Quebra de sigilo
Facebook é obrigado a disponibilizar conversas do WhatsApp com conteúdo pornográfico
Determinação foi confirmada pela 8ª câmara de Direito Privado do TJ/SP. quarta-feira, 24 de setembro de 2014
A
8ª câmara de Direito Privado do TJ/SP confirmou decisão que determinou
que o Facebook Brasil disponibilize o conteúdo das conversas de dois
grupos do WhatsApp.
As conversas realizadas
nos grupos "Atlética Chorume" e Lixo Mackenzista", entre os dias 26 e
31 de maio de 2014, continham, supostamente, mensagens e montagens
pornográficas com fotos de uma estudante universitária paulista. Além
disso, deverão ser identificados os envolvidos e os IPIs de seus perfis
na rede social.
Contra a decisão de
primeiro grau, o Facebook interpôs agravo alegando impossibilidade em
cumprir a determinação com relação ao fornecimento de conversas
realizadas por meio do aplicativo, uma vez que não possui gerência sobre
ele. Sustentou que a transação de aquisição do WhatsApp ainda não foi
concluída, razão pela qual ainda não possui representação no Brasil.
Assim, pediu o reconhecimento de sua ilegitimidade passiva para
identificar e disponibilizar as conversas realizadas nos grupos
indicados.
Tais argumentos foram
afastados pelo desembargador Salles Rossi relator do agravo. Para ele, o
fato de o aplicativo não possuir representação em território nacional
não impede o ajuizamento da medida contra o Facebook.
FONTE: MIGALHAS 3460"Some-se a isso que serviço do WhatsApp é amplamente difundido no Brasil e, uma vez adquirido pelo Facebook e somente este possuindo representação no país, deve guardar e manter os registros respectivos, propiciando meios para identificação dos usuários e teor de conversas ali inseridas determinação, aliás, que encontra amparo na regra do artigo 13 da lei 12.965/14 (conhecida como Marco Civil da Internet)."
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