quarta-feira, 12 de novembro de 2014

Advogados da União, conseguem devolução de mais de R$ 2 milhões em recebimento de proventos de pensionista falecido

Advogados conseguem devolução de R$ 2,2 mi em recebimento de proventos de pensionista falecido.

A decisão destacou que o envolvido "sabia perfeitamente que os valores não lhe pertenciam e tinha noção dos riscos e consequências advindos dos saques efetuados irregularmente"



Fonte: AGU

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, na Justiça do Rio de Janeiro, a condenação de particular por sacar, indevidamente, valores correspondentes a proventos de ex-pensionista falecido. Ele terá que devolver aos cofres públicos R$ 2.273.624,20 pela irregularidade.

A AGU propôs ação objetivando o ressarcimento dos valores, pois, conforme foi identificado, o envolvido se apropriou indevidamente dos valores correspondentes aos proventos do pensionista falecido, seu irmão. Segundo constataram, o responsável, valendo-se da condição de curador, sacou os referidos valores da conta do irmão no período compreendido entre agosto de 1981 e dezembro de 2006. 

Para os advogados da União, o ato foi irregular, sendo devido o ressarcimento completo aos cofres públicos. Destacaram, ainda, que a restituição tem por objetivo devolver ao erário os valores retirados indevidamente, conforme prevê os artigos 876 do Código Civil e do Decreto nº 2.839/98, bem como o princípio da vedação do enriquecimento sem causa.

A AGU também rebateu a alegação de que o ressarcimento havia prescrito, tendo em vista que em novembro de 2009 o réu assinou um termo de confissão de dívida. Além disso, o pedido indenizatório por ato ilícito em favor erário é imprescritível, conforme prevê o artigo 37, parágrafo 5º da Constituição de 1988.

Os advogados defenderam, ainda, que o réu não poderia alegar que os valores foram sacados de boa-fé, já que tinha conhecimento do falecimento de seu irmão e que se referiam aos proventos do mesmo, sendo indevidas as retiradas após a ocorrência do óbito.

A 1ª Vara Federal de Macaé julgou procedente o pedido dos advogados e condenou o réu a ressarcir a União o valor apontado, corrigido monetariamente e acrescido de juros moratórios, a contar da citação. A decisão destacou que o envolvido "sabia perfeitamente que os valores não lhe pertenciam e tinha noção dos riscos e consequências advindos dos saques efetuados irregularmente".

Atuou no caso, a Procuradoria-Regional da União da 2ª Região, unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Processo: 0000596-18.2010.4.02.5116
FONTE: JORNAL JURID

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