no último domingo. O voo do músico, que seguiria para Recife, estava previsto para as 8h da manhã, mas só foi sair quase 14h. A justificativa da empresa foi que a aeronave que faria a viagem teve problemas técnicos e precisou ser trocada. “Eles só foram dar uma previsão exata de quando sairia lá pelo meio-dia. Foi um desrespeito”. No final, todo o roteiro planejado por Melo para a viagem acabou sendo afetado. “Ia sair para passear com meus pais quando chegasse, mas perdi a tarde toda”, disse. Fiscalização A Anac informou ao CORREIO que não existe um prazo limite para que os passageiros sejam reacomodados em um novo voo. No entanto, se o tempo for maior do que quatro horas, o usuário pode ser reembolsado ou viajar por outro meio de transporte ou companhia. Por outro lado, se o próprio passageiro quiser cancelar a viagem, por motivos pessoais, a empresa tem prazo de até 30 dias para fazer o reembolso. De acordo com a assessoria da Anac, se a empresa deixar de prestar assistência ao passageiro, pode pagar uma multa de R$ 4 mil até R$ 10 mil. “A empresa também será oficiada para prestar informações e comprovar a adoção dessas medidas em relação aos passageiros afetados”, informou o órgão, em nota. Mas e se mesmo depois de receber a assistência você ainda quiser fazer algum tipo de reclamação? Pois, é possível. “Ainda que receba o amparo legal da empresa, o consumidor que se sentir prejudicado pode recorrer aos órgãos de proteção, pedindo sua indenização por perdas e danos comprovados”, disse o assessor do Procon, Filipe Vieira. Nesse caso, anote aí: o número da Anac, que também acompanha essas demandas, é 0800 725 4445. O atendimento funciona 24 horas, todos os dias.Receita Federal de olho nos voos para o exterior Os três aeroportos brasileiros que concentram o maior número de voos internacionais – Galeão (Rio de Janeiro), Guarulhos (São Paulo) e Brasília (DF) terão a fiscalização reforçada até março. A Receita Federal vai ampliar o número de funcionários nos três terminais: deve passar de 123 para 234, com um acréscimo de 111 novos funcionários até março. A Receita informou que as medidas adotadas ao longo de 2013, como a eliminação da Declaração de Bagagens Acompanhadas (DBA) para os passageiros sem bens a declarar, além da possibilidade de preencher a Declaração de Bens de Viajantes (DBV) por computadores, smartphones ou tablets, simplificaram o atendimento. Ainda segundo o órgão, a introdução de pagamento de taxas da alfândega com cartão de débito também tornou o recolhimento de tributos mais eficiente. Fonte: http://www.correio24horas.com.br/