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sexta-feira, 6 de setembro de 2013

O MENSALÃO NA SUA RETA FINAL

AP 470

STF altera pena de Genu e adia decisão sobre cabimento dos infringentes



O STF retomou, nesta quinta-feira, 5, o julgamento dos embargos de declaração dos réus da AP 470.

João Cláudio Genu

A pena de João Cláudio Genu foi reduzida para quatro anos, após a Corte acolher, por maioria, os embargos declaratórios, vencidos os ministros JB, Fux e Rosa da Rosa. O réu havia sido punido com cinco anos de reclusão, além de multa de R$ 520 mil, pelo crime de lavagem de dinheiro.
O ministro Luiz Fux apresentou voto-vista no sentido de acompanhar o relator, ministro JB, rejeitando os embargos de declaração. A ministra Rosa Weber também votou pela rejeição dos embargos, mas concedeu HC de ofício.
Por outro lado, os ministros Lewandowski, Barroso, Teori Zavascki, Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello votaram no sentido de reajustar a pena do ex-assessor do PP. Eles identificaram contradição na dosimetria, uma vez que, apesar da culpabilidade de João Cláudio Genu ter sido menor, bem como ter havido a aplicação de uma atenuante, a pena dele permaneceu maior do que a dos seus dois superiores e mandantes, os corréus Pedro Henry e Pedro Corrêa.
Durante o julgamento, a maioria dos ministros do Supremo reforçou o entendimento de que em razão da continuidade delitiva a pena deveria ser aumentada em um terço, e não em dois terços como havia ocorrido.
De acordo com os ministros, essa é uma situação bastante específica, semelhante àquela registrada na sessão de quarta-feira, 4, no julgamento dos embargos de declaração do réu Breno Fischberg, representado por Antônio Sérgio Altieri de Moraes Pitombo e Leonardo Magalhães Avelar (Moraes Pitombo Advogados). Por essas razões, o plenário do STF, por maioria, reajustou a pena de João Cláudio Genu - representado por Marco Antonio Meneghetti, Maurício Maranhão de Oliveira (Advocacia Meneghetti) e Daniela Teixeira (Advocacia Daniela Teixeira).
Reajuste
Na sequência do julgamento, os ministros Lewandowski, Toffoli e Marco Aurélio rejustaram seus votos referentes aos embargos de declaração opostos por oito réus – Cristiano Paz, Ramon Hollerbach, Marcos Valério, José Dirceu, Delúbio Soares, José Genoino, Kátia Rabello, José Roberto Salgado. Eles consideraram exagerada a fixação da pena-base imposta, na fase da dosimetria, pelo crime de formação de quadrilha, quando comparada a outros delitos pelos quais os mesmos réus foram condenados. O ministro Teori Zavascki já se havia pronunciado no mesmo sentido.
Ao acompanhar integralmente o voto do ministro Teori Zavascki, o ministro Lewandowski entendeu que houve um “aumento inexplicável da pena-base pelo crime de quadrilha”, que chegou a 75%, em dois casos – Marcos Valério e José Dirceu, ao passo que, nos demais crimes, a majoração média foi de 12% ou 13%, chegando ao máximo de 36%.
Jacinto Lamas
O ministro Lewandowski também reajustou seu voto nos embargos de Jacinto de Souza Lamas, para acolhê-los parcialmente e reduzir a sua pena pelo crime de lavagem de dinheiro de 5 para 4 anos de reclusão.
Segundo o ministro, a situação de Lamas era idêntica à de João Cláudio Genu, que teve sua pena realinhada pelo plenário. Lamas era tesoureiro do PP e subordinado ao presidente do partido, Valdemar Costa Neto, mas sua pena foi majorada em dois terços por continuidade delitiva, enquanto a de Costa Neto o foi em apenas um terço.
Os ministros Marco Aurélio e Dias Toffoli seguiram a divergência, que ficou vencida.
Rogério Tolentino
A Corte, por maioria, rejeitou os declaratórios de Rogério Tolentino.
Infringentes
O STF iniciou a análise dos agravos regimentais interpostos pelas defesas de Delúbio Soares e Cristiano Paz, contestando decisão do relator, que negou seguimento (julgou incabível) ao recurso de embargos infringentes contra a condenação. O relator negou provimento aos agravos por considerar que os embargos infringentes não se aplicam em casos de ação penal originada no Tribunal.
Como teve quatro votos a seu favor no julgamento de mérito da ação na análise do crime de quadrilha, Delúbio, com base no artigo 333 do regimento interno do STF, pedia que a questão fosse novamente examinada pelo Tribunal. O ministro JB, em decisão individual, inadmitiu o recurso, mas o réu ingressou com agravo pedindo que a questão fosse levada a plenário. Já o réu Cristiano Paz recorreu da decisão do relator que indeferiu pedido de sua defesa para ter prazo em dobro para apresentar embargos infringentes.
O ministro destacou que o argumento utilizado pelo réu para a admissão dos embargos infringentes não se aplica nos casos de ação penal originária. Segundo ele, os embargos infringentes têm como finalidade a revisão de decisões proferidas por órgãos fracionários dos tribunais, como turmas ou seções, possibilitando nova decisão por órgão jurisdicional diverso e de composição mais ampla.
O ministro Marco Aurélio adiantou seu voto pelo provimento do agravo de Delúbio Soares, apenas para reconhecer que os embargos não foram apresentados no momento devido, ocorrendo a chamada preclusão no caso, uma vez que a defesa não poderia ter apresentado dois recursos (embargos de declaração e embargos infringentes) ao mesmo tempo para questionar a condenação na AP 470.
O ministro Barroso sugeriu que a sessão fosse encerrada de modo que os advogados pudessem apresentar memoriais sobre a questão, porque o resultado da decisão acerca dos infringentes de Delúbio afetará a todos aqueles que ainda contam com este derradeiro recurso. JB concordou, não sem antes reclamar que os causídicos "tiveram três meses para apresentar esses memoriais".
O julgamento dos agravos está previsto para prosseguir na sessão da próxima quarta-feira, 11.

quinta-feira, 5 de setembro de 2013

GENUINO REQUEREU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

Parlamentar

Genoino requer aposentadoria por invalidez à Câmara

O deputado Federal José Genoino apresentou à Câmara pedido de aposentadoria por invalidez. Em requerimento, o parlamentar relembra cirurgia cardíaca por que passou em julho e afirma que o procedimento realizado está entre aqueles que estabelecem as condições para o pedido protocolado no departamento pessoal da Casa.
Em esclarecimento publicado em seu site, a assessoria de Genoino sustenta que a existência de cardiopatia grave é uma questão técnica, cabendo exclusivamente aos médicos definir sua existência e à Câmara dos Deputados verificar sua tipicidade previdenciária.
"Genoino exerceu direito de petição, a fim de que sua situação clínica seja analisada conforme a Legislação em vigor, para fins de aposentadoria", afirma a nota.
O parlamentar assumiu mandato como deputado Federal em janeiro deste ano, no lugar de Carlinhos Almeida. Se for confirmado que a doença o impede de trabalhar, ele será aposentado com o salário integral de R$ 26,7 mil.
Mensalão
Acusado de participar do esquema do mensalão quando era presidente do PT, José Genoino foi condenado, em 2012, a 2 anos e 3 meses por formação de quadrilha e em 4 anos e 8 meses por corrupção ativa, além de mais 180 dias-multa. No total, a pena de Genoino é de 6 anos e 11 meses de prisão mais R$ 468 mil de multa.
Neste ano, os ministros acolheram, em parte, os embargos do deputado, apenas para corrigir um erro material referente ao nome do defensor do réu no acórdão, mantendo a pena de prisão.
Confira o pedido na íntegra.
MÉDICOS DE CUBA??? VEJA ESTA ENTREVISTA COM O 1º UROLOGISTA DO BRASIL E 3º DO MUNDO


http://www.youtube.com/watch?v=zXKRwaE5-wg

SENADO RESISTE AO VOTO SECRETO. VAMOS PRESSIONAR. QUEM MANDA É O POVO SR. RENAN E NÃO O SENHOR.

PEC 349/01

Fim do voto secreto encontra resistência no Senado


Na terça-feira, 3, o plenário da Câmara aprovou a PEC do voto aberto (349/01), que acaba com o voto secreto nas deliberações da Câmara, do Senado, das assembleias legislativas, da Câmara Legislativa do DF e das câmaras de vereadores. Foram 452 votos a favor e nenhum contra a proposta.
Quem é quem
A PEC altera os arts 52, 53, 55 e 66 da CF. O art. 52 trata da competência privativa do Senado para aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de magistrados (nos casos estabelecidos pela CF), ministros do TCU e procurador-Geral da República; escolha de chefes de missão diplomática de caráter permanente, entre outros.
O art. 53 aborda a inviolabilidade, civil e penal, dos deputados e senadores, "por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos".
O art. 55 determina as condições da perda de mandato de deputado ou senador, que será decidida pela Casa "por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa".
Por fim, o art. 66 da Carta Magna dispõe que a apreciação de veto presidencial a projeto de lei "será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto".
Votação secreta
Atualmente, as modalidades de votações no Congresso Nacional são definidas pelo regimento de cada uma das Casas, sendo elas ostensivas (adotando-se o processo simbólico ou nominal) ou secretas, por meio do sistema eletrônico ou de cédulas. Na votação secreta, não há identificação dos votos dos parlamentares.
Na Câmara (art. 188), a votação secreta é utilizada para:
1. deliberação, durante o estado de sítio, sobre a suspensão de imunidades do deputado;
2. por decisão do plenário, a requerimento de um décimo dos membros da Casa Legislativa ou de líderes que representem esse número, formulado antes de iniciada a Ordem do Dia;
3. para eleição do Presidente e demais membros da Mesa Diretora, do presidente e vice-presidentes de Comissões Permanentes e Temporárias, dos membros da Câmara que irão compor a Comissão Representativa do Congresso Nacional e dos dois cidadãos que irão integrar o Conselho da República e nas demais eleições;
4. pronunciamento sobre a perda de mandato de deputado.
No Senado, também de acordo com o regimento interno da Casa, o escrutínio é secreto (art. 291):
1. para deliberações sobre exoneração, de ofício, do procurador-Geral da República;
2. perda de mandato de senador;
3. prisão de senador e autorização da formação de culpa, no caso de flagrante de crime inafiançável;
4. para suspensão das imunidades do senador durante estado de sítio;
5. escolha de autoridades nas eleições e por determinação do plenário.
Resistência
A PEC do voto aberto ainda deve passar pelo Senado. Contudo, senadores apontam resistência ao texto que veio da Câmara. A principal crítica seria quanto à abertura do voto nas apreciações dos vetos presidenciais (art. 66 da CF) e indicação de autoridades (art. 52 da CF).
A PEC estará na pauta da CCJ do Senado na próxima quarta-feira, 11. O senador Sérgio Souza foi designado para relatar a matéria e "fazer os arranjos necessários para incluir a proposta rapidamente no plenário", disse Vital do Rêgo, presidente da CCJ.
O senador ressaltou posição defendida pelo presidente do Senado, Renan Calheiros, de aprovação do voto aberto apenas em votações de perda de mandato parlamentar. Em entrevista, Renan observou que a PEC 349/01 (PEC 43/13 no Senado), por abrir o voto para todas as modalidades de votação no Congresso, não é consensual.
"Do ponto de vista do Parlamento, da democracia e da oposição, abrir o voto para exame de veto presidencial, por exemplo, é delicado, porque permitirá o monitoramento político do governo, de qualquer governo, deste ou de outro governo. O fundamental é que possamos abrir, nesse primeiro momento, o voto para julgamento de deputado e senador, que é o caso do deputado Donadon e que é o que a sociedade está cobrando", disse.
Com o propósito de dar uma resposta à sociedade e viabilizar uma solução rápida, Renan sugeriu tratar separadamente o fim do voto secreto para perda de mandato.
"Podemos separar, fazer uma PEC paralela e dar concretamente uma resposta, aprovando o voto aberto para julgamento de deputado e senador, e o restante tramita mais demoradamente", explicou, ao informar que a PEC paralela pode ser promulgada logo que for aprovada pelo Senado, uma vez que trata de medida abrangida pela PEC 349/01, já acolhida pelos deputados.

VALDEMAR DE COSTA NETO CONDENADO NO MENSALÃO ATACA O PRESIDENTE DO S.T.F.

Costa Neto chama Barbosa de recalcado e diz que pagará dívida

Postado por: Nação Jurídica \ 4 de setembro de 2013 \ 0 comentários
O deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP), condenado no processo do mensalão, se prepara para cumprir a pena numa cela em Brasília. Já está desocupando o apartamento funcional cedido pela Câmara. Alugou um flat na capital da República. Concluirá essa transição na semana que vem e ficará pronto para "pagar essa dívida com a sociedade".

Condenado pelo STF a 7 anos e 10 meses de prisão e multa de R$ 1,1 milhão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, Valdemar terá o benefício do regime semiaberto: entrará na cadeia às 18h e pode sair às 6h da manhã do dia seguinte para trabalhar.

O deputado acaba de completar 64 anos. Ficará nove anos privado dos seus direitos de se candidatar novamente. Se desejar, só poderá voltar a vida partidária plena aos 73 anos, em 2022.

Em entrevista ao programa Poder e Política, da Folha e do UOL, mostrou-se resignado. Quando deixará o cargo de dirigente do PR? "Logo que eu tenha que começar a cumprir a pena. Saio da secretaria-geral e já começo a trabalhar na área administrativa do partido". Ele é o primeiro mensaleiro a falar de maneira direta sobre como será sua rotina de presidiário.

Na atual fase do julgamento do mensalão, os recursos de Valdemar foram rejeitados por unanimidade. Ele queria ser equiparado ao marqueteiro Duda Mendonça, que fez a campanha de Luiz Inácio Lula da Silva em 2002.

Duda recebeu dinheiro do mensalão, mas o STF o absolveu por considerá-lo um profissional que vendia legitimamente serviços -e que, depois de descoberto, pagou os impostos sobre o dinheiro recebido.

"Nós tínhamos um acordo PT-PL. Fizemos um caixa de campanha de R$ 40 milhões. Isso foi público. Está aqui a Folha de S.Paulo [mostrando e lendo reprodução de reportagem no jornal, de 2002, que noticiou o acerto]: 'PL diz que vai participar de caixa de campanha do PT'. Não foi nada escondido. Nós tínhamos R$ 10 milhões e o PT R$ 30 milhões", diz Valdemar.

"Como o Duda prestou o serviço dele, nós fizemos um acordo. Nós somos um partido político. Tem a mesma característica da empresa do Duda", argumenta. Deu tudo errado. O STF rejeitou a tese por considerar que o deputado do PR "comercializou a sua função pública", na qualidade de presidente e líder de um partido na Câmara.

Esta foi a primeira entrevista de Valdemar em muitos anos depois da eclosão do mensalão, em 2005. Um pouco abatido, ele agora espera apenas o momento de cumprir sua pena, pois não tem mais esperança de apresentar com sucesso algum recurso. Tampouco pode tentar apresentar os chamados embargos infringentes, pois ao ser condenado nunca chegou a ter pelo menos quatro votos a seu favor.

O antigo e loquaz deputado Valdemar Costa Neto só ressurge na entrevista quando ele começa um destampatório contra o presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, que também foi o relator do processo do mensalão.

"É um recalcado, um desequilibrado, um homem sem educação (...) É um homem que bate em mulher [referindo-se a uma suposta agressão à ex-mulher] (...) Não tem qualificação para o cargo. Ele compra um apartamento em Miami. Você já viu um ministro do Supremo ter apartamento em Miami? Não tem nada ilegal nisso aí, agora, criar uma empresa lá fora? A lei está aqui, ele não pode ter empresa. Ele pode ser cotista de empresa".

O deputado se refere à compra, revelada pela Folha, de um imóvel pelo ministro por meio de uma empresa criada para obter eventual benefício tributário.

Avisada do inteiro teor das declarações de Valdemar, a assessoria de Joaquim Barbosa disse que o ministro respondeu com uma frase: "Não vou polemizar com réu condenado". A assessoria também informou que o deputado usou na entrevista uma informação incorreta divulgada em sites na internet, sobre o magistrado ter recebido dinheiro indevido da Universidade Estadual do Rio de Janeiro, sem dar aula -o que não seria verdadeiro.

A força de petistas ilustres para influir na nomeação de ministros do STF também foi analisada por Valdemar. "O PT nunca discutiu isso comigo", diz ele. Por quê? "Para eu não pedir para eles. Porque se já estavam pedindo para eles, não podiam chegar e [dizer]: 'Ó, me resolve o caso do Valdemar também'. Eu não tinha acesso aos ministros".

Por enquanto, Valdemar Costa Neto não sabe se vai renunciar ao mandato de deputado quando for à prisão.
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VENDA DE CD E DVD PIRATA NÃO É INFRAÇÃO PENAL

Venda de CDs e DVDs piratas não é infração penal

Postado por: Nação Jurídica \ 4 de setembro de 2013 \ 13 comentários
Quando a conduta é socialmente aceita ou adequada, não deve ser considerada ou equiparada a uma conduta criminosa. Com esse embasamento, o juiz da 10ª Vara Criminal de Goiânia, Adegmar José Ferreira, absolveu a feirante Priscila Monteiro da Silva do crime de violação de direito autoral, popularmente conhecido por pirataria, enquadrado no artigo 184 do Código Penal.

O Ministério Público (MP) pediu a condenação de Priscila por entender que a materialidade e autoria do crime estavam satisfatoriamente comprovadas. O magistrado, no entanto, considerou que a comerciante deveria ser absolvida, em atenção ao princípio da adequação social. Para ele, é possível afirmar que não são consideradas crimes as condutas praticadas dentro do limite de ordem social normal da vida, visto que essa é uma prática tolerada pela própria sociedade.

O magistrado ressaltou que basta caminhar pelo centro de Goiânia para se encontrar milhares de pessoas comprando CDs e DVDs falsificados, que não encaram isso como algo criminoso ou mesmo imoral. Adegmar Ferreira ainda ressaltou que o mais absurdo é que camadas mais elevadas da sociedade patrocinam o mesmo crime, diuturnamente, por meio de internet e iphones, nos carros luxuosos que reproduzem mídias baixadas de sites da internet, sem qualquer valor destinado à gravadoras ou produtoras.

Adegmar frisou que as pessoas que buscam sustento no comércio informal, por não conseguirem se encaixar no mercado de trabalho formal, acabam sendo reprimidas pela legislação, como forma de controle social. Além da reação popular de não repudiar essa ação, o magistrado argumentou que alguns artistas reconhecem a 'pirataria' como propaganda de seus trabalhos.

Consta dos autos que no dia 4 de fevereiro de 2010, por volta das 18h40, Priscila vendia 727 CDs e DVDs, de diversos autores, em uma feira do Setor Balneário Meia Ponte, todos reproduzidos com violação de direito autoral. Ao perceber a presença de policiais militares, a comerciante tentou fugir do local, mas foi presa, juntamente com suas mercadorias falsificadas.
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NOSSA OPINIÃO:
A decisão do Juiz de Goiânia de um lado é justa, posto  ser complacente com pessoas mais humildes, na mediada em que milhares de pessoas não conseguem um emprego formal e vêm nesta modalidade de comércio, um "meio de vida". Por outro lado, a pirataria como sabemos é ilegal, posto que não  paga imposto das vendas como do comércio formal e por traz de tudo isto, existe uma indústria também informal que tem milhões de lucro com estes produtos e também na pagam impostos. De qualquer forma é melhor ver isto como "pequenos delitos da informalidade".
O pior é quando vemos na televisão os vândalos por todo o pais, (para mim verdadeiros bandidos), destruindo o patrimônio público e privado e que são liberados pela polícia após prestarem depoimento, mesmo quando são presos em flagrante delito. Quanto ao inquérito destes bandidos certamente não vai dar em nada. E público e notório que o nosso país vive  uma ilegalidade "institucionalizada"  onde v.g., o congresso diz que deputado  condenado e preso pode continuar como deputado e o crime de colarinho branco e a corrupção são o melhor caminho para o enriquecimento de muitos que continuam impunes.
 

terça-feira, 3 de setembro de 2013

SEÇÃO DA CÂMARA QUE NÃO CASSOU O DEP. DONADON É SUSPENSA PELO S.T.F.

Ministro anula sessão da Câmara que livrou Donadon da cassação

Postado por: Nação Jurídica \ 2 de setembro de 2013 \ 0 comentários
O ministro Luis Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta segunda-feira (2) liminar (decisão provisória) que suspendeu os efeitos da sessão da Câmara da última quarta-feira (28) que rejeitou a cassação do mandato do deputado Natan Donadon (sem partido-RO). A decisão de Barroso vale até que o plenário do Supremo julgue em definitivo o caso.

Na semana passada, em votação secreta, 233 deputados se manifestaram a favor da cassação, mas para isso eram necessários pelo menos 257 votos. Outros 131 deputados votaram pela manutenção do mandato de Donadon e 41 se abstiveram.

Mesmo com o resultado, o presidente da Câmara, Henrique Alves (PMDB-RN), declarou o afastamento de Donadon, devido ao cumprimento de pena de prisão em regime fechado, e deu posse ao suplente Amir Lando (PMDB-RO). O parlamentar está preso desde 28 de junho no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, onde cumpre pena de 13 anos devido à condenação em 2010 por peculato e formação de quadrilha pelo Supremo – Donadon nega as acusações.

Barroso afirmou que a decisão não implica a perda automática do mandato. Segundo o ministro, cabe à mesa diretora da Câmara deliberar sobre o assunto.

"Esclareço que a presente decisão não produz a perda automática do mandato, cuja declaração é de atribuição da mesa da Câmara", afirmou o ministro no texto da decisão.

Barroso deu a liminar a partir de mandado de segurança impetrado pelo deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP). No pedido, Sampaio argumentou que, como Donadon foi condenado pelo STF, perdeu os direitos políticos e, com isso, não caberia mais ao plenário da Câmara decidir sobre a perda de mandato. Para o parlamentar, a mesa da Câmara teria simplemente que decretar a cassação, cumprindo a decisão do Supremo ao condenar Donadon.

Ao conceder a liminar, o ministro deu prazo de dez dias para que a Câmara dos Deputados e a Advocacia Geral da União (AGU) se manifestem sobre o caso. Depois que as informações chegarem, o ministro Luis Roberto Barroso enviará o processo para julgamento pelo plenário do STF. Não há data para que isso aconteça.

Mudança no entendimento

No caso do senador Ivo Cassol, Barroso entendeu que cabia ao plenário decidir sobre perda de mandato. Em relação a Donadon, o ministro afirmou que "esta regra geral, no entanto, não se aplica em caso de condenação em regime inicial fechado, que deva perdurar por tempo superior ao prazo remanescente do mandato parlamentar".

"Em tal situação, a perda do mandato se dá automaticamente, por força da impossibilidade jurídica e fática de seu exercício", disse o ministro na decisão.

Barroso também lembrou que no processo do mensalão ficou decidido que cabia ao Legislativo decretar a perda do cargo após a condenação transitar em julgado, ou seja, sem mais chance de recursos.

Já no caso de Cassol, o entendimento mudou com o voto do próprio Barroso. Segundo o ministro, a posição dele é motivada pelo princípio da separação de poderes.

No entanto, completa o magistrado, o fato de Natan Donadon ter de cumprir prisão em regime fechado, quando é vedado o trabalho externo, traz uma "impossibilidade jurídica e física para o exercício do mandato".

"O mandato do deputado Natan Donadon terminaria em 31/01/2015, isto é, cerca de 17 meses após a deliberação da Câmara, que se deu em 28/08/2013. Porém, 1/6 de sua pena (quando é possível pedir progressão para o semiaberto) de 13 anos, 4 meses e 10 dias corresponde a pouco mais de 26 meses. Logo, o prazo de cumprimento de pena em regime fechado ultrapassa o período restante do seu mandato", justificou o ministro.

Câmara

A Secretaria-Geral da Mesa da Câmara dos Deputados informou que, até por volta de 16h30, não havia sido notificada sobre a liminar concedida pelo ministro Luis Roberto Barroso. No entanto, a partir de análise preliminar, o entendimento é que o deputado Natan Donadon deve permanecer afastado, e o suplente Amir Lando ficar com o mandato até uma decisão definitiva do Supremo sobre o caso.

Caberá ao presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), definir que medidas serão tomadas após a decisão do STF. Até a última atualização desta reportagem, Alves não havia se pronunciado sobre o assunto.