quinta-feira, 28 de janeiro de 2021

OAB questiona decreto presidencial sobre compartilhamento de dados dos cidadãos

Vigilância estatal OAB questiona decreto presidencial sobre compartilhamento de dados dos cidadãos O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ajuizou, no Supremo Tribunal Federal, ação direta de inconstitucionalidade contra o Decreto 10.046/2019 da Presidência da República. A medida dispõe sobre a governança no compartilhamento de dados no âmbito da administração pública federal e institui o Cadastro Base do Cidadão e o Comitê Central de Governança de Dados. A ação foi distribuída, por prevenção, ao ministro Gilmar Mendes, relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 695, que questiona o mesmo decreto. Segundo a OAB, de acordo com as medidas previstas na norma, está sendo construída uma ferramenta de vigilância estatal "extremamente poderosa", que inclui informações pessoais, familiares e trabalhistas básicas de todos os brasileiros, mas também dados pessoais sensíveis, como dados biométricos, que podem ser coletados para reconhecimento automatizado, como a palma da mão, as digitais, a retina ou a íris, o formato da face, a voz e a maneira de andar. A entidade alega que o decreto invade matérias de competência privativa de lei, exorbitando os poderes normativos concedidos pela Constituição Federal ao presidente da República, e viola os direitos fundamentais à privacidade, à proteção de dados pessoais e à autodeterminação informativa. A OAB aponta, ainda, que a norma contraria decisão do STF nas ADIs 6387, 6388, 6389, 6390 e 6393, em que foi suspensa a eficácia da Medida Provisória 954/2020, que dispunha sobre o compartilhamento de dados de usuários de telefonia fixa e móvel com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal. ADI 6.649 Topo da página ImprimirEnviar Revista Consultor Jurídico, 25 de janeiro de 2021, 15h18 Comentários de leitores 3 comentários Perseguição política AC-RJ (Advogado Autônomo) 26 de janeiro de 2021, 10h25 Quando o atual dirigente da OAB vai parar de usar a instituição que preside como instrumento de perseguição pessoal ao governo atual? Está havendo uma nítida deturpação da OAB, já que a questão exposta nada lhe diz respeito. Enquanto isto, os temas que realmente se deve preocupar, que são os problemas da advocacia, permanecem esquecidos. Responder Ignorância ou má fé!!?? Flávio Haddad (Advogado Autônomo) 26 de janeiro de 2021, 18h52 O comentarista não analisa o mérito da medida adotada e muito bem juridicamente fundamentada. A pergunta a ser feita, é "quando este arremedo de governo vai passar a respeitar a Constituição Federal em seus atos oficiais!!??" Lamentável. Ignorância ou má- fé!!?? OAB, e o trabalho análogo a de escravos, escravidão moderna VASCO VASCONCELOS -ANALISTA,ESCRITOR E JURISTA (Administrador) 25 de janeiro de 2021, 21h57 Por Vasco Vasconcelos, escritor e jurista. Os mercenários gostam de meter o bedelho em tudo. OAB não tem interesse em melhorar o ensino jurídico. Só tem olhos p/ os bolsos dos seus cativos. Tx concurso p/ adv. da OAB/ DF apenas R$ 75, taxa do pernicioso jabuti de ouro, o caça-níqueis exame da OAB, pasme R$ 260,(um assalto ao bolso). Estima-se que nos últimos 24 anos OAB abocanhou extorquindo com altas taxas de inscrições e reprovações em massa cerca de mais de 1.0 BILHÃO DE REAIS. Todo mundo sabe como funciona o enlameado Congresso Nacional. Assim fica difícil extirpar esse câncer a máquina de triturar sonhos e diplomas. Trabalho análogo à condição de escravo. O Egrégio STF ao julgar o INQUÉRITO 3.412 AL, dispondo sobre REDUÇÃO A CONDIÇÃO ANÁLOGA A DE ESCRAVO. ESCRAVIDÃO MODERNA, explicitou com muita sapiência (…) “Para configuração do crime do art. 149 do Código Penal, não é necessário que se prove a coação física da liberdade de ir e vir ou mesmo o cerceamento da liberdade de locomoção, bastando a submissão da vítima “a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva” ou “a condições degradantes de trabalho”, (...) A “escravidão moderna” é mais sutil do que a do século XIX e o cerceamento da liberdade pode decorrer de diversos constrangimentos econômicos e não necessariamente físicos. Priva-se alguém de sua liberdade e de sua dignidade tratando-o como coisa e não como pessoa humana, o que pode ser feito não só mediante coação, mas também pela violação intensa e persistente de seus direitos básicos, inclusive do direito ao trabalho digno. A violação do direito ao trabalho digno impacta a capacidade da vítima de realizar escolhas segundo a sua livre determinação. Isso também significa “reduzir alguém a condição análoga à de escravo". Responde

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