Para evitar crimes, Senado aprova venda mais rígida de celulares pré-pagos
Por Redação Olhar Digital - em 01/10/2013
O controle na venda de celulares pré-pagos pode ficar mais rígido
para dificultar o uso desses aparelhos em ações criminosas. A medida
está prevista no Projeto de Lei do Senado (PLS) 444/2012, aprovado nesta
terça-feira (1º) pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação,
Comunicação e Informática do Senado (CCT).
A proposta, de autoria do senador Eduardo Lopes (PRB-RJ), exige que o
comprador do celular compareça pessoalmente à loja, com documento de
identidade original, para ser cadastrado pelas operadoras. A ideia do
autor é dificultar a realização de crimes com a utilização dos celulares
pré-pagos, vendidos indiscriminadamente sem cumprir as normas de
cadastro.
“É importante lembrar que, segundo dados da Agência Nacional de
Telecomunicações (Anatel), o país possuía, em julho de 2012, nada menos
que 208,9 milhões de acessos pré-pagos em operação”, afirmou Lopes em
sua justificativa.
A Lei 10.703/2003, que rege os cadastros, não estabelece o
comparecimento pessoal para a realização do cadastro de usuário do
celular pré-pago, apenas exige o documento de identidade e o cadastro no
Ministério da Fazenda. O projeto também acrescenta à lei a
obrigatoriedade de que esses documentos sejam originais ou autenticados e
tenham suas cópias guardadas pelas lojas.
O relator da proposta na CCT, senador Walter Pinheiro (PT-BA), votou
favoravelmente ao projeto, mas acrescentou três emendas. A primeira
abre a possibilidade de o estrangeiro adquirir um chip pré-pago por meio
da apresentação de passaporte. A preocupação de Pinheiro se justificou
pela realização dos eventos esportivos no Brasil, que devem atrair
muitos visitantes de outros países.
A segunda emenda do senador propõe que a guarda da cópia dos
documentos de identificação dos usuários apresentados no ato do
cadastramento seja centralizada nos prestadores de serviços de
telecomunicações.
Por fim, Walter Pinheiro modificou um dispositivo do projeto original
que responsabilizava o usuário que concorresse para um delito praticado
por terceiro com a utilização de um celular pré-pago cadastrado em seu
nome. Segundo Pinheiro, a prática já está enquadrada no Código Penal.
Ele fez apenas uma remissão do dispositivo do projeto ao artigo 29 do
Código Penal.
O projeto segue para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ), que decide de forma terminativa.
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