AP 470
Marco Aurélio nega pedido do PT sobre requisito para trabalho externo
O
ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, negou pedido do PT
para que a corte afastasse a exigência do cumprimento de um sexto da
pena para prestação de trabalho externo por condenados a prisão no
regime inicial semiaberto na Ação Penal 470, o processo do mensalão.
Segundo o ministro, o pedido, uma Arguição de Descumprimento de Preceito
Fundamental, não é a via adequada para o questionamento.
“As
decisões proferidas na execução referente ao título judicial formalizado
na Ação Penal 470 são passíveis de impugnação mediante Habeas Corpus e
Agravo Regimental”, escreveu o ministro. O ministro citou o princípio
descrito no parágrafo 1º do artigo 4º da Lei 9.882/1999, segundo o qual
quando houver "qualquer outro meio eficaz" de questionamento, a ADPF
deve ser negada.
A
ação foi ajuizada para questionar as decisões do ministro Joaquim
Barbosa, relator da AP 470, de cassar as autorizações de trabalho
externo concedidas aos réus presos em regime semiaberto. Foram afetados
os ex-deputados Valdemar da Costa Neto, Bispo Rodrigues, ambos do PR, e
Pedro Corrêa (PP); o ex-tesoureiro do PL Jacinto Lamas; o ex-tesoureiro
do PT Delúbio Soares; o advogado Rogério Tolentino e o ex-deputado Romeu
Queiroz. O ex-ministro da Casa Civil José Dirceu teve o pedido negado.
Barbosa
baseou sua decisão no artigo 37 da Lei de Execuções Penais, segundo o
qual “a prestação de trabalho externo, a ser autorizada pela direção do
estabelecimento, dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade,
além do cumprimento mínimo de um sexta da pena”.
Joaquim Barbosa
citou que, embora haja entendimento do STJ afastando a exigência do
artigo 37 da LEP para condenados em regime inicial semiaberto, há
precedentes do Supremo que não autorizam o afastamento.
O advogado Rodrigo Mudrovitsch,
que representa o PT nesse caso, disse que apresentará Agravo Regimental
contra a decisão do ministro Marco Aurélio. Segundo ele, o princípio
invocado pelo ministro para rejeitar o cabimento da ADPF só se aplica a
casos de controle concentrado de constitucionalidade. Portanto, segundo o
advogado, é irrelevante se cabe ou não recurso nas ações individuais de
cada apenado.
Mudrovitsch comenta ainda que a decisão do ministro
Marco Aurélio analisou o cabimento de Agravo Regimental ou HC para
questionar as decisões de Joaquim Barbosa dentro do âmbito da AP 470.
"Só que meu pedido não se relaciona somente ao caso do mensalão. Estou
me referindo aos milhares de casos relacionados a essa discussão",
disse.
Clique aqui para ler a decisão.
FONTE: CONJUR
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