Xingamento em grupo de aplicativo de mensagens gera danos morais
Em sua defesa, o réu alegou que o autor não fez provas do dano que sofreu. Além disso, afirmou que se retratou publicamente, no mesmo grupo, no qual as ofensas foram proferidas, não havendo suporte para sua condenação.
Ao sentenciar, a juíza explicou que “o conteúdo da mensagem divulgada no grupo, criado para tratar de assuntos relacionados ao time de futebol do qual as partes são torcedores, revela que o réu teve a intenção de aviltar a honra do autor, sendo certo que a publicidade, ainda que restrita ao grupo, configura ofensa indenizável, extrapolando os limites da liberdade de expressão”.
Assim, condenou o réu ao pagamento de R$ 1 mil a título de danos morais.
Da decisão cabe recurso.
PJe:0740804-51.2020.8.07.0016
Fonte: TJDFT
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