Casa de espetáculos indeniza frequentador agredido
Decisão | 09.10.2014
Homem discutiu com segurança e precisou ser hospitalizado
Por
ter apanhado de um segurança de boate na capital, um homem terá direito
à indenização de R$ 3 mil por danos morais. A Casa Pub foi condenada
pela juíza Aída Oliveira Ribeiro, da 15ª Vara Cível de Belo Horizonte,
em fevereiro de 2013. O agredido recorreu para aumentar o valor, mas o
Tribunal manteve a quantia estipulada em Primeira Instância.
O relator do processo, desembargador José Flávio de Almeida, da 12ª
Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), examinou o
pedido da vítima, R.J.O.L. O magistrado entendeu que, por ter sido
ferido injustificadamente, o cliente teria direito à reparação e
considerou adequada a indenização já fixada. Os desembargadores Pedro
Aleixo e Anacleto Rodrigues apoiaram o relator.
O agredido afirmou que, em 2 de maio de 2010, foi à casa noturna com a
namorada. Por volta das 3h da manhã, o casal resolveu ir embora. Com a
demora para pagar a conta, a mulher começou a passar mal. Como o valor a
ser pago era de R$ 80 e eles só tinham R$ 70, R.J. pediu para ir pegar o
dinheiro que faltava com amigos que acabavam de deixar o local.
A vítima alega que um dos seguranças da boate o impediu de deixar a
casa noturna e ainda ofendeu a namorada dele, xingando-a de bêbada.
Vendo o desentendimento, uma moça na fila sugeriu que o cliente
descontasse do total os 10% de gorjeta. Ele voltou ao caixa e a
operadora aceitou a proposta e fechou a conta, apesar de ficarem
faltando R$3. Na saída, o casal sustenta ter sido ofendido novamente. O
frequentador admitiu que ficou irritado e chamou o funcionário de
“babaca”. O segurança reagiu. Atingido com um golpe na nuca que o levou
ao chão, o cliente ainda recebeu socos e pontapés.
A Casa Pub sustentou que os autos não reuniam provas contra ela,
apenas informações unilaterais do ocorrido, o que não bastava para
condená-la a reparar danos morais. O gerente do estabelecimento
argumentou que o frequentador danificou as dependências da boate e teve
de ser contido por seu comportamento. A empresa pediu, também, a redução
da quantia a ser paga.
Clique para ler o acórdão ou seguir o andamento da ação.
Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
FONTE: TJMG - Unidade Raja Gabaglia
(31) 3299-4622
FONTE: TJMG - Unidade Raja Gabaglia
(31) 3299-4622
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