ABORTO
A partis de hoje vamos publicar alguns artigos sobre o
tema ABORTO.
A
matéria é polêmica e já me posicionei sobre o assunto em parecer aqui
publicado e que reproduzo o título: ABORTO, UMA INADMISSÍVEL
INTOLERÂNCIA PELA VIDA, EM 12 DE FEVEREIRO DE 2013.
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ROBERTO HORTA
Aborto: é justo haver exceções?
Publicado por Aline Samara - Fonte JusBrasil
É
impressionante como o curso de Direito é capaz de ampliar nossa visão
das coisas. Eu, atualmente estudante de Direito, interiorana, sempre tão
apegada ao senso comum (típico de quem nasce no interior e cresce
ouvindo coisas tipo "comer manga com leite faz mal"), sofri uma notável
mudança desde então. Nunca tinha parado para analisar certos assuntos de
um ponto de vista mais científico.
Esse semestre na faculdade me
deparei com um desafio ao ver que na minha longa lista de trabalhos a
fazer constava uma dissertativa sobre o aborto. Nunca tinha me
posicionado contra ou a favor, meu entendimento se resumia a "a lei sabe
o que faz e o que ela diz sempre vai ser certo".
Meu posicionamento começou com a ADPF 54, aquela que defendia o aborto de fetos anencéfalos, julgada procedente pelo STF.
A
decisão gerou intensa polêmica, principalmente no campo religioso. A
Conferência Nacional dos Bispos do Brasil - CNBB divulgou nota dizendo
que "legalizar o aborto de fetos com anencefalia, erroneamente
diagnosticados como mortos cerebrais, é descartar um ser humano frágil e
indefeso. A ética que proíbe a eliminação de um ser humano inocente não
aceita exceções".
A decisão do STF é uma decisão questionável, pois o assunto aborto, em geral, sempre gerou muita polêmica. O Código Penal
criminaliza qualquer prática abortiva, com exceção dos casos de estupro
e se não houver outro meio de salvar a vida da gestante. No caso do
feto anencéfalo é certa a sua morte, de modo que não há razão para dar
prosseguimento à gestação, torturando a mãe psicologicamente.
Mas
nos casos permitidos não há grandes chances de ser uma vida saudável?
Se é para discordar de exceções, são estas previstas no Código Penal
que se deve questionar. Se o aborto é feito para salvar a vida da
gestante, está se abrindo mão de uma vida para salvar a outra. As
normas, entretanto, não têm o poder de dizer qual vida é mais
importante, se a da mãe ou a da criança. Aliás, não dispõem de quais
justificativas foram utilizadas para que se considerasse a vida da mãe
mais importante que a do nascituro¹. Ao salvar a vida da gestante,
tira-se do nascituro o direito à vida, previsto na Constituição Federal.
Os
casos onde a mulher é vítima de estupro, até são justificáveis do ponto
de vista psicológico, mas não no que tange ao direito à vida. A vítima
de estupro sofre grande abalo psicológico e é até plausível a
justificativa de que ela não quer em seu ventre algo que a lembre do
ocorrido. Mas o feto, além de ter grandes chances de nascer com
perfeitas condições de saúde, também tem o direito à vida, assim como os
demais nascituros frutos de gestações "comuns".
É simples: Se é
para liberar, libera de uma vez qualquer prática. Se é para
criminalizar, que criminalize todas as práticas. Não é justo a vida ser
importante em uns casos e em outros não.
Enfim, o aborto é um
assunto que sempre causará polêmicas e questionamentos, apesar de muitos
utilizarem o senso comum para se julgarem contra ou favoráveis. O tema
do aborto desperta até mais polêmica e mobiliza os preconceitos das
pessoas do que a discussão sobre parto humanizado e local de parto.
Muitos dizem ser contra o aborto mas se dizem a favor da pena de morte.
Sim, são casos diferentes, mas não se trata do direito à vida e à
dignidade da pessoa humana em todos os casos?
Polêmicas à parte, todos temos o direito à vida e à dignidade, sendo estes irrevogáveis, desde a concepção até a morte.
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