Total de visualizações de página

quinta-feira, 18 de novembro de 2021

Projeto quer suspender o pagamento do auxílio-reclusão por 4 anos

 

Projeto quer suspender o pagamento do auxílio-reclusão por 4 anos 

 

 


Projeto quer suspender o pagamento do auxílio-reclusão por 4 anos

Está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2426/2021. A proposta dispõe sobre a suspensão do auxílio-reclusão pelo prazo de quatro anos, em razão do contingenciamento de gastos.

O projeto altera o artigo 80 e revoga todos os parágrafos deste, do § 1º ao 8º, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para que passe a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 80. O auxílio-reclusão permanecerá suspenso, pelo prazo de quatro anos, em razão do contingenciamento de gastos e priorização de áreas como educação e saúde.

          ………………………………………………………………………….” (NR)

 

O objetivo do projeto é priorizar os gastos das áreas da educação e saúde, por conta do contingenciamento de gastos.

De acordo com o autor do projeto, o deputado Loester Trutis (PSL/MS), até outubro de 2020, o número de dependentes do Auxílio-Reclusão subiu 26,4% em relação ao ano anterior, segundo dados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Assim, os gastos do Governo Federal subiram 33,8%, em comparação com o mesmo mês de 2019.

Dessa forma, por conta das consequências econômicas decorrentes da pandemia da Covid-19, o projeto buscaria “auxiliar o processo de recuperação do país e priorizar o investimento nas áreas como educação e saúde”.

Agora, a proposta precisa ser analisada pelas Comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Quer saber o que é o auxílio-reclusão? Então, confira:

O auxílio-reclusão é o benefício devido aos dependentes do segurado da Previdência Social que vier a ser preso e preencher os requisitos do benefício.

Até a edição da medida provisória nº 871/2019, tanto os dependentes de presos em regime fechado como em regime semi-aberto possuíam direito ao benefício. Todavia, com a entrada em vigor da MP, o artigo 80 da Lei 8.213/91 passou a prever expressamente que somente os dependentes do recolhido à prisão em regime fechado terão direito – desde que preencham os demais critérios, como o critério econômico.

 

AUXÍLIO-RECLUSÃO – O que é e como funciona

Quer se manter informado com as principais notícias no mundo do direito previdenciário? Então, não deixe de acessar o site do Previdenciarista!

clique aqui e veja o vídeo

<iframe width="450" height="252" src="https://www.youtube.com/embed/Yp0iz4PvhXs" title="YouTube video player" frameborder="0" allow="accelerometer; autoplay; clipboard-write; encrypted-media; gyroscope; picture-in-picture" allowfullscreen></iframe>

Laura Coelho

FONTE Laura Coelho



Comente abaixo


Nenhum comentário:

Postar um comentário