Demóstenes Torres
Cassado pelo Senado Federal, ex-parlamentar afirma que MP está usando as mesmas acusações que resultaram no fim de seu mandato.
Fonte | JORNAL JURID
Por
meio de um mandado de segurança, o ex-senador Demóstenes Torres entrou
com um pedido de liminar no STF (Supremo Tribunal Federal) contra ato do
CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) que o suspendeu
preventivamente do cargo de procurador de Justiça de Goiás.
O ex-parlamentar alega que está sendo submetido ilegalmente a um segundo PAD (procedimento administrativo disciplinar) fundado nos mesmos fatos materiais que originaram o processo no Senado e resultaram na cassação do seu mandato.
“Em razão do princípio da especialidade não pode ser instaurado procedimento administrativo disciplinar sobre os mesmos fatos materiais apurados no Senado Federal, em razão da falta de tipicidade, pois não cometeu, nem em tese, qualquer infração disciplinar no Ministério Público porque dele estava licenciado desde 1º de janeiro de 1999”, argumenta a defesa de Demóstenes.
De acordo com o ex-senador, a portaria do CNMP que instaurou o PAD é ilegal, pois não narra qualquer fato material com as suas circunstâncias contextuais, limitando a transcrever trechos de supostas gravações telefônicas interceptadas. Outro argumento da defesa é que o corregedor-geral do CNMP chamou para si a relatoria do processo aberto no MP-GO (Ministério Público de Goiás), o que violaria o Regimento Interno do conselho vigente à época, pois a previsão é a de que deveria ser enviado a algum dos conselheiros por distribuição livre.
Demóstenes Torres aponta ainda que sua suspensão, iniciada em outubro de 2012, vem sendo prorrogada a cada 60 dias, período que soma atualmente mais de 450 dias, quando o prazo máximo previsto na Lei Complementar estadual 25/98, que regula o MP-GO, prevê 60 dias, no máximo. Segundo o ex-parlamentar, o CNMP deveria ter instaurado uma sindicância, e não um PAD, como prevê a mesma lei. Para ele, houve cerceamento de defesa no processo que tramita no conselho, pois não foi disponibilizada a íntegra do material de áudio e vídeo constante na denúncia.
No Mandado de Segurança, o ex-senador pede liminar para suspender o curso do PAD a que responde no CNMP e que seja determinado seu retorno ao exercício no cargo de procurador de Justiça. No mérito, Demóstenes requer a anulação dos atos praticados no procedimento administrativo, desde a instauração, e seu arquivamento.
NOSSA OPINIÃO
O princípio da especialidade revela que a norma
especial afasta a incidência da norma geral. Lex specialis derogat legi
generali. A norma se diz especial quando contiver os elementos de outra (geral)
e acrescentar pormenores. Não há leis ou disposições especiais ou gerais, em
termos absolutos. Resultam da comparação entre elas, da qual se aponta uma
relação de espécie a gênero. A norma será preponderante quando especial. O tipo
de homicídio dispõe: ?Matar alguém? (artigo 121 do Código Penal). O
infanticídio, por seu turno, é: ?Matar, sob influência do estado puerperal, o próprio
filho, durante o parto ou logo após? (artigo 123 do Código Penal). O confronto
dessas normas demonstra que o infanticídio envolve os elementos essenciais do
homicídio e adiciona outros dados: a) o sujeito ativo é a mãe; b) o sujeito
passivo, o próprio filho; c) a influência do estado puerperal; d) a
circunstância temporal, durante o parto ou logo após. Em resumo, o infanticídio
é ?matar alguém?, nos termos mencionados.
Vê-se que a alegação do pedido é um pouco confusa, no entanto, o que quer o Rei da Cachoeira é que, se ele foi "condenado" por perder o cargo de senador por um fato criminoso, este mesmo fato não pode ser utilizado para cassar o seu cargo de Procurador da Justiça.
Ora senhor Rei da Cachoeira, como pode um Procurador da Justiça continuar no cargo se este cometeu um crime?
Assim, o princípio da especialidade não se aplica ao seu caso.
"Ab absurdo" seria como se alguém que foi registrado em um órgão de proteção ao crédito por inadimplência e que teve se crédito negado na loja "A", se sentir no direito de poder comprar na loja "B", porque já "espiou seus pecados" na loja "A" logo, aplica-se a ele o princípio da especialidade como também quer o senhor Demóstenes. A improcedência do seu pedido é o caminho melhor.
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