No estacionamento
Itaú Power Center terá de indenizar cliente que teve carro furtado
Indenização foi fixada em R$ 6.732, que é o valor de mercado do veículo, e será paga solidariamente pela empresa de vigilância do shopping.
Vagas no estacionamento externo do Itaú Power são
divididas com Leroy e Walmart
PUBLICADO EM 10/07/14 -
Da Redação JORNAL O TEMPO/ CIDADES
A proprietária de um carro furtado no
estacionamento do Itaú Power Center deve ser indenizada no valor do carro, R$
6.732, após decisão da 16ª Câmara Cível de Belo Horizonte. A Associação do
Complexo Itaú Power Center, que terá que pagar a indenização, inclui todo o
complexo comercial no local, cujos estabelecimentos compartilham o
estacionamento, e não apenas o Itaú Power Shopping.
A proprietária do carro incluiu no processo o boletim de ocorrência e o ticket do estacionamento, que comprova a entrada do seu carro no estabelecimento. Ela solicitou à Justiça indenização por danos materiais e morais.
As empresas Conservo Serviços Gerais e Plantão Serviços de Vigilância, responsáveis pela segurança do estacionamento do Itaú Power Center, argumentaram que não seriam parte legítima para figurar no processo, por não possuírem relação jurídica com a proprietária do veículo.
A proprietária do carro incluiu no processo o boletim de ocorrência e o ticket do estacionamento, que comprova a entrada do seu carro no estabelecimento. Ela solicitou à Justiça indenização por danos materiais e morais.
As empresas Conservo Serviços Gerais e Plantão Serviços de Vigilância, responsáveis pela segurança do estacionamento do Itaú Power Center, argumentaram que não seriam parte legítima para figurar no processo, por não possuírem relação jurídica com a proprietária do veículo.
O Itaú Power Center alegou que não há provas de que o furto do veículo ocorreu no centro comercial e que a segurança no estacionamento é responsabilidade da empresa Conservo Serviços Gerais.
Em Primeira Instância, o juiz Cristiano Lucas Generoso determinou que as três empresas restituíssem juntas a importância de R$ 7.500 à proprietária do carro. Os danos morais solicitados foram negados.
As empresas recorreram da decisão, mas o relator José Marcos Rodrigues Vieira alterou a sentença apenas para reduzir a indenização para o valor de mercado do veículo – R$ 6.732. Essa quantia deve ser corrigida a partir da data do furto.
O desembargador argumentou que as duas empresas de segurança celebraram contrato de prestação de serviço com o Itaú Power Center, no qual está expressa a responsabilidade da contratada em caso de prejuízos causados ao contratante, seus funcionários e terceiros.
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