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quinta-feira, 9 de abril de 2015

STF aprova três novas súmulas vinculantes

STF aprova três novas súmulas vinculantes


Postado por: Editor Nação Jurídica  \ 8 de abril de 201

O plenário do STF aprovou nesta quarta-feira, 8, três novas propostas de súmulas vinculantes. Os textos tratam de modalidade de provimento de servidor, habilitação de candidato a cargo público e competência do Tribunal do Júri.


As propostas de conversão de verbetes em súmulas vinculantes foram formuladas pelo ministro Gilmar Mendes, que preside a Comissão de Jurisprudência da Corte.

Confira abaixo os enunciados:

PSV 102: "É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido".


PSV 103: "Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público."


PSV 105: "A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual."

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