sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014

CUIDADO, SEU E-MAIL É CORPORATIVO ?? Big Brother empresarial Empresa pode monitorar e-mail corporativo de empregado


Big Brother empresarial

Empresa pode monitorar e-mail corporativo de empregado.

O monitoramento de e-mails por parte dos empregadores é prática cada vez mais comum no mundo empresarial e merece especial atenção da doutrina, sobretudo diante do várias lides em que são requeridas indenizações por danos morais decorrentes da violação à privacidade do empregado. Trata-se, mais do que uma questão meramente teórica, de uma realidade no mundo contencioso. Mas afinal, o empregador tem o direito de monitorar os e-mails de seus colaboradores?
Fundamentos da controvérsia
Com o desenvolvimento da internet e a globalização, o e-mail se tornou ferramenta indispensável ao bom andamento das empresas, que criaram e-mails corporativos que, no mundo virtual, substituíam as antigas cartas em papel timbrado. Pesquisas indicam que 2014 começa com um fluxo de cerca de 244 milhões de e-mails vinculados a empresas, com expectativa de chegar a 300 milhões ao final do ano.
Tal explosão do uso de e-mails e abandono das cartas em papel timbrado foi motivado pela facilidade e agilidade, indispensáveis ao ambiente corporativo moderno. Seguiu, também, a tendência de desmaterialização e de atuação corporativa sustentável, princípios basilares de uma era que abandona o desenvolvimentismo puro e abraça um desenvolvimento sustentável e ecológico.
A migração do papel para o email ainda enfrenta a resistência de alguns, mais apegados ao tato e ao carimbo, mas é inegável a tendência pela virtualização, como atestam a ainda incipiente estruturação do processo eletrônico (lei 11.419/2006), a disseminação de equipamentos eletrônicos que substituem os papéis (como os e-books) e a criação de mecanismos digitais de autenticação de documentos, que substituem com idêntico valor legal as assinaturas manuais.
Paralelamente, o boom econômico popularizou os computadores pessoais, e o foco do e-mail foi migrando dos objetivos públicos estratégicos (que remontam à sua gênese, na corrida tecnológica da Guerra Fria) a uma forma de correspondência entre particulares.
A junção destas duas linhas evolutivas criou a controvérsia, já que trabalhadores passaram a ser, simultaneamente, titulares de e-mails de uso pessoal e de uso corporativo. De um lado, alocavam-se os e-mails genericamente na esfera do direito individual à privacidade e à intimidade. Divergindo, outra corrente separava os e-mails em pessoais e corporativos, um compondo o direito à privacidade e à intimidade e outro compondo o direito de propriedade do empregador, submetidos ao seu poder diretivo.
A controvérsia se firma, assim, em duas correntes: os que julgam quaisquer e-mails protegidos contra fiscalização e os que permitem a fiscalização, pelo empregador, do email corporativo, mas não do e-mail pessoal.

O que diz a lei
A Carta Magna de 1988 consagra no artigo 5º a inviolabilidade da intimidade, da vida privada e o resguardo do sigilo da correspondência como direito fundamental. Eis o argumento que levou parte dos juristas a alocar os e-mails, indistintamente, como parte da “correspondência inviolável”.

Já a corrente antagônica, atualmente majoritária, vê uma barreira separando a vida profissional da estritamente privada. Agindo o trabalhador em nome da empresa para a qual entrega sua força de trabalho, extrapolaria a esfera de sua vida privada.
Isso sugere que a inviolabilidade garantida pela Constituição limita-se à correspondência de uso pessoal, sob a qual não cabem ingerências, mesmo se acessada pelo trabalhador em computador pertencente à empresa e durante o horário de expediente. Já os e-mails corporativos, considerados ferramentas de trabalho, não se inserem na vida privada do usuário.

Além do fundamento lógico, há outros de ordem legal. O mesmo artigo 5º consagra o direito à propriedade (caput) e à inviolabilidade da imagem (inciso X). O artigo 932, III, do Código Civil, por sua vez, obriga o empregador a reparar danos causados por seus empregados no exercício do trabalho ou em razão dele.

Assim, sendo o e-mail corporativo propriedade do empregador e considerados os riscos de violação à imagem da empresa pelo seu uso inadequado e a responsabilidade objetiva da empresa perante os atos de seus empregados, é preciso retirar os e-mails corporativos do âmbito da vida privada.

A jurisprudência trabalhista, orientada pelo Princípio Protetivo e pela presunção de hipossuficiência do trabalhador, por certo tempo relutou em adotar a divisão entre e-mails pessoais e profissionais.
Contudo, um importante Acórdão da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho publicado em 10/06/2005 (RR61300-23.2000.5.10.0013), com relatoria do ministro João Oreste Dalazen, reconheceu que há de se separar os e-mails pessoais (protegidos pela Constituição, em seu artigo 5º, incisos V, X, XII e LVI) dose-mails corporativos.

O monitoramento de e-mail corporativo é, assim, perfeitamente lícito, desde que respeitada a exigência de comunicação prévia da finalidade estritamente profissional da ferramenta.
Costuma-se, assim, sugerir às empresas que constem dos contratos de trabalho cláusula expressa em que dá ciência do caráter eminentemente profissional dos e-mails corporativos e de sua sujeição a monitoramentos de rotina.

É também aconselhável às empresas que se obstem de promover monitoramentos direcionados e injustificados, pois tal conduta, apesar de lícita, gera o risco de alegação de discriminação ou perseguição de trabalhadores, que ensejaria indenização por outro motivo, diferente da violação da privacidade. Fiscalizações genéricas e impessoais (ou, se direcionadas a um colaborador específico, motivadas por suspeita razoavelmente justificada) são mais adequadas, mormente em um ambiente jurídico que costuma generalizar a má-fé e encarar indistintamente as empresas com olhares suspeitos

Direito à imagem Homem será indenizado por comercial que não autorizou-

Direito à imagem

Homem será indenizado por comercial que não autorizou

 

O direito à imagem do indivíduo, previsto na Constituição, é de uso restrito e sua utilização por terceiro depende de autorização expressa. O uso da imagem sem a autorização caracteriza abuso e pode acarretar o pagamento de indenização. Este foi o entendimento adotado pela 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais ao rejeitar Apelação e manter a condenação de uma empresa por utilizar sem a devida autorização a imagem de um homem em propaganda veiculada na televisão e no YouTube. Segundo a decisão, o autor da ação receberá R$ 5 mil pelos danos morais.
Segundo a petição inicial, o homem tinha contrato de trabalho com uma empresa de recreação infantil, mas atuava em uma empresa de turismo. Em março de 2010, esta empresa resolveu divulgar seu novo parque aquático, retirando o recreador das atividades e o encaminhando ao parque aquático para brincar com o neto do proprietário. Resistente a participar das filmagens, o que teria desagradado ao proprietário do empreendimento, o homem disse não ter sido informado sobre a veiculação da peça na internet e na televisão aberta.
A propaganda foi ao ar e, posteriormente, o recreador afirmou ter sido vítima de críticas. A empresa de turismo alegou não ser parte legítima, pois o homem era contratado da empresa de recreação. Segundo a dona do parque aquático, o uso da imagem não acarreta danos morais e as críticas são simples aborrecimentos. Apesar disso, em 1ª instância, foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais. Isso motivou recursos das duas partes ao TJ-MG, com a empresa pedindo sua absolvição por entender que a veiculação do comercial seria de interesse social e o recreador solicitando a majoração da indenização.
De acordo com o desembargador Amorim Siqueira, relator do caso, provada a veiculação do comercial, caberia à empresa apresentar a autorização do homem para a exposição de sua imagem, o que não ocorreu. Citando o fato de o gerente-geral da empresa admitir que não houve a informação sobre a veiculação da peça, o desembargador defendeu a indenização, por entender que houve violação do artigo 5º, X, da Constituição, que torna invioláveis “a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas”.
Para ele, houve abuso do direito à imagem do cidadão, que é de uso restrito, por parte da empresa ao “veicular vídeo que não foi autorizado, sendo que, inclusive, o recreador foi alvo de comentários injuriosos”. Por outro lado, sem comprovação de que o comercial “tenha ocasionado maiores repercussões no patrimônio imaterial” do recreador, Amorim Siqueira manteve o valor da indenização em R$ 5 mil. Seu voto foi acompanhado pelos desembargadores Pedro Bernardes e Luiz Artur Hilário. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MG.
Clique aqui para ler a decisão.

Conduta antijurídica" Advocacia critica ataque do MPF a diretores do Google. VIDE NOSSA OPINIÃO AO FINAL DO ARTIGO

Conduta antijurídica"

Advocacia critica ataque do MPF a diretores do Google.















FONTE: CONJUR
A atitude do Ministério Público Federal de São Paulo ao denunciar os diretores jurídicos do Google pelo crime de desobediência após a empresa não cumprir ordens de enviar dados de usuários chamou a atenção da advocacia no país. Para advogados, a medida fere as prerrogativas dos profissionais, ao tentar responsabilizá-los por uma atitude da empresa em que trabalham. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil pretende entrar em contato com os acusados para que eles, “se entenderem conveniente", formalizem pedido para a intervenção da entidade em seu favor, segundo José Luis Wagner, procurador nacional de defesa das prerrogativas da Ordem.
O MPF pediu a abertura de uma ação penal contra Fabiana Siviero e André Zanatta — que não são diretores estatutários da empresa — porque, segundo o órgão, eles tiveram “conduta omissa” por o Google deixar de cumprir ordens judiciais relativas à apuração de divulgação de pornografia infantil por usuários da rede social Orkut. A denúncia é assinada pelas procuradoras da República Adriana Scordamaglia e Melissa Garcia Blagitz de Abreu e Silva. 
A denúncia do Ministério Público diz respeito ao descumprimento de 14 ordens para fornecimento de dados por parte do Google, conforme apurou a revista Consultor Jurídico. No entanto, desde 2008, mais de 8 mil ordens do mesmo tipo foram cumpridas. A empresa afirma cumprir todas as ordens “que estão ao seu alcance”, uma vez que há questões técnicas e tecnológicas envolvidas.
A base para a contagem é 2008 porque foi nesse ano que o Google assinou um Termo de Ajustamento de Conduta segundo o qual deve notificar a Justiça sobre a publicação de qualquer material ilícito, além de preservar em seus servidores os conteúdos necessários à investigação do crime por um prazo de 180 dias, prorrogável por igual período. Desde então, mais de 18 mil usuários com conteúdo impróprio foram reportados à Justiça.
A tentativa de responsabilizar pessoalmente os advogados Fabiana Siviero e André Zanatta “é flagrantemente antijurídica, e revela preconceito e desconhecimento com relação ao papel do advogado nas relações empresariais e com relação ao Poder Judiciário”, afirma o conselheiro federal da OAB Wadih Damous (foto). Ele explica que não cabe ao advogado, ainda que ocupe a posição de diretor jurídico, a responsabilidade por dar cumprimento a decisões judiciais.

Possível perseguição
O fato de a denúncia se basear em 14 decisões supostamente não atendidas, de um total de milhares acatadas, ainda segundo Damous, “faz presumir que se esteja diante de algum tipo de perseguição”. 

O presidente da OAB de Santa Catarina, Tullo Cavallazzi Filho,faz coro. Ele conta que o MP tem oferecido denúncia contra advogados, assistentes ou assessores jurídicos que elaborem ou assinem pareceres “cujo teor simplesmente desagrada ou não se coaduna com teses do Ministério Público”. Isso é, para Cavallazzi, uma forma de pressão que viola a liberdade do exercício profissional e deve ser repelida pela OAB e pelo Poder Judiciário.
A acusação contra os diretores jurídicos do Google é insubsistente também na opinião do presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB de São Paulo, Ricardo Toledo Santos Filho. Isso porque o trabalho do advogado é, basicamente, receber informações e retransmiti-las. “Não é o advogado que vai lá e deleta o arquivo que não é fornecido”, pontua. Por isso, não se pode atribuir ao advogado “algo funcional e material de cumprir algo que não seja da alçada dele”. Ainda é preciso observar, diz ele, as questões técnicas envolvidas, pois não se pode cobrar o cumprimento de ordens impossíveis de serem cumpridas.
Santos Filho Classifica como “lamentável” o fato de haver certa frequência nas tentativas do Ministério Público de “arrastar para o banco dos réus” advogados que exercem atividade licita. Em 2013, conta, a comissão que ele preside deu assistência a mais de 170 advogados e, se houver pedido dos profissionais do Google, sendo cabível, a comissão atuará novamente.

Outro ponto questionado é o fato de a empresa ter firmado um TAC — que nem foi assinado pelos advogados em questão — e o MP tentar responsabilizar os profissionais pessoalmente. “Não faz sentido”, reclama Fernanda Tórtima, presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB do Rio de Janeiro. Segundo ela, o caso é “esdrúxulo”.

Marcelo Knopfelmacher, presidente do Movimento de Defesa da Advocacia concorda. “Em tese e sem acesso à íntegra dos autos e da denúncia, os advogados em questão jamais poderiam responder por crime de desobediência se não estavam à frente da gestão da empresa, sem poderes, portanto, para determinar que se adotasse ou se deixasse de adotar as providências no sentido de revelar os dados de usuários de redes sociais.”
Pare ele, ao proceder desta maneira, o Ministério Público Federal estaria adotando conduta absolutamente ilegal, que decorre, lamentavelmente, da total incompreensão acerca do papel do advogado e de seu exercício profissional.
Procurado pela ConJur, o Ministério Público Federal de São Paulo não quis dar explicações sobre o caso.

NOSSA OPINIÃO
É RECORRENTE A POSTURA DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM FORÇAR PROCEDIMENTOS ATÉ DESNECESSÁRIOS DE FORMA A JUSTIFICAR "SERVIÇO" PELOS PROMOTORES. SENTI ESTA PRESSÃO QUANDO EU ERA CHEFE JURÍDICO DE UMA ENTIDADE DE CLASSE. 

FORÇARAM UM TAC SOBRE PROCEDIMENTOS A SEREM CUMPRIDOS RELATIVAMENTE A COMPORTAMENTO DE BANCO DE DADOS, DE REGISTROS BAIXAS E CANCELAMENTOS. FUI FIRME EM NÃO ACEITAR POR DOIS MOTIVOS: 

PRIMEIRO- SERIA UM TRUNFO POLÍTICO DO MP DE PROCEDIMENTOS QUE JÁ VINHAM SENDO FEITOS DE FORMA CORRETA PORTANTO DESNECESSÁRIO O PRETENDIDO TAC. 

SEGUNDO- PORQUE O PRÓPRIO REGULAMENTO DO SERVIÇO ERA ANALISADO  ANUALMENTE POR CENTENAS DE ADVOGADO DE TODO O BRASIL E ESSA COMUNIDADE DE ADVOGADOS CERTAMENTE JAMAIS COMETERIAM ERROS COLETIVOS.

QUANTO A CONDUTA DO PRESENTE CASO O MPF DE FATO FERE AS PRERROGATIVAS DOS ADVOGADOS POSTO QUE NÃO SÃO ELES QUE EXECUTAM SERVIÇOS DE INFORMÁTICA E MAIS, NÃO PODEM FORÇAR AS EMPRESAS A AGIREM COM RAPIDEZ QUE O FATO PARECE MOSTRAR SER. DIGO ISTO NA QUALIDADE DE DELEGADO DE PRERROGATIVAS DA OAB-MG  E DEIXO AQUI A MINHA  SOLIDARIEDADE AOS COLEGAS DO GOOGLE.
ROBERTO HORTA ADV. EM BH E
DELEGADO DE PRERROGATIVAS DA OAB-MG
   

Caso Beatriz Abagge Supremo manda STJ julgar HC parado há quase três anos -BRIGA INTERNA ENTRE PODERES DO JUDICIÁRIO ????

Caso Beatriz Abagge

Supremo manda STJ julgar HC parado há quase três anos.


A demora em apreciar Habeas Corpus passados mais de dois anos da data em que a Procuradoria Geral da República ofereceu parecer final caracteriza evidente constrangimento ilegal. A tese foi adotada pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal para determinar que o Superior Tribunal de Justiça julgue logo um HC apresentado por Beatriz Abagge, condenada a mais de 21 anos de prisão pela morte de um menino em ritual de magia negra em Guaratuba (PR), no início dos anos 1990.
A decisão unânime, publicada nesta quinta-feira (27/2), obriga o STJ a avaliar o pedido até a décima sessão, ordinária ou extraordinária, subsequente à comunicação da ordem. O colegiado avaliou o caso após os advogados Luciano Borges e Samir Mattar Assad, defensores de Beatriz, reclamarem do longo prazo sem resposta.
Mas a 2ª Turma negou tentativa da defesa de conseguir um salvo-conduto do Supremo para manter a ré em liberdade até o julgamento no STJ. Segundo o relator do pedido, ministro Ricardo Lewandowski, “o exame dessa matéria por esta corte implicaria em indevida supressão de instância e extravasamento dos limites de competência do STF”.
Longa jornada
No HC 206.854, paralisado no STJ desde julho de 2011, os advogados tentam anular pedido de desaforamento do Tribunal do Júri após a realização de um primeiro julgamento, no qual a paciente foi absolvida. A solicitação foi feita em 23 de maio daquele ano. O ministro Haroldo Rodrigues (desembargador convocado do TJ-CE), então relator, negou liminar e determinou que fosse ouvido o Ministério Público Federal.

O parecer foi entregue em 15 de julho de 2011. No ano seguinte, quando Rodrigues voltou ao seu tribunal de origem, o processo foi distribuído à ministra Alderita Ramos de Oliveira (desembargadora convocada do TJ-PE), que não proferiu nenhuma decisão nos autos. Em dezembro de 2013, o caso foi parar no gabinete do ministro Sebastião Reis Júnior, com quem os autos permaneciam sem indicação de data provável para julgamento.
“Entendo que a delonga para o julgamento do writ naquela Corte Superior, que, ressalte-se, já foi redistribuído por três vezes, configura negativa de prestação jurisdicional e flagrante constrangimento ilegal sofrido pela paciente”, avaliou Lewandowski.
Clique aqui para ler o acórdão.
HC 119.908

quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

U R G E N T E - Ministro do STJ suspende todas as ações que questionam correção do FGTS

Ministro do STJ suspende todas as ações que questionam correção do FGTS

Pedido foi realizado pela Caixa e suspende o trâmite das ações até que o STJ decida sobre o tema




Agência Estadão
BRASÍLIA - O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Benedito Gonçalves suspendeu nesta quarta-feira, 26, o trâmite de todas as ações relativas à correção de saldos do FGTS por outros índices que não a Taxa Referencial (TR). Segundo nota divulgada pelo STJ, a decisão alcança ações coletivas e individuais em todas as instâncias da Justiça Federal e da Justiça dos Estados, inclusive juizados especiais e turmas recursais.
A Caixa Econômica Federal (CEF), que pediu a suspensão, estima serem mais de 50 mil ações sobre o tema em trâmite no Brasil. Dessas, quase 23 mil já tiveram sentença, sendo 22.697 favoráveis à CEF e 57 desfavoráveis. Ainda haveria em trâmite 180 ações coletivas, movidas por sindicatos, e uma ação civil pública, movida pela Defensoria Pública da União.
O saldo do FGTS é atualizado todo dia 10 de cada mês, respeitando a fórmula de 3% ao ano mais Taxa Referencial. Na ponta do lápis, o rombo criado pelo descolamento entre o atual modelo de reajuste e os índices de preços está na casa dos bilhões. Só neste ano, R$ 6,8 bilhões deixaram de entrar no bolso dos trabalhadores até fevereiro, segundo cálculos do Instituto FGTS Fácil, organização não governamental que presta auxílio aos trabalhadores. Em 2013, a cifra chegou a R$ 27 bilhões.
A TR é calculada pelo Banco Central e tem como base a taxa média dos Certificados de Depósitos Bancários (CDBs) prefixados, de 30 dias a 35 dias, oferecidos pelos 30 maiores bancos do País. A redução da taxa básica de juros, a Selic, a partir de 1999, foi diminuindo o valor da TR e fez com que o reajuste do FGTS não conseguisse nem repor as perdas com a alta dos preços da economia.
 

Insegurança jurídica. O STJ esclarece que a medida vale até o julgamento, pela Primeira Seção do Tribunal, do Recurso Especial 1.381.683. A avaliação do ministro é que a "suspensão evita a insegurança jurídica pela dispersão jurisprudencial potencial nessas ações".
O processo agora seguirá para o Ministério Público que terá 15 dias para dar seu parecer. Depois, o ministro do STJ elaborará seu voto e levará o caso para julgamento da Primeira Seção do Tribunal.
Em tese, a decisão a ser tomada pelo STJ deverá ser seguida pelas instâncias inferiores da Justiça. Envolvendo um sindicato, o recurso a ser analisado pelo STJ foi classificado como repetitivo. O ministro observou que a providência tem o objetivo de garantir uma prestação jurisdicional homogênea a processos que tratam do mesmo tema e evitar uma dispendiosa e desnecessária movimentação do aparelho judiciário.
"Sob esse enfoque, ressoa inequívoca a necessidade de que todas as ações judiciais, individuais e coletivas, sobre o tema sejam suspensas até o final do julgamento deste processo pela Primeira Seção", afirmou o ministro.
Benedito Gonçalves determinou a expedição de ofícios para os presidentes dos tribunais de Justiça (TJs) e dos tribunais regionais federais (TRFs) para que seja comunicada a suspensão das ações judiciais sobre o assunto em todo o País, incluindo os Juizados Especiais.
Precatórios. Recentemente, o STF concluiu que os precatórios - títulos de dívida emitidos pelo governo para pagar quem ganhou ações na Justiça contra o poder público - não poderiam ter sido atualizados pela TR. O caso dos precatórios é considerado por muitos advogados como um precedente para justificar uma eventual mudança no índice de correção dos saldos do FGTS, o que garantiria o direito a uma atualização de acordo com a inflação.
Nesta semana, o juiz federal Djalma Moreira Gomes, da 25.ª Vara Federal, determinou que os depósitos do FGTS da conta de um trabalhador sejam corrigidos desde 1999 pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), e não pela TR, como é adotado atualmente. De acordo com informações da Justiça Federal em São Paulo, essa é a primeira decisão a favor da correção do FGTS no Estado.

MP denuncia diretores da Google por não investigarem divulgação de pornografia infantil

MP denuncia diretores da Google por não investigarem divulgação de pornografia infantil

 

 MP denuncia diretores da Google por no investigarem divulgao de pornografia infantil

Procuradoria considerou que grupo deixou de cumprir ordens judiciais para apurar a divulgação de pornografia infantil por usuários do Orkut

FONTE: JUS BRASIL
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SÃO PAULO - Dois diretores da jurídicos do Google Brasil foram denunciados à Justiça, em ação penal apresentada pelo Ministério Público Federal em São Paulo (MPF/SP), pela prática do crime de desobediência. A Procuradoria afirma que Fabiana Regina Siviero e André Zanatta Fernandes de Castro deixaram de cumprir ordens judiciais em várias ações destinadas à apuração de divulgação de pornografia infantil por usuários do Orkut, que pertence ao Google.

Segundo Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 2008 com o MPF, a empresa se comprometeu a comunicar os casos em que o material ilícito fosse divulgado e a preservar em seus servidores os conteúdos necessários à investigação do crime por um prazo de 180 dias, prorrogável por igual período. Mas, de acordo com o MPF/SP, ainda que o Google tenha notificado a Justiça sobre a veiculação de tais materiais, em muitas ocasiões os denunciados não respeitaram os prazos e não forneceram as informações requisitadas posteriormente, como dados dos usuários e imagens exibidas.
Fabiana também foi denunciada por omissão. De acordo com a denúncia, a diretora é responsável pela maior parte dos atos de desobediência de ordens judiciais e do TAC. "A denunciada adotou conduta de deliberadamente excluir os dados imprescindíveis à investigação criminal, tão logo feita a comunicação da existência de divulgação de pornografia infantil pelo serviço Orkut, tornando assim inócua qualquer decisão judicial", escreveram as procuradoras da República Adriana Scordamaglia e Melissa Garcia Blagitz de Abreu e Silva, autoras da ação. Elas entenderam que, ao dificultar a apuração, Fabiana auxiliou na prática do crime, pois os usuários continuariam veiculando conteúdo pornográfico "acobertados pela atitude da denunciada de não encaminhar os dados que permitissem suas localizações".

Também denunciado, André Zanatta de Castro teria, segundo o MPF/SP, desrespeitado, por duas vezes, ordens judiciais para envio de dados. Os ofícios se referiam a informações sobre um mesmo perfil do Orkut. Um ano após a expedição do primeiro ofício, o diretor ainda não havia oferecido qualquer resposta.

Em nota, o Google Brasil informou que ainda não foi formalmente intimado, razão pela qual não pode se pronunciar sobre este caso específico. 
A empresa também ressaltou que sempre colabora com as autoridades brasileiras em investigações contra a pornografia infantil e cumpre à risca todas as ordens judiciais que estão ao seu alcance, inclusive dentro do Termo de Ajustamento de Conduta assinado com o Ministério Público em 2008.

A banalização do Dano Moral


A banalização do Dano Moral

 

 


Antes da promulgação da Constituição de 1988, não havia qualquer previsão acerca da existência dos danos de natureza moral.
Após a promulgação da nossa Carta Magna, o dano moral foi formalmente reconhecido, conforme artigo 5º, incisos V e X da Constituição Federal.
Ocorre que posteriormente ao reconhecimento deste direito, observou um aumento considerável de ações judiciais objetivando a reparação dos danos dessa natureza.
O que muitos não sabem é que para o dano moral ser reconhecido, é necessário alguns requisitos para sua caracterização.


Para obter indenização por danos morais é necessário que haja uma lesão que integre os direitos da personalidade, intimidade, honra subjetiva, imagem, bom nome, etc.
Vale salientar a distinção entre os danos morais e materais, tendo em vista que a sua diferenciação não é a lesão e sim os efeitos que essa lesão ocasionou.
No dano material, há uma diminuição patrimonial e se comprovado, pleiteia-se o ressarcimento. Já no dano material, há uma diminuição extrapatrimonial, fere-se a honra subjetiva, suscitando o grande questionamento do quantum indenizatório.

Conforme a Súmula 75 do Tribunal do Estado do Rio de Janeiro:
“O SIMPLES DESCUMPRIMENTO DE DEVER LEGAL OU CONTRATUAL, POR
CARACTERIZAR MERO ABORRECIMENTO, EM PRINCÍPIO, NÃO CONFIGURA DANO
MORAL, SALVO SE DA INFRAÇÃO ADVÉM CIRCUNSTÂNCIA QUE ATENTA CONTRA A
DIGNIDADE DA PARTE”.
Como podemos verificar, o mero aborrecimento não caracteriza o direito a indenização por danos morais. É necessário a conscientização social sobre o assunto, para que possamos reduzir o número de ações abusivas que visem o enriquecimento ilícito.

Rebeca Amorim
Advogada, Membro da Comissão de Direito Civil da da 116ª OAB – Subseção Jabaquara/Saúde, Pós Graduanda em Direito Processual Civil pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Assina a coluna "Civilistas de plantão".

Sem papas na língua Juiz reclama em despacho de parte que se diz carente para pagar "merrequinha" de custas


Sem papas na língua

Juiz reclama em despacho de parte que se diz carente para pagar "merrequinha" de custas

"Para comprar carro de mais de R$ 22 mil, o autor teve dinheiro", afirma o juiz de Direito Joseli Luiz Silva.
quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014


FONTE: MIGALHAS 3318


Econômico nas palavras e bastante objetivo em suas críticas, o juiz de Direito Joseli Luiz Silva, da 3ª vara Cível de Goiânia/GO, já é velho conhecido dos advogados da região pelo tratamento que dispensa a partes e causídicos em seus despachos e decisões.
Em um deles, proferido no fim de janeiro, o magistrado reclama que "para comprar carro de mais de R$ 22 mil, o autor teve dinheiro". "Mas, para fazer frente a uma merrequinha de custas processuais, aí sim, é carente". (Processo: 201400274189)
Em outro caso – já divulgado em meados de 2011 na ágora migalheira – querendo agilizar a baixa de uma ação, o juiz alerta: "Autora, se liga! O processo terminou. E foi sucumbente nos honorários. Extratado que seja, incontinenti dê-se baixa no processo e arquivem-se os autos". (Processo: 200300562750)
Veja abaixo estes e outros despachos do togado.
________________
"Merrequinha"
"Autora, se liga!"
"Desempregada é estado, e não profissão"
"Santa paciência!"
"Santa paciência! Embargos de declaração para o que deveria ser um reles pedido de expedição de ofício para efetivar o julgado, decorrência natural do acordo homologado? Expeça-se o ofício pedido na fl. 489, indo por mãos do interessado".

MP investiga regalias concedidas a réus do mensalão

MP investiga regalias concedidas a réus do mensalão

Regalias supostamente concedidas a José Dirceu e Delúbio Soares serão apuradas


MP investiga regalias concedidas a réus do mensalão
"Mais novo preso do caso, Roberto Jefferson terá cela individual e dieta especial na prisão"
O Ministério Público do Distrito Federal pediu à Vara de Execuções Penais que determine a apuração de supostas regalias garantidas a condenados no processo do mensalão que cumprem pena em Brasília. Entre eles, está o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu. De acordo com o MP, se for impossível corrigir as supostas irregularidades, deve ser encaminhado pedido ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que os condenados sejam transferidos para presídios federais.
Conforme a petição do MP, notícias divulgadas nos últimos dias informaram que persistem "privilégios e ingerência indevida do Executivo local" no sistema prisional de Brasília. De acordo com reportagens recentes, parlamentares visitaram José Dirceu em horário não permitido e um dirigente penitenciário foi demitido após ter determinado ao ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares que cortasse a barba. Além desses fatos, o MP informou que há relatos sobre a realização de uma feijoada exclusiva para os condenados do mensalão, "destoando da alimentação disponibilizada rotineiramente aos demais internos".
"A situação de fato fere frontalmente o princípio constitucional da isonomia, pilar do Estado Democrático de Direito, sobre o qual se sustenta o inteiro ordenamento jurídico pátrio", sustenta o MP. "Além disso, o bom funcionamento do sistema prisional fica comprometido em razão da instabilidade gerada pelo tratamento diferenciado que está sendo garantido a um pequeno grupo de presos. A insatisfação dos demais detentos do sistema e o clima de revolta são fatores preponderantes para o desencadeamento de uma possível rebelião, comprometendo a segurança pública."
Conforme o MP, há uma ingerência indevida da Subsecretaria do Sistema Penitenciário (Sesipe) na execução das penas dos condenados por envolvimento com o mensalão, colocando em risco a segurança pública. Por esse motivo, o MP solicitou que o governador do Distrito Federal, Agnelo Queiroz (PT), seja comunicado sobre os fatos para que sejam tomadas as providências que entender necessárias para acabar com as supostas irregularidades.
"Caso Vossa Excelência constate a impossibilidade de correção das irregularidades apontadas, por eventual inércia do Poder Executivo local, o Ministério Público requer, desde já, que seja encaminhada representação ao Supremo Tribunal Federal, para fins de transferência dos condenados da AP 470/STF (processo do mensalão) que se encontram no sistema prisional do DF para um dos presídios federais", pediu o MP no ofício encaminhado à Vara de Execuções Penais.
FONTE: MSN

quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014

Juiz que já morreu terá que dar explicações ao Conselho Nacional de Justiça.

Juiz que já morreu terá que dar explicações ao Conselho Nacional de Justiça.

 

O Conselho Nacional de Justiça decidiu investigar um juiz que morreu em  2012. 

Trata-se de Luilton Pio de Almeida, falecido em  26 de junho daquele ano. 

Ele está entre os 11 magistrados que responderão, segundo a Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça, a Procedimento Administrativo. 

Mesmo morto, Pio poderá responder por crime de responsabilidade. Ele é suspeito de ter relacionamento muito próximo com a Prefeitura de Coari, Vara pela qual respondeu entre 27/12 de 2010 e  e 25/01/2011. 

Ao relacionar um juiz já falecido como alvo de um Procedimento Administrativo, o CNJ revela desconhecimento do que ocorre no Tribunal sobre o qual realizou recentemente uma correição.

FONTE Portal do Holanda

Hospital terá que indenizar por erro de diagnóstico em ultrassonografia

Hospital terá que indenizar por erro de diagnóstico em ultrassonografia

Mulher que nasceu sem a vesícula biliar, foi operada para retirada do órgão

Fontes | TJMG  e Jornal Jurid - Terça Feira, 25 de Fevereiro de 2014



Uma dona de casa da cidade de Uberaba (na região do Triângulo Mineiro) ganhou disputa judicial contra o hospital universitário do curso de medicina de uma universidade local. Ela deverá receber R$ 20 mil de indenização por ter sido submetida a uma cirurgia para retirada de vesícula biliar devido a um erro na interpretação do exame de ultrassom. A decisão confirma sentença da 5ª Vara Cível de Uberaba.

Em 2007, a dona de casa, queixando-se de dores abdominais fortes e vômito, foi ao hospital. Após um exame de ultrassonografia que sugeriu a presença de cálculo na vesícula, ela foi encaminhada para a cirurgia. O procedimento foi iniciado e então se constatou que a paciente não tinha vesícula.

Os fatos ocorridos, segundo a dona de casa, causaram-lhe sofrimento físico, vergonha e constrangimento. Sustentando que a prestação de serviços foi insatisfatória e que o médico responsável por recomendar a cirurgia errou, ela ajuizou ação contra o hospital em março de 2010, exigindo uma reparação pelos danos morais.

O hospital afirmou que não houve erro médico, mas uma situação atípica, uma vez que a dona de casa é portadora de uma anomalia rara, a saber, a falta da vesícula biliar, da qual, até 2002, havia apenas 400 casos registrados. O cirurgião ressaltou, além disso, que uma operação não tem caráter apenas terapêutico, mas diagnóstico, de modo que por meio dela se possa verificar a necessidade de novos procedimentos. De acordo com ele, em se tratando de casos em que o paciente nasceu sem a vesícula biliar, a literatura especializada registra que apenas em duas ocasiões foi possível identificar a condição antes da cirurgia.

A instituição destacou a excelência de seus profissionais e a qualidade do serviço prestado, alegando que a possibilidade de a paciente ter a vesícula na posição inversa foi aventada, mas só pode ser atestada quando da abertura do abdômen. O hospital também negou que a situação pudesse causar dano moral, pois a dona de casa não chegou a ser submetida a nenhuma intervenção drástica e não sofreu sequelas.

O juiz João Rodrigues dos Santos Neto julgou a ação procedente em junho de 2013. Para o magistrado, embora o cirurgião tenha agido segundo as normas técnicas, o ultrassonografista foi negligente, como confirmado por laudo pericial. Sendo o encarregado do exame vinculado ao hospital, o estabelecimento deveria responder por danos provocados por seu funcionário.

“O transtorno causado à autora é inegável, ao ter sido submetida a procedimento cirúrgico desnecessário, ressaltando que o cirurgião foi induzido pela conclusão equívoca do colega. A cirurgia também resultou em dano estético, embora de grau leve”, ponderou o magistrado. Ele arbitrou a indenização em R$ 20 mil.

Diante dessa sentença, o Hospital Universitário da Uniube recorreu à segunda instância.

A 13ª Câmara Cível do TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais), por unanimidade, manteve a decisão. Segundo o relator, desembargador Newton Teixeira Carvalho, apesar de a instituição sustentar que a cirurgia foi exploradora, prestando-se a diagnosticar anomalia congênita, isso não afasta a responsabilidade do hospital, que interpretou mal a ultrassonografia, conforme o perito declarou, e propôs que a paciente retirasse um órgão que ela sequer possuía.

“Restou devidamente comprovado, nos autos, que houve uma intervenção cirúrgica desnecessária, com base numa informação técnica errônea, que serviu de orientação ao profissional, que determinou e realizou o procedimento. Patente o dano e, consequentemente, o dever de indenizar”, concluiu o magistrado. Ele foi apoiado em sua decisão pelos desembargadores Cláudia Maia e Alberto Henrique.