Bico formal
PM tem vínculo de emprego como segurança reconhecido no TST.
Nada
impede o reconhecimento do vínculo de emprego de um policial militar
que atua como vigilante ou segurança, desde que sejam preenchidos os
requisitos do artigo 3º da Consolidação das Leis Trabalhistas.
Assim entendeu a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que, de forma unânime, reconheceu o vínculo de um PM do Rio de Janeiro com a Igreja Universal do Reino de Deus. A decisão foi baseada na Súmula 386 do TST.
Assim entendeu a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que, de forma unânime, reconheceu o vínculo de um PM do Rio de Janeiro com a Igreja Universal do Reino de Deus. A decisão foi baseada na Súmula 386 do TST.
A
decisão reforma o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho do Rio
de Janeiro de que o reconhecimento do vínculo do PM em atividade de
vigilância ou segurança privada configuraria fraude à lei e ofensa à
ordem pública.
"Na medida em que este tipo de atividade particular só
tem mercado com o aumento da insegurança (leia-se: ineficiência do
policiamento ostensivo), reconhecer-se o vínculo de emprego pretendido,
será, quando menos, estimular enfaticamente que os policiais militares
descumpram suas obrigações básicas", decidiu a corte.
Na
primeira instância, embora a igreja alegasse que o policial prestava
serviços apenas eventualmente em sua sede, a 32ª Vara do Trabalho do Rio
de Janeiro concluiu pela existência do vínculo no período de maio de
2004 a março de 2010, e determinou o pagamento de parte das verbas
trabalhistas.
De acordo com a sentença, o homem era responsável
pela organização do trânsito e a segurança dos frequentadores da área
externa da catedral da instituição, no bairro de Del Castilho, no Rio.
Ainda de acordo com a decisão de primeiro grau, a subordinação ficou claramente caracterizada, pois o trabalhador tinha sempre de se reportar ao mesmo pastor que o entrevistou e contratou.
Agora,
com o reconhecimento do vínculo, o processo retornará ao TJ-RJ, para o
julgamento dos recursos interpostos pela Universal e pelo PM na ação. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
Revista Consultor Jurídico,
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