Juiz de Rondônia manda realizar intimação judicial via WhatsApp.
Com a medida, o aplicativo diferencia-se ainda mais de seus antecedentes, como o SMS, em instantaneidade: já era possível ver quem está online, o último horário de acesso, criar grupos e encaminhar mensagens, sons, imagens e vídeos. A popularidade da plataforma tem justificado sua utilização para diferentes finalidades, das mais “sérias” às mais informais. São comunicações de pessoa a pessoa, pequenos grupos de família, de amigos ou de equipes de trabalho em empresas, grandes grupos de faculdades e de mobilização por causas.
Um juiz de Presidente Médici (RO) parece ter dado mais uma utilidade para o aplicativo. Ele determinou que uma intimação judicial (espécie de comunicação oficial de ato do processo) fosse realizada pelo meio “menos oneroso e rápido (telefone, email, whatsapp…)”, conforme noticiou o portal de notícias Migalhas. A intimação era para que a autora da ação enviasse sua conta corrente para receber dinheiro.
Mas isso não é bom? Não seria muito mais rápido usar o WhatsApp da autora para se comunicar com ela? Para muitos, a formalidade do Judiciário parece apenas uma burocracia desnecessária. A discussão sobre a morosidade da Justiça, quando feita sem aprofundamento, pode contribuir para isso. É tudo culpa da “papelada”, que demora tanto a sair.
É preciso lembrar, entretanto, que algumas dessas formalidades não existem à toa: elas visam assegurar importantes direitos. Por exemplo, garantem que os atos processuais sejam efetivamente comunicados às partes, que então poderão se defender de acordo. Imagine se uma ação contra você pudesse correr sem que se tivesse certeza de que você sabe dela. A não comunicação de um ato processual pode prejudicar o direito de defesa.
Mas a formalidade não parou no tempo. A Lei n. 11.419/2006 estabelece regras para o uso de meios eletrônicos na tramitação de processos judiciais. Para tanto, foram criados mecanismos de credenciamento e verificação da identidade do advogado, que deve apresentar documentos para a obtenção de uma “assinatura eletrônica”. No caso de comunicação eletrônica dos atos processuais, como é o caso da intimação, a lei prevê que ela deva acontecer em portal próprio, sendo admissível recorrer a outros meios apenas em casos excepcionais.
As regras previstas na legislação dinamizam o sistema, mas mantêm a preocupação com a confiabilidade. Quem nunca recebeu um email falso que se dizia vindo da Justiça, da Polícia ou do Ministério Público? A mensagem sempre parece séria e termina com um “clique aqui”. Basta clicar para o seu antivírus surtar ou, se você não tem antivírus, para que você mesmo surte. São emails com mecanismos maliciosos tentando roubar senhas e informações pessoais. A implementação de filtros de spam nos serviços de email diminuiu a frequência com que nos deparamos com esses emails, mas a prática ainda é comum. Se o Judiciário começar a usar o email para se comunicar com as partes, como distinguir os emails oficiais dos maliciosos? Como saber se o email não foi direto para a lixeira do usuário? Será que um mero “aviso de leitura” seria suficiente?
Um outro ponto é que as plataformas de comunicação como email e WhatsApp são mantidas por empresas privadas, e regidas por termos de uso definidos unilateralmente (e que quase ninguém lê). Utilizar meios como esse para a comunicação de informações judiciais pode expor a privacidade do cidadão. As informações e atos do processo vão se somar às milhares de informações que essas empresas já têm. E se elas começarem a ser usadas para fins publicitários? Não seria interessante oferecer uma linha de crédito a uma pessoa que está respondendo a um processo de cobrança? E se ocorrem falhas de segurança no software e vazam informações que corriam em segredo de justiça? Quem pode ser responsabilizado pelos danos causados em casos como esse, o Judiciário ou a plataforma?
O devido processo legal é uma garantia essencial das democracias e, muitas vezes, a formalidade dos atos judiciais é condição para sua existência. Nada contra a celeridade processual, pelo contrário; ela apenas não pode vir a qualquer custo.
Fonte: http://www.jornalrondoniavip.com.br/noticia/juiz-de-rondonia-manda-realizar-intimacao-judicial-via-w...
Administrador
e Servidor Público. Cursando Pós Graduação em Licitações e Contratos.
Coordenador do Portal da Transparência do Município de Cacaulândia.
fonte: JUS BRASIL
COMENTÁRIOS DIVERSOS
fonte: JUS BRASIL
COMENTÁRIOS DIVERSOS
João Paulo
6 votos
Concordo com o magistrado.
O teor da intimação ora enfocada não acarreta qualquer prejuízo à parte. No mais, a própria legislação permite intimações por telefone (vide lei dos JECs).
No mais, pode ser uma opção válida para anteceder ou ocorrer concomitantemente a citação/intimação por edital.
O teor da intimação ora enfocada não acarreta qualquer prejuízo à parte. No mais, a própria legislação permite intimações por telefone (vide lei dos JECs).
No mais, pode ser uma opção válida para anteceder ou ocorrer concomitantemente a citação/intimação por edital.
Roberto Cavalheiro
4 votos
Rondônia, um Estado formado por grandes distâncias, cidades de difícil
acesso, pouquíssimas linhas de comunicação por terra, água e ar. Este
foi um bom uso da tecnologia, para quer a justiça seja célere. Devemos
elogiar.
Amanda Fagundes
1 voto
Grandes distâncias, cidades de difícil acesso, pouquíssimas linhas de
comunicação por terra, água e ar? Sou daqui e não vejo dessa forma.
Enfim.
Eduardo Campos
2 votos
Excelente. Até o Papa se rendeu às novas tecnologias. A
instrumentalidade das formas serve ao processo em benefícios das partes.
Viva o Direito Material.
Duane Damaceno
1 voto
Concordo com o uso de tecnologia; porém, "burlar" o aviso de recebimento do WhatsApp é muito fácil.
Quando receber a mensagem, não leia; coloque o celular no modo avião; abra a mensagem; feche o WhatsApp; tire o celular do modo avião. Pronto.
Quando receber a mensagem, não leia; coloque o celular no modo avião; abra a mensagem; feche o WhatsApp; tire o celular do modo avião. Pronto.
Philippe Moura
1 voto
Interessante esta nova forma de comunicação dos atos judiciais para causas do JECiveis.
Ainda acho que a utilização dos meios de telecomunicações e internet são muito pouco utilizados pelo P. Judiciário. As intimações/notificações de causas cíveis e criminais poderiam ser feitas por email ou telefone (fixo ou celular). Afinal, como vi em uma reportagem ontem, há mais celulares no planeta que vasos sanitários (1/3 da população mundial não tem acesso a saneamento básico). Qualquer advogado que se preze, tem celular e email. Qualquer bolsa família tem um iphone 4s dividido em 24x.
Portanto, Seu P. Judiciário, bora usar mais os emails, torpedos e telefonemas?
Ainda acho que a utilização dos meios de telecomunicações e internet são muito pouco utilizados pelo P. Judiciário. As intimações/notificações de causas cíveis e criminais poderiam ser feitas por email ou telefone (fixo ou celular). Afinal, como vi em uma reportagem ontem, há mais celulares no planeta que vasos sanitários (1/3 da população mundial não tem acesso a saneamento básico). Qualquer advogado que se preze, tem celular e email. Qualquer bolsa família tem um iphone 4s dividido em 24x.
Portanto, Seu P. Judiciário, bora usar mais os emails, torpedos e telefonemas?
Jonas Demetrio Silva
1 voto
Considero não ser a melhor forma para intimação, eis que pode ser
colocado publicamente uma intimação que poderá ser interpretada
erroneamente e deixar a parte ridicularizado perante as pessoas que
acessam o sistema. Ademais, não é a intimação que faz delongar o
processo e suas decisões. O que tem deixado moroso o processo é o tempo
que ele leva no cartório para uma juntada de documentos, petições, que
depois de tais instrumentos serem anexados o processo sobe em conclusão e
ali adormece e por muitas e muitas vezes ali permanece dependendo de um
simples despacho. O que precisa para agilizar o processo são os
procedimentos do cartório, do Juiz, das partes. Para tanto os
responsáveis pelo cartório deveriam separar os processos pelos
procedimentos a serem empreendidos, talvez os marcando com siglas ou
outro método conhecido por todos que manuseiam o processo, pois assim
cada qual que tivesse de preparar o processo para algo, saberia qual era
o mais simples que ocupava o menor tempo do Juiz, do cartorário etc.,
podendo dar maior agilidade para aqueles que não dispensam muito tempo
pra fazê-lo andar, assim, aproveitando maior seu tempo de trabalho o que
redundaria, maior espaço para os casos mais complicados que demandam
maior atenção e acuidade.
Val Araujo
1 voto
Entendo perfeitamente a preocupacao do Joao Montenegro, no entanto, nao
posso deixar de dizer que meu sorrizo enlarguece quando me deparo com
decisoes desse porte, pois demonstra o avanco no pensamento dos togados,
no sentido de buscarem meios de desburocratizar e dar celeridades a
atos de somenos importancia como o determinado em sua acertada decisao.
Nao vislumbro no caso apresentado, nenhum prejuizo ou problema que venha
a prejudicar nenhuma das partes. Evita sim, atrasos, atos
desnecessarios a serem cumpridos por servidores ja tao atulhados de
tarefas etc. Parabens e vamos nos abrir a essa nova era. O futuro e a
evolucao que ele traz deve ser aproveitado no que for bom, e tem muita
coisa boa a ser aproveitada em prol de uma melhor prestacao
jurisdictional. E que tudo caminhe a passos largos. AVANTE JUDICIARIO!
Alessio Luis Pilonetto
1 voto
Não faltaram aqueles que apostarão na contrariedade, é a da cultura
brasileira sempre estar correndo atrás. penso que poderíamos de fato
aproveitar melhor as tecnologias disponíveis e sem duvida economizar
muito com isso. não é porque o brasil esta explodindo com corruptores
que devamos tomar os caminhos mais difíceis.. Aléssio Luis Pilonetto
O Estado tem de se desburocratizar para determinados atos e manter apenas os essenciais. O uso da tecnologia é sempre bem vindo.