AP 470
STF adia julgamento dos infringentes no mensalão e ouve defesas
Advogados argumentaram que MPF confundiu "associação criminosa" com "concurso de pessoas".
quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014
O
STF julgaria nesta quinta-feira, 20, os embargos infringentes opostos
por cinco condenados no processo do mensalão, entre eles José Dirceu,
José Genoino e Delúbio Soares. No entanto, o Supremo decidiu apenas
ouvir as sustentações orais das defesas.
Todos os advogados defenderam que o MPF confundiu, na denúncia, "associação criminosa" ou "quadrilha" com "concurso de pessoas".
O defensor de Delúbio Soares, Arnaldo Malheiros, do escritório Malheiros, Penteado, Toledo e Almeida Prado – Advogados,
sustentou que seu cliente se associou sim, não para formar uma
quadrilha, mas para constituir o PT. Para ele, Delúbio foi coautor, não
integrante de quadrilha.
Do mesmo modo, o
advogado José Luís Oliveira Lima, representante de José Dirceu, garantiu
que o MPF não conseguiu provar a existência de uma quadrilha. "O Ministério Público banalizou o crime de formação de quadrilha", disse.
Em seguida, o advogado Luiz Fernando Pacheco, do escritório Luiz Fernando Pacheco Advogados, falou em nome de José Genoino. Ele atestou que "não houve jamais formação de quadrilha". Segundo ele, "houve, em 1980, a formação de um partido político". Pacheco chamou o ex-deputado Roberto Jefferson, delator do esquema de corrupção, de "mentiroso compulsivo, que engendrou a maior farsa da história política brasileira".
A advogada de
José Roberto Salgado, Maíra Beauchamp Salomi, reiterou a tese de
concurso de pessoas, observando que o vínculo entre os membros da
suposta quadrilha ficou enfraquecido na acusação. A causídica chegou a
questionar como seria possível a formação de uma quadrilha entre pessoas
que sequer se conheciam.
Por fim, o
advogado de Kátia Rabello, Theodomiro Dias Neto, reforçou os argumentos
dos colegas. Ele esclareceu que na prática de quadrilha, a vontade de se
associar para cometer delitos é permanente, prolongada, enquanto no
concurso de agentes, a união é ocasional.
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Processo relacionado: AP 470
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