"Discurso homofóbico"
Comissão da OAB pede que TSE casse candidatura de Levy Fidelix
Depois
de fazer declarações contrárias a homossexuais, o candidato à
Presidência Levy Fidelix (PRTB) virou alvo de duas representações da
Comissão de Diversidade Sexual da Ordem dos Advogados do Brasil. O grupo
pediu que o Tribunal Superior Eleitoral casse o registro de candidatura
dele e conceda direito de resposta sobre o tema.
Em outro documento, solicitou que o Ministério Público investigue se houve agressões preconceituosas nas declarações do candidato.
Em outro documento, solicitou que o Ministério Público investigue se houve agressões preconceituosas nas declarações do candidato.
A medida ainda será
avaliada pelo Conselho Federal.
Membros da Ordem consideram que a
comissão não deveria ter apresentado as representações antes de passar
por análise dos conselheiros, conforme apurou a revista Consultor Jurídico.
A Comissão de Diversidade Sexual da OAB
diz que o candidato pregou “o ódio e a marginalização de um segmento da
sociedade historicamente discriminado” e feriu “a legislação eleitoral,
os princípios constitucionais e os direitos humanos”. “No momento que
ele participa de um debate público, ele não poderia se manifestar dessa
forma”, afirma a presidente da comissão, Maria Berenice Dias. “Com esse desconhecimento total, a Ordem não poderia deixar de se manifestar a respeito.”
No
documento enviado ao ministro Dias Toffoli, presidente do TSE, o grupo
diz que a doutrina e a jurisprudência permitem que terceiros tenham
direito de resposta quando são ofendidos. A representação encaminhada ao
procurador-geral eleitoral, Rodrigo Janot, defende que o Ministério
Público deve instaurar processo penal eleitoral contra o candidato do
PRTB por eventual prática de crimes contra a paz pública (artigos 286 a
289 do Código Penal).
Homofobia
A candidata do PSOL e o deputado federal Jean Wyllys, colega de partido, também apresentaram representação contra Levy Fidelix no TSE. Eles alegam que o discurso foi “claramente homofóbico” e feriu o artigo 243 do Código Eleitoral, que proíbe propaganda “de guerra, de processos violentos para subverter o regime, a ordem política e social ou de preconceitos de raça ou de classes”.
A candidata do PSOL e o deputado federal Jean Wyllys, colega de partido, também apresentaram representação contra Levy Fidelix no TSE. Eles alegam que o discurso foi “claramente homofóbico” e feriu o artigo 243 do Código Eleitoral, que proíbe propaganda “de guerra, de processos violentos para subverter o regime, a ordem política e social ou de preconceitos de raça ou de classes”.
As declarações, ainda segundo
eles, enquadram-se nos artigos 325 e 326, que condenam a difamação e a
injúria praticadas em espaços destinados à disputa eleitoral. Levy e o
PRTB não se manifestaram publicamente sobre o assunto.
Felipe Luchete é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 29 de setembro de 2014.
NOSSA OPINIÃO:
NOSSA OPINIÃO:
O que o
candidato Levy
Fidelix disse foi apenas demonstrar o seu ponto de vista em relação a união homoafetiva. Até porque, a
palavra homofobia é um neologismo e deram a esta palavra a interpretação que quiseram
e não a que de fato deve ter, mesmo assim o seu significado nos modernos
dicionários que r dizer: :
A) medo irracional em relação a homossexuais, B) Preconceito contra homossexuais, sentido destes e C- Ódio em relação a homossexuais.
A) medo irracional em relação a homossexuais, B) Preconceito contra homossexuais, sentido destes e C- Ódio em relação a homossexuais.
a) Medo irracional em relação a
homossexuais medido desmedido por exemplo de ter um filho gay, o medo pode existir
porem não pode ser no entanto irracional, porem não existe meios ou
parâmetros de definir ou quantificar a irracionalidade até porque o sentimento humano é pessoal e "interna coporis", assim o termo "medo irracional" do dicionário é um despropósito. No entanto se o cidadão tiver
medo irracional de um filho seu ser político ou mesmo um maconheiro aqui não
caracteriza este "medo" ele só pode existir e ser considerado homofóbico se for
contra homossexuais. Ora, faça-e um favor.
b)
Preconceito contra homossexuais, aqui também
destrinchando a qualificadora podemos dizer que, é o mesmo que se ter um
conceito pré definido exclusivamente em relação ao homossexuais, no entanto, se eu tiver um pré conceito em não me relacionar com
políticos, pedinte, um juiz de futebol
ou mesmo um ladrão não é homofobia mas em relação a gays e lésbicas sim, Assim,
a própria definição acima já é um
verdadeiro preconceito na sua formulação posto este existir, apenas contra os homossexuais.
c)
Ódio em relação a homossexuais, Aqui também nada de errado se algum tem ódio de juiz de futebol ou de um político
ou até de um trombadinha ou ladrão ou seja este ódio não é
homofóbico ao que parece, mas em relação ao gay sim. Qual a diferença do termo
"ódio", claro que nenhum conclui-se portanto que, a comunidade GLBT chama com exclusividade para si de homofobia,
quem tem ódio ou não gosta deles. Aqui está o grande erro que não se pode aceitar. Assim, aqui também a própria definição já é um verdadeiro preconceito na sua
formulação posto este existir, com exclusividade em sua definição, apenas
contra os homossexuais.
Lado outro, a comunidade GLBT entende que o Sr. candidato Levy Fidelix cometeu um erro na sua colocação, o que de fato e de direito não pode ser verdadeiro posto não existir excessividade para uma comunidade com a GLBT do termo "ódio homofóbico", este só pode ser considerado de acordo com a constituição de forma genérica em relação a qualquer pessoa, raça, credo ou forma de viver. Assim, o candidato tão e simplesmente expressou um ponto
de vista pessoal, com o qual a quase totalidade dos brasileiros pensam igualmente.
CONCLUI-SE QUE, A OAB FALOU O QUE
NÃO DEVIA E COMETEU MAIS UM ERRO CRASSO COMO SEMPRE O FAZ QUANDO FOGE DE SUA REAL ATRIBUIÇÃO QUE É O DE DEFENDER A CLASSE EM SUAS
PRERROGATIVAS PROFISSIONAIS.
ROBERTO HORTA ADV. EM BH
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