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sexta-feira, 4 de outubro de 2013

BLITZE PELO TWITTER JUSTIÇA PERMITE DIVULGAÇÃO PELO MINI BLOG

Direito à Informação

Justiça permite divulgação de blitze pelo Twitter

É preferível que a sociedade arque com desconforto momentâneo de seus agentes públicos do que com restrição precipitada ao direito à informação. Com base em tal decisão, o juiz federal Euler de Almeida Silva Júnior, da 9ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás, rejeitou em caráter liminar Ação Civil Pública ajuizada pela União para que fossem retiradas do ar três contas no Twitter que apontam os pontos em que ocorrem blitze de trânsito em Goiânia.
De acordo com o juiz, um comando genérico com obrigações de não fazer, que impeça a divulgação dos horários e locais das blitze, pode prejudicar também sites institucionais bem intencionados, que divulgam as informações de forma acidental. Isso, afirma ele, poderia desestimular a criação de páginas ou contas em redes sociais criticando a atividade governamental, ou que alertassem a população sobre o congestionamento das vias, por exemplo.
Como aponta Euler de Almeida Júnior, os proprietários das contas ou sites ficariam temerosos de multa ou sanção por uso indevido ou abusivo. O juiz cita também o posicionamento do Ministério Público Federal, que aponta a impossibilidade das autoridades fecharem todas as portas abertas aos criminosos. Isso se dá porque, para o MPF, quem tem má intenção sempre encontra um novo espaço de comunicação. Assim, aponta o Ministério Público, a medida prejudicaria principalmente pessoas e organizações que oferecem informações de forma lícita.
Inicialmente, a ação tinha como réus o Twitter e os criadores das contas @RadarBlitzGO, @BlitzGYN e @LeiSecaGYN. Após inclusão e a exclusão superveniente de três pessoas físicas do pólo passivo, permaneceram como réus o Twitter e outras duas pessoas jurídicas, Gem Bar e Restaurante Ltda. e e Tidbit Lanchonetes Escolares. A União pedia a proibição da informação, pelo Twitter ou outra rede social, sobre o dia, horário e local das blitez em Goiás, sob pena de multa diária de R$ 500 mil.
A alegação é de que, ao divulgar os locais, os responsáveis pelas contas prejudicam a atuação das autoridades e agridem “diretamente a vida, a segurança e o patrimônio das pessoas em geral”. O Twitter afirmou que é impossível promover a varredura e monitoramento do conteúdo postado. Além disso, segundo a defesa, seria impossível cumprir o pedido de suspensão das três contas e bloqueio definitivo das contas que informarem os dias, horários e locais das blitze.
As outras duas empresas que são rés no caso, um restaurante e uma lanchonete, apontaram que apenas disponibilizam aos respectivos clientes equipamento e linha de acesso à Internet. Além disso, apontaram que as contas citadas foram criadas a partir das redes sem fio dos estabelecimentos mas, quando consultadas, já haviam sido encerradas. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-1.
Clique aqui para ler a decisão.

CASO MARINA SILVA- PARTIDO REDE SOLIDARIEDADE - REJEITADO PELO T.S.E.

Cartórios não precisam justificar rejeição de assinaturas

O partido Rede Solidariedade, da ex-senadora Marina Silva, não vai poder disputar as eleições presidenciais de 2014. O Tribunal Superior Eleitoral rejeitou o pedido de registro do partido por entender que a legenda enviou 50 mil assinaturas a menos do que exige a legislação eleitoral. Como o prazo para o registro do partido na campanha é sábado (5/10), a agremiação não poderá concorrer.
A Lei 9.096/1995 exigia que a Rede colhesse 492 mil assinaturas de apoio, ou seja, 0,5% do número de votos registrados nas últimas eleições para a Câmara dos Deputados. O partido afirma que foram coletadas cerca de 660 mil assinaturas, das quais um pouco mais de 200 mil foram descartadas pelo próprio partido. A Secretaria Judiciária do TSE, ao analisar todas as assinaturas enviadas, constatou que apenas 442 mil estavam certificadas pelos cartórios. 
O argumento levado ao caso pela Rede Solidariedade é que, das cerca de 200 mil assinaturas não certificadas, 95 mil o foram sem qualquer motivação pelos cartórios. Em sustentação oral, Torquato Jardim, advogado do partido de Marina Silva, afirmou que não há qualquer suspeita de fraude ou ilegalidade. Portanto, argumentou, “inadmissivel que atos administrativos não motivados de cartorios possam sustar a máxima constitucional do pluripartidarismo”. A tese sustentada pelo partido foi elogiada pelos ministros, que a classificaram de “muito inteligente”.
Durante a sustentação oral, o advogado da Rede também relatou uma série de dificuldades por que passou o partido, entre elas a morosidade dos cartórios e a falta de padrão nas decisões administrativas. Uns cartórios não diligenciaram, como deveriam ter feito, para buscar mais informações a respeito de determinadas assinaturas. Outros, como foi alegado no argumento principal, não motivaram suas decisões.
Mas o ministro João Otávio Noronha, o segundo a votar, refutou essas alegações. Disse que o caso deveria ser decidido no plano da legalidade, e não no plano da moralidade. “A questão é se há um número suficiente de ações ou não”, afirmou. Ele entendeu que, como não havia, não se poderia exigir dos cartórios que motivassem todas as suas decisões de não certificar as assinaturas. Sua fala foi completada pelo procurador eleitora Eugênio Aragão: “Imagine como não seria o trabalho desses cartórios”.
O pedido da Rede foi negado por seis votos a um. A relatora do caso, ministra Laurita Vaz entendeu que o fato de a legenda não ter conseguido as 492 mil certificações de assinaturas que manda a Lei dos Partidos Políticos significa que não poderá registrar o partido. Mas isso não impede que o partido continue a trabalhar para colher novas assinaturas válidas. Seguiu o que disse o parecer do vice-procurador-geral Eleitoral, Eugênio Aragão: o partido não se destina a um único pleito, mas a participar da vida permanente da política nacional.
Estrita legalidade
Em voto suscinto e aguardado, o ministro Marco Aurélio explicou que, como se tratava de um julgamento administrativo, os julgadores deveriam se pautar pela estrita legalidade. E a estrita legalidade manda obedecer os critérios de porcentagem do número de assinaturas que fora certificadas pelos cartórios.

O ministro Henrique Neves, um dos que elogiou a sustentação oral de Torquato Jardim, afirmou que, mesmo que se exigisse a motivação dos atos administrativos, há foro para isso. Ele explica que o artigo 17 da Constituição Federal afirma que todos os partidos devem ter comprovação de apoio nacional, mas também diz que eles têm direito irrestrito à petição.
No entanto, segundo o ministro, isso quer dizer que o partido deveria ir aos juizes eleitorais responsáveis pelos cartórios e pedir para que determinadas negativas de certificação fossem motivadas. “O juiz o faria de bom grado, e nem seria necessário um grande causuístico para isso”, completou. E ressaltou que o pedido da Rede, na verdade, era para que o TSE fizesse o papel do juiz de primeira instância.
“Causuísmo vergonhoso”
O ministro Gilmar Mendes foi o único a votar a favor do registro da Rede Sustentabilidade. Falou sozinho, mas falou alto: sua voz ressoou pelo plenário abobadal do Tribunal Superior Eleitoral. Ao final, foi aplaudido. Irritado, o ministro disse sentir vergonha de constatar que a Justiça mais moderna em termos de informatização e a mesma Justiça que é a responsável pela urna eletrônica agora se vê discutindo questões meramente burocráticas. “Isso é motivo de vergonha!”

Ele lembrou do Mandado de Segurança 32.033, impetrado no Supremo Tribunal Federal e que tratava de um Projeto de Lei em trâmite na Câmara que pretendia dificultar a criação de partidos. “Era um projeto que tramitaria em 24 horas na Câmara e depois em 24 horas no Senado. O endereço era o partido da Marina, e esse projeto só foi barrado graças a uma liminar por mim proferida”, bradou. Depois, contou, o Supremo cassou a liminar e liberou a tramitação da lei. “Hoje sinto vergonha de dizer que participei daquele julgamento”, afirmou.
Depois reclamou do argumento da “estrita legalidade”. “Não há estrita legalidade que ande senão a estrita legalidade proporcional”, afirmou. Ele explica que a lei deve ser aplicada, mas respeitando as nuances do caso concreto, obedecendo sempre o princípio da proporcionalidade. “Isso é a Justiça concreta”, declarou.
Ele se referiu ao argumento para reclamar do fato de o partido ter passado por “todas as vicissitudes” e ao fato de a agremiação existir há dois anos. Agora, as pretensões eleitorais do partido, concluiu o ministro, foram enterradas por causa das formalidades burocráticas exigidas pela lei eleitoral e subscritas pelo tribunal. 

Pedro Canário é repórter da revista Consultor Jurídico.

quinta-feira, 3 de outubro de 2013

Senado suspende pregão para comprar 1,7 t de carne e outros itens para casa de Renan

Senado suspende pregão para comprar 1,7 t de carne e outros itens para casa de Renan 

Postado por: Nação Jurídica \ 2 de outubro de 2013 \ 0 comentários
O Senado suspendeu um pregão que seria aberto na manhã desta quarta-feira (2) para comprar 270 itens, entre alimentos e produtos de limpeza estimados em R$ 98 mil, que iriam abastecer a residência oficial do presidente da Casa, senador Renan Calheiros (PMDB-AL), pelos próximos seis meses.

A lista inclui 133 tipos de carnes, que totalizam 1,7 tonelada. Dividida por 180 dias, a quantidade média é de quase 10 kg diários. Entre as carnes há camarão (45 kg, a um custo de R$ 5.145), filé mignon (100 kg por R$ 4.050), salmão (20 kg por R$ 1.710), bacalhau (20 kg a R$ 1.582) e picanha (50 kg a R$ 1.975) -- ( Veja lista completa aqui )



"Os materiais a serem adquiridos visam suprir as necessidades de mantimentos alimentícios, materiais de copa e cozinha e higienização destinados ao Senado Federal", diz o texto do pregão, cujo vencedor seria o fornecer que apresentasse o menor preço para a lista.

A concorrência foi suspensa por ordem do diretor-geral do Senado, Helder Rebouças. Comunicado oficial da Casa informa que o pregão foi suspenso "tendo em vista as medidas de racionalização administrativa adotadas por esta Casa Legislativa e a necessidade de reavaliação dos processos de contratação, informo a  suspensão do Pregão Presencial nº 119/2013."

Procurado, Renan Calheiros orientou a reportagem e entrar em contato com sua assessoria. Um assessor do senador afirmou que o pregão foi suspenso porque que havia "muito erro na quantidade" dos produtos, "itens em excesso" e "preços superfaturados".

Este mesmo assessor disse que a presidência da Casa "não tem ideia" de quem redigiu o pregão e confirmou que toda a lista iria abastecer a casa do presidente do Senado.

Outros itens impressionam pela quantidade: são 160 kg de pão francês, 95 kg de queijos de vários tipos e 2.400 ovos. A lista inclui ainda a compra de nectarinas importadas, carne de marreco e pato.

Fonte: UOL Notícias
Nossa Opinião;
Não tem jeito não, mais dia menos dia,  bandido sempre mostra a cara.
Roberto Horta adv. em BH

CUIDADO J.B. O SENHOR PODE CAIR POR FAZER TANTA BESTEIRA

JB pede que mulher de jornalista do Estadão deixe função no STF


O presidente do SFT, Joaquim Barbosa, encaminhou ofício na última terça-feira, 1º, questionando o ministro Ricardo Lewandowski sobre a permanência de servidora concursada cedida pelo TJ/DF no gabinete da vice-presidência. A funcionária em questão, Adriana Leineker Costa, é esposa do jornalista Felipe Recondo, do jornal O Estado de S.Paulo e atua há 13 anos no Supremo.
JB considera "antiética" a manutenção de Adriana na função em razão de sua relação com Recondo, cujo nome não é citado no ofício. De acordo com o Estadão, por ser mulher de "jornalista-setorista de um grande veículo de comunicação", Barbosa afirmou no documento que a permanência dela poderia "gerar desequilíbrio" na relação entre os profissionais que realizam cobertura midiática no Supremo. "Estando a servidora lotada no gabinete de Vossa Excelência, agradeceria o obséquio de suas considerações a respeito", pede Barbosa a Lewandowski.
Lewandowski afirmou ao Estadão que a servidora será mantida em seu gabinete e que não foi registrado, ao longo de seus anos de atuação, nenhum episódio relativo a relação dela com o jornalista que tenha interferido nos trabalhos da Corte.
"Chafurdar no lixo"
O jornalista Felipe Recondo, que faz cobertura dos fatos do Judiciário para o matutino, já foi alvo da ira de JB. Em um dos episódios, em março deste ano, o presidente do STF chamou Recondo de "palhaço" e o mandou "chafurdar no lixo" ao ser abordado na saída de uma sessão do CNJ. JB pediu que o repórter o "deixasse em paz". "Já disse várias vezes ao senhor", completou, demonstrando a existência de relação entre os dois.
Após o episódio, a assessoria de comunicação do Supremo informou que o fato foi isolado e não condizente com o "histórico de relacionamento do Ministro com a imprensa", e que seu "apego à liberdade de opinião está expresso em seu permanente diálogo com profissionais dos mais diversos veículos".
Em julho deste ano, a jornalista Miriam Leitão, do jornal O Globo, perguntou a JB o motivo de sua relação tensa com a imprensa, lembrando o episódio com Recondo. Segundo JB, o jornalista seria "um personagem menor", que "não valia a pena", e a declaração sobre “chafrurdar no lixo" teria sido dita porque em razão de várias coisas que o ministro considera inaceitáveis. "Por que eu vou levar a sério o trabalho de um jornalista que se encontra num conflito de interesses lá no Tribunal", afirmou.
Recondo, que costumava antecipar fatos da Suprema Corte desconhecidos da grande mídia, muitos deles de conhecimento apenas do próprio JB, venceu o prêmio Esso de jornalismo em 2012, com a série de reportagens "Farra Salarial no Judiciário" que, em uma das matérias apontou que salários de magistrados no Rio chegavam a R$ 150 mil, e recentemente acompanhou o julgamento do mensalão.

Em sua cobertura do Judiciário, realizada há vários anos, Recondo apurou que, em junho deste ano, JB pretendia editar resoluções a fim de manobrar limite fiscal e aumentar gastos do CNJ com servidores. Foi o jornalista também quem revelou que o assessor e biógrafo de JB, nomeado pelo presidente, seria o gestor de um fundo milionário do Judiciário.
Confira algumas reportagens.
  • Barbosa manobra para estourar limite fiscal e triplicar gasto do CNJ com pessoal. (Clique aqui)
  • Assessor e biógrafo de Barbosa vai gerir fundo milionário do Judiciário. (Clique aqui)
  • E-mail vazado por acidente levanta suspeitas de conluio dentro do CNJ. (Clique aqui)
  • Festa para Barbosa reúne 1.200 convidados em Brasília. (Clique aqui)
MIGALHAS Nº 3219

quarta-feira, 2 de outubro de 2013

Venda mais rígida de celulares pré-pagos evitará crimes???

Para evitar crimes, Senado aprova venda mais rígida de celulares pré-pagos

Por Redação Olhar Digital - em 01/10/2013


O controle na venda de celulares pré-pagos pode ficar mais rígido para dificultar o uso desses aparelhos em ações criminosas. A medida está prevista no Projeto de Lei do Senado (PLS) 444/2012, aprovado nesta terça-feira (1º) pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática do Senado (CCT). 
A proposta, de autoria do senador Eduardo Lopes (PRB-RJ), exige que o comprador do celular compareça pessoalmente à loja, com documento de identidade original, para ser cadastrado pelas operadoras. A ideia do autor é dificultar a realização de crimes com a utilização dos celulares pré-pagos, vendidos indiscriminadamente sem cumprir as normas de cadastro.
“É importante lembrar que, segundo dados da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), o país possuía, em julho de 2012, nada menos que 208,9 milhões de acessos pré-pagos em operação”, afirmou Lopes em sua justificativa.
A Lei 10.703/2003, que rege os cadastros, não estabelece o comparecimento pessoal para a realização do cadastro de usuário do celular pré-pago, apenas exige o documento de identidade e o cadastro no Ministério da Fazenda. O projeto também acrescenta à lei a obrigatoriedade de que esses documentos sejam originais ou autenticados e tenham suas cópias guardadas pelas lojas.
O relator da proposta na CCT, senador Walter Pinheiro (PT-BA), votou favoravelmente ao projeto, mas acrescentou três emendas. A primeira  abre a possibilidade de o estrangeiro adquirir um chip pré-pago por meio da apresentação de passaporte. A preocupação de Pinheiro se justificou pela realização dos eventos esportivos no Brasil, que devem atrair muitos visitantes de outros países.
A segunda emenda do senador propõe que a guarda da cópia dos documentos de identificação dos usuários apresentados no ato do cadastramento seja centralizada nos prestadores de serviços de telecomunicações.
Por fim, Walter Pinheiro modificou um dispositivo do projeto original que responsabilizava o usuário que concorresse para um delito praticado por terceiro com a utilização de um celular pré-pago cadastrado em seu nome. Segundo Pinheiro, a prática já está enquadrada no Código Penal. Ele fez apenas uma remissão do dispositivo do projeto ao artigo 29 do Código Penal.
O projeto segue para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ), que decide de forma terminativa.

BRASIL CRIOU DE 2000 A 2010 O TOTAL DE 75.517 LEIS VEJA OS ESTADOS QUE CRIARAM MAIS

série lei de educaçãoProfusão de leis

De 2000 a 2010, o país criou 75.517 leis, somando legislações ordinárias e complementares estaduais e Federais, além de decretos Federais. 
Isso dá 6.865 leis por ano
o que significa que foram criadas 18 leis a cada dia, desde 2000. 
Das leis criadas entre 2000 e 2010, 68.956 são estaduais e 6.561, Federais. 
MG foi o maior legislador do período : criou 6.038 leis. 
Em seguida, BA, criadora de 4.467 leis; 
RS, com 4.281; 
SC, com 4.114;
SP, com 4.111. 
O RJ criou 2.554 leis nesse período.

Fonte Migalhas 3218

STF pauta ADI sobre auxílio-alimentação de juízes. UM ABSURDO DOS ABSURDOS

Resolução 133

STF pauta ADI sobre auxílio-alimentação de juízes

A Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.822, que questiona a Resolução 133 do Conselho Nacional de Justiça, foi incluída na pauta da sessão desta quarta-feira (2/10) do Supremo Tribunal Federal. Ao analisar a ADI, o STF definirá se é válido o pagamento de auxílio-alimentação para juízes. O questionamento foi feito pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, e ingressaram como amicus curiae a Associação dos Magistrados Brasileiros, Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho e a Associação Nacional dos Magistrados Estaduais.
A OAB, que também questiona a Resolução 311/2011 do Tribunal de Justiça de Pernambuco, alega que a matéria deve ser disciplinada por meio de lei complementar de iniciativa legislativa do Supremo Tribunal Federal. O texto da ação aponta que é possível a concessão do auxílio em caráter indenizatório, como ocorreu com outros servidores públicos, mas apenas após autorização legislativa. Para a Ordem, se o benefício não é previsto pela Loman, não cabe ao CNJ suprir a lacuna.
A Procuradoria-Geral da República se posicionou pelo conhecimento parcial da ação e, no mérito, pela improcedência do pedido. Já a Advocacia-Geral da União emitiu parecer pelo conhecimento parcial da ação e, no mérito, pela procedência do pedido.
Em abril de 2011, uma Ação Popular ajuizada por um procurador federal, em nome próprio, na qualidade de cidadão, no Supremo Tribunal Federal, questionou a Resolução 133. Ele afirmava que o benefício foi concedido aos juízes para igualar a classe ao Ministério Público. No entanto, o auxílio-alimentação está previsto na Lei Orgânica do MP e não consta da Lei Orgânica da Magistratura.
A ação foi rejeitada pelo ministro Luiz Fux. Sem entrar no mérito, ele negou provimento à petição inicial “por manifesta impossibilidade de manejo da Ação Popular para o objetivo pretendido pelo demandante de sustação de atos normativos”.
De acordo com a OAB, que ajuizou a ADI em julho de 2012, a simetria estabelecida entre as carreiras do Ministério Público e da magistratura não unifica seus regimes jurídicos. No texto da ADI, o Conselho Federal da Ordem afirma que o fato de os juízes não receberem o auxílio-alimentação “em nada afeta a autonomia e independência da instituição”.
Pagamento retroativo
Em junho, o conselheiro Bruno Dantas, do Conselho Nacional de Justiça, concedeu liminar suspendendo o pagamento de auxílio-alimentação retroativo a juízes de oito estados. A decisão atingia os juízes da Bahia, Espírito Santo, Maranhão, Pará, Pernambuco, Roraima, Sergipe e São Paulo. Bruno alegou que “existem inúmeros precedentes no sentido de que verbas que ostentam natureza alimentar não podem ser pagas retroativamente”.

A liminar foi derrubada pelo plenário do CNJ dias depois, seguindo voto do relator-substituto, ministro Francisco Falcão. Na ocasião, os conselheiros não analisaram a revisão da Resolução 133. Em seu voto, Falcão afirmou que “além da questão já estar judicializada perante o STF desde o ano passado, a concessão da liminar vai de encontro a decisões proferidas pelo ministro Marco Aurélio e pelo ministro Luiz Fux, que ao apreciar a questão entenderam pela manutenção do pagamento”. O ministro, que é corregedor-nacional de Justiça, informou também que o pagamento retroativo de verba indenizatória não “desnatura” sua natureza indenizatória.
Gabriel Mandel é repórter da revista Consultor Jurídico.