Decisão
Tim é condenada a pagar R$ 5 milhões para reparar dano social
Fonte Migalhas
O
juiz de Direito Fernando Antônio de Lima, do Juizado Especial Cível e
Criminal de Jales/SP, condenou a Tim a indenizar em R$ 6 mil, por danos
morais, uma consumidora, devido à propaganda enganosa de um dos serviços
oferecidos pela companhia. Comprovado o prejuízo à coletividade, o
magistrado determinou também a reparação pelo dano social causado, no
valor de R$ 5 milhões.
Ao ajuizar a ação, a
autora relatou que contratou plano pré-pago para celular, ao custo de
R$ 0,25 por chamada para os números da mesma operadora. Segundo
relatório de fiscalização da Anatel, constatou-se que a empresa se
utilizava de interrupções constantes e forçava o consumidor a fazer mais
ligações e despender mais tarifas, o que não ocorria quando a chamada
era para outra operadora.
O magistrado, ao analisar o processo, afirmou que a publicidade sobre o plano é falsa, "induz
o consumidor a erro, omite sobre a qualidade e preço do serviço. O
consumidor acaba pagando várias tarifas de R$ 0,25, quando quer
entabular uma conversa. Em vez de pagar uma só tarifa, é obrigado a
refazer, várias vezes, a ligação, e, assim, acaba despendendo o valor de
mais de uma tarifa".
Ele ainda ressaltou que os danos morais estão caracterizados, não sendo hipótese, apenas, de prejuízos materiais ao consumidor. "É
que o direito à transparência nas relações de consumo não é um direito
restrito à simplicidade das teias contratuais. Quando se age sem
transparência, engana-se o outro. E, quando se engana o outro,
produz-se-lhe não apenas um dano material. Também um dano moral".
O juiz então entendeu que a violação não atinge apenas a parte-autora, mas toda a coletividade. "Nestes
tempos de globalização, é comum às grandes corporações econômicas
repetir condutas ilícitas que alcançam grupos sociais ou mesmo toda a
coletividade", afirmou.
"Para quem ostenta um
capital social de quase R$10 bilhões, uma indenização menor do que R$5
milhões permitiria ao Judiciário pôr-se de joelhos ao grande capital
econômico, como se o reinado das decisões judiciais fosse o cortiço da
decrepitude e da frouxidão, em desprestígio ao interesse legítimo e
justo da população brasileira", afirmou Fernando Antônio de Lima.
O valor deverá ser repartido entre a Santa Casa (R$ 3,5 milhões) e o Hospital do Câncer do município (R$ 1,5 milhão).
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Processo: 0005261-74.2013.8.26.0297
Confira a decisão.
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