CORPORATIVISMO É ISTO O RESTO E
BOBAGEM
CNJ CEDE E LIBERA R$ 100 MI PARA JUIZES
Por 8
votos a 5, colegiado suspende liminar que congelava o pagamento de
auxílio-alimentação; Supremo julgará mérito em duas ações
O
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) derrubou ontem a liminar que impedia o
pagamento de auxílio-alimentação a magistrados e liberou, com isso, o gasto de
mais de R$100 milhões em oito tribunais estaduais do País.Coma decisão, os
tribunais podem pagar o benefício aos juízes imediatamente. Se depois o Supremo
Tribunal Federal (STF) julgar o benefício inconstitucional, o dinheiro que
tiver sido pago não poderá voltar aos cofres públicos.
Por 8
votos a 5, o CNJ revogou a liminar concedida na semana passada pelo conselheiro
Bruno Dantas, decisão que congelava os pagamentos. Na sessão de ontem, prevaleceu
o voto do corregedor-geral de Justiça, ministro do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) Francisco Falcão. Conforme dados do STJ, Falcão recebeu R$ 84 mil de
auxílio-alimentação. Todos os demais juízes que integram o CNJ votaram pelo
benefício.
Os
conselheiros que derrubaram a liminar argumentaram que o próprio conselho
reconheceu, ao aprovar uma resolucao em 2011, que os magistrados tinham direito
a receber o auxílio alimentação.
Na época,
o CNJ decidiu que os magistrados teriam o mesmo direito dos integrantes do Ministério
Público , que recebemo auxílio-alimentação.
Além
disso, argumentou Falcão, leis estaduais garantiam o pagamento do benefício. O
assunto será julgado pelo Supremo em duas ações que tramitam na Corte. Dentre
os magistrados que integram o CNJ, apenas o conselheiro Silvio Rocha se
declarou impedido por ter recebido a verba.
'Resolução
esdrúxula'. O presidente do CNJ, Joaquim Barbosa - que também preside o Supremo
-, adiantou que vai propor a derrubada da resolução do conselho que ampara os
pagamentos.
A
proposta, no entanto, só será apresentada quando houver mudança na composição
do CNJ, no próximo semestre.
"Eu
proporei à futura composição a revogação dessa resolução esdrúxula",
afirmou. "A resolução 133 do CNJ é inconstitucional", concordou o
conselheiro Jorge Hélio, que é advogado.
Barbosa
acrescentou que o pagamento é ilegal, pois é vedado pela Constituição,
não está previsto na Lei Orgânica da Magistratura (Loman)
e foi estabelecido por decisão administrativa do CNJ. "No nosso país nada
se faz senão através de lei", disse.
Não
caberia, portanto, ao CNJ criar benefícios ou verbas extras aos magistrados.
"Vamos falar a verdade constitucional: não cabe ao CNJ criar verbas",
enfatizou Barbosa."A legalidade da decisão (de pagar o benefício,
incluindo atrasados) é altamente questionável."Os conselheiros vencidos
argumentaram que os Estados também não teriam competência para estabelecer
verbas extras por meio de leis estaduais.
"Não
cabe a cada Estado estabelecer auxílio-moradia, auxílio- funeral ou
auxílio-paletó", reforçou Barbosa.
A Constituição,
conforme os conselheiros que votaram contra a resolução, é expressa ao
estabelecer que os magistrados serão pagos por meio de subsídios em parcela
única sem nenhum outro penduricalho.
Supremo.
Como prevaleceu entre os conselheiros o entendimento de que caberia ao Supremo
decidir o assunto, o CNJ não deve rever a decisão. Enquanto não houver
manifestação do STF, os tribunais podem voltar a pagar os benefícios, inclusive
valores retroativos e a juízes aposentados. Há duas ações a espera de
julgamento no Supremo.
Uma
relatada pelo ministro Março Aurélio Mello e outra pelo ministro Luiz Fux.
Não há
previsão de quando os processos serão julgados.
PARA
LEMBRAR
Liminar
deferida em 3 de junho congelou o pagamento de R$ 100,7 milhões de
auxílio-alimentação retroativo a juízes estaduais de São Paulo, Bahia,
Pernambuco, Roraima, Sergipe, Espírito Santo, Maranhão e Pará. A decisão foi
assinada pelo conselheiro Bruno Dantas, do CNJ. "Eventuais verbas pagas
retroativamente, por não possuírem mais a natureza alimentícia, seriam
utilizadas para outras finalidades, desvirtuando a natureza jurídica do
auxílio-alimentação", argumentou Dantas. (O Estado de S. Paul
CNJ CEDE E LIBERA R$ 100 MI PARA JUIZES
Por 8
votos a 5, colegiado suspende liminar que congelava o pagamento de
auxílio-alimentação; Supremo julgará mérito em duas ações
O
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) derrubou ontem a liminar que impedia o
pagamento de auxílio-alimentação a magistrados e liberou, com isso, o gasto de
mais de R$100 milhões em oito tribunais estaduais do País.Coma decisão, os
tribunais podem pagar o benefício aos juízes imediatamente. Se depois o Supremo
Tribunal Federal (STF) julgar o benefício inconstitucional, o dinheiro que
tiver sido pago não poderá voltar aos cofres públicos.
Por 8
votos a 5, o CNJ revogou a liminar concedida na semana passada pelo conselheiro
Bruno Dantas, decisão que congelava os pagamentos. Na sessão de ontem, prevaleceu
o voto do corregedor-geral de Justiça, ministro do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) Francisco Falcão. Conforme dados do STJ, Falcão recebeu R$ 84 mil de
auxílio-alimentação. Todos os demais juízes que integram o CNJ votaram pelo
benefício.
Os
conselheiros que derrubaram a liminar argumentaram que o próprio conselho
reconheceu, ao aprovar uma resolucao em 2011, que os magistrados tinham direito
a receber o auxílio alimentação.
Na época,
o CNJ decidiu que os magistrados teriam o mesmo direito dos integrantes do Ministério
Público , que recebemo auxílio-alimentação.
Além
disso, argumentou Falcão, leis estaduais garantiam o pagamento do benefício. O
assunto será julgado pelo Supremo em duas ações que tramitam na Corte. Dentre
os magistrados que integram o CNJ, apenas o conselheiro Silvio Rocha se
declarou impedido por ter recebido a verba.
'Resolução
esdrúxula'. O presidente do CNJ, Joaquim Barbosa - que também preside o Supremo
-, adiantou que vai propor a derrubada da resolução do conselho que ampara os
pagamentos.
A
proposta, no entanto, só será apresentada quando houver mudança na composição
do CNJ, no próximo semestre.
"Eu
proporei à futura composição a revogação dessa resolução esdrúxula",
afirmou. "A resolução 133 do CNJ é inconstitucional", concordou o
conselheiro Jorge Hélio, que é advogado.
Barbosa
acrescentou que o pagamento é ilegal, pois é vedado pela Constituição,
não está previsto na Lei Orgânica da Magistratura (Loman)
e foi estabelecido por decisão administrativa do CNJ. "No nosso país nada
se faz senão através de lei", disse.
Não
caberia, portanto, ao CNJ criar benefícios ou verbas extras aos magistrados.
"Vamos falar a verdade constitucional: não cabe ao CNJ criar verbas",
enfatizou Barbosa."A legalidade da decisão (de pagar o benefício,
incluindo atrasados) é altamente questionável."Os conselheiros vencidos
argumentaram que os Estados também não teriam competência para estabelecer
verbas extras por meio de leis estaduais.
"Não
cabe a cada Estado estabelecer auxílio-moradia, auxílio- funeral ou
auxílio-paletó", reforçou Barbosa.
A Constituição,
conforme os conselheiros que votaram contra a resolução, é expressa ao
estabelecer que os magistrados serão pagos por meio de subsídios em parcela
única sem nenhum outro penduricalho.
Supremo.
Como prevaleceu entre os conselheiros o entendimento de que caberia ao Supremo
decidir o assunto, o CNJ não deve rever a decisão. Enquanto não houver
manifestação do STF, os tribunais podem voltar a pagar os benefícios, inclusive
valores retroativos e a juízes aposentados. Há duas ações a espera de
julgamento no Supremo.
Uma
relatada pelo ministro Março Aurélio Mello e outra pelo ministro Luiz Fux.
Não há
previsão de quando os processos serão julgados.
PARA
LEMBRAR
Liminar
deferida em 3 de junho congelou o pagamento de R$ 100,7 milhões de
auxílio-alimentação retroativo a juízes estaduais de São Paulo, Bahia,
Pernambuco, Roraima, Sergipe, Espírito Santo, Maranhão e Pará. A decisão foi
assinada pelo conselheiro Bruno Dantas, do CNJ. "Eventuais verbas pagas
retroativamente, por não possuírem mais a natureza alimentícia, seriam
utilizadas para outras finalidades, desvirtuando a natureza jurídica do
auxílio-alimentação", argumentou Dantas. (O Estado de S. Paul
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