Danos morais
BMW deve indenizar família do cantor João Paulo
De acordo com os
autos, João Paulo transitava pela rodovia com sua BMW quando perdeu o
controle do veículo depois que o pneu dianteiro direito do carro
estourou. Ele teria entrado no canteiro central, causando o capotamento
do veículo e o seu incêndio. O cantor morreu carbonizado.
As autoras da
ação alegam que o carro não ofereceu a segurança prometida pela
montadora, uma vez que o incêndio do veículo foi causado pelo contato do
catalizador com a gasolina.
Os peritos do
Instituto de Criminalística apontaram que a velocidade calculada para o
capotamento na curva da pista onde ocorreu o acidente foi de 266 km/h,
sendo que a velocidade máxima indicada no manual do carro é de 240 km/h.
No entanto, o perito judicial concluiu que o veículo estava sendo
conduzido a uma velocidade inferior à considerada limite de tombamento e
derrapagem e à velocidade diretriz de segurança do projeto da pista.
Além disso, a BMW
não forneceu informações sobre a marca dos pneus utilizados no carro
acidentado. Segundo o juiz de Direito Rodrigo Cesar Fernandes Marinho,
da 4ª vara Cível de SP, "a informação da marca dos pneus apresentava
especial relevância para a comprovação de ausência de defeito, não se
justificando que as requeridas, montadoras que gozam de inegável
conceito, possuem moderno e eficiente sistema produtivo e que apregoam a
segurança e perfeição de seus veículos, não tenham conseguido
identificar os fornecedores dos pneus utilizados no automóvel acidentado".
Diante disso, o magistrado considerou que "as
limitações mecânicas que tornaram o veículo fora de controle tiveram
como causa a perda instantânea de pressão no pneu 'por causa
indeterminada', momento a partir do qual o condutor do veículo tentou
agir no volante com o objetivo de corrigir a tendência de sair para a
direita, em razão dos esforços oriundos do pneu dianteiro vazio".
A BMW Ag e a BMW do Brasil também foram condenadas ao
pagamento de pensão mensal correspondente a 2/3 dos rendimentos mensais
da vítima, desde a data de falecimento do cantor até o dia em que ele
completaria 70 anos. A filha receberá a pensão até completar 25 anos.
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Processo: 0103573-80.2002.8.26.0100
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