Conflito de competência
STJ mantém competência federal para as ações da OAB e de seus órgãos
Decisão foi proferida pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do STJ.
terça-feira, 18 de março de 2014
O conflito negativo de
competência foi suscitado pelo TJ/MG nos autos de ação cominatória com
pedido de indenização por danos morais movida contra a Unimed Belo
Horizonte Cooperativa de Trabalho Médico e a CAA/MG. O juízo Federal da
3ª vara, a quem foi originalmente distribuída a ação, declinou da
competência para o processamento e julgamento do feito sob a alegação de
que a Caixa de Assistência dos Advogados seria autônoma e não se
identificaria como órgão da OAB. O processo, então, foi redistribuído à
Justiça estadual.
"Como bem salientado
pelo Tribunal suscitante e corroborado pelo parecer ministerial, a
competência para processar e julgar o feito em tela é mesmo do juízo
Federal - suscitado. A Caixa de Assistência dos Advogados é órgão
vinculado à OAB, nos termos do art. 45 da lei 8.906/94, sendo
inarredável, desse modo, que compete à Justiça Federal apreciar e julgar
as demandas nas quais figure como parte", ponderou o ministro em análise do caso.
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Processo relacionado: CC 128.368FONTE: MIGALHAS 3329
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