ABSURDO DOS ABSURDOS DILMA VIA DECRETO ACABA COM A DEMOCRACIA
Mudança de regime por decreto
29 de maio de 2014 | 2h 09
FONTE JORNAL O Estado de S.Paulo
A presidente Dilma Rousseff quer modificar o sistema
brasileiro de governo. Desistiu da Assembleia Constituinte para a
reforma política - ideia nascida de supetão ante as manifestações de
junho passado e que felizmente nem chegou a sair do casulo - e agora
tenta por decreto mudar a ordem constitucional. O Decreto 8.243, de 23
de maio de 2014, que cria a Política Nacional de Participação Social
(PNPS) e o Sistema Nacional de Participação Social (SNPS), é um conjunto
de barbaridades jurídicas, ainda que possa soar, numa leitura
desatenta, como uma resposta aos difusos anseios das ruas. Na realidade é
o mais puro oportunismo, aproveitando os ventos do momento para impor
velhas pretensões do PT, sempre rejeitadas pela Nação, a respeito do que
membros desse partido entendem que deva ser uma democracia.
A fórmula não é muito original. O decreto cria um sistema para que a
"sociedade civil" participe diretamente em "todos os órgãos e entidades
da administração pública federal direta e indireta", e também nas
agências reguladoras, através de conselhos, comissões, conferências,
ouvidorias, mesas de diálogo, etc. Tudo isso tem, segundo o decreto, o
objetivo de "consolidar a participação social como método de governo".
Ora, a participação social numa democracia representativa se dá através
dos seus representantes no Congresso, legitimamente eleitos. O que se vê
é que a companheira Dilma não concorda com o sistema representativo
brasileiro, definido pela Assembleia Constituinte de 1988, e quer, por
decreto, instituir outra fonte de poder: a "participação direta".
Não se trata de um ato ingênuo, como se a Presidência da República
tivesse descoberto uma nova forma de fazer democracia, mais aberta e
menos "burocrática". O Decreto 8.243, apesar das suas palavras de
efeito, tem - isso sim - um efeito profundamente antidemocrático. Ele
fere o princípio básico da igualdade democrática ("uma pessoa, um voto")
ao propiciar que alguns determinados cidadãos, aqueles que são
politicamente alinhados a uma ideia, sejam mais ouvidos.
A participação em movimentos sociais, em si legítima, não pode
significar um aumento do poder político institucional, que é o que em
outras palavras estabelece o tal decreto. Institucionaliza-se assim a
desigualdade, especialmente quando o Partido (leia-se, o Governo)
subvenciona e controla esses "movimentos sociais".
O grande desafio da democracia - e, ao mesmo tempo, o grande mérito
da democracia representativa - é dar voz a todos os cidadãos, com
independência da sua atuação e do seu grau de conscientização. Não há
cidadãos de primeira e de segunda categoria, discriminação que por
decreto a presidente Dilma Rousseff pretende instituir, ao criar canais
específicos para que uns sejam mais ouvidos do que outros. Ou ela acha
que a maioria dos brasileiros, que trabalha a semana inteira, terá tempo
para participar de todas essas audiências, comissões, conselhos e mesas
de diálogo?
Ao longo do decreto fica explícito o sofisma que o sustenta: a ideia
de que os "movimentos sociais" são a mais pura manifestação da
democracia. A História mostra o contrário. Onde não há a
institucionalização do poder, há a institucionalização da lei do mais
forte. Por isso, o Estado Democrático de Direito significou um enorme
passo civilizatório, ao institucionalizar no voto individual e secreto a
origem do poder estatal. Quando se criam canais paralelos de poder, não
legitimados pelas urnas, inverte-se a lógica do sistema. No mínimo, a
companheira Dilma e os seus amigos precisariam para esse novo arranjo de
uma nova Constituição, que já não seria democrática. No entanto,
tiveram o descaramento de fazê-lo por decreto.
Querem reprisar o engodo totalitário, vendendo um mundo romântico,
mas entregando o mais frio e cinzento dos mundos, onde uns poucos
pretendem dominar muitos. Em resumo: é mais um ato inconstitucional da
presidente Dilma. Que o Congresso esteja atento - não apenas o STF, para
declarar a inconstitucionalidade do decreto -, já que a mensagem
subliminar em toda essa história é a de que o Poder Legislativo é
dispensável.
Veja: ESTA NOTÍCIA AQUI TAMBÉM
http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,mudanca-de-regime-por-decreto,1173217,0.htm
Veja também: http://veja.abril.com.br/blog/reinaldo/geral/dilma-decidiu-extinguir-a-democracia-por-decreto-e-golpe/#.U4fWAYJCmq4.google_plusone_share
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Por Reinaldo Azevedo
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29/05/2014às 16:45
Dilma decidiu extinguir a democracia por decreto. É golpe!
Atenção, leitores!
Seus
direitos, neste exato momento, estão sendo roubados, solapados,
diminuídos. A menos que você seja um membro do MTST, do MST, de uma
dessas siglas que optaram pela truculência como forma de expressão
política.
De mansinho, o PT e a presidente Dilma Rousseff resolveram instalar no país a ditadura petista por decreto. Leiam o conteúdo do decreto 8.243, de
23 de maio deste ano, que cria uma tal “Política Nacional de
Participação Social” e um certo “Sistema Nacional de Participação
Social”. O Estadão escreve nesta quinta um excelente editorial a
respeito. Trata-se de um texto escandalosamente inconstitucional, que
afronta o fundamento da igualdade perante a lei, que fere o princípio da
representação democrática e cria uma categoria de aristocratas com
poderes acima dos outros cidadãos: a dos membros de “movimentos
sociais”.
O que faz o
decreto da digníssima presidente? Em primeiro lugar, define o que é
“sociedade civil” em vários incisos do Artigo 2º. Logo o inciso I é uma
graça, a saber: “I – sociedade civil – o cidadão, os coletivos,
os movimentos sociais institucionalizados ou não institucionalizados,
suas redes e suas organizações”.
Pronto!
Cabe qualquer coisa aí. Afinal, convenham: tudo aquilo que não é
institucional é, por natureza, não institucional. Em seguida, o texto da
Soberana estabelece que “todos os órgãos da administração pública
direta ou indireta” contarão, em seus conselhos, com representantes
dessa tal sociedade civil — que, como já vimos, será tudo aquilo que o
governo de turno decidir que é… sociedade civil
Todos os
órgãos da gestão pública, incluindo agências reguladoras, por exemplo,
estariam submetidos aos tais movimentos sociais — que, de resto,
sabemos, são controlados pelo PT. Ao estabelecer em lei a sua
participação na administração pública, os petistas querem se eternizar
no poder, ganhem ou percam as eleições.
Isso que a
presidente está chamando de “sistema de participação” é, na verdade, um
sistema de tutela. Parte do princípio antidemocrático de que aqueles
que participam dos ditos movimentos sociais são mais cidadãos do que os
que não participam. Criam-se, com esse texto, duas categorias de
brasileiros: os que têm direito de participar da vida púbica e os que
não têm. Alguém dirá: “Ora, basta integrar um movimento social”. Mas
isso implicará, necessariamente, ter de se vincular a um partido
político.
A
Constituição brasileira assegura o direito à livre manifestação e
consagra a forma da democracia representativa: por meio de eleições
livres, que escolhem o Parlamento. O que Dilma está fazendo, por
decreto, é criar uma outra categoria de representação, que não passa
pelo processo eletivo. Trata-se de uma iniciativa que busca corroer por
dentro o regime democrático.
O PT está
tentando consolidar um comissariado à moda soviética. Trata-se de um
golpe institucional. Será um escândalo se a Ordem dos Advogados do
Brasil não recorrer ao Supremo contra essa excrescência. Com esse
decreto, os petistas querem, finalmente, tornar obsoletas as eleições. O
texto segue o melhor padrão da ditadura venezuelana e das
protoditaduras de Bolívia, Equador e Nicarágua. Afinal, na América
Latina, hoje em dia, os golpes são dados pelas esquerdas, pela via
aparentemente legal.
Inconformado com a democracia, o PT quer agora extingui-la por decreto.
NOSSA OPINIÃO:
E O CONGRESSO NACIONAL FICA CALADO?
ONDE ESTÃO NOSSOS SENADORES E DEPUTADOS FEDERAIS DA OPOSIÇÃO E A OAB NACIONAL?
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