Novo plano de internet para celular fere lei e consumidor pode entrar com ação
Fim da “velocidade reduzida” pode caracterizar alteração unilateral de contrato
23
Atualmente, quando o cliente ultrapassa o limite do seu plano, ele ainda consegue navegar com a velocidade reduzida Getty Images
O
novo modelo de pacote de dados para a internet, que deve ser usado
pelas operadoras de celular, pode caracterizar uma alteração unilateral
de contrato e fere o Código de Defesa do Consumidor, segundo especialistas entrevistados pelo R7.
Atualmente,
quando o cliente ultrapassa o limite do seu plano, ele ainda consegue
navegar com a velocidade reduzida. Mas, com a recente estratégia, a
conexão será cortada. Para continuar acessando a web, terá que adquirir
mais megabytes.
Para o membro da Comissão de Defesa do Consumidor
da OAB-SP Ricardo Vieira, o importante é avaliar cada contrato e olhar
se o acordo se trata de um pacote "limitado" ou "ilimitado”.
—
Teve uma oferta, propaganda, [então] tem que cumprir o que foi acordado.
Quando o contrato está em vigor, não pode ser alterado, a não ser com
anuência de ambas as partes.
Assim, por exemplo, se o contrato
garante a navegação contínua, mas com velocidade reduzida, após
ultrapassar o limite, então o corte significaria uma quebra do acordo.
A
advogada e pesquisadora do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do
Consumidor) Veridiana Alimonti explica que a própria propaganda do
“ilimitado” já configura um modelo de negócio" enganoso ".
—
Quando você tem um plano de 1 megabytes (MB) por segundo em 3G, eles
reduziam para 32 kbps, 60 kbps, que é muito menor, e chamavam isso de
pacote de internet ilimitado, mas não é. Isso era muito comum no ano
passado e muitas vezes podia comprometer a utilização de serviço.
A
grande questão do pacote de dados é que o consumidor deve adquirir o
quantitativo que mais faça referência ao seu perfil. O problema é que
nem todo mundo acompanha o quanto gasta e apenas percebe que está
acabando o limite quando recebe um SMS da operadora.
Esse quadro é
agravado porque não é preciso fazer downloads para consumir dados: a
simples navegação, como uma busca no Google ou até mesmo o envio de uma
mensagem, consome os bytes.
Veridiana alerta que a própria
regulação da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) estabelece
que a operadora tem que oferecer uma forma gratuita para que o
consumidor acompanhe essa utilização. O cliente deve se informar, junto a
sua empresa de telefonia, como fazer essa consulta.
O que dizem as empresas?
Em
nota, a empresa Vivo informou que a mudança acontece já no próximo dia 6
nos Estados do Rio Grande do Sul e Minas Gerais e poderá ser estendida
para outras regiões nos próximos meses. Os clientes irão receber um SMS
quando o consumo atingir 80% da franquia e um outro com a oferta de
contratação de um pacote adicional de 50 MB no valor de R$ 2,99, válido
por sete dias.
As outras empresas de telefonia, TIM, Claro e OI,
informaram que continuam avaliando a possibilidade de mudança na oferta
do pacote de dados.
A Associação de Consumidores PROTESTE criticou esta estratégia
e informou que irá enviar um ofício à Anatel questionando a nova
modalidade. Para a instituição, as empresas não podem alterar
unilateralmente o contrato dos clientes com planos de franquia que
garantem a continuidade do serviço, mesmo com a velocidade reduzida.
A Anatel explicou que a SRC (Superintendência de Relações com os Consumidores) pedirá esclarecimentos às operadoras. Ainda
de acordo com o órgão, as regras do setor permitem que as empresas
adotem várias modalidades de franquias e de cobranças. No entanto, as
alterações em planos de serviços e ofertas devem ser comunicadas com uma
antecedência mínima de 30 dias.
A advogada e pesquisadora do
Idec Veridiana Alimonti, explica que esta regra dos 30 dias só se aplica
aos planos em que a oferta foi vendida como “promocional”. Mas se o
consumidor for levado a crer que esta condição seria permanente, é uma
alteração unilateral de contrato.
— Mesmo aquele prazo dos 30 dias da Anatel é questionável porque a resolução não está acima da lei.
A lei a que Veridiana se refere é o Código de Defesa do Consumidor.
O cliente que se sentir lesado deve procurar primeiro a operadora para
resolver o problema. Caso a operadora não responda, outros órgãos podem
ser usados para o registro da queixa. Confira na arte abaixo.
Para
o membro da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-SP Ricardo Vieira,
na jurisprudência, o celular é entendido como um bem essencial e o
consumidor pode até pleitear uma ação de perdas e danos.
Já acho um absurdo a qualidade e o preço dos planos atuais.
50MB por R$ 2,99 é um roubo!
Já que todos os serviços são ruins mesmo, por que não portamos nossos celulares para uma ou duas operadoras, quando aquela que ficou de fora melhorar os serviços e preços mudamos e assim vamos rodando até conseguir um valor justo.
Os pacotes de internet ofertado pelas operadoras de telefonia implicitamente vende uma internet sem limites por 30 dias, sendo necessário a consulta do consumidor para a mudança de planos, e aqueles não aceitarem a mudança e possui um plano sem vigência tem o direito que as operadoras continuem a oferecer o plano pactuado. Há ainda muito a reivindicar sobre o serviço de internet no país, seja a qualidade, o preço e a oferta.