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quinta-feira, 5 de setembro de 2013

SENADO RESISTE AO VOTO SECRETO. VAMOS PRESSIONAR. QUEM MANDA É O POVO SR. RENAN E NÃO O SENHOR.

PEC 349/01

Fim do voto secreto encontra resistência no Senado


Na terça-feira, 3, o plenário da Câmara aprovou a PEC do voto aberto (349/01), que acaba com o voto secreto nas deliberações da Câmara, do Senado, das assembleias legislativas, da Câmara Legislativa do DF e das câmaras de vereadores. Foram 452 votos a favor e nenhum contra a proposta.
Quem é quem
A PEC altera os arts 52, 53, 55 e 66 da CF. O art. 52 trata da competência privativa do Senado para aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de magistrados (nos casos estabelecidos pela CF), ministros do TCU e procurador-Geral da República; escolha de chefes de missão diplomática de caráter permanente, entre outros.
O art. 53 aborda a inviolabilidade, civil e penal, dos deputados e senadores, "por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos".
O art. 55 determina as condições da perda de mandato de deputado ou senador, que será decidida pela Casa "por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa".
Por fim, o art. 66 da Carta Magna dispõe que a apreciação de veto presidencial a projeto de lei "será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto".
Votação secreta
Atualmente, as modalidades de votações no Congresso Nacional são definidas pelo regimento de cada uma das Casas, sendo elas ostensivas (adotando-se o processo simbólico ou nominal) ou secretas, por meio do sistema eletrônico ou de cédulas. Na votação secreta, não há identificação dos votos dos parlamentares.
Na Câmara (art. 188), a votação secreta é utilizada para:
1. deliberação, durante o estado de sítio, sobre a suspensão de imunidades do deputado;
2. por decisão do plenário, a requerimento de um décimo dos membros da Casa Legislativa ou de líderes que representem esse número, formulado antes de iniciada a Ordem do Dia;
3. para eleição do Presidente e demais membros da Mesa Diretora, do presidente e vice-presidentes de Comissões Permanentes e Temporárias, dos membros da Câmara que irão compor a Comissão Representativa do Congresso Nacional e dos dois cidadãos que irão integrar o Conselho da República e nas demais eleições;
4. pronunciamento sobre a perda de mandato de deputado.
No Senado, também de acordo com o regimento interno da Casa, o escrutínio é secreto (art. 291):
1. para deliberações sobre exoneração, de ofício, do procurador-Geral da República;
2. perda de mandato de senador;
3. prisão de senador e autorização da formação de culpa, no caso de flagrante de crime inafiançável;
4. para suspensão das imunidades do senador durante estado de sítio;
5. escolha de autoridades nas eleições e por determinação do plenário.
Resistência
A PEC do voto aberto ainda deve passar pelo Senado. Contudo, senadores apontam resistência ao texto que veio da Câmara. A principal crítica seria quanto à abertura do voto nas apreciações dos vetos presidenciais (art. 66 da CF) e indicação de autoridades (art. 52 da CF).
A PEC estará na pauta da CCJ do Senado na próxima quarta-feira, 11. O senador Sérgio Souza foi designado para relatar a matéria e "fazer os arranjos necessários para incluir a proposta rapidamente no plenário", disse Vital do Rêgo, presidente da CCJ.
O senador ressaltou posição defendida pelo presidente do Senado, Renan Calheiros, de aprovação do voto aberto apenas em votações de perda de mandato parlamentar. Em entrevista, Renan observou que a PEC 349/01 (PEC 43/13 no Senado), por abrir o voto para todas as modalidades de votação no Congresso, não é consensual.
"Do ponto de vista do Parlamento, da democracia e da oposição, abrir o voto para exame de veto presidencial, por exemplo, é delicado, porque permitirá o monitoramento político do governo, de qualquer governo, deste ou de outro governo. O fundamental é que possamos abrir, nesse primeiro momento, o voto para julgamento de deputado e senador, que é o caso do deputado Donadon e que é o que a sociedade está cobrando", disse.
Com o propósito de dar uma resposta à sociedade e viabilizar uma solução rápida, Renan sugeriu tratar separadamente o fim do voto secreto para perda de mandato.
"Podemos separar, fazer uma PEC paralela e dar concretamente uma resposta, aprovando o voto aberto para julgamento de deputado e senador, e o restante tramita mais demoradamente", explicou, ao informar que a PEC paralela pode ser promulgada logo que for aprovada pelo Senado, uma vez que trata de medida abrangida pela PEC 349/01, já acolhida pelos deputados.

VALDEMAR DE COSTA NETO CONDENADO NO MENSALÃO ATACA O PRESIDENTE DO S.T.F.

Costa Neto chama Barbosa de recalcado e diz que pagará dívida

Postado por: Nação Jurídica \ 4 de setembro de 2013 \ 0 comentários
O deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP), condenado no processo do mensalão, se prepara para cumprir a pena numa cela em Brasília. Já está desocupando o apartamento funcional cedido pela Câmara. Alugou um flat na capital da República. Concluirá essa transição na semana que vem e ficará pronto para "pagar essa dívida com a sociedade".

Condenado pelo STF a 7 anos e 10 meses de prisão e multa de R$ 1,1 milhão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, Valdemar terá o benefício do regime semiaberto: entrará na cadeia às 18h e pode sair às 6h da manhã do dia seguinte para trabalhar.

O deputado acaba de completar 64 anos. Ficará nove anos privado dos seus direitos de se candidatar novamente. Se desejar, só poderá voltar a vida partidária plena aos 73 anos, em 2022.

Em entrevista ao programa Poder e Política, da Folha e do UOL, mostrou-se resignado. Quando deixará o cargo de dirigente do PR? "Logo que eu tenha que começar a cumprir a pena. Saio da secretaria-geral e já começo a trabalhar na área administrativa do partido". Ele é o primeiro mensaleiro a falar de maneira direta sobre como será sua rotina de presidiário.

Na atual fase do julgamento do mensalão, os recursos de Valdemar foram rejeitados por unanimidade. Ele queria ser equiparado ao marqueteiro Duda Mendonça, que fez a campanha de Luiz Inácio Lula da Silva em 2002.

Duda recebeu dinheiro do mensalão, mas o STF o absolveu por considerá-lo um profissional que vendia legitimamente serviços -e que, depois de descoberto, pagou os impostos sobre o dinheiro recebido.

"Nós tínhamos um acordo PT-PL. Fizemos um caixa de campanha de R$ 40 milhões. Isso foi público. Está aqui a Folha de S.Paulo [mostrando e lendo reprodução de reportagem no jornal, de 2002, que noticiou o acerto]: 'PL diz que vai participar de caixa de campanha do PT'. Não foi nada escondido. Nós tínhamos R$ 10 milhões e o PT R$ 30 milhões", diz Valdemar.

"Como o Duda prestou o serviço dele, nós fizemos um acordo. Nós somos um partido político. Tem a mesma característica da empresa do Duda", argumenta. Deu tudo errado. O STF rejeitou a tese por considerar que o deputado do PR "comercializou a sua função pública", na qualidade de presidente e líder de um partido na Câmara.

Esta foi a primeira entrevista de Valdemar em muitos anos depois da eclosão do mensalão, em 2005. Um pouco abatido, ele agora espera apenas o momento de cumprir sua pena, pois não tem mais esperança de apresentar com sucesso algum recurso. Tampouco pode tentar apresentar os chamados embargos infringentes, pois ao ser condenado nunca chegou a ter pelo menos quatro votos a seu favor.

O antigo e loquaz deputado Valdemar Costa Neto só ressurge na entrevista quando ele começa um destampatório contra o presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, que também foi o relator do processo do mensalão.

"É um recalcado, um desequilibrado, um homem sem educação (...) É um homem que bate em mulher [referindo-se a uma suposta agressão à ex-mulher] (...) Não tem qualificação para o cargo. Ele compra um apartamento em Miami. Você já viu um ministro do Supremo ter apartamento em Miami? Não tem nada ilegal nisso aí, agora, criar uma empresa lá fora? A lei está aqui, ele não pode ter empresa. Ele pode ser cotista de empresa".

O deputado se refere à compra, revelada pela Folha, de um imóvel pelo ministro por meio de uma empresa criada para obter eventual benefício tributário.

Avisada do inteiro teor das declarações de Valdemar, a assessoria de Joaquim Barbosa disse que o ministro respondeu com uma frase: "Não vou polemizar com réu condenado". A assessoria também informou que o deputado usou na entrevista uma informação incorreta divulgada em sites na internet, sobre o magistrado ter recebido dinheiro indevido da Universidade Estadual do Rio de Janeiro, sem dar aula -o que não seria verdadeiro.

A força de petistas ilustres para influir na nomeação de ministros do STF também foi analisada por Valdemar. "O PT nunca discutiu isso comigo", diz ele. Por quê? "Para eu não pedir para eles. Porque se já estavam pedindo para eles, não podiam chegar e [dizer]: 'Ó, me resolve o caso do Valdemar também'. Eu não tinha acesso aos ministros".

Por enquanto, Valdemar Costa Neto não sabe se vai renunciar ao mandato de deputado quando for à prisão.
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VENDA DE CD E DVD PIRATA NÃO É INFRAÇÃO PENAL

Venda de CDs e DVDs piratas não é infração penal

Postado por: Nação Jurídica \ 4 de setembro de 2013 \ 13 comentários
Quando a conduta é socialmente aceita ou adequada, não deve ser considerada ou equiparada a uma conduta criminosa. Com esse embasamento, o juiz da 10ª Vara Criminal de Goiânia, Adegmar José Ferreira, absolveu a feirante Priscila Monteiro da Silva do crime de violação de direito autoral, popularmente conhecido por pirataria, enquadrado no artigo 184 do Código Penal.

O Ministério Público (MP) pediu a condenação de Priscila por entender que a materialidade e autoria do crime estavam satisfatoriamente comprovadas. O magistrado, no entanto, considerou que a comerciante deveria ser absolvida, em atenção ao princípio da adequação social. Para ele, é possível afirmar que não são consideradas crimes as condutas praticadas dentro do limite de ordem social normal da vida, visto que essa é uma prática tolerada pela própria sociedade.

O magistrado ressaltou que basta caminhar pelo centro de Goiânia para se encontrar milhares de pessoas comprando CDs e DVDs falsificados, que não encaram isso como algo criminoso ou mesmo imoral. Adegmar Ferreira ainda ressaltou que o mais absurdo é que camadas mais elevadas da sociedade patrocinam o mesmo crime, diuturnamente, por meio de internet e iphones, nos carros luxuosos que reproduzem mídias baixadas de sites da internet, sem qualquer valor destinado à gravadoras ou produtoras.

Adegmar frisou que as pessoas que buscam sustento no comércio informal, por não conseguirem se encaixar no mercado de trabalho formal, acabam sendo reprimidas pela legislação, como forma de controle social. Além da reação popular de não repudiar essa ação, o magistrado argumentou que alguns artistas reconhecem a 'pirataria' como propaganda de seus trabalhos.

Consta dos autos que no dia 4 de fevereiro de 2010, por volta das 18h40, Priscila vendia 727 CDs e DVDs, de diversos autores, em uma feira do Setor Balneário Meia Ponte, todos reproduzidos com violação de direito autoral. Ao perceber a presença de policiais militares, a comerciante tentou fugir do local, mas foi presa, juntamente com suas mercadorias falsificadas.
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NOSSA OPINIÃO:
A decisão do Juiz de Goiânia de um lado é justa, posto  ser complacente com pessoas mais humildes, na mediada em que milhares de pessoas não conseguem um emprego formal e vêm nesta modalidade de comércio, um "meio de vida". Por outro lado, a pirataria como sabemos é ilegal, posto que não  paga imposto das vendas como do comércio formal e por traz de tudo isto, existe uma indústria também informal que tem milhões de lucro com estes produtos e também na pagam impostos. De qualquer forma é melhor ver isto como "pequenos delitos da informalidade".
O pior é quando vemos na televisão os vândalos por todo o pais, (para mim verdadeiros bandidos), destruindo o patrimônio público e privado e que são liberados pela polícia após prestarem depoimento, mesmo quando são presos em flagrante delito. Quanto ao inquérito destes bandidos certamente não vai dar em nada. E público e notório que o nosso país vive  uma ilegalidade "institucionalizada"  onde v.g., o congresso diz que deputado  condenado e preso pode continuar como deputado e o crime de colarinho branco e a corrupção são o melhor caminho para o enriquecimento de muitos que continuam impunes.
 

terça-feira, 3 de setembro de 2013

SEÇÃO DA CÂMARA QUE NÃO CASSOU O DEP. DONADON É SUSPENSA PELO S.T.F.

Ministro anula sessão da Câmara que livrou Donadon da cassação

Postado por: Nação Jurídica \ 2 de setembro de 2013 \ 0 comentários
O ministro Luis Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta segunda-feira (2) liminar (decisão provisória) que suspendeu os efeitos da sessão da Câmara da última quarta-feira (28) que rejeitou a cassação do mandato do deputado Natan Donadon (sem partido-RO). A decisão de Barroso vale até que o plenário do Supremo julgue em definitivo o caso.

Na semana passada, em votação secreta, 233 deputados se manifestaram a favor da cassação, mas para isso eram necessários pelo menos 257 votos. Outros 131 deputados votaram pela manutenção do mandato de Donadon e 41 se abstiveram.

Mesmo com o resultado, o presidente da Câmara, Henrique Alves (PMDB-RN), declarou o afastamento de Donadon, devido ao cumprimento de pena de prisão em regime fechado, e deu posse ao suplente Amir Lando (PMDB-RO). O parlamentar está preso desde 28 de junho no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, onde cumpre pena de 13 anos devido à condenação em 2010 por peculato e formação de quadrilha pelo Supremo – Donadon nega as acusações.

Barroso afirmou que a decisão não implica a perda automática do mandato. Segundo o ministro, cabe à mesa diretora da Câmara deliberar sobre o assunto.

"Esclareço que a presente decisão não produz a perda automática do mandato, cuja declaração é de atribuição da mesa da Câmara", afirmou o ministro no texto da decisão.

Barroso deu a liminar a partir de mandado de segurança impetrado pelo deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP). No pedido, Sampaio argumentou que, como Donadon foi condenado pelo STF, perdeu os direitos políticos e, com isso, não caberia mais ao plenário da Câmara decidir sobre a perda de mandato. Para o parlamentar, a mesa da Câmara teria simplemente que decretar a cassação, cumprindo a decisão do Supremo ao condenar Donadon.

Ao conceder a liminar, o ministro deu prazo de dez dias para que a Câmara dos Deputados e a Advocacia Geral da União (AGU) se manifestem sobre o caso. Depois que as informações chegarem, o ministro Luis Roberto Barroso enviará o processo para julgamento pelo plenário do STF. Não há data para que isso aconteça.

Mudança no entendimento

No caso do senador Ivo Cassol, Barroso entendeu que cabia ao plenário decidir sobre perda de mandato. Em relação a Donadon, o ministro afirmou que "esta regra geral, no entanto, não se aplica em caso de condenação em regime inicial fechado, que deva perdurar por tempo superior ao prazo remanescente do mandato parlamentar".

"Em tal situação, a perda do mandato se dá automaticamente, por força da impossibilidade jurídica e fática de seu exercício", disse o ministro na decisão.

Barroso também lembrou que no processo do mensalão ficou decidido que cabia ao Legislativo decretar a perda do cargo após a condenação transitar em julgado, ou seja, sem mais chance de recursos.

Já no caso de Cassol, o entendimento mudou com o voto do próprio Barroso. Segundo o ministro, a posição dele é motivada pelo princípio da separação de poderes.

No entanto, completa o magistrado, o fato de Natan Donadon ter de cumprir prisão em regime fechado, quando é vedado o trabalho externo, traz uma "impossibilidade jurídica e física para o exercício do mandato".

"O mandato do deputado Natan Donadon terminaria em 31/01/2015, isto é, cerca de 17 meses após a deliberação da Câmara, que se deu em 28/08/2013. Porém, 1/6 de sua pena (quando é possível pedir progressão para o semiaberto) de 13 anos, 4 meses e 10 dias corresponde a pouco mais de 26 meses. Logo, o prazo de cumprimento de pena em regime fechado ultrapassa o período restante do seu mandato", justificou o ministro.

Câmara

A Secretaria-Geral da Mesa da Câmara dos Deputados informou que, até por volta de 16h30, não havia sido notificada sobre a liminar concedida pelo ministro Luis Roberto Barroso. No entanto, a partir de análise preliminar, o entendimento é que o deputado Natan Donadon deve permanecer afastado, e o suplente Amir Lando ficar com o mandato até uma decisão definitiva do Supremo sobre o caso.

Caberá ao presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), definir que medidas serão tomadas após a decisão do STF. Até a última atualização desta reportagem, Alves não havia se pronunciado sobre o assunto.

sexta-feira, 30 de agosto de 2013

S.T.F. IRÁ ANALISAR DECISÃO ABSURDA DA NÃO PERDA DE MANDATO DO DEP. FEDERAL NATAN DONALDON

Decisão sobre Donadon é ilegal e STF pode analisar caso, diz ministro

Postado por: Nação Jurídica \ 29 de agosto de 2013 
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello afirmou nesta quinta-feira (29) que a decisão tomada na véspera pelo plenário da Câmara dos Deputados de não cassar o mandato do deputado Natan Donadon (sem partido-RO) é “discrepante” da Constituição Federal, que estabelece no artigo 15 que uma condenação leva à perda de direitos políticos.

“O que eu percebo é que se fez uma escolha discrepante da Constituição Federal porque pelo artigo 15, enquanto durarem os efeitos da condenação, tem se a suspensão dos direitos políticos. [...] Com a condenação, é a ordem natural das coisas, a Constituição estabelece a simples declaração da Mesa da Câmara pela perda do mandato. Não passa pela cabeça de ninguém que alguém com direitos políticos suspensos possa exercer um mandato”, disse Marco Aurélio.

Donadon foi preso em 28 de junho deste ano devido à condenação a 13 anos, 4 meses e 10 dias de prisão em regime fechado pelos crimes de peculato (crime praticado por funcionário público contra a administração) e formação de quadrilha. Na quarta, o plenário da Câmara registrou 233 votos favoráveis à perda de seu mandato – eram necessários ao menos 257 votos para que ele fosse cassado.

Após a votação, contudo, o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), afirmou que o deputado será afastado por causa da condenação no STF e convocou o suplente imediato, o ex-ministro da Previdência e ex-senador Amir Lando (PMDB-RO). Ainda assim, Donadon poderá voltar para a Câmara caso seja solto dentro do período de seu mandato.

O ministro do Supremo Marco Aurélio Mello destacou que o plenário do Supremo pode discutir a situação, caso seja encaminhada uma ação. “As portas do judiciário estão sempre abertas [para questionamento]. Essa ferida precisa ser cicatrizada”, disse.

Marco Aurélio lembrou ainda que outro artigo da Constituição, o 55, prevê que cabe à Câmara e ao Senado a decisão sobre perda do cargo, mas que isso não se enquadra nesse caso porque o deputado foi condenado e não há mais chance de recurso.

O artigo 55 da Constituição estabelece que, no caso de deputado que "sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado", a perda do mandato "será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta".

Já o artigo 15 da Constituição estabelece que a perda dos direitos políticos se dará no caso de "condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos". Na avaliação de alguns ministros, o mandato parlamentar faz parte dos direitos políticos. Isso foi o que o Supremo entendeu ao julgar o processo do mensalão.

O ministro ironizou ainda que presidiários da Papuda, onde o deputado está detido em Brasília, devem ter “ficado felizes” com a decisão do plenário da Câmara.

“Tenho que reconhecer que essa manifestação tem um lado positivo do ponto de vista do leigo. Os coleguinhas da Papuda devem estar felizes por continuarem com um colega deputado”, disse
.

OAB-MG IMPLANTA DE P.Je (PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO) EM MG



Caro(a) Advogado(a),


A partir do próximo dia 05/09/2012 terá início a implantação do PJe – Processo Judicial Eletrônico, no âmbito do Estado de Minas Gerais.


Processo eletrônico


OAB requer unificação dos sistemas e acessibilidade do PJe



O Conselho Federal da OAB requereu ao CNJ a unificação das 46 versões do PJe, bem como a sua adequação técnica para atender ao Estatuto do Idoso (lei 10.741/03) e à lei da acessibilidade (lei 10.098/00). Um ofício também foi enviado ao presidente do CJST, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, pedindo as adaptações.
Os pedidos são baseados nos dados do Cadastro Nacional de Advogados, que aponta a existência de 140.886 advogados com mais de 60 anos, e 1.149 com deficiências visuais. De acordo com eles, essa realidade reflete a necessidade do Poder Judiciário garantir o acesso à Justiça sem qualquer tipo de discriminação.
No pedido de providências enviado ao CNJ, a entidade aponta que parte das exigências de utilização dos sistemas "dificultam o acesso ao Poder Judiciário por parte dos advogados, bem como tem apresentado inúmeras inconsistências em detrimento da garantia do acesso a Justiça e do princípio da instrumentalidade do processo". Mais uma vez, a entidade destacou que não é contra o processo eletrônico, mas acredita que a implementação do sistema dever ser feita de forma segura e gradual, garantindo a acessibilidade a todos os cidadãos.
O presidente nacional da Ordem, Marcus Vinicius Furtado, ponderou, que "embora já tenha havido pedido de Providências apresentado ao CNJ, tendo, inclusive, ensejado a Recomendação n.º 27, de 16 de dezembro de 2009, para que se promovesse o amplo e irrestrito acesso às pessoas com deficiências visuais não apenas às dependências dos Tribunais, mas aos próprios serviços públicos prestados, lamentavelmente as adequações no PJe não contemplaram essas pessoas".
Como opção para solucionar o problema, o pedido sugere o uso de softwares que transformam texto em som como uma das alternativas para deficientes visuais. Dentre as opções de programas existe o Letra, desenvolvido pelo Serviço Federal de Processamento de Dados em parceria com o Centro de Pesquisa e Desenvolvimento ligado à Universidade de Campinas. Transforma textos que estão em formato eletrônico em arquivos de áudio.
A OAB alegou necessidade imediata da concessão de liminar, já que "as regras e procedimentos contidos no PJe (...) violam diuturnamente prerrogativas profissionais de advogados incluídos nestas condições (causídicos idosos e com deficiência) e, principalmente, ofendem toda a cidadania".
O presidente sustentou, ainda, que caso não seja possível dentro do PJe-JT o cumprimento das disposições legais "seja deferido aos idosos ou pessoas com deficiência física a prática de atos e acesso aos processos de forma física".

ASILO POLÍTICO SENADOR BOLIVIANO ROGER MOLINA

Asilo político

Situação diplomática do senador Roger Molina é explicada por especialistas

Após a fuga do senador Roger Molina para o Brasil, orquestrada pela embaixada brasileira em La Paz, na Bolívia, a questão diplomática envolvendo os dois países tem gerado muitas discussões sobre os limites do Direito Internacional e dos tratados envolvendo ambos.
Nesta quinta-feira, 29, o indicado a procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, afirmou, durante sabatina na CCJ do Senado, que o governo boliviano, de acordo com a Convenção de Caracas, de 1954, deveria ter concedido salvo-conduto ao senador a partir do momento em que o Brasil concedeu asilo diplomático, permitindo a saída de Molina da Bolívia sem risco de prisão.
Além da Convenção de Caracas, a decisão do diplomata Eduardo Saboia de trazer o senador também colocou em evidência a Convenção de Montevidéu. de 1993, e a Convenção de Viena, de 1963, sobre as relações diplomáticas e consulares.
Migalhas procurou os especialistas em Direito Internacional professor do Largo de S. Francisco Paulo Borba Casella, e professora mestre da PUC-SP Clarisse Laupman  para discutir e esclarecer os impasses legais que envolvem a situação.
Como fica a questão do asilo ao senador no Brasil?
Dr. Paulo: Podemos considerar que o Brasil já deu a sua palavra: asilo concedido desde 2012. Existe dever moral (e legal) para o governo do Brasil manter a sua palavra, a sua posição e coerência a respeito do caso.
O mais adequado seria (I) manter o asilo diplomático concedido pelo Brasil, que passaria a ser asilo territorial; se não for concedido este, pode o Brasil (II) dizer ao senador que procure outro estado, para se asilar; mas (III) não pode o Brasil, em hipótese alguma, devolver ou extraditar o senador de volta para a Bolívia. Isso sim seria abusivo e ilegal.
Dra. Clarisse: O asilo político é o acolhimento por um Estado de um estrangeiro perseguido por outro Estado por causa de sua ideologia política. O asilo não existe para proteger criminosos comuns, que desrespeitam pura e simplesmente o direito penal. O asilo existe para que o direito individual do livre pensamento e manifestação deste se realize.
No caso em tela, o asilo político concedido dizia respeito à sede da embaixada brasileira em La Paz, podendo agora ser revisto pelas autoridades brasileiras. Contudo, a Convenção de Caracas, em seu art. 17, prevê que depois de concedido o asilo, não poderá o Estado asilante mandar de volta ao seu Estado de origem o asilado.
Considerando que desde maio de 2012 ele se encontrava na embaixada brasileira, pode-se dizer que houve uma fuga, ou o senador apenas saiu de um prédio nacional para outro?
Dr. Paulo: Não é bem assim: existe a imunidade diplomática, que abrange pessoal diplomático e a sede de missão. Mas estes espaços da sede não são espaços extraterritoriais - é exagerado e incorreto considerar como se o prédio da embaixada do Brasil em La Paz fosse território brasileiro; isso é bobagem. Existe sim, regime legal internacionalmente aplicável, cf. Convenção de Viena sobre relações diplomáticas de 1961 e Convenção de Viena sobre relações consulares de 1963. Nestas se estipulam as "imunidades" diplomática e consular, mas não existe "extraterritorialidade" como várias vezes - incorretamente - aparece na imprensa. Pode-se dizer que o senador passou de "Asilo diplomático" - na sede da missão brasileira no exterior - para "Asilo territorial" - que o Estado concede em seu território. Mas a palavra do Estado brasileiro deveria ser mantida.
Dra. Clarisse: A possibilidade da interpretação de um prédio a outro só seria compreensível, se a recusa da emissão de salvo conduto pela Bolívia não existisse. Como a Bolívia foi notificada e não concedeu o salvo conduto como determina a Convenção de Caracas, o que ocorreu foi efetivamente uma fuga.
O chanceler da Bolívia alega que o Brasil violou a Convenção de Montevidéu ao ignorar os processos aos quais o senador responde. Em que medida se sustenta a argumentação boliviana, e também como considerá-la no contexto do asilo a ser dado?
Dr. Paulo: É habitual que em tais casos o Estado que persegue aquele que pede asilo alegue a existência de "delitos" a serem "punidos", para descaracterizar a natureza política do ato: é por ser oposição que o senador se viu processado e ameaçado. Isso deve ser levado em conta pelo Brasil.
Dra. Clarisse: O erro original desta questão foi, no meu entender, a recusa da Bolívia de conceder o salvo conduto. Pois a acusação feita pela Bolívia de que o Brasil desrespeitou a Convenção de Caracas de 1954 é posterior ao desrespeito efetuado pela Bolívia que, pela mesma Convenção, artigo 12, é obrigada a conceder o salvo-conduto depois de decretado o asilo político. Além disto, a referida Convenção também estipula que cabe ao país asilante fazer interpretação sobre o que seriam acusações comuns ou perseguição política (art. 4).
O ex-ministro Patriota se equivocou nos procedimentos? Qual a responsabilidade do ministro nesse episódio?
Dr. Paulo: O chanceler Patriota parece não estava a par dos "procedimentos". Ele declarou que isso foi iniciativa do ministro Sabóia, encarregado embaixada do Brasil em La Paz. A "responsabilidade" do ministro nesse caso não me parece justificável; se fosse motivo para demitir, também deveria ter sido demitido o ministro da defesa, Celso Amorim, que tinha adido militar brasileiro na embaixada em La Paz e estes reportam - ou ao menos deveriam reportar - aos superiores hierárquicos, tudo o que acontece na sede onde estão em missão. Se houvesse motivo, deveriam sair os dois.
Dra. Clarisse: Em verdade, o agora ex-ministro Patriota cometeu o grande equivoco de não se informar em relação aos seus subalternos. Ora, não é compreensível, que sob um regime hierárquico, um diplomata se insurja contra ordens superiores e seu superior máximo não tome conhecimento deste feito. A Diplomacia foi feita para resguardar os Estados de litígios internacionais e não para colocá-los neles.

NOSSA OPINIÃO:
Pelos esclarecimentos dos especialistas acima, nota-se claramente que o ex Ministro Patriota e a Presidente Dilma  cometeram equívocos até grosseiros. 
A pergunta que não quer calar: 
Porque estes (Dilma e Patriota) não consultaram um advogado especialista na matéria?
Perderam uma ótima oportunidade de não falarem bobagens.