STF: JUDICIÁRIO SÓ PODE BARRAR A IMPLANTAÇÃO DE MEDIDAS AMBIENTAIS COM ESTUDOS TÉCNICOS DE SEUS EFEITOS NEGATIVOS

O MPF alegou nos autos que a medida poderia causar o desabastecimento
hídrico de diversas comunidades e que eventual autorização de
transposição/captação do Rio Paraíba do Sul, “tal como pretendida pelo
estado de São Paulo e acolhida pela Resolução 1.309/2014 da ANA,
ensejaria lesões de difícil reparação, podendo causar danos ambientais,
com consequências inclusive na saúde”. Com isso, pediu a anulação dos
efeitos da resolução da ANA, além de requerer, entre outros pedidos, a
elaboração de novos estudos hídricos aos outros réus: União, Ministério
do Meio Ambiente, Sabesp, DAEE e Cetesb.
Os autos foram distribuídos a um dos juízos federais da Subseção
Judiciária de Campos dos Goytacazes da Seção Judiciária do Rio de
Janeiro. A corte então reconheceu a existência de conflito federativo e
determinou a remessa do caso ao STF.
Na Suprema Corte, o ministro Luiz Fux, negou
a liminar requerida pelo MPF e, sem analisar ainda o mérito da matéria,
considerou ausentes os requisitos da plausibilidade jurídica do pedido e
do perigo de demora, os quais justificariam o deferimento da liminar.
Afirmou que, neste momento processual, apesar das determinações da
Resolução 1.309/2014 da ANA, não se tem dados técnicos suficientes para
uma conclusão definitiva dos efeitos de uma eventual transposição do Rio
Paraíba do Sul com o objetivo de suprir o sistema Cantareira.
O ministro acrescentou que não há prova de que o estado de São Paulo
está em vias de fazer qualquer obra que altere o curso do rio, ou mesmo,
de que as entidades autárquicas com competência ambiental estão na
iminência de expedir alguma licença.
Entendeu o magistrado que o Judiciário só pode barrar a implantação de
medidas ambientais caso haja estudos técnicos que demonstrem os efeitos
negativos e irreversíveis delas. Além disso, a ordem depende da
existência de ações concretas para viabilizar esses planos, como
licitações abertas e projetos em andamento.
Além
disso, o Ministro Fux convocou audiência de mediação entre o MPF e a
União, a ANA, o IBAMA e os estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas
Gerais para discussão sobre a melhor forma de usar o Rio Paraíba do Sul —
que passa pelos três territórios — para combater a seca que afeta a
região. A sessão ocorrerá no dia 27/11.
Fux também afirmou que a solução deste processo demanda não apenas uma
análise técnica como, também, “um imprescindível diálogo propositivo
entre os estados da federação diretamente afetados pelo problema,
especialmente porque todos os entes envolvidos buscam um mesmo objetivo:
a melhor maneira de fornecer água para as suas populações”.
Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
FONTE: JOSÉ ROBERTO SANCHES
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