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sexta-feira, 14 de maio de 2021

Luiz Gama: a desconhecida ação judicial do advogado negro que libertou 217 escravos no século 19

 

Luiz Gama: a desconhecida ação judicial do advogado negro que libertou 217 escravos no século 19


Em um dia do mês junho de 1869, uma nota no jornal chamou a atenção de Luiz Gama, advogado considerado um herói nacional por seu ativismo abolicionista no século 19. A notícia relatava que a família do comendador português Manoel Joaquim Ferreira Netto, um dos homens mais ricos do Império, estava brigando na Justiça pelo espólio do patriarca, morto repentinamente em Portugal.

Ferreira Netto tinha uma grande fortuna: 3 mil contos de réis (cerca de R$ 400 milhões em valores atuais), distribuídos em inúmeras fazendas, armazéns comerciais, sociedade em empresas lucrativas, e centenas de pessoas negras escravizadas em suas propriedades.

Em uma linha de seu testamento, publicado em um jornal um ano antes, o comendador fez um pedido comum entre grandes proprietários de escravos da época: depois de sua morte, ele gostaria que todos fossem libertados. A "alforria post mortem" era vista como uma espécie de "redenção moral e de consciência", pois, ao final da vida, os escravocratas também queriam garantir um espacinho no céu.

Ao ler a notícia, Luiz Gama procurou saber se a vontade do morto havia sido cumprida: as 217 pessoas escravizadas pelo comendador tinham sido libertadas como determinava o testamento? Logo descobriu que não, como ocorria com frequência em documentos do tipo. A família e alguns sócios brigavam pelos bens, mas os cativos continuaram na mesma situação.

O advogado, em início de carreira, decidiu acionar a Justiça para que a liberdade e a vontade do empresário fossem respeitadas. O processo judicial que se seguiu, conhecido nos jornais da época como "Questão Netto", é apontado por historiadores consultados pela BBC News Brasil como a maior ação coletiva de libertação de escravizados conhecida nas Américas. Por ora, não há registro de processo que envolva mais pessoas, segundo eles.

O historiador Bruno Rodrigues de Lima precisou decifrar as várias caligrafias do processo

Essa ação de Luiz Gama foi encontrada recentemente pelo historiador Bruno Rodrigues de Lima, doutorando em História e Teoria do Direito pelo Max Planck Institute, em Frankfurt, na Alemanha.

A peça de mais de mil páginas - toda escrita à mão - estava armazenada no Arquivo Nacional e não há registros de que ela tenha sido analisada em profundidade. "Não há grandes registros desse processo na historiografia sobre Luiz Gama. Encontrei citações nas décadas seguintes ao processo e uma uma nota de rodapé num livro dos anos 1990", diz Lima, que há mais de uma década pesquisa a vida e a obra do abolicionista.

Lima fez uma cópia do processo e a levou para a Alemanha, onde passou meses decifrando as várias caligrafias presentes no calhamaço. "Logo identifiquei a letra de Gama, que era de mais fácil leitura. Mas havia várias outras, como a de escrivães, promotores e juízes", explica.

A análise do processo agora fará parte da tese de doutorado que o historiador vai apresentar ao final deste ano sobre a obra jurídica do abolicionista. Além desse, a tese contará com dezenas de outros processos ainda desconhecidos, diz.

A 'Questão Netto'

Lima conta que o processo passou a correr em Santos, litoral sul de São Paulo, por causa de uma pendenga judicial do comendador Ferreira Netto com um sócio da cidade. Inicialmente, Luiz Gama se apresentou ao juiz da comarca apenas como um interessado no caso.

"Ele fez uma petição ao juiz de maneira bastante escorregadia, porque ele não era parte naquela briga judicial pela herança. Ele entra no processo como um cidadão que queria saber o que aconteceu com os escravizados. O juiz respondeu que eles precisavam de um representante", diz.

A princípio, Gama não foi nomeado "curador" dos interesses do grupo, mas, depois de outros cidadãos se recusarem a participar da ação, ele foi indicado pelo próprio juiz para assumir a tarefa.

O abolicionista não sabia quem estava representando de fato, mas mandou emissários para descobrir os nomes, idades e há quanto tempo pertenciam ao comendador.

O historiador Bruno Rodrigues de Lima estuda a vida e a obra de Luiz Gama há mais de uma década

No total, havia 217 escravizados nas propriedades do fidalgo - gente de Angola, Moçambique, Congo, entre outras nações africanas. "Gama recebe informações com nome, idade, naturalidade, histórias de vida. Havia famílias inteiras nas fazendas", diz Lima.

Mas como garantir que o direito à liberdade, recém-conquistado com a morte do comendador, fosse garantido? Lima acredita que a "Questão Netto" tenha sido o primeiro grande processo de liberdade de Luiz Gama, que, na época, havia sido demitido de um cargo na polícia.

Quem era Luiz Gama?

Nascido em 1830 em Salvador, Luiz Gama teve de lidar com a escravidão desde cedo. Sua mãe era uma mulher negra e seu pai, um fidalgo de origem portuguesa.

Luiz Gama atuou como advogado em São Paulo, onde trabalhou na polícia. A imagem mostra a praça da Sé

"A vida dele foi singular em todos os aspectos. Muitos historiadores acreditam que ele era filho de Luiza Mahin, uma guerreira que participou de várias revoltas negras na Bahia", diz Zulu Araújo, presidente da Fundação Pedro Calmon e ex-presidente da Fundação Palmares durante o governo Lula.

"Mas não há certeza de que Mahin era sua mãe mesmo ou se foi uma história inventada por Gama. O fato é que a mãe dele desapareceu, e ele foi criado pelo pai."

Aos 10 anos, Gama foi vendido pelo próprio pai a um contrabandista do Rio de Janeiro, que logo o repassou a um fazendeiro paulista. O dinheiro da venda serviria para o pai saldar uma dívida de jogo. Na adolescência, ele foi escravizado, mas, com 18 anos, conseguiu provas de sua liberdade e fugiu do cativeiro.

Aprendeu a ler e escrever, foi poeta e trabalhou como jornalista, tipógrafo e escrivão de polícia, onde passou a lidar diariamente com a legislação. Autodidata, o jovem tentou cursar Direito na tradicional Faculdade do Largo São Francisco, mas foi rejeitado pela elite que comandava a instituição. Ele só ganharia o título oficial de advogado, dado pela OAB, em 2015, quando sua morte completou 133 anos.

"Gama era uma pessoa 'improvável' para a época, porque era negro e pobre. Ele aprende o Direito na prática, trabalhando na polícia e frequentando a biblioteca particular de Furtado de Mendonça, chefe da polícia e amigo que o protegia", explica Tâmis Parron, professor de História do Brasil da Universidade Federal Fluminense (UFF) e membro do Commun (Núcleo de Estudos de História Comparada Mundial).

"A grande sacada dele foi perceber a centralidade do Direito na luta abolicionista e como estratégia para destruir a escravidão. O ativismo jurídico tinha sido muito importante para o abolicionismo na Inglaterra e nos Estados Unidos. Ele o trouxe para o Brasil. Gama percebeu que a própria legislação podia ser usada contra os senhores", diz Parron.

Estima-se que o advogado tenha conseguido libertar centenas de escravizados com ações na Justiça - há centenas de processos de liberdade com seu nome no arquivo do Tribunal de Justiça de São Paulo, material em boa parte desconhecido da historiografia. Muitas vezes, ele trabalhava de graça.

Mas como ele conseguia libertar tantas pessoas?

Primeiro, é preciso voltar um pouco no tempo. Em 7 de novembro de 1831, pressionado pela Inglaterra, o Império brasileiro assinou uma lei que proibia o tráfico de africanos ao Brasil. Ou seja, a partir daquele momento, qualquer africano trazido ao país deveria ser libertado imediatamente.

O processo tem mais de mil página e está armazenado no Arquivo Nacional

Mas isso não aconteceu na prática. Embora embarcações inglesas patrulhassem a costa brasileira em busca de navios negreiros, o contrabando era bastante comum no país - essa discrepância entre o que estava na lei e a vida real fez com que a norma ganhasse o apelido de "lei para inglês ver".

Estima-se que mais de 700 mil africanos foram trazidos ilegalmente para o Brasil entre 1831 e 13 de maio de 1888, quando a escravidão foi finalmente abolida pela Lei Áurea. Em todo o período de escravidão, foram cerca cinco milhões de pessoas.

Luiz Gama passou a atuar em casos de pessoas contrabandeadas ao país depois dessa legislação. "Ele reunia provas para demonstrar que, se a pessoa tinha nascido na África e foi trazida ao Brasil depois de 1831, ela fatalmente foi traficada e sua condição de escravizada era ilegal. Esse foi um dos argumentos que ele utilizou para conseguir libertar centenas de pessoas", conta Bruno Lima.

Segundo Tâmis Parron, o tráfico negreiro ocorria com o consentimento e a participação do Império, que dependia da economia escravista. "Para existir e atuar, o crime organizado precisa da participação ou da anuência de alguma esfera da burocracia estatal", diz.

"O que Gama fez com seu ativismo foi escancarar que o Estado e o escravismo brasileiros, além de roubarem os direitos naturais e inalienáveis do homem, eram literalmente ladrões e criminosos, pois burlavam a lei que eles próprios criaram", completa Parron.

Escravizados urbanos coletando água no Brasil da década de 1830

Liberdade, vidas perdidas

Luiz Gama apresentou uma tese jurídica bastante simples, porém inédita, para tentar ganhar a ação contra a família e os sócios do comendador Ferreira Netto, que queriam manter a propriedade de seus 217 cativos.

"Ele teve a sacada de usar a voz do senhor de escravos como argumento jurídico contra ele próprio. O testamento havia sido publicado em vida na imprensa. Então, a estratégia dele foi a seguinte: se o próprio comendador escreveu que gostaria que os escravizados fossem libertados, por que eles ainda não estavam livres?", conta Bruno Lima.

Ou seja, o advogado argumentou que, quando Ferreira Netto morreu, os cativos ficaram livres imediatamente, pois o testamento assim o pregava. Para Gama, o papel da Justiça no caso não seria conceder a liberdade aos escravizados, mas devolvê-la a eles.

"Ele para de usar a palavra 'escravo' no processo, chama-os de libertandos. Na época, havia o crime de redução de uma pessoa livre à condição de escravizado. Isso não era permitido pela lei. Então, Gama inverte o jogo, mostrando ao juiz que a família do comendador estava cometendo um crime ao escravizar pessoas que já eram declaradas livres. É um argumento meticuloso e muito bem pensado", explica Lima.

Os herdeiros da herança, temendo perder um bem tão valioso, contrataram um advogado renomado para representá-los no tribunal: José Bonifácio, poeta romântico, professor de Direito no Largo São Francisco, conhecido como "o Moço".

Segundo o historiador, a ideia da família era ter como defensor um advogado que não fosse identificado com a escravidão. Bonifácio era um político liberal e abolicionista. De fato, anos depois do caso, ele participaria como senador da campanha pelo fim do regime. No processo do comendador, porém, defendeu os escravocratas.

Curiosamente, o argumento jurídico de Bonifácio, que contestou o trecho do testamento que libertava os cativos, começava de maneira um pouco culpada: "Sem opor-me à liberdade, mas…".

O tráfico de pessoas da África para as Américas durou mais de três séculos

Para Lima, ao longo do processo, Bonifácio "jogou sua imagem de abolicionista no lixo". "Se ele começou escrevendo que não se opunha à liberdade, no restante da ação agiu como um escravocrata confesso, defendendo de maneira ensandecida a família do comendador", aponta o historiador.

No auge do processo, quando a causa ganhou repercussão em jornais da corte, Luiz Gama contou estar sofrendo ameaças de morte. Mencionou o fato em dois textos escritos em uma mesma semana de setembro de 1870, quando houve uma audiência importante do caso:

Ao jornal Correio Paulistano, revelou uma trama da chefia da polícia para matá-lo. Já em uma carta ao filho, que tinha apenas 11 anos na época, escreveu o seguinte: "Lembra-te de escrevi essas linhas em momento supremo, sob ameaça de assassinato."

Porém, apesar da pressão da elite escravocrata, o juiz de Santos deu ganho de causa ao argumento de Gama, em tese libertando os 217 cativos. Mas Bonifácio apelou a outras instâncias no interior de São Paulo, numa chicana jurídica que prolongou o processo e adiou a libertação das vítimas.

Em 1872, o julgamento do mérito finalmente chegou ao Supremo Tribunal de Justiça, a última instância, no Rio de Janeiro. No tribunal, Gama foi representado por um amigo, o advogado Saldanha Marinho, pois a corte não aceitava sua atuação fora de São Paulo. O abolicionista escreveu a sustentação final, apresentada por Marinho, e acompanhou o julgamento no palácio da Justiça.

Os ministros concordaram com a tese de Gama, mas a vitória não foi completa. Eles determinaram um prazo de 12 anos para a libertação dos 217 escravizados a partir da feitura do testamento, de 1866. Ou seja, os cativos tiveram que prestar serviços forçados para os herdeiros do comendador até 1878, quando finalmente foram libertados.

O tráfico de africanos foi proibido no Brasil em 1831, mas o contrabando continuou por várias décadas

"Essa liberdade condicional foi uma derrota para Gama, mas a vitória dele no mérito da causa, uma alforria coletiva, foi uma coisa escandalosa para a época. Isso nunca tinha acontecido no Brasil. São raríssimas as libertações coletivas no sistema escravocrata das Américas, o que dirá de uma alforria de 217 pessoas", explica Lima.

A vitória histórica de Gama na maior corte do país não foi noticiada com destaque na imprensa paulista, bastante ligada a fazendeiros escravocratas. Temia-se que a repercussão da história pudesse gerar novos processos. "Saiu apenas uma pequena nota em um jornal, e ela só informava o final da causa", diz o historiador.

Ao final do prazo, em 1878, um jornal paulista noticiou uma grande festa em comemoração pela libertação dos cativos do comendador Ferreira Netto. No entanto, das 217 pessoas representadas por Gama, apenas 130 ainda estavam vivas para gozar a liberdade finalmente conquistada, segundo a publicação.

"No fim das contas, Gama não se sentiu vitorioso, talvez por isso ele pouco tenha falado dela depois. Mesmo tendo ganho o mérito, 80 vidas foram perdidas", diz Lima.

Maior ação coletiva

A "Questão Netto" foi a maior causa de libertação defendida por Luiz Gama. Segundo Bruno Lima, ela chegou a ser citada brevemente por historiadores nas décadas seguintes, mas caiu no esquecimento.

A segunda maior ação de Gama, por exemplo, tinha 18 pessoas, e correu em Pindamonhangaba, interior de São Paulo. Portanto, dado que o advogado foi o maior ativista do abolicionismo jurídico do país, o caso dos 217 cativos pode ser o maior processo do tipo na história do Brasil.

O historiador Tâmis Parron, da UFF, vai mais longe: o catatau encontrado e analisado por Bruno Lima pode ser a maior ação coletiva de libertação de escravizados conhecida nas Américas até hoje.

"Nos Estados Unidos e no restante da América, os processos de alforria eram bem distintos. Nos EUA, por exemplo, a alforria não dependia apenas da vontade do senhor, como no Brasil, mas sim da autorização de várias instâncias da burocracia estatal. Era difícil ter ações coletivas. Nunca li nada na historiografia do abolicionismo sobre um processo que envolvesse tantas pessoas", diz.

Para Lima, a descoberta abre brechas importantes nas pesquisas sobre o abolicionismo brasileiro e sobre a trajetória de um de seus maiores expoentes. Em seu doutorado, ele analisa principalmente os argumentos jurídicos das partes, mas outros aspectos da ação ainda podem ser pesquisados.

"Há muito a se estudar ainda sobre esse processo: quem eram esses escravizados? O que aconteceu com eles depois? Outro ponto é que ele joga luz sobre a figura de José Bonifácio, visto historicamente como um grande abolicionista, mas que na ação defendeu escravocratas de maneira bastante enfática", aponta o historiador.

Apagamento

Existem algumas biografias sobre Luiz Gama, mas sua obra completa e sua atuação como advogado ainda não são de todo conhecidas. Há diversas razões para explicar os motivos desse esquecimento.

"Primeiro, existe um problema estrutural da pesquisa acadêmica no Brasil que é o subfinanciamento. É uma vergonha que a obra de Luiz Gama não esteja toda publicada. Se ele fosse americano, dada a sua importância histórica, tudo o que ele escreveu já estaria na vigésima edição. Qualquer assunto da história do Brasil ainda é um terreno a se desbravar", diz Tâmis Parron.

Para ele, outro problema afeta os estudos sobre o abolicionismo. "Com o racismo estrutural e o negacionismo em relação à escravidão e às desigualdades sociorraciais, não é difícil entender por que esse grande abolicionista da história mundial não tem sua obra estudada no país", completa.

Já Zulu Araújo, ex-presidente da Fundação Palmares e doutorando em Relações Internacionais pela Universidade Federal da Bahia, acredita que a elite brasileira tentou "branquear" a história ao associar o fim da escravidão apenas à Princesa Isabel, que assinou a Lei Áurea em 1888, e não ao trabalho incessante dos abolicionistas.

"Tentou-se apagar a escravidão da história do país com a assinatura de uma senhora da elite. Esse tipo de narrativa apaga a participação popular no processo abolicionista e as lideranças que tinham origem popular, como Luiz Gama", diz. "Ele era um negro que viveu todas as instâncias da escravidão: nasceu livre, foi vendido pelo próprio pai, tornou-se escravo e depois se libertou para defender outros escravizados."

Segundo Zulu, o movimento negro, depois dos anos 1970, escolheu Zumbi dos Palmares como seu maior símbolo na luta contra o racismo. "Para se contrapor à Princesa Isabel, escolheu-se uma figura guerreira como referência. Foi uma escolha histórica. Acredito que hoje, com o maior acesso da população negra às universidades, outras pessoas importantes voltarão a ser estudadas. Acredito que uma das saídas para o movimento é resgatar outros símbolos da nossa história, como Luiz Gama", diz.

Por Leandro Machado - BBC News Brasil em São Paulo

Fonte: BBC 

quarta-feira, 12 de maio de 2021

Adoção de menor.

Publicado por Creuza Almeida

Você sabe o que é a ADOÇÃO e quais são os requisitos para ADOTAR CRIANÇA OU ADOLESCENTE?

Preparamos uma série de 3 artigos para falarmos sobre ADOÇÃO DE MENOR, ADOÇÃO POR ESTRANGEIRO E ADOÇÃO INTERNACIONAL.

Continue acompanhando o artigo para entender melhor sobre ADOÇÃO!

O tema adoção, sempre foi um grande desafio. Famílias brasileiras buscam por CRIANÇAS que praticamente não existem. Crianças brancas, sadias, sem irmãos e na maioria dos casos, com até 1 ano de idade.

De acordo com o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), existem quase 34 mil CRIANÇAS E ADOLESCENTES ABRIGADAS EM CASAS DE ACOLHIMENTO E INSTITUIÇÕES PÚBLICAS por todo país. Destas, 5.040 estão totalmente prontas para a adoção.

O ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) prevê a ADOÇÃO como medida excepcional, ou seja, somente quando esgotados todos os recursos para que a criança ou adolescente permaneça na família natural ou extensa (família que se estende além do núcleo familiar, ou seja, tios, primos, avós).

O que é a ADOÇÃO?

A adoção é o ato pelo qual, se geração de um vínculo legal e afetivo, até então inexistente, em que não há laço genético, ou seja, com sua nova família.

É uma alternativa de PROTEÇÃO A CRIANÇAS E ADOLESCENTES em casos nos quais os pais são destituídos do PODER FAMILIAR e de inserção da criança ou do adolescente em uma FAMÍLIA SUBSTITUTA, quando não há mais possibilidade dela permanecer ÂMBITO FAMILIAR NATURAL.

A criança só passa a constar na LISTA DE ADOÇÃO após as tentativas de REINSERÇÃO NA FAMÍLIA DE ORIGEM cessarem, não havendo outras formas da criança permanecer com a FAMÍLIA EXTENSA.

Por priorizar o BEM ESTAR E INTERESSES DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES e para que seus direitos sejam preservados, existem alguns CRITÉRIOS na hora da ADOÇÃO.

O PROCESSO DE ADOÇÃO NO BRASIL envolve regras básicas.

Quem pode ADOTAR?

Para adotar uma criança ou adolescente é necessário oferecer ao MENOR, condições para uma vida digna. Podem adotar:

  • adulto maior de 18 anos (desde que seja pelo menos 16 anos mais velho que o adotando), de qualquer sexo, estado civil ou nacionalidade;
  • casal unido por casamento civil ou união estável, desde que um dos cônjuges atenda à exigência citada no item acima;
  • casais divorciados ou separados judicialmente, desde que o estágio de convivência com o adotando tenha começado antes da separação e que haja acordo sobre as visitas;
  • padrasto ou madrasta, que tenha vínculo de paternidade ou maternidade com o enteado;
  • tios e primos do adotando.

AVÓS podem ADOTAR os NETOS (adoção avoenga)?

NÃO. De acordo com o artigo 42, § 1º, do ECA, ASCENDENTES E IRMÃOS NÃO PODEM ADOTAR. Apesar do número de avós que criam seus netos ser muito grande e se mostrando presente o desejo de adotá-los, AVÓS NÃO PODEM ADOTAR SEUS NETOS.

Entretanto, já se vê algumas decisões favoráveis aos avós, como por exemplo, a decisão da 4ª turma do STJ autorizou a ADOÇÃO DE NETO POR AVÓS EM ATENÇÃO AO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA, em março deste ano.

A 4ª turma do STJ julgou procedente a PRETENSÃO DE ADOÇÃO deduzida pela avó paterna e seu companheiro (avô por afinidade) e a decisão foi mantida pelo TJ/SC. No caso, os pais da criança citados e ouvidos em audiência, declarando concordar com a adoção.

QUEM NÃO PODE ADOTAR UM MENOR?

  • aquele que não ofereça ambiente familiar e situação considerados adequados, revele incompatibilidade com a adoção ou tenha motivos ilegítimos, ilícitos ou criminosos;
  • duas pessoas em conjunto se não forem um casal; e
  • os avós (conforme citado no item anterior), bisavós, filhos ou irmãos do adotando.

Quais CRIANÇAS podem ser adotadas?

Qualquer CRIANÇA OU ADOLESCENTE (até 18 anos) DECLARADO SEM FAMÍLIA por uma SENTENÇA JUDICIAL, pode ser adotado.

Há exigência de RENDA MÍNIMA PARA ADOÇÃO?

NÃO. A ADOÇÃO pode ocorrer independentemente da renda dos ADOTANTES, bem como, NÃO HÁ PREFERÊNCIA POR PESSOAS COM MAIOR RENDA na hora da ADOÇÃO, inclusive, se necessário, cabe ao Poder Público OFERECER ASSISTÊNCIA AO PRETENDENTE PARA CONCRETIZAR A ADOÇÃO.

O que é o “ESTÁGIO DE CONVIVÊNCIA”?

Estágio de convivência é o nome dado ao período no qual a criança ou adolescente passa a ter um contato mais próximo com as PESSOAS QUE DESEJAM ADOTÁ-LA.

Nesta etapa do PROCESSO DE ADOÇÃO, é avaliada a FORMAÇÃO DE VÍNCULOS AFETIVOS e a AFINIDADE ESTABELECIDA ENTRE ADOTANDO E ADOTANTE, que são essenciais para o êxito da ADOÇÃO.

O tempo de duração do “ESTÁGIO DE CONVIVÊNCIA” e a forma como ele será executado, irão variar de acordo com cada caso, sendo que este período poderá ser dispensado se a criança tiver pouca idade.

Ao final do “ESTÁGIO DE CONVIVÊNCIA”, será elaborado um relatório técnico apontando a adequação ou não do DEFERIMENTO DA ADOÇÃO.

Há um período mínimo de CONVÍVIO ANTES DA ADOÇÃO?

Para a ADOÇÃO NACIONAL, a LEI NÃO PREVÊ UM PERÍODO MÍNIMO DE CONVÍVIO entre ADOTANTE E ADOTANDO.

O “estágio de convivência” pode durar o tempo que a Justiça da Infância e da Juventude entender necessário.

Os adotantes podem escolher a CRIANÇA ADOTADA?

Os ADOTANTES não podem escolher de maneira definitiva a criança adotada com base em seu interesse, já que o PROCESSO DE ADOÇÃO visa o MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.

Entretanto, é parte do processo buscar uma definição do perfil da criança a ser adotada, levando em consideração inclusive, alguma relação de afeto que exista entre os ADOTANTES E A CRIANÇA A SER ADOTADA.

IMPORTANTE: por perfil, entende-se definições de idade, sexo, condições de saúde e existência ou não de irmãos e só.

Há de se levar em consideração a flexibilidade em relação ao PERFIL DO MENOR A SER ADOTADO, de modo que todas as CRIANÇAS possam encontrar uma FAMÍLIA o mais rápido possível e assim, ter um LAR.

Ao ADOTAR UM MENOR, é possível alterar seu SOBRENOME?

SIM. O registro civil de nascimento é alterado, atribuindo aos pais adotivos a condição paternal ou maternal, aplicando seu sobrenome à criança.

ENTREGA VOLUNTÁRIA PARA ADOÇÃO É CRIME?

A Lei de Adoção – Lei 13.509/2017, alterou o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e incluiu a chamada “ENTREGA VOLUNTÁRIA”.

A “ENTREGA VOLUNTÁRIA” consiste na possibilidade de uma mãe entregar seu filho recém-nascido para ADOÇÃO em procedimento assistido pela Justiça da Infância e da Juventude.

A MÃE QUE DISPÕE SEU FILHO PARA ADOÇÃO NÃO COMETE CRIME.
A lei permite a entrega do menor a fim de
ASSEGURAR E PRESERVAR OS DIREITOS E INTERESSES DA CRIANÇA.

Já, a MÃE QUE DESAMPARA, abandona ou expõe o recém-nascido a algum tipo de perigo, comete CRIME DE ABANDONO DE RECÉM-NASCIDO, conforme artigo 134 do Código Penal.

A MÃE BIOLÓGICA PODE ESCOLHER PAIS ADOTIVOS do seu futuro bebê?

SIM. A ADOÇÃO CONSENSUAL é quando a MÃE BIOLÓGICA ESCOLHE OS PAIS ADOTIVOS PARA A CRIANÇA,

A ADOÇÃO CONSENSUAL é prática é legal, mas, existem algumas regras importantes, como a MÃE BIOLÓGICA ter convivência com os CANDIDATOS À ADOÇÃO, sendo que os ADOTANTES devem ser de sua inteira CONFIANÇA.

Neste tipo de adoção, a presença de um advogado especialista em adoção é importante para que se faça a SOLICITAÇÃO JUDICIAL DA ADOÇÃO o quanto antes, para que tudo já esteja regularizado no momento da entrega.

É EXTREMAMENTE PROIBIDO ENVOLVER RECURSOS FINANCEIROS NO
PROCESSO DE ADOÇÃO CONSENSUAL, POIS SE CONFIGURA CRIME.

Existem riscos em uma ADOÇÃO CONSENSUAL? Quais são os RISCOS NA ADOÇÃO CONSENSUAL?

  • a mãe biológica pode desistir mesmo depois que tenha entregado a criança.
  • até sair à sentença final da adoção, a mãe biológica pode pedir a criança de volta.
  • mesmo após a Destituição, a mãe biológica pode recorrer no prazo de 15 dias.
  • pode haver contestação de algum familiar da criança, pedindo o direito da Guarda.

Por que o PROCESSO DE ADOÇÃO DE MENOR demora?

Existem muitos trâmites envolvidos para proteger os interesses das crianças e adolescentes em um processo de adoção.

E é justamente por isso, para ter a certeza de que a família tem interesses legítimos e condições de criar o menor de forma saudável.

Ao adotar um menor, os ADOTANTES têm direito a LICENÇA MATERNIDADE e LICENÇA PATERNIDADE?

SIM. Os pais adotivos têm direito à licença e todos os benefícios previstos em lei.

A MÃE ADOTIVA registrada na Previdência Social (INSS) que tiver a GUARDA JUDICIAL PARA ADOÇÃO ou que ADOTAR, tem o DIREITO à LICENÇA E AO SALÁRIO-MATERNIDADE.

Se a criança tiver até 1 ano, é concedida licença de 120 dias. Para crianças entre 1 e 4 anos, são 60 dias, e de quatro a oito, 30 dias (Lei 10.421/02).

O PAI ADOTIVO tem direito a 5 dias de licença paternidade. Caso a empresa onde ele trabalhe faça parte do programa Empresa Cidadã, ele terá direito a mais 15 dias totalizando, então, 20 dias de LICENÇA-PATERNIDADE.

Quando o PAI ADOTIVO tem direito aos 120 dias de licença-paternidade?

Conforme artigo 71-A da Lei 8.213/1991, será concedido ao PAI ADOTIVO licença de 120 dias, desde ele detenha a GUARDA UNILATERAL da criança para fins de ADOÇÃO, ou seja, em casos onde o HOMEM ADOTA UMA CRIANÇA SOZINHO ou quando há o ABANDONO por parte da mãe.

Pode-se registrar uma CRIANÇA ADOTADA como filho sem regularizar o PROCESSO DE ADOÇÃO?

NÃO. REGISTRAR UMA CRIANÇA sem regularizar o PROCESSO DE ADOÇÃO é CRIME punível com pena de reclusão de 2 a 6 anos, podendo o REGISTRO DE NASCIMENTO ser CANCELADO a qualquer momento, dando aos PAIS BIOLÓGICOS o direito de recorrer à Justiça para reaver a criança, se for do seu interesse.

Caso alguém esteja criando uma criança que não foi ADOTADA LEGALMENTE, o que fazer?

A pessoa ou o casal deve CONTRATAR UM ADVOGADO ESPECIALISTA EM ADOÇÃO para entrar com processo no Juizado da Infância e da Juventude, na comarca onde residem os PAIS BIOLÓGICOS DA CRIANÇA. Todo o PROCESSO DE ADOÇÃO terá que ser feito, inclusive ouvindo os PAIS BIOLÓGICOS.

Posso DESISTIR DE ADOÇÃO JÁ REALIZADA?

NÃO. A ADOÇÃO É IRREVOGÁVEL, exceto se não foi feita rigorosamente de acordo com a lei. Os FILHOS ADOTIVOS têm os MESMOS DIREITOS e as MESMAS GARANTIAS DOS FILHOS BIOLÓGICOS, inclusive quanto à HERANÇA, e, do ponto de vista legal, estão completamente desligados da FAMÍLIA BIOLÓGICA.

Como fazer para ENTREGAR UMA CRIANÇA PARA ADOÇÃO?

As gestantes, mães ou familiares devem PROCURAR A VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ABANDONAR UMA CRIANÇA É CRIME e o jeito certo de desistir do direito de criá-la é entregá-la ao juizado.

TODA MÃE TEM O DIREITO DE DESISTIR DA MATERNIDADE
E ISSO DEVE SER RESPEITADO.

Portanto, NÃO HÁ NENHUMA PUNIÇÃO OU ADVERTÊNCIA PARA QUEM ENTREGA UMA CRIANÇA AO JUIZADO DE MENORES PARA ADOÇÃO.

O JUIZADO DE MENORES irá assistir à mãe nesse momento difícil e delicado e, se ela permitir, vai tentar, antes de RECOLHER A CRIANÇA A UM ABRIGO, uma solução para que a CRIANÇA FIQUE COM A FAMÍLIA BIOLÓGICA.

É necessário um ADVOGADO ESPECIALISTA EM ADOÇÃO para ADOTAR UMA CRIANÇA?

SIM, por se tratar de um PROCESSO JURÍDICO e bastante burocrático, a ADOÇÃO envolve muitas coisas, por isso é importante ter o apoio de um ADVOGADO ESPECIALISTA EM ADOÇÃO conduzindo o processo para que tudo corra de forma segura.

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2 Comentários

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Na verdade não há nenhuma necessidade de advogado para dar entrada ou acompanhar o processo de adoção, do inicio ao final basta ir a Vara da Infância de sua cidade e depois pegar uma senha pessoal no mesmo cartório para acompanhar o processo no site do Tribunal de Justiça de seu estado, todas as intimações serão feitas por oficial de justiça na residência indicado pelo adotante.

Adoção Intuito Personae (por ânimo pessoal), Tal modalidade NÃO É PERMITIDA por nosso ordenamento, apesar de sua prática ter sido muito comum no Brasil. Era o caso da bisavó que pegava o neto para cuidar, como se filho fosse.

Antes da promulgação da Lei nº 12.010/09, que alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Código Civil, os juízes deferiam esse tipo de adoção, por falta de impedimento legal. Nesse caso, a criança não era entregue ao Estado para que fosse adotada por alguém ou casal constante do cadastro prévio, e sim diretamente à pessoa que desejava ser a mãe/pai, e o Estado apenas regularizava a situação.

Desde 2009 a Adoção Intuito Personae é proibida, havendo, atualmente, previsão legal de exceções (art. 50, § 13º do ECA), todavia, como no caso do padrasto que assume filho da sua esposa, por possuírem laços de afeto (adoção unilateral); da adoção formulada por parente do adotando, cujos laços de convivência e afetividade já são verificados; e, por fim, da adoção postulada por indivíduo que detém tutela ou curatela de maior de três anos de idade, também detendo laços de convivência e afetividade. Neste último caso deve inexistir má-fé do adotante, a criança ou o adolescente não pode ter sido subtraída (o) com fins de inserção em lar substituto e nem poderá haver promessa de paga ou recompensa.


Pensão por MortePensão por Morte

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Pensão por morte é um benefício previdenciário pago aos dependentes do segurado à previdência social que veio a falecer.

As únicas certezas que temos na vida é que vamos ter que pagar impostos e que um dia vamos morrer. Assim, para não deixar a pessoa que acaba de perder um ente querido totalmente desamparada foi criado o benefício previdenciário da pensão por morte.

Quer saber mais sobre a pensão por morte? Então leia este artigo até o fim, pois nele falarei tudo o que você precisa saber sobre a pensão por morte, quem tem direito, qual o valor, até quando pode ser requerida, quando que começa o pagamento, qual o prazo de duração e muito mais.

Vamos lá?

Quem tem direito a receber a pensão por morte?

Fazem jus ao recebimento da pensão por morte os dependentes do segurado que veio a falecer.

De forma simples, podemos dizer que o segurado é aquele que contribui ou contribuiu para a previdência social.

No caso da pensão por morte, não há um número mínimo de contribuições para que possa ser concedido o benefício, ou seja, quando a pessoa faz a sua primeira contribuição e se torna segurada, já poderá ter a pensão por morte concedida a seus dependentes.

O número de contribuições, porém, será importante para definir a quantidade de tempo que o benefício será mantido, conforme veremos adiante.

Quais são os documentos necessários para dar entrada na pensão?

Os documentos necessários para requerer a pensão por morte são:

1. Número do CPF da pessoa falecida e dos dependentes;

2. Procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda), se for pedido;

3. Documentos para comprovar o tempo de contribuição, se for pedido;

4. Documentos para comprovar os (as) dependentes, se for pedido.

Quem são os dependentes?

Os dependentes se dividem em três classes distintas, devendo ter essa qualidade na época da morte do segurado.

A 1º classe é composta pelo cônjuge ou companheiro, pelos filhos não emancipados, pelos filhos que tenham até 21 anos de idade, pelos filhos inválidos ou com deficiência. Já a 2º classe é composta pelos pais do falecido e a 3º classe é composta pelos irmãos do falecido.

Os dependentes da 1º classe não precisam demonstrar que são dependentes financeiramente do falecido, uma vez que a dependência deles é presumida por lei. Os dependentes das demais classes devem demonstrar que dependiam do falecido para sobreviver.

Os menores tutelados, os enteados que demonstrem a dependência econômica, os menores sob guarda, o ex-cônjuge ou companheiro que receba pensão alimentícia, são considerados dependentes de 1º classe do falecido.

Há uma regra segundo a qual a existência de dependentes em uma classe exclui o direito às prestações aos das outras, ou seja, no caso em que concorrerem os irmãos do falecido com o seu cônjuge, apenas o cônjuge terá direito a receber a pensão.

Qual o valor da pensão?

O valor da pensão será igual a 50% da aposentadoria já recebida ou da aposentadoria que o segurado falecido teria direito a receber.

A esses 50% serão acrescidos 10% por dependente, até chegar ao correspondente a 100% do valor da aposentadoria, não podendo ser inferior ao valor do salário-mínimo vigente.

Ou seja, se o segurado falecido recebia R$ 1.100,00 de aposentadoria e tinha 5 dependentes, o valor da pensão por morte será de R$ 550,00, adicionando-se (+) R$ 110,00 (10% de R$ 1.100,00) para cada dependente. Logo, o valor da pensão para esse caso será de R$ 1.100,00.

Ainda, nos casos em que há dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, o valor do benefício corresponderá a 100% do valor da aposentadoria.

Nos casos em que há mais de um dependente, haverá a divisão do valor devido em partes iguais a todos os dependentes, sendo que quando um pensionista deixa de ter direito ao recebimento do benefício, sua parte não se reverte aos demais.

Até quando pode ser requerida e quando começa o pagamento?

O início do pagamento da pensão por morte será a data do óbito, quando requerida em até 180 dias após o óbito, para os filhos menores de 16 anos, ou quando requerida no prazo de 90 dias, para os demais dependentes.

O início pode se dar também a partir da data do requerimento, quando requerida após o prazo citado anteriormente (180 ou 90 dias), ou da data da decisão judicial, no caso de morte presumida.

Por quanto tempo posso receber?

A pensão não será mais paga quando ocorrer a extinção da parte do último pensionista, ou nos casos de:

  • Morte do pensionista;
  • Para o filho, o enteado, o menor tutelado ou o irmão, de ambos os sexos, ao completar 21 anos de idade, exceto se o pensionista for inválido ou tiver deficiência intelectual, mental ou grave;
  • Para o filho, o enteado, o menor tutelado ou o irmão inválido, pela cessação da invalidez;
  • Para o filho, o enteado, o menor tutelado ou o irmão que tenha deficiência intelectual, mental ou grave, pelo afastamento da deficiência;
  • Pela adoção, para o filho adotado que receba pensão por morte dos pais biológicos.

Para o cônjuge ou o companheiro ou a companheira:

  • Se inválido ou com deficiência, pela cessação da invalidez ou pelo afastamento da deficiência, respeitado os prazos dos pontos abaixo;
  • Em 4 meses, se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha vertido 18 contribuições mensais ou se o casamento ou a união estável tiver sido iniciado a menos de 2 anos antes do óbito do segurado; ou
  • Transcorridos os seguintes períodos, estabelecidos de acordo com a idade do beneficiário na data de óbito do segurado, se o óbito ocorrer depois de vertidas 18 contribuições mensais e de, no mínimo, 2 anos de casamento ou união estável:

Quem não tem direito à pensão por morte?

Perde o direito à pensão por morte o condenado criminalmente por sentença transitada em julgado, como autor, coautor ou partícipe de homicídio doloso, ou de tentativa desse crime, cometido contra a pessoa do segurado, ressalvados os absolutamente incapazes e os inimputáveis;

Perde o direito à pensão por morte o cônjuge ou o companheiro ou a companheira se comprovada, a qualquer tempo, simulação ou fraude no casamento ou na união estável, ou a formalização desses com o fim exclusivo de constituir benefício previdenciário, apurada em processo judicial, assegurados os direitos ao contraditório e à ampla defesa.

Como dar entrada na pensão (passo a passo)

Para fazer o requerimento da pensão, vá até ao INSS da sua cidade ou acesse o site “Meu INSS” e faça todo o procedimento pela internet de forma simples.

Você pode, também, procurar por um advogado, explicar a sua situação e este te indicará o melhor caminho a ser seguido para a obtenção da pensão.

Habilitação Provisória

Será possível a habilitação provisória para fins de divisão da pensão por morte, uma vez ajuizada a ação judicial para reconhecimento da condição de dependente, vedado o pagamento da parte respectiva até o trânsito em julgado da ação, ressalvada a existência de decisão judicial que disponha em sentido contrário.

Julgada improcedente a ação, o valor retido para pagamento ao autor será corrigido pelos índices legais de reajustamento e será pago de forma proporcional aos demais dependentes, de acordo com as suas cotas e o tempo de duração de seus benefícios.

Conclusão

Pensão por morte é um benefício previdenciário pago aos dependentes do segurado à previdência social que veio a falecer. Se você verificou que faz jus à pensão por morte, não perca tempo e corra atrás do seu direito.

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19 Comentários

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Ajudou muito, obrigado.

Sou aposentado pelo INSS e pelo ESTADO.
Minha esposa é aposentada pelo INSS.
Em caso de eu falecer.
Como fica a pensão para minha esposa?

Em regra é possível a acumulação da aposentadoria com a pensão por morte, respeitando-se os percentuais previstos em lei. Em breve publicarei um artigo explicando essa situação.

Meu processo de pensão por morte está a 23 anos em julgamento e ainda não saiu. Está em Brasília esperando o juiz aprovar.

O judiciário é um tanto quanto moroso, mas 23 anos para o julgamento de uma pensão por morte é muito tempo. Entre em contato com o seu advogado para ver o que está acontecendo. Espero que seu benefício seja deferido. Abraços!

Incrível amiga, enquanto isso as condenações do Luladrão ja foram anuladas e o seu processo ...

Vivo em uma União Estável a 27anos ele têm deficiência intelectual era curatelado pela mãe que faleceu ele está recebendo pensão por morte da mãe e do pai caso ele venha falecer tenho direito a pensão

Pode ter sim! preenchidos os requisitos que falei no texto, será possível a concessão da pensão por morte. Caso queira, procure por um advogado especializado em Direito Previdenciário, explique essa situação a ele e peça para ele te indicar o caminho a ser seguido. Você também pode pedir uma explicação direto no INSS pelo telefone 135 ou indo até uma agência.