Petição eletrônica passa a ser obrigatória no STJ
Entra em
vigor dia 1º/10 a primeira etapa de implantação do uso de petição eletrônica no
STJ. Nesta fase, as petições iniciais devem ser recebidas exclusivamente em
formato eletrônico nas seguintes classes processuais: conflito de competência;
MS; Rcl; sentença estrangeira; suspensão de liminar e de sentença e suspensão
de segurança. O mesmo vale para as petições incidentais, dirigidas a processos
em trâmite no STJ, nos casos de RExt, contrarrazões ao recurso extraordinário;
agravo em RExt e contraminutas em agravo em recurso extraordinário.
A
obrigatoriedade não se aplica a processos que ainda tramitem na forma física, ações
e procedimentos de investigação criminal restritos e feitos de classe
específica, como HC, ação penal, revisão criminal e representação.
Para
peticionar
Algumas
providências precisam ser tomadas antes. Além da obtenção da certificação digital,
é preciso que o advogado instale no computador programas específicos e faça seu
credenciamento no sistema do STJ.
Segundo o STJ,
a partir de 1º/10, a unidade responsável pelo recebimento de petições está
autorizada a recusar todos os documentos em papel referentes às classes
previstas nesta primeira etapa.
FONTE: MIGALHAS 3217
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