AP 470
STF altera pena de Genu e adia decisão sobre cabimento dos infringentes
O STF retomou, nesta quinta-feira, 5, o julgamento dos embargos de declaração dos réus da AP 470.
João Cláudio Genu
A pena de João Cláudio
Genu foi reduzida para quatro anos, após a Corte acolher, por maioria,
os embargos declaratórios, vencidos os ministros JB, Fux e Rosa da Rosa.
O réu havia sido punido com cinco anos de reclusão, além de multa de R$
520 mil, pelo crime de lavagem de dinheiro.
O ministro Luiz Fux
apresentou voto-vista no sentido de acompanhar o relator, ministro JB,
rejeitando os embargos de declaração. A ministra Rosa Weber também votou
pela rejeição dos embargos, mas concedeu HC de ofício.
Por outro lado, os
ministros Lewandowski, Barroso, Teori Zavascki, Toffoli, Cármen Lúcia,
Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello votaram no sentido de
reajustar a pena do ex-assessor do PP. Eles identificaram contradição na
dosimetria, uma vez que, apesar da culpabilidade de João Cláudio Genu
ter sido menor, bem como ter havido a aplicação de uma atenuante, a pena
dele permaneceu maior do que a dos seus dois superiores e mandantes, os
corréus Pedro Henry e Pedro Corrêa.
Durante o
julgamento, a maioria dos ministros do Supremo reforçou o entendimento
de que em razão da continuidade delitiva a pena deveria ser aumentada em
um terço, e não em dois terços como havia ocorrido.
De acordo com os
ministros, essa é uma situação bastante específica, semelhante àquela
registrada na sessão de quarta-feira, 4, no julgamento dos embargos de
declaração do réu Breno Fischberg, representado por Antônio Sérgio Altieri de Moraes Pitombo e Leonardo Magalhães Avelar (Moraes Pitombo Advogados). Por essas razões, o plenário do STF, por maioria, reajustou a pena de João Cláudio Genu - representado por Marco Antonio Meneghetti, Maurício Maranhão de Oliveira (Advocacia Meneghetti) e Daniela Teixeira (Advocacia Daniela Teixeira).
Reajuste
Na sequência do
julgamento, os ministros Lewandowski, Toffoli e Marco Aurélio rejustaram
seus votos referentes aos embargos de declaração opostos por oito réus –
Cristiano Paz, Ramon Hollerbach, Marcos Valério, José Dirceu, Delúbio
Soares, José Genoino, Kátia Rabello, José Roberto Salgado. Eles
consideraram exagerada a fixação da pena-base imposta, na fase da
dosimetria, pelo crime de formação de quadrilha, quando comparada a
outros delitos pelos quais os mesmos réus foram condenados. O ministro
Teori Zavascki já se havia pronunciado no mesmo sentido.
Ao acompanhar
integralmente o voto do ministro Teori Zavascki, o ministro Lewandowski
entendeu que houve um “aumento inexplicável da pena-base pelo crime de
quadrilha”, que chegou a 75%, em dois casos – Marcos Valério e José
Dirceu, ao passo que, nos demais crimes, a majoração média foi de 12% ou
13%, chegando ao máximo de 36%.
Jacinto Lamas
O ministro Lewandowski
também reajustou seu voto nos embargos de Jacinto de Souza Lamas, para
acolhê-los parcialmente e reduzir a sua pena pelo crime de lavagem de
dinheiro de 5 para 4 anos de reclusão.
Segundo o ministro, a
situação de Lamas era idêntica à de João Cláudio Genu, que teve sua pena
realinhada pelo plenário. Lamas era tesoureiro do PP e subordinado ao
presidente do partido, Valdemar Costa Neto, mas sua pena foi majorada em
dois terços por continuidade delitiva, enquanto a de Costa Neto o foi
em apenas um terço.
Os ministros Marco Aurélio e Dias Toffoli seguiram a divergência, que ficou vencida.
Rogério Tolentino
A Corte, por maioria, rejeitou os declaratórios de Rogério Tolentino.
Infringentes
O STF iniciou a
análise dos agravos regimentais interpostos pelas defesas de Delúbio
Soares e Cristiano Paz, contestando decisão do relator, que negou
seguimento (julgou incabível) ao recurso de embargos infringentes contra
a condenação. O relator negou provimento aos agravos por considerar que
os embargos infringentes não se aplicam em casos de ação penal
originada no Tribunal.
Como teve quatro
votos a seu favor no julgamento de mérito da ação na análise do crime de
quadrilha, Delúbio, com base no artigo 333 do regimento interno do STF,
pedia que a questão fosse novamente examinada pelo Tribunal. O ministro
JB, em decisão individual, inadmitiu o recurso, mas o réu ingressou com
agravo pedindo que a questão fosse levada a plenário. Já o réu
Cristiano Paz recorreu da decisão do relator que indeferiu pedido de sua
defesa para ter prazo em dobro para apresentar embargos infringentes.
O ministro destacou
que o argumento utilizado pelo réu para a admissão dos embargos
infringentes não se aplica nos casos de ação penal originária. Segundo
ele, os embargos infringentes têm como finalidade a revisão de decisões
proferidas por órgãos fracionários dos tribunais, como turmas ou seções,
possibilitando nova decisão por órgão jurisdicional diverso e de
composição mais ampla.
O ministro Marco
Aurélio adiantou seu voto pelo provimento do agravo de Delúbio Soares,
apenas para reconhecer que os embargos não foram apresentados no momento
devido, ocorrendo a chamada preclusão no caso, uma vez que a defesa não
poderia ter apresentado dois recursos (embargos de declaração e
embargos infringentes) ao mesmo tempo para questionar a condenação na AP
470.
O ministro Barroso sugeriu que a sessão
fosse encerrada de modo que os advogados pudessem apresentar memoriais
sobre a questão, porque o resultado da decisão acerca dos infringentes
de Delúbio afetará a todos aqueles que ainda contam com este derradeiro
recurso. JB concordou, não sem antes reclamar que os causídicos "tiveram
três meses para apresentar esses memoriais".
O julgamento dos agravos está previsto para prosseguir na sessão da próxima quarta-feira, 11.