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quarta-feira, 24 de fevereiro de 2021

Como fazer captação de clientes na advocacia

 

Como fazer captação de clientes na advocacia

Não sabe como captar clientes para a sua advocacia? Venha conferir

Publicado por Lucas Souza
anteontem

4 dicas para construir um bom relacionamento com o cliente

 

Sabemos que fazer a captação de clientes não é uma tarefa fácil, principalmente no ramo jurídico, não é mesmo?

Muitos advogados autônomos e advocacias enfrentam esse desafio no dia a dia para atrair clientes e obter bons resultados no seu negócio.

No entanto, embora haja essa dificuldade diária, é imprescindível manter estratégias adequadas no ramo da advocacia para captar clientes. Caso contrário, você não lucra, certo?

Mas, existe um site um código de ética da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), art. 39 da Resolução 02/2015, que proíbe que advogados façam propagandas de trabalho.

No entanto, além de se preocupar em resolver as situações de cliente, o advogado precisa também se preocupar em atrair mais clientes para manter-se ativo no mercado.

Embora haja um código de ética que proíbe a realização de propaganda de advogados, é possível captar clientes por meio de algumas estratégias, sem infringir o código da OAB.

Basta ter cuidado, pois, não funcionam como uma divulgação de alguns produtos como bomba magnética, por exemplo.

Pensando nisso, preparamos este conteúdo com quatro dicas infalíveis para te ajudar a conseguir mais clientes para a sua advocacia. Ficou interessado e quer saber mais sobre o assunto? Então, continue lendo e confira! Vamos lá?

1. Demonstre interesse aos clientes que te procuram

Você já entrou em alguma loja e ficou algum tempo esperando para ser atendido, mas não foi notado? Certamente você foi embora e não realizou a compra do que precisava, certo?

Isso acontece quando a marca não demonstra a importância e interesse de resolver o problema do consumidor. Da mesma forma acontece no setor da advocacia.

Imagine que você trabalha com a venda de estrutura metálica para galpão. Muitas pessoas interessadas pelo seu serviço irão te procurar e demonstrar interesse em oferecer o produto e com qualidade, a venda é realizada com sucesso.

Portanto, não deixe as pessoas que tenham interesse no seu serviço, sem retorno! Após receber e-mail, telefones e afins, busque deixar as informações alinhadas na sua advocacia e bem organizada. Otimize o tempo e faça um retorno o mais breve possível.

2. Treine a sua equipe

Como já mencionamos anteriormente, é preciso estar atento ao contato dos clientes interessados no seu trabalho.

Por isso, é muito importante treinar a sua equipe na advocacia para que todos estejam alinhados e sigam o mesmo objetivo. Uma equipe bem alinhada, proporciona redução de erros e garante o sucesso!

3. Torne a sua advocacia uma referência no mercado

Ter uma advocacia sendo referência no mercado, é o desejo de qualquer advogado, não é mesmo?

Afinal, ser referência é sinal que o seu trabalho é bem executado e que garante resolver os problemas que os clientes precisam. Logo, ter referência é propício-sem dúvida!- para realizar captação de mais clientes para a sua advocacia.

Para isso, siga as dicas anteriores, e com a equipe treinada e motivada, melhor o desempenho do seu negócio. Uma indústria de balcão refrigerado pequeno, por exemplo, segue estratégias e investe forte nesses quesitos para ser referência na fabricação de produtos.

4. Seja visto

Por fim, nada mais importante também do que ser visto pelas pessoas. Afinal, permite que a sua advocacia se mantenha competitiva no mercado.

Portanto, é de fundamental importância que você, advogado, esteja presente nas reuniões, eventos, congressos, entre outros, sempre que possível, mas, não se esqueça da pontualidade e, evite atrasos e transmita mais confiança e credibilidade!

Logo, permite melhor relacionamento com clientes, visibilidade do seu negócio e possibilidade de fazer networking.

Agora que você já sabe como captar clientes na advocacia, o que acha de aplicar as estratégias agora mesmo no seu negócio?

Gostou do post? Então, compartilhe com os colegas, mas não se esqueça de deixar o seu comentário!

Esse‌ ‌artigo‌ ‌foi‌ ‌escrito‌ ‌por‌ Thais Teixeira,‌ ‌Criadora‌ ‌de‌ ‌Conteúdo‌ ‌do‌ ‌‌Soluções‌ ‌Industriais‌.



6 Comentários

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Parabéns pelo artigo. Mas a grande verdade é que a OAB está vetusta, rançosa e ultrapassada, com instrumentos do tempo que se fazia petição usando o computador como "máquina de escrever." Estamos em tempos de rede social, temos clientes virtuais, os processos são virtuais. Muita coisa precisa ser diferente. Por exemplo? Acabar com inscrição suplementar das OAB's, que é só uma forma de arrecadar e não tem utilidade nenhuma. Os processos são virtuais e vc pode estar em qualquer lugar do país e advogar em qualquer lugar também. Precisamos pensar sério nos próximos passos que queremos. Cumprimento-o mais uma vez pelo artigo. Bem didático.

Basicamente há uma ou duas formas de se captar clientes sem ferir o código de ética da OAB:
A primeira consiste em se especializar em uma ou no máximo duas áreas da advocacia.
A segunda consiste em não "pegar" muitas causas. O advogado pode não dar conta dos compromissos.
A terceira e última é consequência das anteriores: Sendo especiaria em determinada área, e não "pegando" causas em excesso, o profissional, além de atuar melhor, terá mais tempo para a família, do que, faltará clientes sem a necessidade de fazer cartão de visita.

Desembargador que humilhou GCM tenta fugir de indenização e diz que sofreu “mal psiquiátrico”

 

Desembargador que humilhou GCM tenta fugir de indenização e diz que sofreu “mal psiquiátrico”

desembargador humilhou gcm indenizacao mal psiquiatrico
 
 O desembargador Eduardo Siqueira, que ganhou notoriedade ao humilhar um integrante da Guarda Civil Municipal (GCM) em Santos, no litoral paulista, em julho de 2020, alegou “mal psiquiátrico” para não pagar indenização de R$ 20 mil por danos morais, imposta pela Justiça, de acordo com reportagem de Carlos Ratton, no Diário do Litoral.

O guarda municipal Cícero Hilário Roza Neto, vítima da arrogância do membro do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), tem prazo de 15 dias para se manifestar em juízo em relação à apelação do desembargador.

Para tentar escapar da condenação, o magistrado diz que estava sendo acompanhado por um médico, que lhe receitou medicamentos para seu estado emocional. Porém, no dia em questão, não havia tomado o remédio devido à pandemia do coronavírus. Com isso, ainda segundo ele, seu estado emocional teria sido alterado.

Quando caminhava pela praia, Siqueira desacatou o guarda municipal, ao ser multado por insistir em desrespeitar o decreto que obrigava a utilização de máscara, em razão da pandemia. A cena foi gravada e viralizou nas redes sociais. Ele, inclusive, ofendeu o servidor público o chamando de “analfabeto” e rasgou a multa.

Além disso, ainda ameaçou o servidor: “Leia bem com quem o senhor está se metendo”, afirmou, mostrando um documento. Depois de tudo isso, tentou dar a famosa “carteirada”, ao telefonar para o secretário de Segurança Pública de Santos, Sérgio Del Bel, para intimidar o GCM.

O desembargador, no entanto, quer que a Justiça considere improcedente a ação do GCM. Também pede a inversão da condenação ou redução do valor da indenização e, ainda, que o guarda pague as custas de seus advogados.

Processo

Siqueira passou a ser alvo de um processo administrativo disciplinar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e foi afastado no fim de agosto. Contudo, em janeiro de 2021, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu inquérito.

Mesmo assim, três meses depois que o GCM ingressou com uma ação judicial pedindo o pagamento de R$ 114 mil por danos morais, o juiz José Alonso Beltrame Júnior, da 10ª Vara Cível de Santos, condenou o desembargador a pagar R$ 20 mil.

Lucas Vasques
Jornalista e redator da Revista Fórum. 
Fonte: revistaforum.com.br

Como calcular o valor da pensão alimentícia

 

Como calcular o valor da pensão alimentícia

Publicado em .

Uma das dúvidas mais frequentes aos casais separados é aquela referente ao cálculo da pensão alimentícia. Quais itens entram na composição desse cálculo? O valor será necessariamente 30% dos rendimentos do alimentante?

 

Infelizmente, os divórcios e as dissoluções de uniões estáveis têm sido cada vez mais frequentes no Brasil, principalmente em tempos de pandemia de Covid-19. Quando estas rupturas envolvem os filhos do casal, faz-se necessário discutir e assumir diversas responsabilidades advindas do vínculo parental, tais como a guarda, as visitas e regras de convivência, bem como a pensão alimentícia, em favor dos menores.

Uma das dúvidas mais frequentes aos casais separados é aquela referente ao cálculo da pensão alimentícia, a fim de arbitrar a responsabilidade financeira de ambos os pais face ao atendimento das necessidades dos filhos.

Assim, a lei, a doutrina e a jurisprudência produziram diretrizes básicas para a compreensão dos limites da responsabilidade financeira dos pais, e aquilo que pode ser considerado como necessidade primária da criança, face àquele que terá o ônus do pagamento da pensão, qual seja, o que não reside com o infante.

Neste sentido, temos o entendimento na aplicação do binômio necessidade versus capacidade, por meio do qual de um lado se colocam todos os itens essenciais ao pleno desenvolvimento da criança e o seu custo, confrontados, de um outro lado, com a capacidade financeira de quem irá pagá-los.

Em grande parte dos casos, esta discussão se torna objeto de uma ação judicial, na qual será arbitrado, por sentença, o quantum e a forma de seu pagamento. De fato, a busca pelo Judiciário para a solução do impasse se dá pela perda da capacidade do ex-casal em dialogar e negociar os termos dos alimentos.

Cumpre ressaltar que o objetivo primordial e a função básica da pensão alimentícia é o de cobrir gastos para a manutenção do padrão de vida dos filhos, evitando-se mudanças em sua rotina, tais como alterações escolares, interrupção de atividades extracurriculares, e todo o rol de atividades pedagógicas ou não, que contribuem para a formação intelectual, emocional e psicológica das crianças. Ainda, a pensão alimentícia deve suprir as necessidades relativas ao cuidado e o conforto condizentes com a idade da criança, tais como alimentação, moradia, saúde, educação, lazer, vestuário, dentre outras despesas.

É extremamente importante destacar que a regulamentação do valor dos alimentos não pode estar vinculada ao direito-dever de visitas dos pais, haja vista este ser, antes de mais nada, um direito fundamental indisponível dos filhos. Dessa forma, um pai não pode ter seu convívio com os filhos dificultado ou impedido se estiver em atraso com suas obrigações alimentares.

No tocante ao cálculo da pensão, de fato, não existe uma fórmula específica, percentual padrão, nem tampouco um valor médio para que se tome como base para isso. Esta varia na proporção da necessidade da criança e da capacidade do alimentante, em todos os cenários possíveis, independentemente do nível econômico social no qual o caso se veja inserido.

Ao contrário do que muitos creem, não há percentual fixo sobre a renda ou os vencimentos do alimentante que sirva de parâmetro para a determinação do valor da pensão. Assim, a ideia generalizada de que se deve aplicar o percentual 33% (trinta e três por cento) destes ganhos para o cálculo dos alimentos, não passa de uma lenda urbana absurda, sem qualquer fundamento.

Um fator de suma importância, e que deve ser lembrado, é que o sustento dos filhos cabe, igualmente, a ambos os pais. Neste sentido, a obrigação de suprir as necessidades da criança pode e deve ser dividida entre os genitores, na proporção de suas capacidades financeiras.

Mesmo com todos esses princípios e conceitos sobre como, de fato, deve ser feito o cálculo da pensão alimentícia a fim de instruir uma ação judicial?

Em primeiro lugar, deve-se, antes de tudo, planilhar todas as despesas mensais com a criança, a fim de pormenorizar, de modo concreto, os custos com a sua manutenção, principalmente no que tange aos gastos educacionais, de saúde, lazer e estudos e atividades extracurriculares, anexando-se os seus respectivos comprovantes.

Devemos, também, levar em conta as despesas de consumo da residência onde vive o menor, tais como aluguel, luz, gás, água e internet. Para que se chegue ao valor relativo à criança, basta dividir o valor bruto destas contas e gastos, pelo número de pessoas que habitam no lar.

Da mesma forma, devem ser considerados os gastos exclusivos dos filhos, tais como, material e uniforme escolar, que via de regra ocorre uma só vez ao ano, devendo ser divididos e diluídos, mensalmente, a fim de apurar a sua participação na no valor da pensão alimentícia.

Igualmente, deverão ser consideradas as despesas de alimentação e compras de supermercado do lar onde reside a criança, calculando-se a parte que lhe cabe, pela divisão, destas, pelo número de moradores, na residência.

As despesas com a saúde dos filhos deverão, da mesma forma, compor o valor da pensão alimentícia, nelas incluídas, não somente o valor dos planos/seguros de saúde, mas todo procedimento médico ou odontológico que deva ser realizado pelo menor, inclusive, consultas não cobertas, medicamentos e itens de farmácia.

Outro fator essencial para o cálculo da pensão são as despesas com o vestuário das crianças, atribuindo-se um valor médio, estimado, com base nos gastos mensais normalmente realizados.

Após a determinação de todos estes valores e procedendo-se a sua soma, encontrar-se-á o valor global de despesas com os filhos, sendo este resultado dividido, a princípio, em partes iguais, para ambos os genitores, obedecido o critério de capacidade financeira, de cada um destes.

Dessa forma, teremos todas as necessidades das crianças plenamente atendidas, com a devida repartição de seu ônus para ambos os pais, de acordo com a sua capacidade de arcar com estes gastos, encontrando-se uma forma justa e equilibrada de exercer a responsabilidade parental face ao sustento de seus filhos, sempre primando pelo seu desenvolvimento, no sagrado dever que pais e mães possuem para com estes.


Autor

  • Claudia Neves

    Advogada. Pós-graduada em Direito de Família e Sucessões, com atuação na área cível com ênfase na área de família, com seus reflexos patrimoniais e assessoria em contratos civis e comerciais, 

    Site(s):

Informações sobre o texto

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

NEVES, Claudia. Como calcular o valor da pensão alimentícia. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 26, n. 6446, 23 fev. 2021. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/88626. Acesso em: 24 fev. 2021.


Autorizo divulgar minha mensagem juntamente com meus dados de identificação.
A divulgação será por tempo indeterminado, mas eu poderei solicitar a remoção no futuro.
Concordo com a Política de Privacidade e a Política de Direitos e Responsabilidades do Jus.

 

Pensão alimentícia: entenda como funciona e quais os benefícios

 

 

Pensão alimentícia: entenda como funciona e quais os benefícios

 
Mesmo sendo um assunto bastante falado, a pensão alimentícia ainda causa muitas dúvidas e poucas pessoas entendem, de fato, o que esse direito significa e a quem ele é garantido.

É importante ressaltar que a pensão alimentícia se trata do custeio das despesas daqueles que não têm condições próprias de manter seu sustento.

Quando falamos desse assunto, a primeira coisa que vem à cabeça é a pensão paga aos filhos que, inclusive, sabemos que costuma gerar atritos entre famílias.
 
No entanto, é importante ressaltar que outras pessoas também têm o direito de receber a pensão além dos filhos menores de 18 anos, são eles: os filhos portadores de deficiência que podem pedir aos pais o pagamento, além da mãe que está gestando seu bebê.

Diante da importância desse assunto, vamos te explicar quais são os benefícios da pensão alimentícia para os filhos. Acompanhe!

Recebimento da pensão

Todo o processo deverá ser levado à Justiça para que um juiz analise a situação dos pedidos e estabeleça o valor a ser pago. Em todo caso, a orientação é contar com um advogado que poderá avaliar o caso e pleitear a pensão alimentícia.

Após todo o processo definido, outra dúvida bastante comum é o que acontece com quem deixa de pagar a pensão. Sendo assim, é importante ressaltar que a pessoa que foi obrigada a fazer o pagamento deve cumprir, sob pena de uma ação chamada execução de alimentos em casos de atraso.


Neste caso, o alimentante precisa fazer o pagamento da pensão em até três dias, pois, se não fizer, poderá ser preso. Outra possibilidade é o desconto na folha de pagamento do responsável.

Benefícios

Agora que falamos sobre o processo de pedido de pensão, é necessário que você saiba que esse é um direito e que possui benefícios, sendo o primeiro deles relacionado ao bem estar da criança ou adolescente.

Sendo assim, a pensão não se refere apenas à compra de alimentos, mas deve ser utilizada para gastos com saúde, educação, transporte, moradia, roupas e lazer.

Isso porque é um dever dos pais garantir o cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Então, todos os gastos com o filho devem ser divididos entre os pais, independentemente de quem possua a guarda.

Duração da pensão

O pagamento da pensão alimentícia precisa ser feito até quando houver necessidade, porém, não é para sempre. Sendo assim, há situações que limitam o pagamento, citamos os seguintes exemplos:

• Nos casos em que o filho completar 18 anos e não esteja estudando, porém, se estiver cursando o ensino superior, pré-vestibular ou curso técnico, deverá receber até que se forme ou quando completar 24 anos de idade – sendo comprovado que possui necessidade;

• No caso do filho considerado incapaz perante a lei, não está estabelecido um limite de idade;

• O casamento do filho que é beneficiário, independente da idade, motiva a suspensão da pensão,

• A pensão alimentícia que é paga para o ex-cônjuge também é considerada provisória e deve ser paga enquanto durar a necessidade. Porém, se ele se casa novamente, aquele que efetua o pagamento pode solicitar o fim da pensão.

Em todos esses casos, o responsável pela pensão pode pedir a revisão do pagamento ao comprovar sua necessidade, além de ingressar com uma ação de exoneração ao ver que não estão sendo cumpridos os critérios determinados por lei.

Fonte Amo Direito

segunda-feira, 22 de fevereiro de 2021

Com avanço da Covid e lotação nos hospitais, veja como buscar na Justiça um leito da rede pública

 

 

Com avanço da Covid e lotação nos hospitais, veja como buscar na Justiça um leito da rede pública

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A Saúde é um direito constitucional. Caso não haja vaga em hospital público, o paciente deve ser redirecionado para um particular ou mesmo para outra localidade, custeado pelo Estado.

Com o aumento expressivo no número de internações por Covid-19 nos últimos dias no Ceará, a possibilidade de um colapso no sistema de saúde e, consequentemente, a falta de leitos disponíveis em Unidades de Terapia Intensiva (UTI) ou de enfermaria é uma realidade. O que fazer então quando um leito na rede pública de saúde for negado ao cidadão?

O Seu Direito conversou com a advogada Caroline Parahyba, membro da Comissão de Saúde da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Ceará (OAB-CE), para esclarecer as principais dúvidas e qual o procedimento adequado.

O que fazer quando o paciente não consegue um leito na rede pública de saúde. Qual órgão deve ser acionado? 

A família do paciente deve acionar a Defensoria Pública ou um advogado particular para garantir o acesso ao leito de UTI, baseado no direito à saúde. É um direito constitucional. Caso não haja vaga naquele hospital público, o paciente deve ser redirecionado para um particular custeado pelo Governo Estadual. Não havendo vagas em ambas as redes da cidade, pública e particular, o paciente deve ser transferido para o município ou estado mais próximo com disponibilidade de leitos.  

O acionamento da Defensoria deve ocorrer apenas para a conquista de leitos de UTI?

Não. É para todo e qualquer cidadão que esteja tendo o acesso negado ao direito à saúde. Isso vai desde solicitação de leitos até a garantia de uma medicação, por exemplo.

Existe um prazo de espera por um leito até que se possa procurar a Justiça?

Em regra, não há um prazo. O que ocorre é que o juiz costuma deferir apenas quando há uma solicitação médica que fale sobre a necessidade de você precisar de um leito. Então, você portando essa guia médica, o juiz costuma deferir conforme foi explicado: ou abre uma vaga no hospital ou o Estado custeia o processo particular.

Qual o tempo médio de espera pelo fim dos trâmites da ação?

Normalmente, quando se ingressa com a ação, chamada ação de obrigação de fazer, ela é ingressada culminado com a tutela de urgência, o que costuma ser rápido. Não tem como dizer que o resultado sai em 24 horas, porque depende de cada Vara, mas costuma ser bem mais rápido, principalmente as ações de saúde. A média é em torno de três dias. 

Fonte: Diário do Nordeste

 

sábado, 20 de fevereiro de 2021

Como solicitar isenção do imposto de renda ao INSS?

 

Como solicitar isenção do imposto de renda ao INSS?

Solicitei a isenção do imposto de renda devido a doença grave que tenho, mas o INSS negou. O que faço?

Publicado por Ramon Prietos
FONTE JUSBRASIL

Neste posto você vai ler:

  1. Passo a Passo do Requerimento administrativo no INSS
  2. Passo a Passo do Requerimento administrativo na Receita Federal
  3. Via Judicial

Se você gostaria de entender melhor o tema e saber se possui direito ou não leia esse nosso post aqui. Clique Aqui.

1 - Passo a Passo do Requerimento administrativo no INSS

Como já tratado em nosso post anterior, se o segurado tem direito à isenção do Imposto Sobre a Renda, ela deve realizar o requerimento por meio administrativo junto ao INSS, para isso você necessitará algumas documentações.

Primeiro Passo: É necessário que você apresente ao INSS um laudo médico que ateste que o requerente possui a doença grave emitido por um médico do SUS ou perito do INSS, ou seja, mesmo que você realize o seu tratamento particular, será necessário laudo expedido por médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. Modelo de laudo Clique Aqui.

É importante que no laudo conste a data em que a doença foi contraída, o prazo de validade do laudo e se a doença é passível de controle, neste caso deve ser indicado o prazo de tratamento, sendo que o mesmo laudo pode ser utilizado nos anos seguintes enquanto for válido.

Segundo Passo: Com o laudo já em mãos, o segurado deve realizar o requerimento de isenção junto ao INSS por meio de um posto mais próximo de sua residência, ou pelos canais de atendimento do INSS, no site meu.inss.gov.br, telefone 135 ou por aplicativo Meu INSS disponível na Google Play, App Store.

O segurado deve estar munido de originais e cópias da carteira de identidade, CPF, comprovante de endereço, cópias dos laudos médicos e demais relatórios médicos que tiver e laudos de exames conclusivos sobre o diagnóstico. O segurado deverá comparecer à perícia médica que será agendada pelo INSS, ou dependendo do estado de saúde solicitar a perícia m´dica domiciliar ou hospitalar.

Caso a pessoa que pretende solicitar a isenção seja servidor público federais, estaduais ou municipais e os militares, devem realizar consulta ao seu órgão previdenciário como proceder.

Para restituir imposto já pago em anos anteriores, é necessário que o beneficiado envie uma retificação de declaração de imposto de renda, e enviar um Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação. Essa restituição, no entanto, é limitada, no máximo, aos últimos cinco anos.

2 - Passo a Passo do Requerimento administrativo na Receita Federal

Na hipótese de indeferimento junto ao INSS ou de esgotamento de recursos na esfera administrativa, o segurado pode realizar o requerimento junto à Receita Federal, ou buscar o seu direito junto ao Poder Judiciário. Se o segurado pretender tentar a isenção junto à Receita Federal deverá seguir os seguintes passos.

Primeiro Passo: É necessário que você apresente ao INSS um laudo médico que ateste que o requerente possui a doença grave emitido por um médico do SUS ou perito do INSS, ou seja, mesmo que você realize o seu tratamento particular, será necessário laudo expedido por médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. Modelo de laudo Clique Aqui.

É importante que no laudo conste a data em que a doença foi contraída, o prazo de validade do laudo e se a doença é passível de controle, neste caso deve ser indicado o prazo de tratamento, sendo que o mesmo laudo pode ser utilizado nos anos seguintes enquanto for válido.

Segundo Passo: Com o laudo já em mãos, o segurado deve realizar o requerimento de isenção junto à Receita Federal, (Modelo de requerimento Clique Aqui) apresentando o mesmo a um posto de atendimento da Receita Federal mais próximo de sua residência.

O requerimento deve estar munido de originais e cópias da carteira de identidade, CPF, comprovante de endereço, cópias dos laudos médicos e demais relatórios médicos que tiver e laudos de exames conclusivos sobre o diagnóstico.

Para restituir imposto já pago em anos anteriores, é necessário que o beneficiado envie uma retificação de declaração de imposto de renda, e enviar um Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação. Essa restituição, no entanto, é limitada, no máximo, aos últimos cinco anos.

3 - Via Judicial

Na hipótese de indeferimento em ambos os órgãos, em apenas um deles, ou ainda se o detentor do direito preferir antes mesmo do requerimento administrativo, poderá estar procurando um advogado de confiança, o qual estará analisando caso a caso, e lhe informado das possibilidades da via judicial. Bem como demais considerações quanto ao direito à isenção.

Gostou do conteúdo? Recomenda pois é muito importante para gente!

fonte JUSBRASIL

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Muito oportuno a matéria e muito bem elaborada. A Receita Federal interpreta literalmente a legislação. No caso presente, não consta no rol de doenças algum grau de gravidade, mas tão somente se o contribuinte é portador de algumas das doenças e ponto. O difícil é os médicos-peritos dos órgãos públicos entenderem.

Com quem ficam os filhos em caso de separação?

 

Com quem ficam os filhos em caso de separação?

Publicado por Salari Advogados
FONTE JUSBRASIL

Ao colocar as alianças nos dedos e dizer o famoso “aceito”, ninguém espera um futuro divórcio. Porém, as pessoas mudam e o jargão “até que a morte os separe” tem deixado de ser realidade nos mais diversos lares. Por outro lado, uma realidade que não muda são os filhos. Estes são para sempre. Diante dos encontros e desencontros dos casais, é de extrema importância saber com quem ficam os filhos, visto que essa decisão irá refletir ao longo de toda a vida do menor. A gente entende completamente a delicadeza desse momento e por isso que, neste artigo, vamos aprofundar no assunto. É preciso saber sobre esse assunto para que todos os envolvidos nessa relação saiam saudáveis. Confira a seguir tudo sobre o tema.

com quem ficam os filhos

1) AFINAL, COM QUEM FICAM OS FILHOS APÓS A SEPARAÇÃO?

É bem comum ouvir casos em que, após o fim de um relacionamento amoroso, a mãe ficou com a guarda dos filhos. Porém, engana-se quem pensa que essa é a regra. Após o divórcio, ou a dissolução da união estável (entenda a diferença entre esses termos aqui), há o questionamento de com quem ficam os filhos.  

Fato é que não existe uma resposta exata para essa pergunta, visto que os menores podem ficar com a mãe, com o pai e até mesmo com outros parentes. Cada caso é um caso.

Só para ilustrar: crianças de pouca idade, na maioria das vezes, ficam sob a guarda da mãe, porque os tribunais entendem que há uma maior dependência materna por parte da criança nesses anos iniciais. Não significa que isso seja regra geral. Por outro lado, no caso de filhos adolescentes (idade acima de 12 anos) entende-se que já não há mais tanta necessidade do colo da mãe. Então, leva-se em consideração a manifestação de vontade do filho.

Em resumo, a decisão final será oficializada de acordo com os interesses do menor. Isto é, considera-se o ambiente onde seja possível um crescimento e desenvolvimento saudável do filho. Nesses casos, o rompimento familiar, as mágoas, os aborrecimentos e as brigas devem ser deixados de lado. Afinal, ninguém quer causar traumas na criança, certo? Por isso os pais não podem simplesmente escolher com quem ficam os filhos, visto que cada pode desejar a permanência deste e criar um ciclo de desentendimentos. Assim, a decisão é de uma terceira pessoa que não perdure para nenhum dos lados e avalie a situação de acordo com o bem-estar do menor.

2) TIPOS DE GUARDA

Inegavelmente, quando um relacionamento chega ao fim, e existem filhos envolvidos, a guarda destes torna-se um dos principais assuntos a ser debater. O juiz, acompanhado de um profissional especializado em Direito de Família, irá analisar as condições domiciliares de cada genitor e decidirá com quem ficam os filhos. No Brasil, existem três tipos de guarda:

– Guarda compartilhada: é o tipo de guarda em voga no Brasil. Nos termos dela, o filho mora com um dos pais, mas o outro tem direito a visitas/convívio e a compartilhar das decisões sobre a vida do menor.

– Guarda alternada: é bem recorrente no Brasil. Nela, o filho mora com os dois pais, alternando entre as duas casas. Ambos os pais convivem com o menor e compartilham das decisões sobre a vida da criança.

– Guarda unilateral: rara utilização. Segundo a regra, o filho mora com um dos pais, e o outro tem direito apenas a visitas, não compartilhando das decisões sobre a vida da criança.

3) POSSO PERDER A GUARDA DO MEU FILHO?

Logo após a sentença de com quem ficam os filhos, o responsável pela guarda considera essa responsabilidade como vitalícia. Porém, isso não é regra. A saber, existem casos em que o outro genitor ou outro responsável – os avós, por exemplo – também requerem a guarda do menor. Excluindo as situações em que a criança sofra maus-tratos dos pais ou quando qualquer outro direito previsto na Constituição Federal é ferido, o responsável atual não perde a guarda. Além disso, o poder econômico não é motivo para que haja a mudança de com quem ficam os filhos.

4) CUIDADO PARA NÃO CAIR NO ERRO DA ALIENAÇÃO PARENTAL

Quando se é decidido com quem ficam os filhos, muitos pais esquecem de separar os problemas que têm entre eles da sua relação com os menores. Com isso, acabam exercendo atitudes negativas que prejudicam o relacionamento. Só para ilustrar: é comum observar casos em que os genitores falam mal do (a) ex-companheiro (a) para a criança ou o adolescente, na ânsia de desfazer o laço afetivo entre os dois ou até mesmo manipular psicologicamente. Esse é um exemplo de alienação parental.

Independente de com quem ficam os filhos, é preciso considerar o bem-estar da criança e evitar essas práticas negativas à formação psicológica e afetiva.

5) PENSÃO ALIMENTÍCIA É DIREITO DE QUEM FICA COM OS FILHOS

Algumas pessoas pensam que somente o pai tem a obrigação de pagar o valor da pensão alimentícia combinado. Mas não se engane! Normalmente, o pedido do benefício parte daquele que possui a guarda da criança, seja a alternada, a compartilhada ou a unilateral.

Ainda que os tipos de guarda possuam diferentes regimes de convivência, direitos e deveres para com os filhos, o pagamento da pensão alimentícia é o sustento do menor. Desse modo, os pais não podem nutrir um relacionamento amargo. Em suma, a decisão de com quem ficam os filhos não pode ser motivo para o não pagamento da pensão. Nesse caso, estamos falando sobre o desenvolvimento e bem-estar do menor, não sobre desentendimentos do casal. Não queremos que o seu filho saia prejudicado, certo?

6) UM ADVOGADO É ESSENCIAL PARA TE AJUDAR

Sem dúvida, todo e qualquer assunto que envolva o futuro dos nossos pequenos é um desafio a ser pensado e decidido cuidadosamente. Por isso, é altamente aconselhável que você busque a ajuda de um advogado de família nesse momento delicado. Afinal, decidir com quem ficam os filhos demanda orientação e análise profissional, já que é preciso balancear as questões legais e sentimentais envolvidas.

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Até mais!


Escritório de advocacia especializado
O escritório de advocacia Salari Advogados, localizado no Centro do Rio de Janeiro,
FONTE JUSBRASIL