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domingo, 21 de março de 2021

União estável e pensão por morte

 

União estável e pensão por morte


À luz dos preceitos legais advindos da Reforma Previdenciária, “as provas da união estável e dependência econômica exigem início de prova material contemporânea dos fatos, produzido em período não superior a 24 meses anteriores à data do óbito, ou de acordo com o recolhimento à prisão do segurado, não admitindo prova exclusivamente testemunhal, exceto em ocorrência de força maior ou caso fortuito.

Caracteriza força maior ou caso fortuito, por exemplo, o caso de incêndio, enchentes, inundações, desmoronamentos, que atingiu à residência do casal e acarretou a perda de todos os documentos comprobatórios da união.

A comprovação da união estável para efeito de concessão de pensão por morte prescinde de prova material, e ainda, de comprovação da convivência de pelo menos dois anos anteriores ao óbito, repito.  

Na prática, da advocacia previdenciária, tenho deparado com muitas situações de prejuízos aos companheiros, que deixam de fazer jus à percepção do benefício, por não conseguirem apresentar documentos recentes que demonstrem a veracidade dos fatos a comprovar.

Assim, a finalidade dessa escrita é alertar àqueles que vivem nesse ‘regime matrimonial’, que promovam/guardem documentos hábeis a comprovação da união, podendo ser, conta bancária conjunta, declaração de imposto de renda, prova de encargos domésticos, ser inserido em plano de saúde como dependente, provas de moradia no mesmo domicílio, constar como dependente em apólice de seguro de vida, inscrição no CRAS como dependente, disposições testamentárias, escritura pública, certidão de nascimento dos filhos, certidão de casamento no religioso. Além dessas, existem diversas outras maneiras de atestar a convivência.

"Comprovação da união estável para efeito de concessão de pensão por morte prescinde de prova material"

Se possível, formalize por Escritura Pública ou mesmo por Declaração, firmado em Cartório de Notas, à união estável, podendo ainda, ajuizar ação para reconhecimento do vínculo, com o fito de resguardar direitos de forma plena.

Todos esses documentos são formas de comprovação, e atente-se, por manter aos menos dois deles sempre atualizados, dos últimos 24 meses, mesmo para aqueles que já estejam juntos há mais de 10 anos, vez que a comprovação da união tem que ser contemporânea aos fatos.

Caro, leitor e/ou leitora, ouça à subscritora, pois, esse cuidado pode tutelar o seu direito de recebimento da pensão por morte previdenciária, superior a 4 parcelas do benefício.  

Particularmente, acho que os legisladores pegaram muito pesado em estabelecer a obrigatoriedade da comprovação da convivência nos últimos dois anos, mas que sou eu na ordem do dia...

O que tenho presenciado é companheiro/companheira que vivem juntos por mais de 10/20/30 anos, após o falecimento de um deles, o outro receber apenas 4 meses de pensão, vez que não dispunha de documentos dos últimos dois anos, o que configura prejuízo de difícil reparação, vez que o benefício é de caráter alimentar.   

Em outras palavras, produza/mantenha provas documentais da união estável, como convivência pública, duradoura e contínua, ainda mais em tempos de pandemia, em que viver nunca esteve tão incerto.

Outra coisa, em caso de fotos, vídeos, postagens em redes sociais é indispensável constar a data/ano, senão para nada serve.  Em tempo, desde o ano de 2015, só terão direito à pensão vitalícia, àquele cônjuge que contar com 44 anos na data do óbito do segurado, e para os demais, receberão à pensão tão somente por um período, a depender da faixa etária na data da morte do de cujus.

Lembrando, que o instituidor deverá ter vertido ao menos 18 contribuições mensais, à Previdência Social, para gerar o direito de recebimento pelo dependente, exceto se o óbito decorrer de acidente de qualquer natureza ou de doença profissional ou do trabalho.

Em caso de convivente inválido ou com deficiência, irreversível, à pensão pode se tornar vitalícia, mesmo que o segurado tenha vertido menos de 18 contribuições previdenciárias, independentemente da idade.

E para finalizar, caso o pedido não seja concedido, administrativamente, ou seja, pelo INSS, é possível buscar a solução judicial, para consolidação do direito, vez que nesse campo pode ser produzido outros meios de provas, inclusive a testemunhal.

Autora Gisele Nascimento é advogada. 

Fonte: midianews.com.br

sábado, 20 de março de 2021

Dados: dicas essenciais para evitar crimes cibernéticos.


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Publicado por Originalmy Blockchain
FONTE JUSBRASIL

Estamos em março de 2021 e já tivemos o maior vazamento de dados da história. É importante estar atento para o aumento da incidência dos delitos cibernéticos que estão acontecendo e nesse texto, iremos elencar algumas dicas importantes para ajudar a evitar esses tipos de problemas, bem como soluções mais baratas e mais seguras que ajudam na segurança de todos os departamentos.

De acordo com artigo do Infosecurity Group do ano passado, os ciberataques aumentaram 37% em um mês. Considerando só as tentativas de phishing, site indica um crescimento de mais de 600% desde o final de fevereiro, o que inclui golpes de personificação tradicionais, mas também o comprometimento de e-mail comercial (conhecido pela sigla BEC) e ataques de extorsão. Isso se dá pelo fato das empresas terem liberado as pessoas a trabalharem de casa, a partir de seus computadores pessoais ou em computadores cedidos pela empresa, sem que houvesse a devida infraestrutura de conexão segura. Nesses casos, qual seria a melhor medida a tomar?

CUIDE DO SEU COMPUTADOR E DOS SEUS ACESSOS

1 – Utilize programas anti-vírus, como o Avast;

2 – Mantenha todos os programas do seu computador atualizados. Caso estejam desatualizados, eles podem se tornar vulneráveis e mais fáceis de serem invadidos por pessoas mal intencionadas;

3 – Caso esteja usando o seu computador pessoal, crie um usuário para realizar somente as atividades do trabalho remoto. O ideal é que esse novo usuário não tenha sido configurado como administrador do computador, o que evitará que invasões decorrentes deste usuário façam alterações na sua máquina;

4 – Reveja todas as suas senhas, garantindo que estejam usando uma combinação segura. Se preferir, utilize um gerenciador de senhas para computadores e celulares, como o 1password ou KeePass. Além disso, JAMAIS COMPARTILHE SUAS SENHAS;

5 – Ative a autenticação em duas etapas (ideal para toda e qualquer senha e nunca usar SMS para receber PIN, mas aplicativos como o Authy);

6 – Não abra anexos de desconhecidos;

7 – Ao final do expediente, desligue ou desconecte da rede o seu computador ou outros dispositivos que esteja usando para trabalhar;

8 – Se possível, utilize uma VPN de boa qualidade e que não seja gratuita, pois as gratuitas possuem vulnerabilidades que as tornam inseguras;

9 – Utilize ferramentas seguras para a comunicação corporativa, cuidando para que elas possuam criptografia de ponta a ponta, como o Riot (texto) e o Jitsi (videoconferência);

10 – Faça backup de seus arquivos ou documentos em mais de um lugar e certifique-se de que são locais seguros.

CONFIRA A SEGURANÇA DA SUA CONEXÃO

1 – Altere a senha de conexão do seu roteador wifi fornecido pela operadora. Utilize o gerenciador de senha para elaborar uma senha segura;

2 – Se a sua operadora permitir, altere também a senha de acesso às configurações do roteador;

3 – Reinicie diariamente o seu roteador. Ao fazer isso o seu IP muda a cada reinicialização;

4 – Verifique se o seu roteador possui o botão WPS. Caso tenha, desative-o, pois ele permite a conexão ao seu roteador sem senha. Em alguns casos você terá que solicitar um técnico da sua operadora para desativar esta opção.

FIQUE ATENTO À CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS E PRODUTOS ONLINE

1 – Antes de contratar qualquer serviço ou produto online, averigue para entender se já ocorreu algum vazamento de dados ou informações daquela empresa;

2 – É importante entender se a empresa já está em compliance com a LGPD. As empresas que estão em compliance se preocupam muito mais com a segurança das informações.

APROVEITE AS SOLUÇÕES DA ORIGINALMY

Desde o princípio, segurança sempre foi nossa preocupação para a construção de nossas soluções e é por isso que optamos por utilizar a tecnologia blockchain. Nossa ideia sempre foi provar a existência de arquivos, documentos e assinaturas sem precisar guardar qualquer tipo de informação do usuário. Mas como isso é possível?

Antes de explicar na prática, é importante você entender o que é o blockchain. De uma forma bem simplificada, a tecnologia blockchain é uma base de dados distribuída e descentralizada que armazena diversos tipos de informações de maneira linear e imutável. Essas informações são armazenadas em “blocos”, e cada bloco é conectado ao anterior por meio de um código denominado hash, formando uma cadeia.

Cada vez que um novo bloco é adicionado, os computadores conectados a essa rede (chamados de “nodes” ou nós, em tradução livre), verificam se os dados contidos nele correspondem aos do bloco anterior – garantindo que eles não sejam modificados indevidamente. Além disso, o blockchain funciona a partir de três características fundamentais:

  • imutabilidade: a informação registrada é praticamente impossível de ser removida ou modificada;
  • descentralização: não existe um agente controlador da informação que poderia deliberadamente incluir, modificar ou excluir um dado baseando-se apenas na própria vontade;
  • distribuição: a informação que vai para registro em blockchain, é replicada em milhares de computadores espalhados pelo mundo.

Tais características conferem ao blockchain a segurança necessária para a comprovação de autenticidade de uma informação e a auditabilidade, inclusive com data e hora da criação do registro (o chamado “timestamp”).

Sabendo disso, você pode ter a certeza de que todas as nossos soluções são o mais seguras possível.

PACDigital: Prova de Autenticidade de Conteúdo Digital

Hoje em dia, direitos autorais são violados e fraudes acontecem a todo momento. Um dos motivos disso é a facilidade da manipulação de arquivos e/ou documentos digitais. Por isso, é de extrema importância que o conteúdo seja certificado antes de um documento ser tornado público ou enviado para terceiros.

Com o uso do PACDigital, é possível realizar a autenticação dos arquivos e documentos digitais. Desta forma, tem-se uma prova da autenticidade do arquivo ou documento, evitando uma série de problemas jurídicos. Nesse contexto podemos citar a utilização para propriedade intelectual de criação como livros, projetos, código fonte de softwares e todo tipo de criação que necessita de proteção.

Ao enviar um arquivo ou documento para que o mesmo seja autenticado em blockchain, nós fazemos a guarda do hash do mesmo, e não do seu documento ou arquivo. Assim, as informações contidas nele permanecerão confidenciais e em nenhum momento temos contato com o conteúdo do documento. O que será gravado é o hash, que é um código único para o seu documento. Somente o documento ou arquivo original é capaz de gerar o mesmo hash e assim comprovar se ele é autêntico ou não. É por isso inclusive que nenhuma alteração pode ser realizada no documento, pois caso isso aconteça, ele não fará mais referência ao hash do documento autenticado.

2. OMyPass: identidade digital para a autenticação de pessoas

 

O setor de identificação digital tem crescido exponencialmente no mundo. Segundo estudo feito pela Juniper Research, a base de documentos digitais vai saltar de um bilhão de unidades em 2020 para 6,2 bilhões em 2025. O levantamento também aponta que mais de 90% das emissões serão de responsabilidade do poder público – identidades emitidas e mantidas em um aplicativo. No entanto, setores da iniciativa privada também já estão buscando ingressar na parte de identificação digital e esse é o caso da OriginalMy com a identidade OMyPass.

De acordo com uma das publicações mais respeitadas no setor de identidade digital, a Blockchain Identity Management Marketing Analysis 2020-2025, a identidade digital da OriginalMy é referência nesse mercado ao lado de gigantes como Oracle e IBM.

Muitas empresas ainda estão buscando ferramentas para auxiliá-las no processo de compliance a LGPD que já está em vigor. A solução OMyPass atende ao requerimento principal da Lei Geral de Proteção de Dados sobre o uso de dados pessoais: o consentimento. Ela pode ser facilmente integrada em sites, portais ou aplicativos, além de catracas ou portarias. Além do acesso, ela permite que você assine contratos ou documentos digitais.

Existem quatro grandes demandas para a integração via API da identidade digital OMyPass:

  1. Para acessar área logada específica nas quais existem informações sensíveis, como: contratos, informações pessoais, etc.
  2. Para solicitar a relação dos dados que a empresa guarda a seu respeito, pois somente com um login e uma senha não se tem a certeza de que quem está pedindo é de fato você.
  3. Criação de cadastro e login para realizar transações ou pagamentos.
  4. Consentimento do envio das informações pessoais para a empresa por parte do cliente, fornecedor ou mesmo empregado.

Foram todos esses motivos que fizeram o maior portal de leilões do Brasil integrarem com a identidade digital da OriginalMy. De acordo com Ronaldo Sodré Santoro, Founder e co-CEO da empresa, a segurança nas movimentações só foi possível devido à significativa contribuição da tecnologia desenvolvida pela OriginalMy.

O Blockchain veio para ficar e é a nova internet. Enxergamos a total e perfeita aderência com o mercado de compra e venda e o setor de leilões online. Somente em 2020 transacionamos R$ 367 milhões com segurança, eficiência e total controle dos dados. E a OriginalMy estar inserida nesse processo é fundamental para ampliar a confiança nas negociações de produtos e ativos, afirma Santoro.

A emissão da identidade OMyPass é gratuita para qualquer pessoa. Serão solicitadas algumas informações pessoais e o nosso sistema fará a validação em bases públicas e privadas. Vale ressaltar também que a identidade OMyPass carrega também um certificado digital emitido gratuitamente.

3. OMySign: assinatura digital avançada de contratos com certificado digital

 

A solução OMySign é amparada pela LEI Nº 14.063 que descreve a assinatura eletrônica avançada, sendo esta a que utiliza certificados não emitidos pela ICP-Brasil ou outro meio de comprovação da autoria e da integridade de documentos em forma eletrônica, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento.

Além de assinar contratos, é possível assinar qualquer documento digital, como holerites, autorizações, comprovantes, etc. Para assinar, você precisa criar sua identidade OMyPass, pois só assim conseguimos provar a autoria de sua assinatura. Para submeter o contrato, o mesmo princípio do PACDigital se aplica aqui. Ao submeter o contrato em nossa plataforma, nós armazenaremos o hash do contrato e por este motivo, todas as pessoas que irão assinar o contrato, precisarão submeter o arquivo em nossa plataforma, para fazer a comprovação da prova de posse do documento original.

É por esse motivo que temos clientes fieis e que prezam pela segurança, como o advogado Fabio Santos Silva, associado do escritório Matos Nogueira & Santos Advocacia:

“ Posso afirmar com toda certeza, que a confiabilidade técnica e jurídica da Solução OMySign representou um fator decisivo na conclusão do negócio jurídico no qual atuávamos, visto que, não havia tempo suficiente para a conclusão do negócio pelas vias tradicionais (assinatura física dos documentos e posterior procedimento de legalização consular). Por fim, destaco ainda o elevado grau de profissionalismo da equipe da OriginalMy, que desde o momento da apresentação da demanda, nos ofereceu todo suporte necessário para viabilização do negócio. ”

Para contribuir ainda mais na explicação do porquê assinar um contrato de forma digital é mais segura do que no papel, assista abaixo ao trecho do LegalTalk com a Dra. Patricia Peck, também uma de nossas clientes:

3. PACWeb: meio de preservação de prova online

 

Através do nosso plugin PACWeb, geramos um relatório com todos os metadados necessários, além da imagem do que está sendo visualizado em seu computador naquele exato momento. Após a certificação em blockchain, geramos o hash desse relatório e com ele, criamos o certificado de autenticidade do seu relatório para que você apresente em juízo. A propósito, ele é uma excelente ferramenta para comprovar os crimes cibernéticos como por exemplo: ameaças via WhatsApp ou outras mídias sociais, comentários caluniosos, dentro outros.

Além de provas estáticas, é possível preservar provas em formato áudio ou vídeo também. Por obter duas etapas de segurança: a remoção de possíveis modificações na página mais a certificação em blockchain, nossa ferramenta vem sendo procurada por muitos advogados. Dessa forma eles levam segurança e economia aos seus clientes.

Perguntamos qual impacto da PACWeb no dia a dia de nossa cliente advogada Samara Castro e ela respondeu:

O primeiro é a facilidade, praticidade, otimização de tempo e custo, ainda mais nos casos, são vários que acontecem aos finais de semana, madrugada e que se não fossem certificados naquele momento, eles seriam removidos e depois seria muito difícil conseguir o direito. Então além de otimização do trabalho em todos os sentidos, também resolve o problema do horário comercial do cartório.
O segundo grande impacto é o reputacional, pois como é uma ferramenta super atual, dinâmica e inovadora e vocês como sendo uma empresa estoniana, considerada também a mais importante na área de cibersegurança do mundo, acaba dando uma consolidação na nossa reputação como advogados conectados, que estão compreendendo o novo momento, sabendo como fazer o uso de uma ferramenta inovadora e o cliente acaba se sentindo mais seguro de que a gente entende do que estamos fazendo, então o aspecto reputacional é bem importante também, pois isso também atrai mais clientes.


fonte JUSBRASIL

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Petição de Extinção da Punibilidade Modelo básico, crime federal.

 

 

TAGS Extinção da Punibilidade * Direito Constitucional

Petição de Extinção da Punibilidade Modelo básico, crime federal.

Autor:Jamil Neto, Estudante de Direito Publicado

Petição de Extinção da Punibilidade  

Fonte Jusbrasil:

 

Imagem trilhante .com.br

 

AO JUÍZO DA xxx VARA CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO XXXXXXXX ** PROCESSO Nº: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX ** XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX,

 

Já qualificado nos autos supracitados, vem mui respeitosamente, perante V.EXA., por intermédio do seu advogado infrafirmado, com fulcro no artigo 107 , incisos XXX, do Código Penal Brasileiro, requerer a extinção da sua punibilidade, conforme as razões de fato e de direito elencadas a seguir: **

DOS FATOS:

Os réus foram presos em detrimento do crime previsto no art. XXX, § cc. art. XXX do Código Penal . XXXXXXX, trocaram notas verdadeiras por notas falsas, com o intuito de obter vantagem ilícita perante aos cidadãos e trabalhadores que posteriormente seriam atingidos com esse golpe. Ocorre que, após uma troca de notas em um estabelecimento comercial, foram denunciados e presos em flagrante dois integrantes, pela Polícia Militar do XXXXXXXX, que imediatamente recolheu as provas cabíveis e os encaminhou para a delegacia da região. O outro indivíduo teve um mandado de busca e apreensão em sua residência para cumprimentos de diligencias administrativas, com o fim de obtenção de informações a cerca da origem e se possuía guardado mais notas falsas em sua residência.

** DOS FUNDAMENTOS: **

O fato ocorrido requer uma defesa à altura, todavia, entretanto, é factível e probatório um concerto jurídico sem prejuízos para ambas as partes, sob o prisma da ampla defesa e contraditório. Embaídos de uma punição descrita pelo código penal , torna-se necessário uma defesa. É notório e bom saber, que, os réus não possuem maus antecedentes, e além do mais, são estudantes ativos dentro da universidade, o que tira de tela sua má vida pregressa, pois, nada mais são do que culpados por um erro contornável ainda em sede de flagrante de delito. Com base na lei rogo o art. XXX, XXX, do Código Penal Brasileiro, que, este dispositivo servirá de base para a extinção da punibilidade dos acusados, sendo assim, meus fundamentos são no sentido de uma reanálise por parte do Meritíssimo Juiz, em torno da questão da prescrição, trazida como base em meus argumentos, e descrita nesse petitório, ainda em sede de FATOS.

** DO DIREITO: **

Com fulcro no art. 107 , IV , do Código Penal Brasileiro, invoco o instituto da prescrição. ** Jurisprudência relacionada ao caso : Processo PExt no HC 314377 / SP PEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS 2015/0009244-6 Relator (a) Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE) (8390) Órgão Julgador T5 - QUINTA TURMA Data do Julgamento 09/06/2015 Data da Publicação/Fonte DJe 17/06/2015 Ementa PEDIDO DE EXTENSÃO EM HABEAS CORPUS. MOEDA FALSA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE EM FACE DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. IDENTIDADE DE SITUAÇÕES PROCESSUAIS. EXTENSÃO DEFERIDA. /1. A ordem postulada nesta impetração foi concedida por unanimidade de votos dos integrantes da Quinta Turma deste Sodalício, na sessão ordinária do dia 28.4.2015, para declarar extinta a punibilidade do paciente com base na prescrição da pretensão executória, observados os seus efeitos legais./ /2. Verificada a identidade fático-processual entre a situação do paciente e a do ora requerente, que somente iniciou o cumprimento da pena depois de transcorridos mais de 12 (doze) anos do trânsito em julgado da condenação para o Ministério Público, e que a decisão que concedeu a ordem de habeas corpus não se encontra fundada em motivos de caráter pessoal, aplica-se o disposto no artigo 580 do Código de Processo Penal ./ /3. Pedido de extensão deferido, concedendo-se a ordem de habeas corpus em favor do requerente nos mesmos termos em que foi concedida ao paciente, determinando-se a expedição de alvará de soltura em seu favor, salvo se por outro motivo não estiver preso./

Acórdão A Quinta Turma, por unanimidade, deferiu o pedido de extensão, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Gurgel de Faria, Reynaldo Soares da Fonseca e Newton Trisotto (Desembargador Convocado do TJ/SC) votaram com o Sr. Ministro Relator. ** Ainda na mesma pretensão: EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1227113 / MG EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL 2010/0218193-2 Relator (a) Ministra MARILZA MAYNARD (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/SE) (8300) Órgão Julgador T6 - SEXTA TURMA Data do Julgamento 05/08/2014 Data da Publicação/Fonte DJe 19/08/2014 Ementa PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME DE MOEDA FALSA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. RECONHECIMENTO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. EMBARGOS ACOLHIDOS. /-

A prescrição é matéria de ordem pública, que pode e deve ser reconhecida de ofício, a qualquer tempo e grau de jurisdição, nos termos do art. 61 do Código de Processo Penal ./ /-

 Considerando que a pena aplicada ao agravante não excede a 4 anos e que o paciente é primário, o prazo prescricional é de 8 anos, nos termos do art. 109 , inciso IV , do CP ./ /- Transcorrido o lapso de mais de 8 anos desde a publicação da sentença condenatória (30.11.2005), último marco interruptivo da prescrição, constata-se a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do Estado, segundo o disposto no art. 107 , IV , do CP ./ Embargos declaratórios acolhidos. Acórdão Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior (Presidente), Rogerio Schietti Cruz e Nefi Cordeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

** DO PEDIDO: -

Com base no artigo 107 , IV do Código Penal Brasileiro, invoco o instituto da prescrição, em detrimento do primeiro ato penal praticado pelos réus. - Deferimento do instituto da prescrição em favor dos acusados, nos mesmos moldes que o deferiram anteriormente. ** - Peço o reconhecimento da prescrição para declarar extinta a punibilidade do agente ** Nestes termos Peço deferimento.

XXXXX, XX/XX/XXXX. ** XXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

 

Autor Jamil Neto, Estudante de Direito Jamil Neto Estagiário no GDF, de Ministro no TST e de Desemb.(a) na Vice Pres. do TJDFT. https://endireitandoodireito2021.blogspot.com/ - Curso com certificação sobre Lei de Drogas.

Fonte Jusbrasil