Justiça determina que Facebook saia do ar por 24 horas
no Brasil
Motivo foi o não
cumprimento de ordem judicial para retirar do ar página que falava mal de
vereador.
Por Wikerson Landim
em 10 de Agosto de 2012
O Facebook pode ficar 24 horas
fora do ar no Brasil por conta de uma decisão de um juiz eleitoral de Santa
Catarina. Segundo o magistrado Luiz Felipe Siegert Schuch, a rede social
descumpriu uma ordem judicial que pedia a retirada do ar de uma página que
falava mal de um vereador. O não cumprimento da decisão implica multa diária ao
Facebook no valor de R$ 50 mil.
A pedido do vereador
Dalmo Meneses, no dia 26 de julho, o juiz eleitoral expediu uma liminar
mandando tirar do ar a página "Reage Praia Mole", que critica um
projeto turístico de Florianópolis. Segundo a Justiça Eleitoral, a ordem foi
desobedecida e, na quinta-feira (9), o juiz expediu uma nova decisão solicitando
a retirada do Facebook do ar no Brasil, deixando no lugar apenas a mensagem
"inoperante por descumprimento da lei eleitoral".
A ordem afirma que a
decisão deve ser cumprida assim que o Facebook for notificado, algo que ainda
não ocorreu. A página em questão, no momento da publicação desta notícia, já se
encontra indisponível. O Facebook informou à Folha de S.Paulo que está em contato com a Justiça
Eleitoral para tratar desse assunto, mas até agora a decisão ainda não foi
revertida.
Fonte: Folha de S.Paulo
Meu
entendimento sobre o assunto:
Mais uma vez
o Poder Judiciário comete erros imperdoáveis ao se intitular "dono do
mundo" e com podres acima do "bem e do mal".
Ora,
convenhamos, a doença "juizite" que atacou este magistrado não
pode ser disseminada contra todos os usuários do Facebook que nada têm a
ver como uma questão pessoal entre um usuário e outro. A medida alem de
injusta, inconstitucional é toda carregada de um "endeusamento" (pessoa que acredita ter poderes de Deus)
absurdo e que ataca juízes e promotores deste país afora.
Nos advogados
convivemos com esta situação nas nossas lides forenses constantemente, sem
dizer que muitos juízes têm também o seu "CPC" pessoal o que dificulta mais o nosso trabalho que conhecemos somente um "CPC" -Código de Processo Civil.
Roberto
Horta adv. em BH
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