terça-feira, 3 de dezembro de 2013

Tribunais definem período de recesso no fim do ano

Tribunais definem período de recesso no fim do ano
 
Em dezembro, os tribunais de todo o país defindem qual será o período de recesso durante as festas de fim de ano. Neste ano, a maioria dos TJs estabeleceu que o recesso ocorrerá no período de 20/12 a 6/11. Em alguns tribunais estaduais ainda não há norma que regulamente o recesso, mas já existe previsão de que o expediente ficará suspenso neste mesmo período.
Confira abaixo qual será o período de recesso nos TJs do país. Lembrando que se você tem algum prazo nestes dias é melhor, e mais prudente, consultar o respectivo Tribunal de modo a obter o ato normativo e verificar se não houve alteração.

Recesso nos TJs
UF
Período
AC
20/12 a 31/12
AL
20/12 a 1/1
20/12 a 6/1
20/12 a 6/1
BA
20/12 a 6/1
CE
20/12 a 6/1
DF
20/12 a 6/1
ES
-
20/12 a 6/1
MA
20/12 a 20/1
20/12 a 6/1
20/12 a 6/1
Recesso: 20/12 a 6/1
Suspensão dos prazos: 7/1 a 20/1
20/12 a 6/1
20/12 a 6/1
PE
23/12 a 2/1
PI
20/12 a 6/1
20/12 a 6/1
20/12 a 6/1
20/12 a 6/1
RO
20/12 a 6/1
RR
-
20/12 a 20/1
SC
20/12 a 6/1
20/12 a 6/1
20/12 a 6/1
TO
20/12 a 6/1
Fonte: Migalhas


Alguns tribunais, como o MT e RS, concederam a suspensão de prazos processuais de 20/12 a 20/1, garantindo, assim, as férias dos causídicos.
Fone: Migalhas 3261

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