É ilícito alterar unilateralmente negócios
jurídicos já celebrados e consumados, pois o ato viola o Código de Direito do
Consumidor. Assim entendeu o juiz Edmundo Lellis Filho, da 1ª Vara Cível do
Foro Regional de Santana (SP), ao proibir que a Tim corte o pacote de internet
de um advogado da capital paulista. A decisão liminar vale apenas para o autor
do pedido.
O advogado Vinicius Koptchinski Alves Barreto
apontou que desde 2011 tinha um plano ilimitado para acessar a internet pelo
celular. Quando ultrapassava 30 MB a cada dia, podia continuar navegando com a
velocidade reduzida. Mas a Tim mudou a regra e passou a impedir o acesso quando
o consumidor atinge o limite.
Trata-se de uma estratégia adotada por outras
operadoras no país. O Procon do Rio de Janeiro já ingressou com Ação Civil
Pública contra as empresas Oi, Tim, Vivo e Claro apontando irregularidades na
estratégia. O juiz responsável pelo caso preferiu analisar o pedido de liminar
depois que as rés apresentem suas contrarrazões.
No caso paulista, o autor da ação disse que
contratou o serviço de dados móveis justamente porque era anunciado como
ilimitado. Ele afirmou ainda ser necessário, “na vida de um advogado, atender
às demandas do cliente com agilidade e qualidade é essencial, ainda mais aquelas
que exigem urgência”.
Ao atender o pedido, o juiz também apontou a
necessidade de se respeitar a segurança jurídica de contratos. “Defiro a
liminar para que a empresa ré desconsidere a alteração unilateral que dispõe em
contrário aquilo que fora pactuado pelas partes na celebração do referido
contrato”, afirma na decisão. Ele marcou uma audiência de conciliação para
junho.
Com informações da assessoria de imprensa da
Conjur E NAÇÃO JURÍDICA.
O advogado Vinicius Koptchinski Alves Barreto apontou que desde 2011 tinha um plano ilimitado para acessar a internet pelo celular. Quando ultrapassava 30 MB a cada dia, podia continuar navegando com a velocidade reduzida. Mas a Tim mudou a regra e passou a impedir o acesso quando o consumidor atinge o limite.
Trata-se de uma estratégia adotada por outras operadoras no país. O Procon do Rio de Janeiro já ingressou com Ação Civil Pública contra as empresas Oi, Tim, Vivo e Claro apontando irregularidades na estratégia. O juiz responsável pelo caso preferiu analisar o pedido de liminar depois que as rés apresentem suas contrarrazões.
No caso paulista, o autor da ação disse que contratou o serviço de dados móveis justamente porque era anunciado como ilimitado. Ele afirmou ainda ser necessário, “na vida de um advogado, atender às demandas do cliente com agilidade e qualidade é essencial, ainda mais aquelas que exigem urgência”.
Ao atender o pedido, o juiz também apontou a necessidade de se respeitar a segurança jurídica de contratos. “Defiro a liminar para que a empresa ré desconsidere a alteração unilateral que dispõe em contrário aquilo que fora pactuado pelas partes na celebração do referido contrato”, afirma na decisão. Ele marcou uma audiência de conciliação para junho.
Com informações da assessoria de imprensa da Conjur E NAÇÃO JURÍDICA.
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