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quarta-feira, 2 de outubro de 2013

NOTÍCIA ALTAMENTE RELEVANTE DENÚNCIA FORMAL CONTRA ITAÚ UNIBANCO

NOTÍCIA ALTAMENTE RELEVANTE

Débitos não autorizados

Empresa denuncia Itaú Unibanco por fraude milionária

A operadora de planos de saúde Saúde Assistência Médica Internacional protocolou, no Banco Central, na última sexta-feira (27/9), pedido de instauração de procedimento administrativo investigativo contra o Itaú Unibanco por irregularidades na prestação de serviços bancários. A operadora acusa a instituição de ter autorizado movimentação de conta e evasão de recursos financeiros sem autorização de correntista, desvio de finalidade de cheques e ordem de débito e recusa no fornecimento de extratos, microfilmagem de títulos e cartas de autorização ao cliente.
Em março, a assistência médica acusou o banco de fraude e atos ilegais em débitos efetuados por pessoas não autorizadas. A operadora tinha ajuizado ação indenizatória com pedido de antecipação de tutela no valor de R$ 37,4 milhões, alegando extrema necessidade para garantir a sobrevivência da empresa no mercado. O banco apresentou contestação, apontando ilegitimidade passiva e prescrição do direito. Reconheceu ter havido a fraude, mas garantiu não ter sido responsável por ela. 
Segundo o banco, o autor das irregularidades foi um antigo consultor da operadora de planos de saúde. Portanto, não poderia ser responsabilizado pelo ato. “Ao invés de responsabilizar os indivíduos que lhe causaram o real prejuízo, prefere se arriscar numa aventura jurídica pretendendo que o banco a indenize por todos os males que lhe foram causados em quase dez anos”, afirmou na contestação, em relação à Saúde Internacional.
A ação chegou ao Tribunal de Justiça de São Paulo em recurso de agravo com pedido de antecipação de tutela feito pela operadora. O relator, desembargador Franco de Godoi, disse que ainda precisava de prova pericial para analisar o mérito e os autos voltaram para a primeira instância na 17ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo. Agora, as partes aguardam o despacho que irá definir os pontos controvertidos, determinar o início de produção de provas e marcar audiência de conciliação.
Laudo pericial
Em junho deste ano, o Itaú Unibanco apresentou um laudo pericial feito pela empresa Ebrape, sobre a movimentação das contas bancárias da Saúde Internacional. O laudo extrajudicial esclareceu três principais pontos das acusações. 

Em relação à acusação de indevida permissão de saques, o laudo diz que a instituição tinha confiança no cliente e que, por isso, fazia a quitação dos compromissos da empresa antes de confirmar a existência de saldo em conta corrente para honrar o cheque correspondente.
Quanto ao pagamento de funcionários, a acusação é de que há vários débitos em contas correntes dos quais a Saúde Interncaional não sabe a origem e nem a destinação, feitos por pessoas não autorizadas. Já o laudo concluiu que a empresa fez a acusação sem analisar devidamente os destinos dos débitos e sem comprovar de forma efetiva essas irregularidades. O laudo questionou ainda a perícia unilateral que foi apresentada pela operadora e disse que tal perícia tirou conclusões usando metodologia simplista, sem fazer auditoria na totalidade dos registros contábeis.  
Outra acusação da operadora foi em relação a despesas que não fazem parte da atividade da empresa. Sobre isso, o laudo afirmou que correspondem ao pagamento de cheques regularmente emitidos pela operadora, “inexistindo qualquer impedimento à instituição para que fizesse o pagamento dos documentos”. Ainda segundo o laudo, se os cheques correspondem a despesas que não fazem parte da atividade da empresa, não cabe à instituição do banco a análise, já que a instituição financeira deve apenas promover o pagamento dos cheques devidamente apresentados.
Mas, segundo o advogado Fernando Bianchi, o laudo causou efeito adverso, produzindo prova contra o próprio banco, já que traz anexos que comprovam a compensação de cheques sem assinatura, assim como outras irregularidades. A maior delas foi quanto às explicações sobre o pagamento de cheques sem fundos correspondentes, segundo manifestação do advogado juntada ao processo. "Nem o mais tolo dos tolos pode conceber que uma instituição financeira disponha de recursos próprios para pagar contas de seus clientes", diz.
O advogado disse ainda que o trabalho pericial apresentado na inicial e contestado pelo laudo da Ebrape só foi requisitado porque o banco impediu o acesso aos documentos bancários a que a operadora tinha direito. "As conclusões apontadas foram fruto do melhor trabalho possível, afinal de contas, não havia como consultar extratos, microfilmes de cheque e outros documentos bancários que não existem", disse, na manifestação.
O caso
A relação com o banco começou em 1999, quando foram abertas várias contas-correntes no Unibanco — hoje Itaú Unibanco —, que tiveram movimento intenso até 2007, com pagamentos a prestadores de serviços e recebimentos de mensalidades pagas pelos clientes de planos de saúde.

Pelo fato de a empresa exercer um papel fundamental na prestação de assistência médica à população e por estar sujeita às Leis 9.656/1998 e 9.961/2000, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) começou a intervir, não só no âmbito fiscalizador, mas também legislador da empresa que, segundo a inicial, apresentava suspeitas de problemas financeiros. Após visita técnica da ANS, em 2008, foram descobertos grandes desvios por meio do sistema bancário. Como consequência, foi interposto um processo criminal contra o gestor da operadora à época da fraude. Além disso, foram solicitados ao Unibanco extratos, microfilmagens de cheques, cartas de autorização de débito e borderôs autorizadores de operações bancárias, entre outros documentos.
Segundo o advogado Fernando Bianchi, o Unibanco forneceu alguns documentos, entre eles cheques microfilmados, em que “foi verificado que houve permissão de compensação de cheques assinados por pessoas não autorizadas pela empresa”. Após essa constatação, foi pedido novamente ao banco para que todos os documentos da movimentação bancária entre a empresa e o banco fossem disponibilizados. Porém, segundo Bianchi, “o banco se negou a fornecer qualquer outro documento”.
Desde 2009, a Saúde Internacional mantém-se em atividade por força de medida judicial. Segundo Bianchi, caso os valores desviados sejam recompostos, a empresa voltará a ter condições de manter um bom atendimento assistencial aos seus beneficiários, assim como terá condições de se preservar em atividade.
Procurado, o banco disse que não vai comentar porque o processo está em tramitação judicial.  
Clique aqui para ler a denúncia.
Clique aqui para ler a manifestação da operadora sobre o laudo. 

FONTE: CONJUR

Aluna do curso de Direito faz uma petição endereçada à Dilma sobre a declaração de que advogado é custo

Aluna do curso de Direito faz uma petição endereçada à Dilma sobre a declaração de que advogado é custo

Postado por: Nação Jurídica \ 1 de outubro de 2013
Laircia Vieira, aluna do curso de Direito da Universidade de Fortaleza (UNIFOR) fez uma petição, nesta terça-feira, em desfavor da excelentíssima presidente da República Dilma Rousseff. A ideia, segundo ela, veio assim que a presidente fez um pronunciamento em Nova York acerca da profissão do advogado. De acordo com Dilma, "advogado é custo, engenheiro é produtividade." Essa frase repercutiu tanto no Brasil que a própria OAB Federal emitiu uma nota em repúdio à chefe do Executivo. Segue, portanto, o link para que possa ser visualizada a petição.
                                                                                                             Vale a pena conferir: http://goo.gl/Bd5wNb

terça-feira, 1 de outubro de 2013

Petição eletrônica passa a ser obrigatória no STJ


Petição eletrônica passa a ser obrigatória no STJ


Entra em vigor dia 1º/10 a primeira etapa de implantação do uso de petição eletrônica no STJ. Nesta fase, as petições iniciais devem ser recebidas exclusivamente em formato eletrônico nas seguintes classes processuais: conflito de competência; MS; Rcl; sentença estrangeira; suspensão de liminar e de sentença e suspensão de segurança. O mesmo vale para as petições incidentais, dirigidas a processos em trâmite no STJ, nos casos de RExt, contrarrazões ao recurso extraordinário; agravo em RExt e contraminutas em agravo em recurso extraordinário.
A obrigatoriedade não se aplica a processos que ainda tramitem na forma física, ações e procedimentos de investigação criminal restritos e feitos de classe específica, como HC, ação penal, revisão criminal e representação.
Para peticionar
Algumas providências precisam ser tomadas antes. Além da obtenção da certificação digital, é preciso que o advogado instale no computador programas específicos e faça seu credenciamento no sistema do STJ.
Segundo o STJ, a partir de 1º/10, a unidade responsável pelo recebimento de petições está autorizada a recusar todos os documentos em papel referentes às classes previstas nesta primeira etapa.

FONTE: MIGALHAS 3217

"Pinto" é nome de tradição brasileira e não expõe pessoa ao ridículo

Registro civil

"Pinto" é nome de tradição brasileira e não expõe pessoa ao ridículo


A 10ª câmara de Direito Privado do TJ/SP negou provimento a apelação interposta por uma mulher que pedia a substituição de seu sobrenome "Pinto" por "Pereira", que também é da árvore genealógica de seu pai. O argumento usado por ela é de que laudo psiquiátrico confirmava que os transtornos e situações vexatórias passadas por portar o citado sobrenome afetavam sua saúde física e psíquica.
A 4ª vara Cível de Itaquera, em SP, julgou improcedente a ação de retificação do registro civil da mulher, sob o fundamento de que o e o sobrenome que se pretendia excluir é muito comum e não se tem como vexatório, "pois diversas são as pessoas que possuem o mesmo patronímico que a apelante, e nem por isso, pretendem a exclusão do mesmo".
Para o relator, desembargador João Batista Vilhena, o nome "Pinto" é de tradição brasileira, extremamente comum e não expõe a pessoa ao ridículo. "No caso, parece muito mais ser uma questão de ordem íntima, um desassossego com o patronímico, que gera para a apelante reações mais expressivas dificultando, pelo quanto pensa, seu relacionamento social", ressaltou.
O relator salienta que o caput do art. 57, da lei de registros públicos (6.015/73) permite alteração do nome, entretanto o faz como exceção e desde que haja motivação consistente para tanto, "o que não se verifica nestes autos".
As simples razões de ordem íntima, ou psicológicas "que não se demonstrem efetivamente comprometedoras da personalidade daquele que pede a supressão de um patronímico não podem dar fundamento a pedido cujo acolhimento leva a importante modificação de algo que é sumamente relevante para a adequada e perfeita identificação das pessoas que vivem em sociedade", concluiu o desembargador.
Confira a íntegra da decisão.
Fonte Migalhas  3217

Paulo Henrique Amorim não deve indenizar Naji Nahas


Liberdade de imprensa
Paulo Henrique Amorim não deve  indenizar Naji Nahas
Os desembargadores da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo entenderam que o blogueiro Paulo Henrique Amorim não ofendeu o empresário Naji Robert Nahas em publicação em seu blog Conversa Afiada. De acordo com o relator de recurso do empresário na corte, desembargador Beretta da Silveira, o blogueiro apenas exerceu seu direito de liberdade de imprensa, limitando-se a reproduzir o teor de denúncias que estavam sendo feitas a Naji Nahas, sem fazer nenhum comentário sobre sua honra.
O empresário ajuizou ação de indenização por dano moral alegando que o blogueiro teve intenção de difamá-lo, causando danos à sua honra e imagem ao publicar, em 2010, uma foto sua algemado e sendo conduzido por policiais com a seguinte legenda: “Nahas, nos tempos em que criminoso do colarinho branco era algemado. Agora só pobre carrega algema”. A fotografia, de acordo com Nahas, foi publicada de forma descontextualizada em uma notícia intitulada "Veja: Serra conta a Nahas que vai vender a CESP. Nahas diz que vai ganhar uma grana preta". Naji Nahas pedia na ação indenização no valor de 50 salários mínimos.
Representado pelo advogado Cesar Marcos Klouri, o blogueiro alegou que exerceu seu direito de liberdade de imprensa. De acordo com a defesa, Paulo Henrique Amorim apenas reproduziu notícias veiculadas em outros meios de comunicação, fazendo o real e necessário paralelo entre as escutas telefônicas obtidas pela investigação da operação satiagraha e a informação acerca da venda da CESP, envolvendo Nahas, sem qualquer desvirtuamento.
Em primeira instância, o juiz Marcelo Augusto Oliveira, da 41ª Vara Cível de São Paulo, acolheu os argumentos de Paulo Henrique Amorim. De acordo com o juiz, a publicação causou apenas mero descontentamento e desconforto, próprios, porém, da vida em sociedade, não ensejando qualquer indenização.
Insatisfeito, Nahas recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo, que manteve a sentença. Em seu voto, o desembargador Beretta da Silveira explicou que nenhuma liberdade é "e nem pode ser absoluta", devendo a liberdade de imprensa respeitar as outras liberdades e direitos previstos na Constituição.
Entretanto, ao analisar o caso, o desembargador entendeu que o blogueiro não agiu com intuito de ofender Naji Nahas, apenas narrando denúncias feitas contra o empresário envolvido com crimes contra o sistema financeiro, assunto de interesse público e social.
Quanto à legenda da foto, que segundo o empresário teria causado a ofensa, o desembagador apontou que não é um ato passível de indenização. "Só o fato de, nos textos, constar o apelante como 'criminoso do colarinho branco', por si só não se traduz em ato ilícito passível de indenização. Haja vista que o autor já foi condenado anteriormente pela prática de crimes contra o sistema financeiro nacional, aqueles conhecidos popularmente como 'crimes do colarinho branco'", disse.
Seguindo esse raciocínio, Beretta da Silveira concluiu não existir no texto abuso no direito de informar, não havendo, portanto, necessidade de indenização. "Ora, aquele que age dentro de seu direito a ninguém prejudica, de sorte que não será obrigado a indenizar. Quando a matéria veiculada se enquadra em uma das situações definidoras do não abuso, evidentemente não se caracteriza a causa geradora do dever de indenizar", complementa. A Câmara seguiu o entendimento por unanimidade.
Clique aqui para ler o acórdão.
Clique aqui para ler a sentença.

DILMA DIZ QUE ADVOGADO E CUSTO-- CONSELHO FEDERAL DA OAB REBATE (DUAS MATÉRIAS)

'Advogado é custo, engenheiro é produtividade' ,diz Dilma Rousseff em Nova York

Postado por: Nação Jurídica

Nova York - A presidente Dilma Rousseff apresentou hoje seu plano de investimentos de infraestrutura a investidores internacionais reunidos na sede do banco Goldman Sachs, em Nova York. A presidente disse não temer ressalvas do capital internacional em relação ao país: “risco jurídico não existe no Brasil”. “Se existe um país no mundo que respeita contratos, esse país é o Brasil”, disse a presidente.

“Não interessa por qual governo. Contrato assinado é uma questão de Estado.” Antes do discurso de Dilma, os outros integrantes do primeiro escalão do governo, entre eles os ministro da Fazenda, Guido Mantega, e do Desenvolvimento, Fernando Pimental, foram questionados pela plateia sobre eventuais riscos jurídicos de investimentos no Brasil.

Dilma disse que o projeto de leilões de concessões é parte da segunda fase do seu projeto de desenvolvimento. Na década passada, o momento foi de aceleração do crescimento econômico, o aumento da renda e a redução da desigualdade. Agora, afirmou a presidente, é a hora de buscar a produtividade, uma “pré-condição para nos tornarmos um país de média e alta renda”.

Além da questão logística, Dilma afirmou que os investimentos em educação são essenciais. “Somos um país que formava mais advogados que engenheiros. Advogado é custo, engenheiro é produtividade”, disse a presidente, para risos da plateia reunida no auditório do Goldman Sachs.

A presidente reafirmou seu compromisso com a estabilidade econômica e o combate à inflação, como haviam feito anteriormente (e exaustivamente) os ministros Mantega e Pimentel e o presidente do Banco Central, Alexandre Tombini. Dilma também fez as obrigatórias referências à “burocracia empedernida” do país e a necessidade de haver mais “racionalidade na ação do Estado”.

Fonte: Exame


OAB Federal publica nota em resposta à afirmação de Dilma de que ‘advogado é custo’

Postado por: Nação Jurídica
A respeito da manifestação da presidenta Dilma Rousseff na data de ontem, 25/9, em Nova Iorque/EUA, segundo a qual "advogado é custo e engenheiro é produtividade", a Ordem dos Advogados do Brasil vem a público se manifestar.

A Ordem dos Advogados do Brasil tem a convicção da sua importância na construção de uma sociedade plural e democrática, exercendo papel relevante na história do Brasil nas lutas pelas liberdades e pelo Estado de Direito. Longe de representar um custo para qualquer governo, a advocacia significa um investimento, pois é através dos advogados que a sociedade se faz ouvir e exige o cumprimento dos compromissos constitucionais.

A Constituição Cidadã, que completará vinte e cinco anos em outubro próximo, valorizou a importância da advocacia, reconhecendo-a como imprescindível para a entrega da justiça, além de outorgar à Ordem legitimidade universal para provocar o controle de constitucionalidade.

O atual Governo não se descuidou da importância da advocacia, inclusive convidando a OAB para elaborar conjuntamente com membros do Ministério da Educação um marco regulatório para o ensino jurídico no Brasil. Trata-se de uma conquista histórica dos advogados, que irá colaborar para o aperfeiçoamento de todas as carreiras jurídicas, e não apenas da advocacia. Na recente crise representativa, dos movimentos de junho de 2013, a própria presidenta Dilma Rousseff convidou a OAB para discutir soluções para as reivindicações populares.

O controle mais rígido na abertura de novas vagas do curso de Direito se deveu ao atendimento de antigo pleito da advocacia em razão da baixa qualidade do ensino jurídico. Até bem pouco tempo, os governos ignoravam os pareceres da OAB recomendando o fechamento de cursos de péssima qualidade. Agora, os advogados são ouvidos.

Diante desse cenário, acredita a Ordem dos Advogados do Brasil não ter passado de um equívoco a manifestação de Sua Excelência, a presidenta Dilma Rousseff, inclusive em tom descontraído, pois sabemos todos, na sociedade, a importância e a imprescindibilidade da advocacia para a manutenção do Estado de Direito, a solidificação da Democracia e a consequente conquista de uma sociedade livre e mais justa. Advogado respeitado, cidadão valorizado.

Diretoria do Conselho Federal da OAB

Barbosa critica corrupção no Brasil e dispara: 'Só não aplica a lei aquele juiz que é medroso'

Posted: 30 Sep 2013 05:00 PM PDT
O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Joaquim Barbosa, criticou , nesta segunda-feira (30), toda e qualquer forma de corrupção e pediu “paz” para os juízes brasileiros aplicarem as leis. Barbosa afirmou ainda que o número excessivo de partidos é prejudicial ao sistema político-eleitoral do País.

Em encontro com empresários em São Paulo, Barbosa afirmou que os magistrados brasileiros precisam de “tranquilidade” e “estar livre de qualquer tipo de influência”.

— Quando o juiz quer, ele decide, ele aplica. Só não aplica a lei aquele juiz que é medroso, comprometido ou é politicamente engajado em alguma causa que lhe distrai ou lhe impeça de se dedicar à sua missão. Leis, nós temos. Leis não são perfeitas, mas lei que combate a corrupção nós temos. [...] O que temos que examinar é por que eles não decidem. [...] É preciso deixar o juiz em paz.

Excesso de partidos prejudica sistema político brasileiro, diz Joaquim Barbosa

O presidente da mais alta Corte brasileira criticou ainda a progressão da carreira dos juízes no Brasil, que assumem cargos públicos e não tem uma possibilidade de crescimento sem interferências políticas. Barbosa usou um exemplo de um juiz federal que quer ascender para Tribunais Federais.

— No caso dos nossos juízes que ingressam por concurso público, na expectativa de progressão das suas carreiras, entra em jogo um fenômeno dos mais perniciosos. Imagine um juiz federal aqui de São Paulo. Naturalmente, ele tem a expectativa de subir na sua carreira, mas não há mecanismos que criem automatismos que permitam a esse juiz ser promovido sem ter que passar por aí com um pires na mão para conseguir essa sua promoção. Deixem o juiz em paz, de forma que ele evolua na sua carreira de maneira natural. [...] Vamos atracar o problema na sua raiz.

O ministro recomendou ainda cautela com “juiz que vive travando relações políticas aqui e ali”.

— Você jamais vai querer ter seu patrimônio ou aspectos importantes da sua vida nas mãos de juiz com essas características. Nosso sistema permite que esse tipo de influência negativa seja exercida sobre determinados juízes. É claro que há juízes que sabem driblar isso muito bem.

Lula

O presidente do Supremo não quis repercutir a entrevista do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao jornal Correio Braziliense, do último domingo (29), em que disse que seria mais criterioso ao escolher ministros da Corte se estivesse na Presidência da República hoje.

— Não tenho nada a dizer. Ele foi presidente da República, eu não sou presidente da República, não tenho nenhum papel na nomeação de ministros do supremo e nunca procurei exercer influência sobre esse papel. Ele não me cabe.

Fonte: R7 Notícias