Veículo objeto de leasing não pode ser penhorado para o pagamento de execução trabalhista.
O bem é de propriedade do arrendador e não do sujeito da execução.
Veículo
objeto de leasing não pode ser penhorado para o pagamento de execução
trabalhista. O bem é de propriedade do arrendador e não do sujeito da
execução - arrendatário. Com esse entendimento, a 4ª turma do TST
determinou a desconstituição de penhora sobre um carro de passeio que
pertencia ao Bradesco Leasing.
A restrição judicial
recaiu sobre o veículo cujo contrato de leasing foi celebrado em 2008
entre a instituição financeira e um empresário cujo sócio foi executado
por conta de dívidas trabalhistas. Em agosto de 2011, ao tomar
conhecimento da constrição, o Bradesco interpôs embargos de terceiro
alegando que o bem não poderia ser penhorado, pois era de sua
propriedade, e foi arrendado ao sócio executado, que detinha somente a
posse precária do bem.
Ao julgar o caso, a 1ª
vara do Trabalho de Abaetetuba/PA manteve a penhora por entender que o
objeto de leasing financeiro integra o patrimônio do devedor, visto que
este pagava parcelas mensais no valor de R$ 2,6 mil. A sentença
registrou ainda que esse tipo de contrato prevê o direito de compra do
veículo ao final das parcelas.
O TRT da 8ª região
manteve a decisão sob a justificativa de que, mesmo com características
híbridas, o contrato de arrendamento mercantil não é obstáculo à penhora
do bem na JT, especialmente em razão da natureza alimentar do crédito. A
instituição financeira recorreu e, no TST, o desfecho foi outro.
Para o relator da
matéria, ministro Fernando Eizo Ono, o veículo nunca poderia ter sido
alvo de penhora porque não é de propriedade do arrendatário, mas do
arrendador (Bradesco). Assim, o TRT ofendeu o direito de propriedade da
empresa (art, 5º, inciso XXII, da CF)
ao manter a constrição. A Turma acolheu o recurso da instituição
financeira e determinou a imediata desconstituição da penhora.
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Processo relacionado: RR-1157-66.2011.5.08.0101
Confira a íntegra do acórdão.
FONTE: MIGALHAS 3.368
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