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sexta-feira, 18 de outubro de 2013

FICOU DESEMPREGADO? CUIDADO AO DEVOLVER O VEÍCULO PARA O BANCO

Entrega "amigável" de veículo financiado.

FONTE: JUS BRASIL
Este não será um artigo voltado para o meio jurídico, por isso falaremos na linguagem mais usual possível. Este é um texto voltado para o cotidiano de todos nós.
Imagine você que João, ao fazer esforço para subir no telhado de sua casa, sentiu uma forte dor no braço. Achando que tinha sido um problema muscular, passou a se automedicar.
Como a dor não passava, um mês depois ele procurou um médico. Aí descobriu que o esforço tinha agravado um problema circulatório. Se tratado logo após, com os remédios certos, a solução seria até barata. Como procurou tarde um médico, teve que fazer uma cirurgia que custava mais de dez vezes o tratamento inicial e ainda com o risco de perder o braço. Enfim, o barato saiu caro.
Querendo realmente prender sua atenção, o exemplo que será dado adiante é extraído de um caso real, mas sem citar os nomes reais, claro.
Agora imagine, caro leitor, que José comprou um carro por meio de financiamento. Mas alguns meses depois ele perdeu o emprego
Não é raro pessoas que financiam um veículo e depois ficam impossibilitadas de pagar as prestações do financiamento. Quando isto ocorre, vários clientes, de boa fé, procuram o Banco para a entrega amigável do veículo.
Foi o que fez José. Ele financiou junto ao Banco “Sua Dívida é Nossa Alegria” a quantia de 20 mil reais, em 48 parcelas de 750 reais. Entretanto, só pode pagar 5 parcelas. Aí ele ligou para a o referido Banco e a atendente disse a José que ele poderia entregar o veiculo financiado em questão, mediante entrega quitativa (ora, se é quitativa, pensou, é porque gera a quitação da dívida).
Na entrega do veículo, José, por inexperiência, acabou assinando um “Termo de Entrega Amigável”, sem perceber que “entrega amigável” não significa “entrega quitativa” (e não se trata de um “matuto”, mas de um jovem entre 20 e 30 anos, com ensino médio completo). No termo que assinou, consta que seu carro seria vendido em leilão e, caso o valor arrecadado não fosse suficiente para quitar a divida do financiamento, José pagaria o restante. Bem depois, somente quando o Banco veio cobrar os mais de 15 mil reais restantes de dívida, José resolveu consultar um advogado.
Porém, nesta situação, toda a Jurisprudência (conjunto de julgado dos tribunais) vem decidindo em favor dos bancos, principalmente porque o documento assinado por José, neste caso, só faz prova a favor do Banco (pois não tratava de quitação). Dito isto, o mesmo conformou-se que tinha contraído uma dívida 60 vezes maior do que o valor de uma consulta advocatícia, por não ter procurado um advogado antes, pois tinha a intenção de economizar.
Enfim, o barato saiu muito caro.
Como demonstrado, nobre leitor, consultar um profissional especializado (seja um advogado, um médico, um engenheiro) não é caro! Caro é fazer as coisas sem a devida orientação, arcando com os prejuízos pessoais e financeiros, que muitas vezes são enormes.

FILHO DO DEP. PAULO MALUF TEM RECURSO NEGADO PELO S.T.F.

Supremo nega recursos de Flávio Maluf em Ação Penal

O Supremo Tribunal Federal negou, por unanimidade, recurso apresentado pela defesa de Flávio Maluf, corréu de Ação Penal em que também é parte seu pai, o deputado federal Paulo Maluf (PP-SP). Em agravo regimental, a defesa questionava decisão do relator, ministro Ricardo Lewandowski, que negou pedido de diligências para obtenção de provas, consideradas protelatórias na decisão monocrática, entendimento mantido pelo Plenário na sessão desta quinta-feira (17/10).
As diligências solicitadas por Flávio Maluf buscavam informações sobre a movimentação de contas mantidas no exterior e sobre uma casa de câmbio na capital paulista, depoimentos de réus beneficiados pela delação premiada em outras ações penais e dados de processos por corrupção ativa relativos a diretores de uma construtora. Segundo o entendimento de Lewandowski, as informações solicitadas nada acrescentariam à condução da Ação Penal, sendo eminentemente protelatórias.
Inquérito 2.471
O Plenário também negou três Embargos de declaração apresentados por investigados no Inquérito 2.471, também relativo ao deputado Paulo Maluf. O inquérito foi julgado em setembro de 2011, quando o STF recebeu a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal, por entender presentes evidências suficientes para a abertura de Ação Penal.

Também na sessão desta quinta-feira (17/10), foram acolhidos pelo Plenário Embargos de Declaração opostos por Maurílio Miguel Cury no mesmo inquérito. No recurso, a defesa alegava a prescrição da pretensão punitiva em relação ao delito de formação de quadrilha, pelo fato de que o acusado já contava com mais de 70 anos na data do recebimento da denúncia. Sustentou que a prescrição foi admitida no caso dos corréus Paulo Maluf e Sílvia Maluf. O relator admitiu a ocorrência da prescrição, no que foi acompanhado pelo Plenário. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
AP 477
Fonte:  Conjur

quinta-feira, 17 de outubro de 2013

UM ABSURDO: Conar apura denúncias contra marca que exibiu crianças em poses erotizadas

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Conar apura denúncias contra marca que exibiu crianças em poses erotizadas

Fonte: Migalhas

O Conar abriu processo para apurar denúncias contra uma marca cearense de bolsas e sapatos que em campanha do Dia das Crianças exibiu criança usando acessórios de adultos e em poses erotizadas. A peça publicitária foi veiculada nas redes sociais da empresa e em banners em lojas físicas.
Até segunda-feira, 14, o Conselho havia recebido 70 notificações sobre a campanha publicitária em questão, motivo que levou a instauração do processo. De acordo com o portal G1, ainda que a marca retire os anúncios dos meios em que foram veiculados, a apuração continuará.
O caso foi encaminhado a um dos membros do Conselho de Ética, que decidirá se é necessário expedir recomendação para que a peça publicitária seja retirada. Até que seja dado o voto, a marca pode continuar utilizando a campanha. 

Comissão de Feliciano aprova projeto que autoriza igrejas a vetar gays

Comissão de Feliciano aprova projeto que autoriza igrejas a vetar gays

Texto livra templos de serem enquadrados em crime de discriminação.
Pela proposta, igrejas podem 'recusar cidadãos que violem seus valores'.

Nathalia Passarinho Do G1, em Brasília
Fonte G1
O deputado Marco Feliciano (PSC-SP) preside sessão da Comissão de Direitos Humanos da Câmara (Foto: Alexandra Martins/Ag.Câmara) 
O deputado Marco Feliciano (PSC-SP) preside sessão da Comissão de Direitos Humanos da Câmara (Foto: Alexandra Martins/Ag.Câmara)
Em sessão presidida pelo deputado Marco Feliciano (PSC-SP), a Comissão de Direitos Humanos da Câmara aprovou nesta quarta-feira (16) projeto de lei que livra templos e igrejas de serem enquadrados no crime de discriminação se vetarem a presença de "cidadãos que violem seus valores, doutrinas, crenças e liturgias".
O texto segue para a Comissão de Constituição e Justiça, antes de ir a plenário e ao Senado.
                                                                                           
De acordo com o autor da proposta, deputado Washington Reis (PMDB-RJ), a norma visa evitar que igrejas sejam responsabilizadas criminalmente se recusarem a participação e presença de homossexuais.

16/10/2013 18h56 - Atualizado em 16/10/2013 19h05
O projeto pretente alterar o artigo 20 da lei 7.716, de 1986, que prevê pena de 1 a 3 anos de prisão para quem "induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional."

Segundo Washington Reis, essa norma tem sido usada em ações judiciais de homossexuais que se sentem discriminados por entidades religiosas.

"Deve-se a devida atenção ao fato da prática homossexual ser descrita em muitas doutrinas religiosas como uma conduta em desacordo com suas crenças. Em razão disso, deve-se assistir a tais organizações religiosas o direito de liberdade de manifestação", afirma o deputado na justificativa da proposta.

O relator do projeto na Comissão de Direitos Humanos, deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ), defendeu que igrejas possam rejeitar pessoas que não seguem os valores da religião.

"As organizações religiosas têm reconhecido direito de definir regras próprias de funcionamento e inclusive elencar condutas morais e sociais que devem ser seguidas por seus membros. A filiação a uma instituição religiosa constitui opção individual que implica respeito às regras próprias de cada entidade", argumentou.

 
Comentários   recentes
vide alguns abaixo

Felipe Winchester 14 minutos atrás
Esse Marcos Feliciano é nojento, igual essa lei , cada vez mais odeio o Brasil, e depois eles vem perguntando o pq.... O Brasil cada vez está me dando mais nojo e desprezo.... Por isso q nem estudar aqui vou! Brasil está virando um grande regime militar!.tenho apenas 13 anos e estou indignado, mesmo não sendo gay......Não sei quem é pior , Feliciano ou a Lei! o único de pode julgar é Deus! dai ele vem com a desculpinha de : "ah mas está escrito na Bíblia" mas a bíblia foi mto alterada, pq será que não podemos visitar os documentos originais? (Palavras de um Evangélico & Espirita de 13 anos)

Antonio Silva 12 horas atrás
Rodrigo Santos pois eh a bíblia também eh favor da escravidão do homem por outro homem. Inclusive o deus imaginario da bíblia diz q o escravo pode apanhar do seu dono, desde q esse nao o mate. Entao te pergunto ja q vc eh um seguidor da bíblia: vc tbem eh a favor da escravidão? Antes da tua resposta deixa eu te avisar q a bíblia eh um livro antigo escrito por povos ignorantes e aqle(a) se segue esse livro esta se juntando a essa ignorancia e superstição do século II ou III.
Daniel Brito 12 horas atrás
Vcs são burros? O projeto é pra impedir que ATITUDES que vão de encontro aos valores da igreja sejam praticadas nas igrejas. Ninguém vai expulsar gays só pq são gays, e sim, se estiverem se beijando ou se pegando. Pastores de verdade expulsam qualquer casal que esteja se beijando na hora do culto, isso não vale só pra gays, acontece que esse grupo é vitimista, e qq coisa contra eles é "homofobia", daí nasceu a ideia desta lei, msm assim não concordo com ela. A CF já protege a liberdade de culto, e isso engloba q eles não sejam escarnecidos. E antes do mimimi, sou ateu.
 


Fux suspende corte de ponto de professores em greve no RJ

Fux suspende corte de ponto de professores em greve no RJ

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu nesta terça-feira (15/10) a decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que determinou o corte de ponto dos professores que adeririam à greve da categoria. A decisão fica suspensa até audiência de conciliação que será feita pelo ministro no dia 22 de outubro. 
No dia 7 de outubro, o TJ-RJ negou o recurso do Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação (Sepe) contra a liminar que obrigava os professores a voltar às salas de aula, sob pena de multa diária de R$ 200 mil para entidade. Após a decisão, o sindicato recorreu ao Supremo.
Para o ministro, o corte de ponto é ilegal, por inviabilizar o direito de greve dos professores. “A decisão reclamada, autorizativa do governo fluminense a cortar o ponto e efetuar os descontos dos profissionais da educação estadual, desestimula e desencoraja, ainda que de forma oblíqua, a livre manifestação do direito de greve pelos servidores, verdadeira garantia fundamental”, argumentou. 
Fux convocou representantes dos professores, do governo do Rio de Janeiro e da Procuradoria do Estado para audiência de conciliação, no dia 22 de outubro, às 18h, no STF. “A fase conciliatória é uma etapa de notória importância, e diante da possibilidade de se inaugurar um processo de mediação capaz de ensejar um desfecho conciliatório célere e proveitoso para o interesse público e, também, nacional, designo a realização de audiência de conciliação", justificou o ministro. Com informações da Agência Brasil.

MINHA OBSERVAÇÃO: O rapaz da foto acima e com o rosto coberto com um tecido branco, certamente não é professor e sim BANDIDO vulgarmente conhecido pela imprensa televisiva como o nome benéfico de "vândalo"
ROBERTO HORTA 

ABORTO CONTINUAÇÃO 4 Descriminalização do aborto efetiva autonomia da mulher

Descriminalização do aborto efetiva autonomia da mulher

Entre as incoerências rotineiras que permeiam as relações entre a esfera legal, a administração pública e o contexto social brasileiro, a discussão sobre o aborto ganhou mais evidência nos últimos tempos. 
Recentemente, ao considerar inconstitucional o aborto até as 12 semanas de gestação, mesmo em casos nos quais a mulher não tenha condições psicológicas para ir em frente com a gravidez, o Senado vetou a proposta de descriminalização dessa forma de interrupção precoce da gestação. Além disso, o procedimento, de acordo com a nova redação, só pode ser feito por médicos, desconsiderando o fato de o Brasil não ter o suficiente desses profissionais e precisar, inclusive, de um Programa Federal que traga mais deles de outros países.
Os parlamentares se baseiam no entendimento da própria Lei, que é ambígua, pois, considera o sujeito detentor de direitos após seu nascimento e, ao mesmo tempo, também garante ao nascituro, embrião fecundado e não nascido, alguns direitos. Interpreta-se que o nascituro é, em verdade, possuidor de uma expectativa, ou seja, se vier a nascer poderá usufruir de direitos conquistados mesmo antes do nascimento. No entanto, se não nascer com vida, aquele direito outrora resguardado será perdido. É o caso do nascituro cujo pai falece durante a gravidez. O feto não tem direito à herança, porém, nascendo com vida poderá usufruir dos bens deixados pelo genitor.
O aborto é a quinta maior causa de mortalidade materna no Brasil, de acordo com o Conselho Federal de Medicina. Em um país onde não há políticas públicas assertivas em relação à educação sexual, a ações de popularização dos métodos contraceptivos e ao combate à depreciação feminina, é contrassenso restringir a liberdade individual das mulheres. Além da falta de condições psicológicas, nem todas têm acesso a hospitais e médicos. Isso deixa grande parte delas à margem da sociedade e, muitas vezes, é uma sentença de morte.
O empecilho mais evidente é a questão religiosa. A Bancada Evangélica ainda tenta, por meio do Estatuto do Nascituro, fazer dessa pratica um crime hediondo em sua totalidade, inclusive das exceções previstas em lei. No entanto, o que realmente parece ser o problema é a falta de informação. Afinal de contas, a retirada do feto é apenas a última etapa de um processo. Na prática, mulheres de todas as religiões fazerm o aborto no Brasil todo ano. Isso indica que a religião, por si só, não impede a pratica, apenas potencializa o preconceito com quem aborta.
No final de 2012, o aborto foi legalizado no Uruguai. Nos primeiros seis meses, nenhuma mulher morreu em decorrência do procedimento. A maior parte dos países desenvolvidos têm o aborto legalizado em seus códigos, até a décima segunda semana de gestação. Ao analisar a situação pré-eleitoral já citada e o conhecido preconceito religioso, a conclusão é de que o Brasil está muito longe de legalizar a prática.
Deve-se levar em consideração também o fato de que o próprio procedimento legislativo, moroso e ineficaz, contribui ainda mais para dificultar a efetiva legalização do aborto. Por isso, faz mais sentido, num primeiro momento, pensar na descriminalização. Isso demandaria apenas a revogação do artigo 124 e seguintes, visando a não penalização da prática, desde que essa seja feita com o consentimento da gestante.
Uma verdadeira legalização do ato demandaria uma série de regramentos em direção à criação de políticas públicas para que essa mulher sequer precise fazer o aborto, porém se entender necessário, que seja feito com toda segurança e estrutura médica e psicológica, antes e após a interrupção. Sendo assim, a descriminalização deve ser olhada como a primeira medida para uma mudança legal e de atitude que caminhe na mesma direção dos países mais desenvolvidos e, principalmente, que garanta a autonomia e autodeterminação das mulheres.

Abaixo observação de um leitor muito bom e bem estruturado.
4/10/2013 10:33 Luiz Felipe Martins Soares (Advogado Autônomo - Tributária)

Não se trata de um direito de autoderminação da mulher
O argumento pró aborto - direito à autodeterminação da mulher - pode ser confrontando sem qualquer apelo religioso, mas sim, no âmbito jurídico e biomédico.
Qualquer pesquisa médico-ciéntífica séria e honesta, nos dirá que a existência humana se inicia com a formação da primeira célula (zigoto) resultante da fecundação do óvulo pelo espermatozoide, estabelecendo-se a partir daí, um código genético único e não repetível, que comanda o seu próprio desenvolvimento de forma coordenada e graudal em toda a fase intrauterina e, também, após o nascimento. Corroborando esta assertiva, leia-se o pronunciamento do professor Jérôme Lejeune - pai da genética moderna- na conferência proferida no autoditório Portella do Senador Federal em 27 de agosto de 1991 e publicado pela gráfica do Senador Federal, sob o título "Genética Humana e Espírito".
Portanto, considerando o zigoto como ser humano, em seu estágio inicial de vida, tal célula, assim como por consequência, o embrião e o feto, já desfrutam de proteção jurídica pelo ordenamento brasileiro na medida que o art.2º do vigente Código Civil resguarda os direitos do nascituro (ser concebido mas não nascido). A disposição do art.2º deve ser asssociada ao caput do art.5º da Constituição, que garante aos brasileiros a inviolabilidade do direito à vida, tutela constitucional esta que por força do art.2º do CC, incide sobre os nascituros, pois seria estranho o Código Civil garantir direitos ao nascituro, com excessão do DIREITO À VIDA, bem supremo maior.
Portanto, não há esquema de ponderação de valores que retire do nascituro o direito à vida e legitime à mulher a prática do aborto, como um direito de autodeterminação ou disposição do seu corpo. Trata-se aqui em verdade, do direito inalienável à vida do nascituro.
 

"Indefiro tudo", diz juiz que não entendeu quase nada de ação


Decisão

"Indefiro tudo", diz juiz que não entendeu quase nada de ação

FONTE: MIGALHAS

"Confesso que não entendi quase nada", admite o juiz de Direito Ricardo Teixeira Lemos, da 7ª vara Cível de Gôiania/GO, ao analisar ação de advogado em causa própria. Na matéria em questão, o causídico pede a exclusão de seu nome do processo e a intimação do BEG por seu sucessor, Banco Itaú, para realizar depósito em juízo.
Confira abaixo. Clique para ampliar.

Segundo o magistrado, a exclusão do nome do advogado do processo não é possível, já que ele se tornara parte na ação. Quando ao pedido de depósito, Ricardo questiona: "para pagar o que?".
Afirmou então, que "se tem um contrato que foi rescindido, é óbvio que tem que ser executado em ação própria". E finalizou: "INDEFIRO TUDO, cumpra-se o art. 79-III, do CPC".

Veja a decisão. Clique para ampliar.

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NOSSA OBSERVAÇÃO : O ART. 79 DO CPC NÃO TEM  INCISO.
Art. 78. Para que o juiz declare, na mesma sentença, as responsabilidades dos obrigados, a que se refere o artigo antecedente, o réu requererá, no prazo para contestar, a citação do chamado.
Art. 79. O juiz suspenderá o processo, mandando observar, quanto à citação e aos prazos, o disposto nos arts. 72 e 74.
Art. 80. A sentença, que julgar procedente a ação, condenando os devedores, valerá como título executivo, em favor do que satisfizer a dívida, para exigi-la, por inteiro, do devedor principal, ou de cada um dos co-devedores a sua quota, na proporção que Ihes tocar.