Asilo político
Situação diplomática do senador Roger Molina é explicada por especialistas
Após a fuga 
do senador Roger Molina para o Brasil, orquestrada pela embaixada 
brasileira em La Paz, na Bolívia, a questão diplomática envolvendo os 
dois países tem gerado muitas discussões sobre os limites do Direito 
Internacional e dos tratados envolvendo ambos. 
Nesta quinta-feira,
 29, o indicado a procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, afirmou,
 durante sabatina na CCJ do Senado, que o governo boliviano, de acordo 
com a Convenção de Caracas,
 de 1954, deveria ter concedido salvo-conduto ao senador a partir do 
momento em que o Brasil concedeu asilo diplomático, permitindo a saída 
de Molina da Bolívia sem risco de prisão. 
Além da Convenção de 
Caracas, a decisão do diplomata Eduardo Saboia de trazer o senador 
também colocou em evidência a Convenção de Montevidéu. de 1993, e a Convenção de Viena, de 1963, sobre as relações diplomáticas e consulares.
Migalhas
 procurou os especialistas em Direito Internacional professor do Largo 
de S. Francisco Paulo Borba Casella, e professora mestre da PUC-SP 
Clarisse Laupman  para discutir e esclarecer os impasses legais que 
envolvem a situação.
Como fica a questão do asilo ao senador no Brasil?
Dr. Paulo:
 Podemos considerar que o Brasil já deu a sua palavra: asilo concedido 
desde 2012. Existe dever moral (e legal) para o governo do Brasil manter
 a sua palavra, a sua posição e coerência a respeito do caso.
O mais adequado seria (I)
 manter o asilo diplomático concedido pelo Brasil, que passaria a ser 
asilo territorial; se não for concedido este, pode o Brasil (II) dizer 
ao senador que procure outro estado, para se asilar; mas (III) não pode o
 Brasil, em hipótese alguma, devolver ou extraditar o senador de volta 
para a Bolívia. Isso sim seria abusivo e ilegal.
Dra. Clarisse:
 O asilo político é o acolhimento por um Estado de um estrangeiro 
perseguido por outro Estado por causa de sua ideologia política. O asilo
 não existe para proteger criminosos comuns, que desrespeitam pura e 
simplesmente o direito penal. O asilo existe para que o direito 
individual do livre pensamento e manifestação deste se realize.
No caso em tela, o asilo 
político concedido dizia respeito à sede da embaixada brasileira em La 
Paz, podendo agora ser revisto pelas autoridades brasileiras. Contudo, a
 Convenção de Caracas, em seu art. 17, prevê que depois de concedido o 
asilo, não poderá o Estado asilante mandar de volta ao seu Estado de 
origem o asilado. 
Considerando que 
desde maio de 2012 ele se encontrava na embaixada brasileira, pode-se 
dizer que houve uma fuga, ou o senador apenas saiu de um prédio nacional
 para outro?
Dr. Paulo:
 Não é bem assim: existe a imunidade diplomática, que abrange pessoal 
diplomático e a sede de missão. Mas estes espaços da sede não são 
espaços extraterritoriais - é exagerado e incorreto considerar como se o
 prédio da embaixada do Brasil em La Paz fosse território brasileiro; 
isso é bobagem. Existe sim, regime legal internacionalmente aplicável, 
cf. Convenção de Viena sobre relações diplomáticas de 1961 e Convenção 
de Viena sobre relações consulares de 1963. Nestas se estipulam as 
"imunidades" diplomática e consular, mas não existe 
"extraterritorialidade" como várias vezes - incorretamente - aparece na 
imprensa. Pode-se dizer que o senador passou de "Asilo diplomático" - na
 sede da missão brasileira no exterior - para "Asilo territorial" - que o
 Estado concede em seu território. Mas a palavra do Estado brasileiro 
deveria ser mantida.
Dra. Clarisse:
 A possibilidade da interpretação de um prédio a outro só seria 
compreensível, se a recusa da emissão de salvo conduto pela Bolívia não 
existisse. Como a Bolívia foi notificada e não concedeu o salvo conduto 
como determina a Convenção de Caracas, o que ocorreu foi efetivamente 
uma fuga.
O chanceler
 da Bolívia alega que o Brasil violou a Convenção de Montevidéu ao 
ignorar os processos aos quais o senador responde. Em que medida se 
sustenta a argumentação boliviana, e também como considerá-la no 
contexto do asilo a ser dado?
Dr. Paulo:
 É habitual que em tais casos o Estado que persegue aquele que pede 
asilo alegue a existência de "delitos" a serem "punidos", para 
descaracterizar a natureza política do ato: é por ser oposição que o 
senador se viu processado e ameaçado. Isso deve ser levado em conta pelo
 Brasil.
Dra. Clarisse:
 O erro original desta questão foi, no meu entender, a recusa da Bolívia
 de conceder o salvo conduto. Pois a acusação feita pela Bolívia de que o
 Brasil desrespeitou a Convenção de Caracas de 1954 é posterior ao 
desrespeito efetuado pela Bolívia que, pela mesma Convenção, artigo 12, é
 obrigada a conceder o salvo-conduto depois de decretado o asilo 
político. Além disto, a referida Convenção também estipula que cabe ao 
país asilante fazer interpretação sobre o que seriam acusações comuns ou
 perseguição política (art. 4).
O ex-ministro Patriota se equivocou nos procedimentos? Qual a responsabilidade do ministro nesse episódio?
Dr. Paulo:
 O chanceler Patriota parece não estava a par dos "procedimentos". Ele 
declarou que isso foi iniciativa do ministro Sabóia, encarregado 
embaixada do Brasil em La Paz. A "responsabilidade" do ministro nesse 
caso não me parece justificável; se fosse motivo para demitir, também 
deveria ter sido demitido o ministro da defesa, Celso Amorim, que tinha 
adido militar brasileiro na embaixada em La Paz e estes reportam - ou ao
 menos deveriam reportar - aos superiores hierárquicos, tudo o que 
acontece na sede onde estão em missão. Se houvesse motivo, deveriam sair
 os dois.
Dra. Clarisse:
 Em verdade, o agora ex-ministro Patriota cometeu o grande equivoco de 
não se informar em relação aos seus subalternos. Ora, não é 
compreensível, que sob um regime hierárquico, um diplomata se insurja 
contra ordens superiores e seu superior máximo não tome conhecimento 
deste feito. A Diplomacia foi feita para resguardar os Estados de 
litígios internacionais e não para colocá-los neles.
NOSSA OPINIÃO:
Pelos esclarecimentos dos especialistas acima, nota-se claramente que o ex Ministro Patriota e a Presidente Dilma  cometeram equívocos até grosseiros. 
A pergunta que não quer calar: 
Porque estes (Dilma e Patriota) não consultaram um advogado especialista na matéria?
Perderam uma ótima oportunidade de não falarem bobagens.    
 
 
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