sexta-feira, 30 de maio de 2014

ABSURDO DOS ABSURDOS DILMA VIA DECRETO ACABA COM A DEMOCRACIA

ABSURDO DOS ABSURDOS DILMA VIA  DECRETO ACABA COM A DEMOCRACIA

Mudança de regime por decreto

29 de maio de 2014 | 2h 09


FONTE JORNAL O Estado de S.Paulo
A presidente Dilma Rousseff quer modificar o sistema brasileiro de governo. Desistiu da Assembleia Constituinte para a reforma política - ideia nascida de supetão ante as manifestações de junho passado e que felizmente nem chegou a sair do casulo - e agora tenta por decreto mudar a ordem constitucional. O Decreto 8.243, de 23 de maio de 2014, que cria a Política Nacional de Participação Social (PNPS) e o Sistema Nacional de Participação Social (SNPS), é um conjunto de barbaridades jurídicas, ainda que possa soar, numa leitura desatenta, como uma resposta aos difusos anseios das ruas. Na realidade é o mais puro oportunismo, aproveitando os ventos do momento para impor velhas pretensões do PT, sempre rejeitadas pela Nação, a respeito do que membros desse partido entendem que deva ser uma democracia.
A fórmula não é muito original. O decreto cria um sistema para que a "sociedade civil" participe diretamente em "todos os órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta", e também nas agências reguladoras, através de conselhos, comissões, conferências, ouvidorias, mesas de diálogo, etc. Tudo isso tem, segundo o decreto, o objetivo de "consolidar a participação social como método de governo". Ora, a participação social numa democracia representativa se dá através dos seus representantes no Congresso, legitimamente eleitos. O que se vê é que a companheira Dilma não concorda com o sistema representativo brasileiro, definido pela Assembleia Constituinte de 1988, e quer, por decreto, instituir outra fonte de poder: a "participação direta".
Não se trata de um ato ingênuo, como se a Presidência da República tivesse descoberto uma nova forma de fazer democracia, mais aberta e menos "burocrática". O Decreto 8.243, apesar das suas palavras de efeito, tem - isso sim - um efeito profundamente antidemocrático. Ele fere o princípio básico da igualdade democrática ("uma pessoa, um voto") ao propiciar que alguns determinados cidadãos, aqueles que são politicamente alinhados a uma ideia, sejam mais ouvidos.
A participação em movimentos sociais, em si legítima, não pode significar um aumento do poder político institucional, que é o que em outras palavras estabelece o tal decreto. Institucionaliza-se assim a desigualdade, especialmente quando o Partido (leia-se, o Governo) subvenciona e controla esses "movimentos sociais".
O grande desafio da democracia - e, ao mesmo tempo, o grande mérito da democracia representativa - é dar voz a todos os cidadãos, com independência da sua atuação e do seu grau de conscientização. Não há cidadãos de primeira e de segunda categoria, discriminação que por decreto a presidente Dilma Rousseff pretende instituir, ao criar canais específicos para que uns sejam mais ouvidos do que outros. Ou ela acha que a maioria dos brasileiros, que trabalha a semana inteira, terá tempo para participar de todas essas audiências, comissões, conselhos e mesas de diálogo?
Ao longo do decreto fica explícito o sofisma que o sustenta: a ideia de que os "movimentos sociais" são a mais pura manifestação da democracia. A História mostra o contrário. Onde não há a institucionalização do poder, há a institucionalização da lei do mais forte. Por isso, o Estado Democrático de Direito significou um enorme passo civilizatório, ao institucionalizar no voto individual e secreto a origem do poder estatal. Quando se criam canais paralelos de poder, não legitimados pelas urnas, inverte-se a lógica do sistema. No mínimo, a companheira Dilma e os seus amigos precisariam para esse novo arranjo de uma nova Constituição, que já não seria democrática. No entanto, tiveram o descaramento de fazê-lo por decreto.
Querem reprisar o engodo totalitário, vendendo um mundo romântico, mas entregando o mais frio e cinzento dos mundos, onde uns poucos pretendem dominar muitos. Em resumo: é mais um ato inconstitucional da presidente Dilma. Que o Congresso esteja atento - não apenas o STF, para declarar a inconstitucionalidade do decreto -, já que a mensagem subliminar em toda essa história é a de que o Poder Legislativo é dispensável.
Veja: ESTA NOTÍCIA AQUI TAMBÉM
http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,mudanca-de-regime-por-decreto,1173217,0.htm
Veja também: http://veja.abril.com.br/blog/reinaldo/geral/dilma-decidiu-extinguir-a-democracia-por-decreto-e-golpe/#.U4fWAYJCmq4.google_plusone_share



/ Blogs e Colunistas

29/05/2014às 16:45

Dilma decidiu extinguir a democracia por decreto. É golpe!


Atenção, leitores!

Seus direitos, neste exato momento, estão sendo roubados, solapados, diminuídos. A menos que você seja um membro do MTST, do MST, de uma dessas siglas que optaram pela truculência como forma de expressão política.

De mansinho, o PT e a presidente Dilma Rousseff resolveram instalar no país a ditadura petista por decreto. Leiam o conteúdo do decreto 8.243, de 23 de maio deste ano, que cria uma tal “Política Nacional de Participação Social” e um certo “Sistema Nacional de Participação Social”. O Estadão escreve nesta quinta um excelente editorial a respeito. Trata-se de um texto escandalosamente inconstitucional, que afronta o fundamento da igualdade perante a lei, que fere o princípio da representação democrática e cria uma categoria de aristocratas com poderes acima dos outros cidadãos: a dos membros de “movimentos sociais”.

O que faz o decreto da digníssima presidente? Em primeiro lugar, define o que é “sociedade civil” em vários incisos do Artigo 2º. Logo o inciso I é uma graça, a saber: “I – sociedade civil – o cidadão, os coletivos, os movimentos sociais institucionalizados ou não institucionalizados, suas redes e suas organizações”.

Pronto! Cabe qualquer coisa aí. Afinal, convenham: tudo aquilo que não é institucional é, por natureza, não institucional. Em seguida, o texto da Soberana estabelece que “todos os órgãos da administração pública direta ou indireta” contarão, em seus conselhos, com representantes dessa tal sociedade civil — que, como já vimos, será tudo aquilo que o governo de turno decidir que é… sociedade civil

Todos os órgãos da gestão pública, incluindo agências reguladoras, por exemplo, estariam submetidos aos tais movimentos sociais — que, de resto, sabemos, são controlados pelo PT. Ao estabelecer em lei a sua participação na administração pública, os petistas querem se eternizar no poder, ganhem ou percam as eleições.

Isso que a presidente está chamando de “sistema de participação” é, na verdade, um sistema de tutela. Parte do princípio antidemocrático de que aqueles que participam dos ditos movimentos sociais são mais cidadãos do que os que não participam. Criam-se, com esse texto, duas categorias de brasileiros: os que têm direito de participar da vida púbica e os que não têm. Alguém dirá: “Ora, basta integrar um movimento social”. Mas isso implicará, necessariamente, ter de se vincular a um partido político.

A Constituição brasileira assegura o direito à livre manifestação e consagra a forma da democracia representativa: por meio de eleições livres, que escolhem o Parlamento. O que Dilma está fazendo, por decreto, é criar uma outra categoria de representação, que não passa pelo processo eletivo. Trata-se de uma iniciativa que busca corroer por dentro o regime democrático.

O PT está tentando consolidar um comissariado à moda soviética. Trata-se de um golpe institucional. Será um escândalo se a Ordem dos Advogados do Brasil não recorrer ao Supremo contra essa excrescência. Com esse decreto, os petistas querem, finalmente, tornar obsoletas as eleições. O texto segue o melhor padrão da ditadura venezuelana e das protoditaduras de Bolívia, Equador e Nicarágua. Afinal, na América Latina, hoje em dia, os golpes são dados pelas esquerdas, pela via aparentemente legal.

Inconformado com a democracia, o PT quer agora extingui-la por decreto.
Por Reinaldo Azevedo 

NOSSA OPINIÃO:
E O CONGRESSO NACIONAL FICA CALADO?
ONDE ESTÃO NOSSOS SENADORES E DEPUTADOS FEDERAIS DA OPOSIÇÃO E A OAB NACIONAL?



DIREITO DO CONSUMIDOR = PLANO DE SAÚDE – NEGATIVA DE COBERTURA


PLANO DE SAÚDE – NEGATIVA DE COBERTURA

plano de saude 
















Você precisa de atendimento de saúde ou precisa realizar algum outro procedimento. Tem plano de saúde e ele cobre esse serviço. Traquilamente, busca agendar e realizar os procedimentos que forem necessários utilizando o plano, já que foi pra isso que você contratou, né!!
Surpresa!!! O Plano de saúde nega que seu contrato possui tal cobertura, e, como consequência você terá que arcar com o custo, buscando recurso financeiro do seu “próprio bolso”.
Nunca aconteceu isso com você?? Não está acreditando???

É… mas infelizmente isso é mais comum do que você imagina e não é pegadinha de 1º de abril!
Mas deixando as brincadeiras de lado, vamos ao que interessa. O que fazer em uma situação como esta?
De acordo com a caso, se o atendimento for de emergência ou não, você terá alguns passos a seguir, visando reembolso do custo ou então realização do procedimento as custas da operadora do plano de saúde.

EM CASO DE EMERGÊNCIA
- solicite recibo e notas fiscais de todos os custos necessários para a realização do atendimento/procedimento;
- se possível, obtenha a negativa do plano por escrito;
- obtenha junto ao médico que realizou o atendimento, laudo que comprove a urgência e a necessidade da realização dos custos;
- se você não possui uma via do contrato de seu plano de saúde, procure obtê-lo;
- com essa documentação em mãos, busque o reembolso dos custos junto ao Plano de Saúde;
- você pode tentar em um primeiro momento o reembolso diretamente na operadora (mas faça todo e qualquer pedido por escrito, exigindo resposta da mesma forma)
- não obtendo sucesso, o que deve ser a maioria dos casos, busque o Poder Judiciário.

EM CASOS QUE NÃO HÁ URGÊNCIA
- solicite formalmente (por escrito) a realização do procedimento necessário;
- obtenha a negativa do plano de saúde por escrito, também;
- se você não possui uma via do contrato de seu plano de saúde, procure obtê-lo;
- busque junto ao seu médico, laudo ou pedido de realização do procedimento;
-  busque o Poder Judiciário e a orientação de um advogado para que se realize a escolha do melhor procedimento a ser adotado (Juizado Especial Cível – pequenas causas ou o Procedimento Comum).
FONTE: http://fernandapassini.wordpress.com/category/consumidor/

A Lei da Copa matou 29 artigos do Estatuto do Torcedor

A Lei da Copa matou 29 artigos do Estatuto do Torcedor

Ressucitá-los, só com outro estatuto

Publicado por Tiago Albuquerque -





O tema deste artigo-notícia o povão desconhece. É possível que alguém da mídia dele tenha ouvido falar, mas não divulga, não comenta, não debate, nem alerta. O silêncio é absoluto. É o nosso blog, sem mordaça e sob o signo da liberdade, que o torna público, para o conhecimento de todos, principalmente do torcedor brasileiro, maior lesado nessa capciosa trama urdida para atingi-lo.

Como tudo começou

Em 2011, a FIFA pediu à presidência da República que suspendesse, durante a Copa do Mundo, a vigência do CODECON (Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078/90), do EI (Estatuto do Idoso, Lei 10.741/2003) e do ET ( Estatuto do Torcedor, Lei 10.671/2003). O pedido era tão velhaco, mas tão velhaco, que o governo, dessa vez, não pode atender, embora entenda de velhacaria. O Executivo não pode anular, suspender, revogar ou, minimamente, alterar lei que o Legislativo votou e aprovou. Então, obediente às determinações da FIFA e ao documento denominado “Garantia Máster“, que Lula e o ministro do Esporte, Orlando Silva, assinaram em Junho de 2007 e entregaram a Joseph Blatter, no qual o Governo Federal se curva às imposições da FIFA, foi aprovada pelo Congresso Nacional a LGC (Lei Geral da Copa, nº 12.663/2012), que o STF, por 9 a 2, considerou constitucional, em julgamento recente.

Brevíssima explicação

O Direito Brasileiro não admite o fenômeno implícito da Repristinação, que vem a ser o restabelecimento, a restauração, a ressurreição da lei revogada pela extinção da lei que a revogou. Se a lei “B“, revogou a lei “A“, esta não volta a vigorar quando a lei “B” deixar de existir. “A lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência“, dispõe a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (artigo 2º, § 3º). Para que a lei revogada repristine, ou seja, volte a vigorar com o término da vigência da lei que a revogou, é necessário que esta determinação conste, expressamente, na lei revogadora.

A morte de 29 artigos do Estatuto do Torcedor

A LGC soma 71 artigos. Ardiloso e fatal é o artigo 68. Isto porque, expressamente, suspende as disposições dos capítulos II, III, VII, IX e X da Lei 10.671/2003 (Estatuto do Torcedor). A ordem jurídica nacional não autoriza que as leis vigentes deixem de ser aplicadas em determinadas circunstâncias, salvo as previstas na Constituição Federal, como, por exemplo, o Estado de Sítio. A lei que ordena a perda da vigência de uma lei, revoga-a. Logo, 29 dos 45 artigos que compõem o Estatuto do Torcedor foram revogados pelo artigo 68 da Lei Geral da Copa. E para que voltem a ter vigência será preciso a edição de nova lei restabelecendo os artigos que foram revogados por colidirem diretamente com as disposições da Lei da Copa.

As perdas para o torcedor

Os prejuízos para os torcedores brasileiros são de grande monta, notadamente (apenas para citar alguns), o que diz respeito à não mais vigente proibição da venda e consumo de bebidas alcoólicas nos estádios; a não-responsabilização pela segurança do torcedor, que a lei revogada atribuía à entidade detentora do mando de jogo e de seus dirigentes; à obrigatoriedade de policiamento público dentro e fora dos estádios; à dispensa da obrigação de proporcionar transporte e higiene para os torcedores; limite máximo de torcedores nas partidas; contratação de seguro de acidentes pessoais em favor do torcedor; disponibilização de um médico e dois enfermeiros e ambulância para cada dez mil torcedores presentes à partida; estacionamento, meio de transporte, ainda que oneroso, para condução de idosos, crianças e portadores de deficiência física aos estádios; proibição de impor preços excessivos ou aumentar, sem justa causa, os preços dos produtos alimentícios comercializados nos locais dos jogo; sorteio público dos árbitros, com prévia e ampla divulgação, etc., etc., etc.. Tudo isso — e muito e muitos mais –, antes previstos no Estatuto do Torcedor, tudo resta revogado pela Lei Geral da Copa. E para voltar a valer dependerá de nova lei.
FONTE: Jus Brasil

Por Jorge Béja
Fonte: http://tribunadaimprensa.com.br/?p=85730

Tiago Albuquerque

Publicado por Tiago Albuquerque

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OAB requer ao TST reconsideração de medida que impede férias de advogados

OAB requer ao TST reconsideração de medida que impede férias de advogados





O projeto do novo Código de Processo Civil (PL 8046/2010), aprovado em março na Câmara dos Deputados, assegura 30 dias de férias aos profissionais da advocacia, por meio da suspensão de prazos processuais. Com base nesse argumento, a Ordem dos Advogados do Brasil oficiou o corregedor-geral da Justiça do Trabalho, João Batista Brito Pereira, nesta terça-feira (27/5), solicitando a revogação de um provimento do Tribunal Superior do Trabalho que veda a prorrogação do recesso forense pelos TRTs.
De acordo com o presidente OAB Nacional, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, o Provimento nº 2, editado no dia último 22 de maio pelo TST, impede que o advogado possa desfrutar de um período de descanso no ano sem a contagem de prazos nos tribunais. Isso, segundo ele, prejudica particularmente os advogados que trabalham individualmente ou em escritórios pequenos.
“A situação destes é ainda mais crítica, pois ficarão impossibilitados de tirar férias em virtude da continuidade dos prazos. Até os grandes escritórios se desdobram operacionalmente para garantir as férias de seus advogados. Lembro, também, que um grande quantitativo de advogados milita na própria Justiça do Trabalho, mantendo ininterrupta a atividade profissional em razão do acompanhamento constante dos processos”, afirma.
O texto reivindica que o recesso, que hoje cobre o período de 20 de dezembro a 6 de janeiro, seja ampliado até 20 de janeiro, para “permitir que os advogados brasileiros desfrutem das festas de Natal e Ano Novo sem preocupações e, especialmente, possam utilizar os primeiros dias do ano para reorganização de suas atividades, planejamento e reinicialização da relevante missão de interesse público”.
O ofício da OAB diz também que, ainda que a Constituição declare o advogado como “indispensável” para o funcionamento da Justiça, “é do interesse do Sistema da Administração da Justiça que os operadores do Direito desempenhem satisfatoriamente suas funções e isso compreende uma prestação jurisdicional adequada e o direito anual a um tranquilo período de descanso”.
O documento cita os casos dos tribunais de Justiça do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e de alguns Tribunais Regionais do Trabalho que acolheram o pleito da advocacia, como exemplos de que não ela não traz “prejuízos à prestação jurisdicional”. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB Nacional.
Revista Consultor Jurídico, 28 de maio de 2014, 21:20h
FONTE: JUS BRASIL
Fonte: http://www.conjur.com.br/2014-mai-28/oab-reconsideracao-medida-impede-ferias-advogados

Naiara Monequi Piana
Publicado por Naiara Monequi Piana
Advogada, atuante no Estado do Espirito Santo. Favor entrar em contato pelo e-mail naiarafafa@gmail.com

Adeus- Joaquim Barbosa pede aposentadoria


Adeus

Joaquim Barbosa pede aposentadoria

O ministro deixa o STF antes mesmo de findar o mandato na presidência da Corte.





 




























O ministro JB comunicou que vai deixar o cargo de presidente e ministro do STF para se aposentar. 

JB deve oficializar a aposentadoria na tarde desta quinta-feira, 29, na sessão plenária da Corte.
O ministro brincou com Henrique Alves, presidente da Câmara, e disse que seu primeiro projeto de aposentadoria é "assistir aos jogos da Copa". "Estamos com uma grande expectativa para os jogos da Copa."
O presidente do STF disse aos senadores que pretende "se dividir entre Brasília e o Rio de Janeiro" depois que sair da Corte.
JB teria avisado aos colegas ontem que iria redistribuir o processo do mensalão, o que teria sido um indicativo de que ele se aposentaria.
O novo relator do mensalão será escolhido pela presidente Dilma - os processos de JB serão redistribuídos para o novo ministro que entrará na Corte. No entanto, até que isso ocorra, o relator é o ministro Lewandowski.
JB sofre há anos de uma lesão no quadril que constantemente o afasta da Corte para tratamento no exterior. Contudo, o ministro não informou os motivos de sua saída antecipada do STF. De acordo com ele, o motivo surgirá "no momento oportuno".
De olho lá
Ao ir ao Congresso dar a informação da aposentadoria, JB cria fato político a dar indicativos de seu futuro. Juntamente com Ronaldo, JB deve integrar o staff da campanha de Aécio. O ministério das Relações Exteriores é o sonho a ser atingido.
Durante o julgamento da famigerada AP 470, iniciado em agosto de 2012, o ministro foi alvo de campanha nas redes sociais para à presidência do país. Desde então JB sempre negou aspirações políticas.

Presidência
O ministro JB assumiu a direção do STF e do CNJ no dia 22 de novembro de 2012. Com a saída antecipada de Barbosa, o atual vice-presidente da Corte, ministro Lewandowski, assumirá antecipadamente a presidência da Casa.
No início do ano, Barbosa - responsável pela pauta do plenário - havia informado que priorizaria na Corte o julgamento de processos que diziam respeito aos planos econômicos, financiamento de campanhas eleitorais, biografias não autorizadas e a questão dos royalties do petróleo. Veja a situação dos processos:

Planos econômicos Plenário da Corte decidiu adiar o julgamento, sem definir data
Financiamento de campanhas Suspenso por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes
Biografias não autorizadas Sem previsão de inclusão na pauta
Royalties do petróleo Sem previsão de inclusão na pauta


Mensalão
O ministro JB foi ovacionado pela imprensa por sua atuação no julgamento do mensalão.
Tido pela população como justiceiro, JB estampou por meses as capas dos principais jornais, sendo inclusive lembrado por publicações internacionais como uma das figuras mais importantes do país.


Polêmicas
O ministro foi protagonista de diversas polêmicas, inclusive por travar discussões com os colegas da Corte.
Em março de 2013, JB chamou de “palhaço” e mandou “chafurdar no lixo” um repórter do Estadão ao ser abordado na saída em sessão do CNJ. Acompanhe o áudio da conversa que transcorreu entre o ministro e o jornalista Felipe Recondo.
FONTE: MIGALHAS 3377 
NOSSA OPINIÃO: CERTAMENTE IRÁ APOIAR O AÉCIO NEVES EM SUA CAMPANHA A PRESIDENTE
ROBERTO HORTA ADV. EM BH