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quinta-feira, 20 de junho de 2013

O MONSTRO FOI PARA A RUA

elio gaspari

 

19/06/2013 - 03h32

O monstro foi para a rua

Em dezembro de 1974, a oposição havia derrotado a ditadura nas urnas, elegendo 16 dos 21 senadores, e o ex-presidente Juscelino Kubitschek estava num almoço quando lhe perguntaram o que acontecia no Brasil.
- O que vai acontecer, não sei. Soltaram o monstro. Ele está em todos os lugares.
Abaixou-se, como se procurasse alguma coisa embaixo da mesa e prosseguiu:
- Ele está em todos os lugares, aqui, ali, onde você imaginar.
- Que monstro?
- A opinião pública.
Dois anos depois JK morreu num acidente de automóvel e o monstro levou-o no ombros ao avião que o levaria a Brasília. Lá ocorreu a maior manifestação popular desde a deposição de João Goulart.
Em 1984 o general Ernesto Geisel estava diante de uma fotografia da multidão que fora à Candelária para o comício das Diretas Já.
- Eu me rendo --disse o ex-presidente, adversário até a morte de eleições diretas em qualquer país, em qualquer época.
Demorou uma década, mas o monstro prevaleceu. O oposicionista Tancredo Neves foi eleito pelo Colégio Eleitoral e a ditadura finou-se.
O monstro voltou. O mesmo que pôs Fernando Collor para fora do Planalto.
No melhor momento de seu magnífico "Pós Guerra", o historiador Tony Judt escreveu que "os anos 60 foram a grande Era da Teoria". Havia teóricos de tudo e teorias para qualquer coisa. É natural que junho de 2013 desencadeie uma produção de teorias para explicar o que está acontecendo. Jogo jogado. Contudo, seria útil recapitular o que já aconteceu. Afinal, o que aconteceu, aconteceu, e o que está acontecendo, não se pode saber o que seja.
Aqui vão sete coisas que aconteceram nos últimos dez dias:
1) O prefeito Fernando Haddad e o governador Geraldo Alckmin subiram as tarifas e foram para Paris, avisando que não conversariam nem com os manifestantes. Mudaram de ideia.
2) Geraldo Alckmin defendeu a ação da polícia na manifestação de quinta-feira passada. Mudou de ideia e pacificou sua PM.
3) O comandante da PM disse que sua tropa de choque só atirou quando foi apedrejada. Quem estava na esquina da rua da Consolação com a Maria Antônia não viu isso.
4) Dilma Rousseff foi vaiada num estádio onde a meia-entrada custou R$ 28,50 (nove passagens de ônibus a R$ 3,20).
5) O cartola Joseph Blatter, presidente da Fifa, mandarim de uma instituição metida em ladroeiras, achou que podia dar lição de moral aos nativos. (A Viúva gastará mais de R$ 7 bilhões nessa prioridade. Só no MaracanãX, torraram R$ 1,2 bilhão.)
6) A repórter Fernanda Odilla revelou que o Itamaraty achou pequena a suíte de 81 m² do hotel Beverly Hills de Durban, na África do Sul, e hospedou a doutora Dilma no Hilton. (Por determinação do Planalto, essas informações tornaram-se reservadas e, a partir de agora, só serão divulgadas em 2015.)
7) A cabala para diluir as penas dadas aos mensaleiros que correm o risco de serem mandados para o presídio do Tremembé vai bem, obrigado. O ministro Dias Toffoli, do STF, disse que os recursos dos réus poderão demorar dois anos para ir a julgamento.
Para completar uma lista de dez, cada um pode acrescentar mais três, ao seu gosto.
Elio Gaspari
Elio Gaspari, nascido na Itália, veio ainda criança para o Brasil, onde fez sua carreira jornalística. Recebeu o prêmio de melhor ensaio da ABL em 2003 por "As Ilusões Armadas". Escreve às quartas-feiras e domingos na versão impressa de "Poder".
 
Descrença nos Três Poderes é a maior em dez anos em SP
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FERNANDO RODRIGUES
DE BRASÍLIA
A falta de prestígio dos Três Poderes da República é a maior em dez anos entre os moradores de São Paulo, segundo pesquisa Datafolha realizada ontem com 805 paulistanos. Ao mesmo tempo, as redes sociais na internet e a imprensa aparecem empatadas com mais prestígio do que todas as outras instituições pesquisadas.
Há dez anos, 51% dos habitantes da capital paulista achavam que o Executivo (Presidência e ministérios) tinha muito prestígio. Em 2007, o percentual caiu para 31%. Hoje, são apenas 19%. Essa década analisada pelo Datafolha coincide com a administração do PT no Planalto --com Luiz Inácio Lula da Silva (2003-2010) e Dilma Rousseff (de 2011 até hoje). A margem de erro da pesquisa é de quatro pontos percentuais, para mais ou para menos.
No caso do Congresso, a avaliação tem sido ruim: os que achavam que o Poder Legislativo não tem nenhum prestígio eram 17% em 2003. Agora, a taxa subiu para 42%.
Os partidos também nunca estiveram em alta. Mas em 2003 havia apenas 22% dos habitantes da cidade de São Paulo que consideravam que essas agremiações não tinham nenhum prestígio. Agora, são 44% --trata-se do maior percentual de desprestígio entre todas as instituições pesquisadas.
No caso do Judiciário, 38% dos paulistanos achavam que esse Poder tinha prestígio em 2003. A taxa recuou em 2007 para 34%. Ontem o Datafolha registrou só 20%.
Uma demonstração de que os habitantes de São Paulo não melhoraram seu conceito geral sobre os juízes, apesar de o Supremo Tribunal Federal ter concluído em 2012 o processo do mensalão.

Editoria de Arte/Folhapress

http://f.i.uol.com.br/folha/cotidiano/images/131706.gif
Na outra ponta da avaliação das instituições pesquisadas aparecem as redes sociais, que lideram com "muito prestígio" para 65% dos paulistanos. Empatada na margem de erro da pesquisa, a imprensa vem a seguir com 61%. Em terceiro lugar está a Igreja Católica (35%).
A Igreja Universal do Reino de Deus, com 28% de "muito prestígio", empata tecnicamente com as Forças Armadas, que pontuam 27%.
Mas todas as instituições perderam prestígio na última década. As redes sociais foram a exceção por nunca terem sido pesquisadas antes.
Quando o Datafolha pergunta quem tem mais de influência na sociedade, redes sociais (72%) e imprensa (70%) estão em primeiro lugar. Bem abaixo vêm Igreja Católica (34%) e Igreja Universal (32%).
O Datafolha também constatou que aumentou muito a parcela dos paulistanos que apoia os protestos contra o reajuste da tarifa de ônibus na cidade. Na quinta passada, 55% eram a favor das manifestações. Agora, são 77%.
Uma das possíveis razões para esse salto pode ser o fato de o levantamento da semana passada ter sido realizado antes do protesto que terminou com acusações de uso de violência por parte da PM contra os manifestantes. Já o de ontem foi feito um dia após novas passeatas sem grandes confrontos entre ativistas e forças de segurança.
De maneira espontânea, 67% dos paulistanos disseram que o motivo que levou 65 mil pessoas a protestar anteontem em São Paulo foi o aumento no preço das passagens do transporte. Para 38%, a razão da marcha foi a corrupção. E 35% responderam que o protesto teria sido contra os políticos.
Outros motivos citados pelos paulistanos para os protestos são a reivindicação de mais qualidade no transporte (27%), mais segurança (20%), contra a violência ou repressão da polícia (18%). Apenas 5% acreditam que as passeatas sejam por causa de gastos com Copa das Confederações ou Copa do Mundo.
O uso da Paulista para protesto tem o apoio dois em cada três habitantes da cidade (65%). Só 32% não querem a via sendo ocupada por ativistas e 3% não souberam responder.
METODOLOGIA
Para a realização desta pesquisa, o Datafolha ouviu ontem 805 pessoas, escolhidas por sorteio aleatório, em todas as regiões da cidade. Os entrevistados representam a população da cidade de São Paulo.
Foram consideradas as pessoas com 16 anos de idade ou mais.
A margem de erro é de 4 pontos, para mais ou para menos, com um nível de confiança de 95%. Isso significa que se fossem realizados 100 levantamentos com a mesma metodologia, em 95 os resultados estariam dentro da margem de erro prevista.

O T. S. E. TAMBÉM MENTE PARA O POVO





O   T. S. E. TAMBÉM  MENTE  PARA  O  POVO

O TSE o Superior Tribunal Eleitoral, também como o GOVERNO, tenta manipular você quando coloca na TV uma publicidade mentirosa ao dizer que a o voto pelo sistema de biometria aumenta a segurança do seu voto. Isto não é verdade, basta um programa malicioso determinar por exemplo que de cada 10 votos  feitos naquela urna,  8 irão para o candidato fulano de tal que o fato ocorrerá. E isto independe do voto ser pelo sistema de biometria ou ter sido o voto pelo sistema tradicional.
É uma pena que, até o Poder Judiciário precisa  mentir para  o povo.
MUDA BRASIL


ROBERTO HORTA ADV. EM BELO HORIZONTE


segunda-feira, 17 de junho de 2013

O S.T.F. MAIS UMA VEZ DÁ SINAL DE INCOMPETÊNCIA DE ALGUNS DE SEUS MEMBROS.



É INACREDITÁVEL QUE PROJETO DE LEI 4.470/12  QUE CUIDA DO CRIAÇÃO DE NOVOS PARTIDOS POLÍTICOS  TENHA SIDO BARRADO PELO  RELATOR DO S.T.F. GILMAR MENDES, GRANDE CONHECEDOR DO ASSUNTO, POSTO QUE, O  JUDICIÁRIO NÃO PODE FAZER CONTROLE PRÉVIO DO LEGISLATIVO.  
QUANTO AO VOTO DO TAL DE " MINISTRO TOFFOLI" O SEU VOTO ERRADO É ADMISSÍVEL E/OU PRESUMÍVEL   POSTO ESTE  NÃO TER PREPARO PARA O CARGO E SÓ VOTAR POLITICAMENTE QUANDO DEVERIA SER JURIDICAMENTE. ELE É " FANTOCHE "  DO GOVERNO, OU SEJA, VOTA DE ACORDO COM O INTERESSE DO EXECUTIVO PT.
FICO TRISTE E ENVERGONHADO  COM O JUDICIÁRIO DO QUAL TENHO A HONRA DE PARTICIPAR HÁ 40 ANOS, VOTANDO TÃO ERRADO, MAS FELIZMENTE  O RESTANTE DOS MINISTROS CORRIGIRAM O ERRO DESTES DOIS. O PRINCÍPIO DA  INDEPENDÊNCIA DOS PODERES É CONSTITUCIONAL E LÓGICO, QUALQUER ESTUDANTE DE DIRETO SABE DISSO. O JUDICIÁRIO SÓ PODE INTERFERIR APÓS O PROJETO TORNAR-SE LEI E PROVOCADO POR QUEM DE DIREITO.
ROBERTO HORTA ADV. EM BELO HORIZONTE

sábado, 15 de junho de 2013

CNJ CORPORATIVISMO É ISTO O RESTO É BOBAGEM



CORPORATIVISMO É ISTO O RESTO E BOBAGEM
CNJ CEDE E LIBERA R$ 100 MI PARA JUIZES
Por 8 votos a 5, colegiado suspende liminar que congelava o pagamento de auxílio-alimentação; Supremo julgará mérito em duas ações
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) derrubou ontem a liminar que impedia o pagamento de auxílio-alimentação a magistrados e liberou, com isso, o gasto de mais de R$100 milhões em oito tribunais estaduais do País.Coma decisão, os tribunais podem pagar o benefício aos juízes imediatamente. Se depois o Supremo Tribunal Federal (STF) julgar o benefício inconstitucional, o dinheiro que tiver sido pago não poderá voltar aos cofres públicos.
Por 8 votos a 5, o CNJ revogou a liminar concedida na semana passada pelo conselheiro Bruno Dantas, decisão que congelava os pagamentos. Na sessão de ontem, prevaleceu o voto do corregedor-geral de Justiça, ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Francisco Falcão. Conforme dados do STJ, Falcão recebeu R$ 84 mil de auxílio-alimentação. Todos os demais juízes que integram o CNJ votaram pelo benefício.
Os conselheiros que derrubaram a liminar argumentaram que o próprio conselho reconheceu, ao aprovar uma resolucao em 2011, que os magistrados tinham direito a receber o auxílio alimentação.
Na época, o CNJ decidiu que os magistrados teriam o mesmo direito dos integrantes do Ministério Público , que recebemo auxílio-alimentação.
Além disso, argumentou Falcão, leis estaduais garantiam o pagamento do benefício. O assunto será julgado pelo Supremo em duas ações que tramitam na Corte. Dentre os magistrados que integram o CNJ, apenas o conselheiro Silvio Rocha se declarou impedido por ter recebido a verba.
'Resolução esdrúxula'. O presidente do CNJ, Joaquim Barbosa - que também preside o Supremo -, adiantou que vai propor a derrubada da resolução do conselho que ampara os pagamentos.
A proposta, no entanto, só será apresentada quando houver mudança na composição do CNJ, no próximo semestre.
"Eu proporei à futura composição a revogação dessa resolução esdrúxula", afirmou. "A resolução 133 do CNJ é inconstitucional", concordou o conselheiro Jorge Hélio, que é advogado.
Barbosa acrescentou que o pagamento é ilegal, pois é vedado pela Constituição, não está previsto na Lei Orgânica da Magistratura (Loman) e foi estabelecido por decisão administrativa do CNJ. "No nosso país nada se faz senão através de lei", disse.
Não caberia, portanto, ao CNJ criar benefícios ou verbas extras aos magistrados. "Vamos falar a verdade constitucional: não cabe ao CNJ criar verbas", enfatizou Barbosa."A legalidade da decisão (de pagar o benefício, incluindo atrasados) é altamente questionável."Os conselheiros vencidos argumentaram que os Estados também não teriam competência para estabelecer verbas extras por meio de leis estaduais.
"Não cabe a cada Estado estabelecer auxílio-moradia, auxílio- funeral ou auxílio-paletó", reforçou Barbosa.
A Constituição, conforme os conselheiros que votaram contra a resolução, é expressa ao estabelecer que os magistrados serão pagos por meio de subsídios em parcela única sem nenhum outro penduricalho.
Supremo. Como prevaleceu entre os conselheiros o entendimento de que caberia ao Supremo decidir o assunto, o CNJ não deve rever a decisão. Enquanto não houver manifestação do STF, os tribunais podem voltar a pagar os benefícios, inclusive valores retroativos e a juízes aposentados. Há duas ações a espera de julgamento no Supremo.
Uma relatada pelo ministro Março Aurélio Mello e outra pelo ministro Luiz Fux.
Não há previsão de quando os processos serão julgados.
PARA LEMBRAR
Liminar deferida em 3 de junho congelou o pagamento de R$ 100,7 milhões de auxílio-alimentação retroativo a juízes estaduais de São Paulo, Bahia, Pernambuco, Roraima, Sergipe, Espírito Santo, Maranhão e Pará. A decisão foi assinada pelo conselheiro Bruno Dantas, do CNJ. "Eventuais verbas pagas retroativamente, por não possuírem mais a natureza alimentícia, seriam utilizadas para outras finalidades, desvirtuando a natureza jurídica do auxílio-alimentação", argumentou Dantas. (O Estado de S. Paul


CNJ CEDE E LIBERA R$ 100 MI PARA JUIZES
Por 8 votos a 5, colegiado suspende liminar que congelava o pagamento de auxílio-alimentação; Supremo julgará mérito em duas ações

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) derrubou ontem a liminar que impedia o pagamento de auxílio-alimentação a magistrados e liberou, com isso, o gasto de mais de R$100 milhões em oito tribunais estaduais do País.Coma decisão, os tribunais podem pagar o benefício aos juízes imediatamente. Se depois o Supremo Tribunal Federal (STF) julgar o benefício inconstitucional, o dinheiro que tiver sido pago não poderá voltar aos cofres públicos.

Por 8 votos a 5, o CNJ revogou a liminar concedida na semana passada pelo conselheiro Bruno Dantas, decisão que congelava os pagamentos. Na sessão de ontem, prevaleceu o voto do corregedor-geral de Justiça, ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Francisco Falcão. Conforme dados do STJ, Falcão recebeu R$ 84 mil de auxílio-alimentação. Todos os demais juízes que integram o CNJ votaram pelo benefício.

Os conselheiros que derrubaram a liminar argumentaram que o próprio conselho reconheceu, ao aprovar uma resolucao em 2011, que os magistrados tinham direito a receber o auxílio alimentação.

Na época, o CNJ decidiu que os magistrados teriam o mesmo direito dos integrantes do Ministério Público , que recebemo auxílio-alimentação.

Além disso, argumentou Falcão, leis estaduais garantiam o pagamento do benefício. O assunto será julgado pelo Supremo em duas ações que tramitam na Corte. Dentre os magistrados que integram o CNJ, apenas o conselheiro Silvio Rocha se declarou impedido por ter recebido a verba.

'Resolução esdrúxula'. O presidente do CNJ, Joaquim Barbosa - que também preside o Supremo -, adiantou que vai propor a derrubada da resolução do conselho que ampara os pagamentos.

A proposta, no entanto, só será apresentada quando houver mudança na composição do CNJ, no próximo semestre.

"Eu proporei à futura composição a revogação dessa resolução esdrúxula", afirmou. "A resolução 133 do CNJ é inconstitucional", concordou o conselheiro Jorge Hélio, que é advogado.

Barbosa acrescentou que o pagamento é ilegal, pois é vedado pela Constituição, não está previsto na Lei Orgânica da Magistratura (Loman) e foi estabelecido por decisão administrativa do CNJ. "No nosso país nada se faz senão através de lei", disse.

Não caberia, portanto, ao CNJ criar benefícios ou verbas extras aos magistrados. "Vamos falar a verdade constitucional: não cabe ao CNJ criar verbas", enfatizou Barbosa."A legalidade da decisão (de pagar o benefício, incluindo atrasados) é altamente questionável."Os conselheiros vencidos argumentaram que os Estados também não teriam competência para estabelecer verbas extras por meio de leis estaduais.

"Não cabe a cada Estado estabelecer auxílio-moradia, auxílio- funeral ou auxílio-paletó", reforçou Barbosa.

A Constituição, conforme os conselheiros que votaram contra a resolução, é expressa ao estabelecer que os magistrados serão pagos por meio de subsídios em parcela única sem nenhum outro penduricalho.

Supremo. Como prevaleceu entre os conselheiros o entendimento de que caberia ao Supremo decidir o assunto, o CNJ não deve rever a decisão. Enquanto não houver manifestação do STF, os tribunais podem voltar a pagar os benefícios, inclusive valores retroativos e a juízes aposentados. Há duas ações a espera de julgamento no Supremo.

Uma relatada pelo ministro Março Aurélio Mello e outra pelo ministro Luiz Fux.

Não há previsão de quando os processos serão julgados.

PARA LEMBRAR

Liminar deferida em 3 de junho congelou o pagamento de R$ 100,7 milhões de auxílio-alimentação retroativo a juízes estaduais de São Paulo, Bahia, Pernambuco, Roraima, Sergipe, Espírito Santo, Maranhão e Pará. A decisão foi assinada pelo conselheiro Bruno Dantas, do CNJ. "Eventuais verbas pagas retroativamente, por não possuírem mais a natureza alimentícia, seriam utilizadas para outras finalidades, desvirtuando a natureza jurídica do auxílio-alimentação", argumentou Dantas. (O Estado de S. Paul


quarta-feira, 29 de maio de 2013

MINISTRO FUX ERRA AO EXTINGUIR PROCESSO QUE CONTESTA CASAMENTO GAY



MINISTRO FUX ERRA AO EXTINGUIR PROCESSO QUE CONTESTA CASAMENTO GAY



O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, decidiu extinguir, nesta terça-feira (28/5), o Mandado de Segurança impetrado pelo PSC contra a Resolução 175 do Conselho Nacional de Justiça, que determina aos cartórios de todo o país a conversão da união estável homoafetiva em casamento civil. De acordo com Fux, o Mandado de Segurança não é o procedimento adequado para contestar a regra. 

A proposta da Resolução 175 partiu do presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, e foi aprovada por maioria de votos dos conselheiros no dia 14 de maio. A justificativa do presidente do CNJ foi tornar efetiva a decisão do STF que reconheceu em 2011, a legalidade da união estável entre pessoas do mesmo sexo. 

Joaquim Barbosa qualificou como contrassenso ter de esperar que o Congresso Federal estabeleça a norma e afirmou também que os cartórios estão descumprindo a decisão do STF. “O conselho está removendo obstáculos administrativos à efetivação de decisão tomada pelo Supremo, que é vinculante”, afirmou na ocasião.  



NOSSO ENTENDIMENTO:


Se equivocou redondamente o Ministro Fux ao defender o seu colega Joaquim Barbosa posto que:

Não existe qualquer registro  na legislação brasileira e que rege o mandado de segurança (Lei 1.533/51) ou até mesmo na Constituição Federal, nenhuma norma informando ou determinando a forma seja ela explicita e/ou taxativa  em que situações o Mandado de Segurança  é cabível.

Para a sua impetração   há que se  observar, os  requisitos contidos no art. 5º, inciso LXIX da Constitucional , e que são;



1)    a existência de um direito líquido e certo violado ou na iminência de sê-lo, desde que não amparado por habeas corpus ou habeas data;



2)    que a violação ou ameaça seja oriunda de um ato de ilegalidade ou abuso de poder;



3)    o coator que pratica a ilegalidade ou abuso de poder deve ser uma autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público;



2) Direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data



Critério residual dos fins do remédio heróico.



O Legislador Constituinte utilizou o critério residual, do mandamus e desde que  não seja  matéria ou objeto do habeas corpus ou habeas data.

Assim , data vênia mais uma errou o Ministro Fux que como os seus pares  não são o donos da verdade e que historicamente  erram muito.


Assim, é perfeitamente cabível o remédio heroico para conter a ilegalidade do ato do CNJ que não tem poder legislativo e feriu com lança de morte  um direito e ou prerrogativa constitucional e exclusiva  do Poder Legislativo de  fazer leis.  Aliás, o S. T.F. nos últimos meses vem legislando e cometendo estes abusos, talvez pelos holofotes que a mídia lhes têm emprestado.

O que me assusta é que os grandes juristas do país permanecem calados. 
Parodiando  Martin Luther King, "O que mais preocupa é o silêncio dos bons."


ROBERTO HORTA ADV. EM BELO HORIZONTE





quinta-feira, 16 de maio de 2013

JB VIRA FOLCLRE DO JUDICIÁRIO COM SEU COMPORTAMENTO

Frasistas
O ministro JB, com falas como essas,(advogado acordar tarde) agindo como se estivesse numa roda de amigos num botequim, acaba por se colocar como um personagem caricato e folclórico. Um Jânio Quadros do Judiciário. E o pior é que fazendo o cotejo dá uma saudade do ex-presidente. Credo-em-cruz... Tanglomanglo três vezes. 
MATERIAL PUBLICADO NO MIGALHAS 16-05-2013

NOSSA OPINIÃO:
É uma pena o Poder Judiciário decair tando   e virar chacota e caricato folclórico na pessoa do Presidente do S.T.F.

JB DIZ QUE ADVOGADO ACORDA TARDE, E ELE DORME NO PLENÁRIO



MATÉRIA PUBLICADA NO MIGALHAS  Nº 3.121                        DE 16-05-2013
Agastamento
JB AFIRMA QUE ADVOGADOS ACORDAM TARDE E GERA MAL ESTAR COM CAUSÍDICO
Durante a sessão desta terça-feira, 14, do CNJ, houve mal estar entre JB e um expoente da advocacia brasileira. O agastamento foi gerado quando os conselheiros discutiam a validade de uma norma do TJ/SP que determina que o horário de atendimento comece a partir das 11h. 
 


Entre uma ponderação e outra, o ministro questionou : "mas a maioria dos advogados não acorda lá pelas 11 horas mesmo?". Imediatamente, em defesa da advocacia bandeirante, o ex-presidente da AASP Marcio Kayatt registrou seu legítimo protesto.
Nas redes sociais a declaração do ministro gerou repercussão. Uma foto de Barbosa com os dizeres "Acordo cedo, mas durmo no plenário" foi amplamente compartilhada na rede. Confira abaixo:

 

Entidades representativas da advocacia já manifestaram preocupação com a declaração. Confira abaixo as manifestações.
_______
Conselho Federal da OAB
A Diretoria do Conselho Federal da OAB vem a público reafirmar o valor dos advogados brasileiros, essencial à defesa do cidadão e indispensável à realização da justiça, como estatuído pela Constituição Federal.
O advogado acorda muito cedo e dorme muito tarde, sempre vigilante em defesa do cidadão, principalmente quando injustiçado por autoridades arbitrárias.
Ao anunciar que a maioria dos advogados acorda às 11h, o presidente do Supremo Tribunal Federal demonstra completo desconhecimento da realidade sofrida e de extrema dificuldade enfrentada pela advocacia brasileira.
É lamentável que instituições sejam obrigadas a gastar energia com afirmações preconceituosas. O momento atual impõe serenidade, equilíbrio e respeito. A OAB faz um chamamento à razão. As instituições da República devem se preocupar com as graves questões que afligem a sociedade. Comentários desrespeitosos não contribuem para a construção de uma nação fraterna e justa.
A OAB e a advocacia reafirmam a sua disposição ao diálogo de alto nível, pautado no cumprimento dos valores constitucionais e na busca da efetividade da justiça.
Brasilia, 15 de maio de 2013
Conselho Federal da OAB
____
Nota pública: AASP repudia manifestação do ministro Joaquim Barbosa
Na data de ontem, o Egrégio Conselho Nacional de Justiça retomou o julgamento do procedimento de controle administrativo proposto pela Associação dos Advogados de São Paulo, em conjunto com a Ordem dos Advogados do Brasil Seção São Paulo e o Instituto dos Advogados de São Paulo, em que se objetiva a revogação do provimento CSM 2.028, de 17 de janeiro de 2013, por meio do qual o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, contrariando dispositivo expresso na lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), reserva o período das 9 às 11h apenas para serviços internos e impede o atendimento e até mesmo o mero ingresso de advogados, em todos os fóruns do Estado, antes das 11h da manhã.
Durante a referida sessão, o presidente daquele colegiado, ministro Joaquim Barbosa, visivelmente incomodado com a dificuldade que enfrentava para convencer seus pares de que sua opinião pessoal sobre o assunto deveria prevalecer mesmo diante do texto expresso de uma lei federal e da jurisprudência do próprio órgão, indagou de forma jocosa: “Mas a maioria dos advogados não acorda lá pelas 11 h mesmo?”.
Trata-se de atitude absolutamente lamentável, que atenta contra a dignidade da classe dos advogados e que não se coaduna com o comportamento que se espera do presidente do CNJ, assim como da mais alta corte do país.
Por essa razão, a AASP vem a público manifestar seu veemente repúdio, não apenas a esta, como também às reiteradas manifestações do ministro Joaquim Barbosa de desapreço pela advocacia, emitidas com o claro propósito de minimizar o alcance e a relevância de prerrogativas profissionais exercidas em benefício de toda a sociedade.
Associação dos Advogados de São Paulo - AASP
NOTA
Foi recentemente veiculado pelos meios de comunicação, teor de julgamento ocorrido no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, na qual o seu Presidente, Ministro Joaquim Barbosa, em tom de galhofa, teria indagado que “a maioria dos advogados não acorda lá pelas 11 horas mesmo?”
Tal observação foi feita no bojo da análise da legalidade de provimento do TJSP, que reservou o período das 9h às 11h, exclusivamente para serviços internos, limitando desta forma o horário de atendimento aos advogados. O referido Ministro estava respondendo a outro conselheiro, que havia ponderado que tal resolução faria com que os advogados tivessem “suas manhãs perdidas”. É de se ressaltar que na mesma sessão, o Ministro indaga se os advogados “gozam de direito absoluto nesse país?”.
Afirmações como as citadas, revelam seu desconhecimento acerca das agruras e percalços enfrentados diuturnamente pelos milhares de advogados, frente à precária e morosa engrenagem estatal brasileira.
Ao se dirigir de forma desrespeitosa à figura do advogado, Sua Excelência afronta a própria Justiça, posto que ataca um de seus pilares (cf. art. 133, da Constituição Federal), sendo tal postura absolutamente inaceitável e incompatível com o cargo que ocupa, merecendo repúdio.
IAB - Instituto dos Advogados Brasileiros
O IASP - Instituto dos Advogados de São Paulo manifesta seu repúdio pelo comentário desrespeitoso do ministro Joaquim Barbosa, manifestado na sessão de ontem do Conselho Nacional de Justiça, de que: "Mas a maioria dos advogados não acorda lá pelas 11 horas mesmo?". É motivo de profunda preocupação a conduta incompatível com o exercício do cargo. Todas as profissões são honradas quando exercidas com ética e responsabilidade, sendo essa a expectativa de toda a sociedade diante da tão nobre e fundamental missão do Conselho Nacional de Justiça.
José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro
Presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo – IASP
Nota Pública
O MDA - Movimento de Defesa da Advocacia, na qualidade de entidade cujos objetivos estatutários se fundam na valorização da Advocacia e na defesa intransigente das prerrogativas profissionais, tendo em vista as notícias veiculadas pela imprensa, vem a público manifestar sua perplexidade e frontal desaprovação com a forma inadequada e deselegante a que se referiu o Presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça ministro Joaquim Barbosa à classe dos Advogados, ao verbalizar, também segundo o noticiário e durante sessão do CNJ ocorrida no último dia 14/05, como um dos fundamentos para negar a pretensão de restrição de entrada junto aos Fóruns do Estado de São Paulo os seguintes dizeres "Mas a maioria dos advogados não acorda lá pelas 11h mesmo?"
Ainda que tal manifestação tenha se dado em tom "de brincadeira", como teria justificado posteriormente S.Exa., o fato é que posturas desse jaez não se coadunam, em absoluto, com a importância e a liturgia do cargo de Presidente da Suprema Corte da Nação e simultaneamente do Conselho Nacional de Justiça.
A Advocacia não se cala diante dos episódios mais sombrios vividos na História, de modo que também não poderá se calar em todas e quaisquer situações em que não apenas as prerrogativas profissionais sejam violadas, mas também quando as manifestações do Chefe do Poder Judiciário brasileiro ou de qualquer Autoridade não se mostrem compatíveis com o Estado Democrático de Direito.
Movimento de Defesa da Advocacia – MDA
 NOTA OFICIAL
A OAB/SP lamenta profundamente e considera  reprovável  a manifestação do presidente do STF e do Conselho Nacional de Justiça, ministro Joaquim Barbosa, proferida durante sessão que analisava medida interposta pelas entidades representativas da advocacia (OAB SP, AASP e IASP),  questionando a restrição de horário imposta aos advogados nos fóruns estaduais.
Na Justiça Paulista, tramitam 20 milhões de processos, sendo possível, desta forma, afirmar categoricamente que os advogados paulistas são operosos e não podem aceitar a pecha que quis lhes atribuir o presidente do CNJ, com a ironia de que “a maioria dos advogados não acorda lá pelas 11 horas mesmo?”. Lembramos que o episódio não é isolado, somando-se  a uma série de manifestações inoportunas e extemporâneas feitas pelo ministro em diferentes ocasiões.
A Justiça não pode prescindir da advocacia, que postula em nome dos cidadãos e luta pelo reconhecimento de seus direitos em Juízo. A advocacia também é essencial à manutenção e ao aperfeiçoamento do Estado Democrático de Direito, por ser o advogado o profissional que torna  possível retomar o ponto de equilibro e resgatar a harmonia social, quando os direitos são feridos e as garantias são usurpadas.
A OAB lutou pela instituição do CNJ, criado por meio da Emenda 45 de 2005, e voltado a exercer o controle da atuação administrativa, financeira e dos deveres funcionais dos magistrados. O Conselho, reconhecidamente, vem atuando para aprimorar a Justiça, sem interferir na autonomia, independência e comprometimento social da magistratura.
Ao longo de sua atuação, o CNJ tem propiciando respostas efetivas, com a gestão de informações fundamentais sobre a Justiça brasileira, fixando metas e determinando padrões de atuação para um Judiciário tão diversificado quanto o brasileiro.
Por isso, a advocacia paulista recorreu ao Conselho para atender ao interesse do jurisdicionado e reparar uma violação de suas prerrogativas causada pela redução do horário de atendimento aos advogados nos fóruns (Provimento  2.028 do TJ/SP).
Acreditamos em um Poder Judiciário que amplie o livre acesso da população à Justiça, como preconiza a Constituição Federal,  que seja transparente e trabalhe pela modernização da prestação jurisdicional e que não busque superar suas dificuldades por meio de violações às nossas prerrogativas profissionais, instrumentos  essenciais ao exercício da nossa profissão.
São Paulo, 15 de maio de 2013.
Marcos da Costa
Presidente da OAB/SP


NOSSA OPINIÃO:
ÊTA HOMEM BRAVO ESTE PRESIDENTE DO S.T.F. PORQUE SERÁ!!!!!!!!!!!!!