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quinta-feira, 12 de setembro de 2013

Justiça do Trabalho se assume como partido político


11 setembro 2013
Regulamentação da terceirização

Justiça do Trabalho se assume como partido político

Seguidas manifestações do Poder Judiciário contra a aprovação do PL 4.330/2004, que regulamenta a terceirização (legislando sobre que já existe), têm sido vistas por seus méritos, por posições em si mesmas equivocadas.
No entanto, o maior absurdo não está no conteúdo dessas manifestações, mas no próprio fato de elas ocorrerem. Da mesma forma, a Justiça do Trabalho estaria cometendo a infração se sua posição fosse a favor do projeto.
Como consta da Constituição, e como foi intensamente reivindicado por seus componentes, a Justiça do Trabalho passou a fazer parte do poder Judiciário, um poder necessariamente neutro, que não deve ficar se proclamando por essa ou aquela lei, mas manter neutralidade, capacitando-se para interpretá-la com distanciamento, circunspecção, discrição, e principalmente com confiabilidade.
Não por outro motivo, até o Código de Processo Civil diz que quando um juiz se manifesta sobre algo que irá julgar, diz-se que comete um prejulgamento e se torna suspeito. Por dever de ofício, sendo honesto, deve pedir afastamento do processo sobre o qual manifestou opinião.
Não obstante, as Anamatras nacional e de estados, além de "19 ministros do TST", manifestam-se abertamente contra um instituto, uma forma de trabalho — a terceirização, que o Congresso está discutindo — como se fossem, sem tirar nem pôr, um partido político ou um sindicato. O presidente do TST, inclusive, confunde seu papel com o de deputado desse partido e discursa, debate, lança manifestações, como se fosse um parlamentar ou um líder sindical.
Tudo isso fica claro quando se lê as declarações do deputado Paulo Pereira da Silva, publicadas no dia 4 de agosto pela Agência Câmara, em matéria informando que a Câmara dos Deputados promoverá no próximo dia 18 uma comissão geral sobre a terceirização: “Ter 19 juízes do TST dizendo que esse projeto prejudica os trabalhadores é uma posição importante. O Ministério Público diz que esse projeto não pode ficar como está. Ou seja, o Poder Judiciário está dizendo que não pode ser assim.”
Mas uma vez, mostra-se cristalino o fato de juízes se confundirem com preceito da CLT na proteção ao hipossuficiente, pois, mesmo em face da validade do diploma, eles deveriam ser neutros, não parciais e panfletários. Perdem aí a respeitabilidade tanto a Justiça do Trabalho como um todo e quanto juízes que nada de neutralidade demonstram em suas decisões. São fatos bem claros a toda sociedade.
Tal situação propicia críticas a dois lamentáveis equívocos: primeiramente, juízes decidirem como se membros de partidos políticos ou centrais sindicais; depois, o mérito de suas manifestações. Deveriam esses magistrados afastarem-se ou ser afastados pelo STF, se necessário, do julgamento de processos que envolvam a terceirização.
Paulo Lofreta é presidente nacional da Central Brasileira do Setor de Serviços
Revista Consultor Jurídico, 11 de setembro de 2013

NOSSO ENTENDIMENTO
A JUSTIÇA DO TRABALHO COMO OBSERVA O ARTICULISTA, DEVE SE ATER-SE DE OPINAR SOBRE O ASSUNTO. A SUA FUNÇÃO É JULGAR COM BASE NAS LEIS APROVADAS E RESPEITAR O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA INDENPENDÊNCIA DOS PODERES E JAMAIS OPINAR POLITICAMENTE SOBRE O QUE O PODER LEGISLATIVO PODE OU NÃO FAZER.
ROBERTO HORTA  ADV. EM BH 

Veja o que fazer para peticionar eletronicamente no STJ

Processo eletrônico

Veja o que fazer para peticionar eletronicamente no STJ

Em menos de dois meses, o Superior Tribunal de Justiça passará a receber e processar de forma digital as petições iniciais e incidentais. A adoção da tecnologia pelo STJ foi regulamentada pela Resolução 14/2013, publicada em julho. Em outubro, passam a ser apresentadas obrigatoriamente de forma digital petições em Conflito de Competência, Mandado de Segurança, Reclamação, Sentença Estrangeira, Suspensão de Liminar e de Sentença e Suspensão de Segurança.
Os demais procedimentos serão peticionados exclusivamente de forma eletrônica em 280 dias a contar da publicação da resolução, em abril de 2014. Atualmente, apenas 3% dos processos em tramitação são físicos, mas só 30% das petições são apresentadas eletronicamente. A maior parte dos pedidos é entregue pessoalmente, por fax ou enviada pelos Correios.
Como fazer
O advogado deve adotar alguns procedimentos para poder peticionar eletronicamente. O primeiro é obter a certificação digital do tipo Pessoa Física. A certificação pode ser adquirida diretamente de uma autoridade certificadora que integra a Infraestrutura de Chaves Pública Brasileira (ICP-Brasil). Informações sobre as empresas que fornecem a certificação podem ser obtidas junto ao Instituto Nacional de Tecnologia da Informação. O STJ só permitirá o peticionamento eletrônico com certificação digital do tipo A1 ou A3.

O STJ indica a utilização do sistema operacional Windows NT ou superior, desestimulando o uso de versões como Windows 95, 98 e Millenium. Os navegadores recomendados são o Internet Explorer (versão 6 ou superior) ou Mozilla Firefox (versão 1.5 ou superior). O advogado também deve providenciar a instalação da extensão Java (versão 1.5.0_08 ou superior), SafeSign versão 2.1.6 ou superior, um drive de leitora de cartão ou token e um programa de conversão para PDF, único formato aceito para os documentos.
A terceira etapa é a autenticação e configuração do certificado digital, algo detalhado no Espaço do Advogado, no site do STJ. Para isso, é necessário acessar o sistema e-STJ, inserir o cartão inteligente na leitora ou o token na entrada USB e selecionar a opção correspondente (advogado, parte ou ente público). A partir daí, é preciso selecionar o certificado, digitar o código PIN (senha de acesso à chave privada do certificado digital) e preencher os dados cadastrais obrigatórios. No caso dos advogados, é preciso colocar o número da OAB principal e, se assim quiser, é possível colocar os dados das suplementares.
Entre as vantagens deste processo, está o fim do limite ligado ao horário de atendimento do STJ: as petições podem ser apresentadas até a meia-noite do dia de encerramento do prazo. Também será possível peticionar de qualquer local, sem a necessidade de impressão e apresentação dos documentos físicos originais. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Clique aqui para ler a Resolução 14/2013.

STJ facilita busca por jurisprudência em seu site

STJ facilita busca por jurisprudência em seu site

Os advogados que precisam consultar decisões do Superior Tribunal de Justiça contam com um novo mecanismo cujo objetivo é facilitar a busca pela peça escolhida. A Secretaria de Jurisprudência do STJ disponibiliza o serviço de Pesquisa Pronta, um banco de temas com critérios de pesquisa previamente definidos pela Seção de Jurisprudência Temática.
Selecionados por conta de sua relevância para a comunidade em geral, os temas estão divididos de acordo com os ramos do Direito. O objetivo é facilitar a pesquisa e eliminar a necessidade de intermediários para a busca por jurisprudência. A Secretaria de Jurisprudência afirma que são comuns as solicitações de pesquisa de jurisprudência.
Entre os temas disponibilizados, estão a responsabilidade civil do hospital em caso de falha na prestação do serviço, o prazo prescricional para crimes cometidos no regime militar e a aprovação em vestibular antes da conclusão do ensino médio. Caso o assunto procurado não tenha sido incluído na área de Pesquisa Pronta, o advogado pode efetuar a busca na página de jurisprudência, indicando número do processo, ministro julgador, órgão julgador, ementa ou legislação. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Notícias AP 470 DO MENSALÃO 11 setembro 2013

Notícias AP 470 DO MENSALÃO  11 setembro 2013

Quatro ministros admitem Embargos Infringentes no STF

Para quatro ministros do Supremo Tribunal Federal, 11 dos 25 réus condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão, terão o direito de contestar a decisão que os condenou nos casos em que houve quatro votos pela absolvição. Outros dois entendem que o direito não é previsto na legislação brasileira e os casos não devem ser rediscutidos.
Esse é o quadro, até agora, do julgamento que decidirá se o STF admite julgar Embargos Infringentes contra decisões tomadas em ações penais originárias que tramitam perante a Corte. Ou seja, se têm direito a recurso, já que o julgamento, nestes casos, é feito em instância única.
De acordo com a maioria dos ministros até agora, a Lei 8.038/1990, que regulamentou o trâmite de processos no Superior Tribunal de Justiça e no STF, não revogou o inciso I do artigo 333 do Regimento Interno do Supremo, que prevê expressamente a possibilidade de a defesa ingressar com Embargos Infringentes.
O texto fixa o seguinte em seu artigo 333: “Cabem Embargos Infringentes à decisão não unânime do Plenário ou da Turma: I — que julgar procedente a ação penal. (...). Parágrafo único — O cabimento dos embargos, em decisão do Plenário, depende da existência, no mínimo, de quatro votos divergentes, salvo nos casos de julgamento criminal em sessão secreta”.
O Regimento foi recepcionado pela Constituição de 1988. Assim, ganhou força de lei ordinária. Mas, depois, houve a sanção da Lei 8.038/1990, que regula o trâmite de processos no tribunal. E a norma silencia sobre a possibilidade de Embargos Infringentes. Assim, para os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber e Dias Toffoli, continua a valer a regra prevista no Regimento Interno. Já os ministros Joaquim Barbosa e Luiz Fux entendem que a lei revogou tacitamente a norma regimental.
Três condenados por lavagem de dinheiro que obtiveram quatro votos pela absolvição podem ter o direito de rediscutir seus casos. São eles Breno Fischberg, João Cláudio Genu e João Paulo Cunha. Outros oito poderão rediscutir suas condenações pelo crime de formação de quadrilha: José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Kátia Rabello e José Roberto Salgado, todos condenados por seis votos a quatro.
Se acolhidos os infringentes, há a possibilidade de um décimo segundo recurso. Isso porque a defesa de Simone Vasconcelos pretende contestar a dosimetria pelas condenações por lavagem de dinheiro (cinco anos de prisão) e evasão de divisas (três anos, cinco meses e vinte dias). Isso porque, nestes casos, ela teve quatro votos pela aplicação de penas menores às que foram determinadas.
A discussão
O ministro Luís Roberto Barroso, primeiro a divergir do presidente do Supremo, para quem os Embargos Infringente são ilegais (clique aqui para ler), contrapôs ponto por ponto o voto de Barbosa contra a admissão dos embargos. Barroso fez declarações fortes.

Segundo o ministro, o pronunciamento, agora, pela revogação do artigo 333 do Regimento Interno representaria uma mudança clara na orientação que os ministros sempre indicaram. De acordo com ele, “Estado de Direito, segurança jurídica e o princípio da legalidade são incompatíveis com uma mudança dessa natureza no curso de um processo”.
De acordo com Barroso, o Supremo jamais sustentou o argumento da revogação do cabimento de infringentes. “Seria imprópria uma mudança da regra do jogo quando ele se encontra quase no final. Não é razoável sujeitar processo tão emblemático a uma decisão casuística de última hora”, afirmou. O ministro disse que, mesmo tendo sido o Regimento Interno modificado 48 vezes desde a Constituição de 1988, jamais os ministros retiraram a previsão expressa do cabimento dos Embargos Infringentes. E os ministros sempre defenderam o cabimento do recurso quando abordaram a questão, ainda que de forma acessória.
O ministro Teori Zavascki deu a dimensão da peculiaridade do debate em curso no Plenário, nesta quarta, ao afirmar que coube justamente ao julgamento da Ação Penal 470 ter que se discutir a extinção de uma espécie recursal que teve origem em tempos coloniais.
Zavascki não se privou, portanto, de citar os antecedentes históricos dos Embargos Infringentes com o fim de argumentar que estes ainda mantêm a mesma característica essencial: a de um recurso equiparável a um pedido de reconsideração na própria instância que julgou o processo e pelo mesmo órgão que protelou a decisão embargada. Ou seja, permanece, assim, seu caráter revisório apesar das mudanças na sua configuração e de suas diferentes formas desde sua vigência nós códigos do império português.
Porém, a questão jurídica fundamental “a se identificar”, afirmou o ministro, é o sentido da omissão legislativa sobre o cabimento do recurso. Isto é: decidir se, pelo fato de a nova legislação não ter previsto o recurso, teria então a lei o efeito jurídico de eliminar a possibilidade de se recorrer de decisões como a do julgamento do mensalão.
O ministro traçou ainda um paralelo entre o debate sobre a admissibilidade dos embargos infringentes com a discussão sobre o cabimento de mandado de segurança em decisões interlocutórias durante os anos 1990. Também uma lei especial omissa levou a dúvida sobre o cabimento de recurso contra decisão interlocutória. Para Zavascki, o silêncio da lei não pode, portanto, ser interpretado como “absoluta irrecorribilidade”. Desta forma, ausente a regulação específica, deve valer a aplicação das normas gerais que disciplinam a fase recursal, observou o ministro.
De acordo com ele, o incômodo com o prolongamento do julgamento não deve tirar o foco da real questão por trás das dificuldades de se julgar uma ação penal deste porte em um tribunal constitucional: a da necessidade de reforma da Constituição para que se eliminem as inúmeras hipóteses de prerrogativa de função, para que processos como a AP 470 possam ser julgadas em instâncias ordinárias. Dessa forma, observou o ministro, essa é “a eloquente lição a ser tirada do julgamento da AP 470”. O ministro ainda disse que “conveniência ou inconveniência da lei não é, por si só, causa de sua revogação”.
A ministra Rosa Weber também acolheu a admissibilidade do recurso, ressalvando, entretanto, que não o fazia sob o argumento da ausência do duplo grau de jurisdição. Para a ministra, mesmo se reconhecendo que se trata de um recurso “arcaico, anacrônico e contraproducente”, nada autoriza o tribunal entender por sua revogação com base em uma lacuna legislativa. “A lei posterior revogou expressamente ou regulou na íntegra a matéria tratada no regimento?”, questionou a ministra.
Mito jurídico
O único ministro a acompanhar o relator pela rejeição da admissibilidade dos recursos foi Luiz Fux, de quem, a exemplo do julgamento de mérito, vieram os posicionamentos mais duros contra a defesa dos réus condenados. De acordo com o ministro, não faz sentido exigir que a lei especial regulasse especificamente a validade dos Embargos Infringentes em processos de competência originária do Supremo porque cabe à norma revogar e corrigir a matéria de caráter especial que trata e não reescrever o que deve ser regulado pelos códigos de processo penal e civil. Desta forma, para o ministro, “o silêncio da lei é eloquente” em favor de sua inadmissibilidade.

Fux também criticou o esforço de alguns colegas de recorrer aos antecedentes históricos dos Embargos Infringentes com o fim de reconhecer seu caráter de “pedido de reconsideração”. Fux lembrou que, apesar de vigorar no ordenamento jurídico do Brasil colônia, o recurso foi excluído do sistema legal do país na primeira metade do século XX para ser reintroduzido em 1952, já não mais com caráter recursal.
Luiz Fux disse ainda que a jurisprudência internacional das cortes de direito humanos, quando abordam a questão do duplo grau de jurisdição, se referem a instâncias originárias e a tribunais superiores, mas não de processos de competência originária de cortes supremas.
O ministro afirmou que mesmo que se tratasse da atuação do Supremo Tribunal Federal, por uma questão de soberania, os princípios colocados por cortes internacionais não deveriam ser observados. “Onde está a soberania do país para estabelecer seus tribunais”, disse Fux. Citando doutrinadores, o ministro referiu-se também ao duplo grau de jurisdição como um “mito jurídico” e chamou o eventual julgamento dos infringentes pela corte de “revisão criminal dissimulada”.
“A decisão que reforma é a pior que a reformada”, disse também ao se referir aos recursos como “delongas” e dizer que o direito à defesa não poderia se sobrepor aos “direitos fundamentais da coletividade”. Para Fux, se a corte acolher a admissibilidade dos embargos infringentes, corre o risco de dar vazão à “generalizada desconfiança quanto ás decisões da corte”.
Rafael Baliardo é repórter da revista Consultor Jurídico em Brasília.

terça-feira, 10 de setembro de 2013

ADVOGADO DE BH REUNE EM LIVRO DE 6 TONELADAS, DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA NACIONAL

Advogado reúne toda a legislação tributária do Brasil e publica livro de 6 toneladas

Postado por: Nação Jurídica \ 9 de setembro de 2013 \ 0 comentários

De tão ousada e inusitada, a ideia chegou a ser tachada como uma “verdadeira insanidade” pelos colegas, mas o advogado mineiro Vinícios Leôncio ignorou os descrentes e iniciou há quase duas décadas um projeto para reunir em livro as legislações tributárias do País. Movido pela inconformidade com o que considera um excesso de normas, o tributarista queria, a princípio, apenas mostrar de forma simbólica o peso dessa legislação no custo das empresas brasileiras.
Porém, ao agrupar numa publicação toda a legislação nacional, Leôncio acabou por credenciar sua obra ao ingresso no Guinness World of Records como a mais volumosa e com o maior número de páginas do mundo. A obra pesa 6,2 toneladas e tem um total de 43.216 páginas (cada uma delas com 2,2 m de altura por 1,4 m de largura) que, se enfileiradas, alcançariam uma distância de 95 km!

“A legislação brasileira é muito extensa, mas ela nunca teve visibilidade concreta. Essa foi a ideia, mostrar para a sociedade o tamanho dessa legislação, de um país que edita (em média) 35 normas tributárias por dia útil”, destaca Leôncio. ”A questão era justificar o peso que tem a burocracia tributária na economia das empresas e procurar saber por que o Brasil é o único país do mundo no qual as empresas consomem 2,6 mil horas anuais para liquidar seus impostos, só de burocracia”.

O espírito crítico do advogado em relação ao assunto fica evidente no título que ele escolheu para a obra: Pátria Amada. “Tem de amar muito essa pátria para tolerar isso”, ironiza. “Até nós, advogados tributaristas, temos dificuldade de acompanhar esse volume enorme de legislação”.

Leôncio iniciou seu projeto em 1992. Desde então, empreendeu uma verdadeira cruzada para viabilizar tecnicamente a empreitada e desembolsou cerca de R$ 1 milhão (aproximadamente 35% desse total foi gasto com impostos, segundo o advogado). A primeira dificuldade foi encontrar uma gráfica que aceitasse a encomenda. Todas que foram procuradas recusaram.

“O Brasil não tem nenhuma impressora com esse padrão”. Com o auxílio de um gráfico amigo, que topou o desafio, a solução encontrada foi adaptar uma impressora de outdoors. Para isso, no entanto, Leôncio precisou enviar emissários à China, que adquiriram equipamentos e importaram tecnologia para a manutenção da impressora. Ele praticamente montou uma gráfica em Contagem-MG, na região metropolitana de Belo Horizonte.

Após muitos empecilhos, em 2010 os técnicos conseguiram que a máquina imprimisse os dois lados da folha imensa. Em fonte Times New Roman, as letras têm corpo tamanho 18, impressas com tinta de vida útil de 500 anos. O advogado pretende também que a obra possa ser consultada e pediu que um engenheiro aeronáutico desenvolvesse amortecedores para regular a virada das páginas.

Mas Leôncio considera que a maior dificuldade enfrentada foi mesmo a de agrupar as 27 diferentes legislações dos Estados e do Distrito Federal e os mais de 5 mil códigos tributários dos municípios brasileiros. “Em vários municípios, o código ainda está escrito a mão!”. Parte do levantamento precisou ser feito in loco. “No auge dessa pesquisa cheguei a ter 45 pessoas trabalhando para mim. Nem todos os municípios têm sites e a legislação disponibilizada eletronicamente. Aí é com correspondência… Mas, mesmo assim, muitas prefeituras não se dispõem a colaborar, fornecer a legislação, embora seja pública”. O advogado garante que sua aspiração nunca foi o Guiness Book, mas sim chamar a atenção para a necessidade de uma reforma tributária. ”Não me passava pela cabeça essa coisa de recorde, mas com o passar dos anos eu fui percebendo que o livro seria o maior do mundo”, diz, salientando que o atual título pertence a um livro sueco de 2,7 toneladas.

Leôncio assegura também que não espera nenhum retorno financeiro com o projeto. Enquanto apresenta à reportagem gráficos comparativos que mostram que o tempo anual gasto para o pagamento de impostos no Brasil é muito superior ao de outros países (sejam os 10 mais ricos, os 10 mais pobres ou mesmo os 15 mais burocráticos do mundo), ele observa que espera mesmo é que sua obra leve o próprio Estado a fazer uma reflexão. ”Acho que a sociedade vai levar um susto com isso. A própria classe política, o Fisco, eles não tem noção, em todas as esferas estatais, do tamanho da legislação tributária brasileira”.

Fonte: O Estadão

sexta-feira, 6 de setembro de 2013

CARTÓRIOS AGORA VÃO PAGAR ISS DECIDE O S.T.F.



 

 
Cartórios perdem batalha judicial e passam a pagar ISS
O que um município poderia fazer com uma receita adicional de R$ 1,5 milhão ao ano? Para se ter uma ideia, o valor seria suficiente para construção de pelo menos uma escola com seis salas de aula e capacidade para 216 alunos por turno pelos padrões do FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação) e ainda sobraria quase meio milhão de reais para equipamentos. Pois este montante, que poderia estar sendo utilizado pela Prefeitura de Maceió, é a cifra estimada – para baixo – que todos os anos deixa de ser recolhida aos cofres públicos pelos 18 cartórios da capital devido ao não recolhimento do ISS, o Imposto sobre Serviços.
Mas não se trata de sonegação, pelo menos não no sentido estrito da palavra e até que a prefeitura e a Associação dos Notários e Registradores de Alagoas (Anoreg-AL) cheguem a um consenso sobre a forma de cobrança do imposto. E o consenso vai ser obrigatório, já que uma decisão de fevereiro deste ano do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e outra mais recente do Supremo Tribunal Federal (STF) colocaram fim à intensa batalha judicial travada ao longo dos últimos 10 anos entre as serventias extrajudiciais, como são denominados os cartórios, e os municípios brasileiros.

CAIXINHA DE SEGREDOS
No cerne da questão está a receita dos cartórios extrajudiciais, apontada como uma caixinha de segredos, já que nem mesmo os tribunais de Justiça, e até o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), conseguiram até hoje ter acesso aos números concretos de quanto se arrecada no país com os serviços de registro de imóveis, certidões de casamento, óbito e nascimento, procurações, protesto de títulos e registro civil das pessoas jurídicas, atividades características das serventias extrajudiciais e que foram estabelecidas pela Lei 6.015, de 31 de dezembro de 1973.
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FAMILIA DO DEPUTADO DONATON TERÁ QUE DESOCUPAR IMÓVEL FUNCIONAL DA CÂMARFA EM BRASÍLIA

Família de Donadon terá 15 dias para desocupar imóvel funcional da Câmara dos Deputados


Publicado por Advocacia Geral da União (extraído pelo JusBrasil) - 20 horas atrás

Família de Donadon terá 15 para desocupar imóvel funcional da Câmara dos Deputados
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu determinação judicial para que a família do deputado federal Natan Donadon deixe o apartamento funcional da Câmara dos Deputados em 15 dias. A decisão é da 7ª Vara Federal do Distrito Federal e levou em consideração os argumentos da procuradoria da AGU de que ao deixar de exercer efetivamente o mandato, o parlamentar perdeu o direito de uso do imóvel.
No pedido de reintegração, a Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1) explicou que o deputado cumpre pena de mais de 13 anos de prisão, desde o dia 29 de junho, no presídio da Papuda, em Brasília, pelos crimes de peculato e formação de quadrilha. No entanto, a família se recusava a deixar o imóvel.
O pedido da AGU destacou que, não há resolução definitiva sobre a perda de mandato parlamentar, já que a deliberação do plenário da Câmara sobre a manutenção do mandato foi suspensa liminarmente pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso. Sendo assim, "não é possível considerá-lo em efetivo exercício, em face de sua prisão".
Entenda o caso
A Ação de Reintegração de Posse foi protocolada após ofício encaminhado pela assessoria técnica da Diretoria-Geral da Câmara dos Deputados para que fossem adotadas todas as medidas necessárias para a desocupação do imóvel situado na Asa Norte, em Brasília.
No pedido, a PRU1 explicou que a Câmara dos Deputados tentou resolver a questão administrativamente. A instituição emitiu diversas notificações à esposa do parlamentar solicitando que ela deixasse o apartamento desde a segunda quinzena do mês de julho, com o prazo de 30 dias. Em um primeiro momento, a mulher se recusou a receber a ordem de saída, mas retirou oficialmente a demanda no dia 20 de agosto.
De acordo com os advogados da União, desde o término do prazo de 30 dias da primeira notificação, o apartamento está sendo ocupado de forma irregular. Cabe destacar que a rescisão do termo de ocupação do imóvel foi emitida no dia 21 de agosto e publicada no Diário Oficial no dia seguinte.
A AGU ainda teve que manifestar interesse na continuidade do processo já que o mandato do parlamentar foi mantido. A Câmara dos Deputados ratificou na terça-feira (03/09) o interesse na reintegração do apartamento e os advogados peticionaram solicitando a continuidade da ação.
A PRU1 é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
Ref.: Ação de Reintegração de Posse nº 0047528-93.2013.4.01.3400 - 7ª Vara Federal do Distrito Federal.
sBrasil.