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quarta-feira, 27 de novembro de 2013

O segredo para passar na segunda fase do Exame da OAB em Direito do Trabalho

O segredo para passar na segunda fase do Exame da OAB em Direito do Trabalho




Publicado por Rogério Martir -Fonte: JusBrasil
 
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Muitos alunos no momento em que vão fazer a opção da matéria para prova prática profissional da OAB, a famosa “segunda fase” o faz tentando escolher a matéria com o menor número de peças processuais trilhando um caminho equivocado, pois todas as matérias praticamente contemplam apenas três formatos de peças: petição inicial, contestação (defesa) e recurso. Todas as demais são derivações dependendo do momento processual e objetivo da peça atendendo aos interesses do suposto cliente no contexto do enunciado.

Na área prática do direito e processo do trabalho os momentos processuais são bem claros assim como a utilização dos formatos das peças. Toda vez que o enunciado relatar apenas fatos e ainda não existir um processo em andamento ou expediente específico para a solução do impasse, o caminho é a petição inicial, que poderá ser de reclamação trabalhista ou ainda em outras derivações tais como: reconvenção, dissidio coletivo, ação de cumprimento,  embargos à execução, embargos de terceiro, ação rescisória, ações cautelares e mandado de segurança. Todas peças estas com o formato base de uma petição inicial, ou seja, com este raciocínio fica fácil confeccionar a peça processual.

O momento seguinte é o de defesa, neste caso o enunciado estará relatando que alguém já entrou com a ação e você é o advogado da parte contrária. Serão relatados diversos direitos que estão sendo postulados e cabe ao candidato rebatê-los, defendendo os interesses do ficto cliente. Assim como a petição inicial vamos ter variações para defesa ou ainda contestação que poderá ser em face de uma reclamação trabalhista, de uma reconvenção ou mesmo de uma ação rescisória, ou ainda, sob o nome de impugnação a defesa poderá ser no tocante aos embargos a execução ou mesmo embargos de terceiro. O importante é que você entenda que o formato é sempre o mesmo, uma legítima defesa.

No tocante aos recursos o raciocínio é exatamente o mesmo, o candidato que no tocante ao formato sabe fazer um recurso ordinário saberá fazer todos os demais recursos sem distinção.

Na realidade o que muda de uma peça para a outra dentro dos formatos referenciados são as teses e os pedidos (procedência, improcedência e reforma). É ai que o candidato deve realmente se preocupar. Este deve chegar no dia do exame dominando a confecção de qualquer peça dentro da matéria e o único real trabalho é pesquisar o material que possui (legislação e jurisprudência) para identificar a tese que será sustentada.

Toda a preparação do candidato deve ser focada neste sentido e é assim que eu costumo conduzir as aulas de segunda fase.

 O domínio da utilização do material vem com o exercício e manuseio do mesmo, usando uma técnica de busca das informações, assim o candidato consegue ter plenas condições de encontra os fundamentos legais e construir as teses.

O segredo está em saber utilizar o índice alfabético e sistemático da CLT, assim como das Súmulas e OJs (Orientações Jurisprudenciais). Destacando do enunciado algumas palavras chaves é possível pesquisar no índice e detectar a legislação e jurisprudência correspondente.

Ou seja, na segunda fase o candidato não precisa decorar nada, ele precisa saber procurar no material que estará com ele no dia da prova. A grande arma será a consulta e o raciocínio jurídico que no curso preparatório é intensamente exercitado.

Um aspecto final e igualmente importante é o candidato saber dividir o tempo da prova para um melhor aproveitamento e, para tanto, um outro “segredinho” é utilizar a primeira hora para identificar a peça e a as teses, mas não confeccionar ainda. Partir para as questões e utilizar duas horas para soluciona-las e, por fim, as duas horas restantes das cinco horas totais para a confecção da peça da vida do candidato.

A prova da OAB como um todo e principalmente a segunda fase requer muita dedicação e principalmente estratégia. É difícil, mas está longe de ser impossível, tudo depende de uma boa preparação.

Participante do Mais Médicos faz críticas ao programa

Participante do Mais Médicos faz críticas ao programa


Publicado por Supremo Tribunal Federal 

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Último expositor a participar do primeiro dia de audiência pública, o médico William José Bicalho Hastenreiter Paulo, que participa do Mais Médicos, apresentou duras críticas ao programa e disse que espera não sofrer retaliações ou represálias por sua participação no debate travado no Supremo Tribunal Federal (STF). 
Para ele, o programa tem fins eleitoreiros e não é verdade a assertiva de que os médicos estrangeiros foram para locais recusados pelos colegas brasileiros.
Isso é uma completa falácia, enfatizou. Segundo ele, há médicos estrangeiros atuando em locais para os quais profissionais brasileiros não conseguiram se inscrever. Em contato com o Ministério da Saúde, por email ou pelo telefone 136, médicos brasileiros teriam relatado dificuldades para selecionar tais locais, e teriam recebido a informação de que naquele momento a prioridade era dos estrangeiros. Se isso consta do edital do Programa Mais Médicos, não está sendo seguido, avisou.
William Hastenreiter Paulo afirmou que, enquanto a carreira de médico não se tornar uma carreira de Estado, persistirão os problemas enfrentados por sua categoria. Ele manifestou apoio à Proposta de Emenda Constitucional 454/09 que tem esse objetivo. Apresentada pelos deputados Ronaldo Caiado e Eleuses Paiva, a PEC altera o Título VIII, Capítulo II, Seção II Da Saúde -, da Constituição de 1988, estabelecendo que, no serviço público federal, estadual e municipal, a medicina será privativa dos membros da carreira única de médico de Estado, organizada e mantida pela União.
O médico afirmou que, embora seja profissional formado, tem o status de estudante-bolsista no programa, o que violaria a legislação trabalhista. Para ele, somente uma política pública efetiva será capaz de fixar os médicos em locais distantes e nas periferias de cidades maiores, tendo em vista que o Mais Médicos tem duração de três anos. O expositor também questionou os termos do acordo com Cuba para o envio de médicos daquele país, que será responsável pelo envio de R$ 1,5 bilhão para a ditadura castrista. Foi feito às escuras: até hoje não sabemos ao certo como ocorre o pagamento dos médicos cubanos e esse dinheiro poderia estar sendo investido no Brasil, afirmou.
Fonte: JusBrasil

Doença de Genoino não é grave, avalia junta médica

AP 470

Doença de Genoino não é grave, avalia junta médica

A junta médica formada para avaliar a saúde do ex-presidente do PT José Genoino concluiu que ele não tem doença grave, “não sendo imprescindível” sua permanência em regime domiciliar. 
O laudo sobre o quadro de Genoino, assinado por cinco médicos ligados ao Hospital Universitário de Brasília, foi encaminhado nesta terça-feira (26/11) ao presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa.
O ministro, relator do processo do mensalão, havia determinado a perícia na semana passada após Genoino deixar o Complexo da Papuda para ser internado no Instituto de Cardiologia do Distrito Federal. Condenado ao regime semiaberto na AP 470, o deputado licenciado deixou o hospital três dias depois, na manhã de domingo (24/11), e ficou na casa de um familiar.
A prisão domiciliar havia sido solicitada pela defesa do petista, por “questões humanitárias”. O laudo descreve uma série de exames feitos no sábado (23/11). De acordo com a junta médica, Genoino precisa passar por acompanhamento periódico por sofrer de hipertensão arterial sistêmica (leve a moderada), dislipidemia (controlada), distúrbio da coagulação (controlado) e cardiopatia (não grave).
O advogado de Genoino, Luiz Fernando Pacheco, declarou em nota que o laudo foi baseado em exames realizados após a internação do cliente, quando ele já havia recebido “todos os cuidados terapêuticos”. 
A defesa mantém o entendimento de que a prisão “não apresenta condições mínimas para seu completo tratamento e recuperação”.
Clique aqui para ler o resultado da perícia.
Fonte: Conjur

terça-feira, 26 de novembro de 2013

PÉROLAS JURÍDICAS 3 - VAMOS DESCONTRAIR UM POUCO


PÉROLAS JURÍDICAS 3 - 
VAMOS DESCONTRAIR UM POUCO

Certidão dimensional
  Gentilmente enviado por Luiz Donizetti Rocha, Oficial de Justiça Inserido em 17/4/2006
Confirma a certidão elaborada por um Oficial de Justiça da Comarca de Colíder/MT: "Certifico eu, Oficial de Justiça, que nesta data, deixei de proceder a citação do executado (nome), face já não existir mais nesta dimensão. Conforme relatou (nome da informante), o executado é falecido. Dou fé. Colíder, 30/04/2003."
 
Súbita ou esperada?
  Colaboração do Dr. Wagner Guerreiro, juiz de direito Inserido em 3/4/2006
Em pedido de reparação securitária formulado por beneficiário, certa seguradora anexou aos autos documento firmado por médico de sua confiança. Para sustentar infundada tese de doença pré-existente, o sábio esculápio da seguradora afirmou que o marido da beneficiária teve “Morte súbita esperada”. * Fosse ele médico do São Caetano, por certo teria evitado a morte do zagueiro Serginho!
 
O estado civil e suas preciosidades
  Gentilmente enviado por Marcelo, escrivão de polícia no interior de Minas Gerais Inserido em 22/3/2006
Trabalho como Escrivão de Polícia "Ad-Hoc" em uma Delegacia no interior de Minas Gerais e, ao assumir o Setor de Registro de Ocorrências Policiais (haja vista que a funcionária responsável por aquele departamento estava de férias) fiquei surpreendido com o efeito que a pergunta "Estado Civil?" causa nas pessoas que ali vão procurar ajuda.
Como de praxe, é necessário que o sujeito, solicitante da ocorrência, seja qualificado. "Estado Civil", naturalmente, é uma das perguntas que compõe o quadro de qualificação do indivíduo. Cheguei à conclusão de que há um problema sério de comunicação no que se refere às pessoas mais humildes. Embora achasse engraçado e tivesse vontade de rir nestas ocasiões, eu não o fazia para não constranger o(a) solicitante. O atendimento prosseguia normalmente. Eis algumas respostas:
- Qual o nome do Sr.? - José. - Estado Civil? - Não, senhor. (... que soou de forma clara e decidida, ao ponto de quase me convencer de que o seu "Estado Civil" realmente era "NÃO").
********
-Qual o nome da Sra.? -Maria. -Estado Civil, dona Maria? -(Silêncio) -Dona Maria, qual é o Estado Civil da Sra.? -Eu não entendi muito bem a sua pergunta... -Claro... sinto muito. Vamos pular essa, então... a Sra. é casada ou solteira?
*******
-Como o Sr. se chama? -Pedro. -Pois não, Sr. Pedro... Estado Civil do Sr.? -Belo Horizonte... -(Alguns minutos em silêncio) -Aliás... minto. Eu me confundi! Meu Estado Civil não é Belo Horizonte não... que bobeira a minha! De onde eu tirei isso, meu Deus? * Risos * Na verdade, é Nova Era. -Claro... realmente percebi que o Sr. ficou um pouco confuso com a minha pergunta... mas não se preocupe, pois já consertei aqui, Sr. Pedro... Ok! Próxima pergunta! Poderia me informar se o Sr. é casado ou solteiro?
******
-Qual o seu nome, Sra.? -Joana. -Estado Civil? -Aiii... (semblante confuso)... confere aqui na minha Identidade, por favor... se eu não me engano é 22/01/1975. -Sim... é isso mesmo, dona Joana. Agora me diga uma coisa: a senhora é casada ou solteira? Só pra eu constar aqui...
******

-Como o Sr. se chama? (Um rapaz que aparentava ter cerca de 20 anos). -Meu nome é Marcos. -Sim, Marcos... Qual é o Estado Civil do Sr.? -É... bem... Estado Civil? Eu não entendi a sua pergunta não. Poderia repetir pra mim? -Claro... pois não... Qual é o Estado Civil do Sr.? -Não... eu não estou conseguindo te entender... será que você... -Solteiro ou casado?
*****

-O nome do Sr. é... -É Reginaldo. -Sim, Sr. Reginaldo. Profissão? -Judante. -QUAL??? -JU - DAN - TE. Conseguiu pegar ai?! -Claro... confesso que o fato do Sr. ter falado pausadamente me ajudou bastante. Obrigado. Poderia me dizer o Estado Civil do Sr.? -Ah... eu não tenho não. Precisa dele pra "dá quexa"? -O Sr. não tem Estado Civil... é isso... -É. -Bom... não. De forma alguma! O Sr. vai ser atendido normalmente. Não ter Estado Civil é comum nos dias de hoje... Ok. Já está registrado aqui... continuando, Sr. Reginaldo, poderia me informar se o Sr. é solteiro, casado, separado...

A petição mais engraçada que eu já vi
  Bastidores forenses Inserido em 6/3/2006
Matenho esta seção há mais de quatro anos, mas definitivamente esta é a petição mais curiosa que já passou na minha mão.
Quando tive acesso a uma cópia dela, não acreditei. Me desloquei até o Juizado Especial onde a ação foi proposta e, infelizmente, confirmei sua autenticidade. Constatei, inclusive, que a mesma foi redigida por um bacharel em Direito, o que mais me assustou.
Clique aqui e confira você também.

Fonte: Boletim Jurídico

OAB pede ao CNJ que investigue Barbosa O MIN. ESTÁ ESTRAPOLANDO EM SUAS FUNÇÕES ??????

OAB pede ao CNJ que investigue Barbosa

Postado por: Nação Jurídica

 

 

 

 

 

 

O documento aprovado por todos os conselheiros federais da Ordem dos Advogados do Brasil, presidida por Marcus Vinícius Furtado Coelho, é ainda mais grave do que uma moção de repúdio a Joaquim Barbosa; a OAB, que liderou movimentos históricos, como o impeachment do ex-presidente Fernando Collor, cobra do Conselho Nacional de Justiça uma investigação sobre a conduta do presidente do Supremo Tribunal Federal; estopim da crise foi a decisão de Barbosa de substituir o juiz responsável pela execução das penas dos condenados na Ação Penal 470; saiu Ademar Vasconcelos, entrou Bruno Ribeiro, filho de um dirigente do PSDB no Distrito Federal; decisão responde a uma cobrança feita, nesta tarde, no 247, pelo criminalista e ex-presidente da entidade José Roberto Batochio.


247 - Acaba de ser aprovada, por unanimidade, pela Ordem dos Advogados do Brasil, uma decisão que ainda é ainda mais grave do que uma simples moção de repúdio ao presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa. A OAB irá cobrar do Conselho Nacional de Justiça uma investigação sobre a troca do juiz responsável pela execução das penas do chamado "mensalão".

Após pressões de Joaquim Barbosa, repudiadas por juristas e advogados, o juiz titular da Vara de Execuções Penais, Ademar Vasconcelos, foi substituído por Bruno Ribeiro, filho de um dirigente do PSDB do Distrito Federal. A decisão fere direitos da magistratura e também dos réus.

A decisão causou espanto na magistratura. "Eu espero que não esteja havendo politização, porque não vamos permitir a quebra de um princípio fundamental, que é uma garantia do cidadão, do juiz natural, independentemente de quem seja o réu", afirmou João Ricardo dos Santos Costa, presidente eleito da Associação dos Magistrados do Brasil. Segundo o jurista Claudio Lembo, já existem razões objetivas para o impeachment de Joaquim Barbosa. Os juristas Dalmo de Abreu Dallari e Celso Bandeira de Mello publicaram um manifesto em que defendem uma reação do Supremo Tribunal Federal, para que a corte não se torne refém de seu presidente.

A OAB agiu em resposta a uma cobrança pública feita no início desta tarde por um ex-presidente da entidade, José Roberto Batochio, em reportagem publicada no 247. "Se alguém pode trocar um juiz, porque acha que este será mais rigoroso com os réus, deveria também ser facultado aos réus o direito de escolher o juiz pelo qual querem ser julgados", disse Batochio.

Pela primeira vez na história, o Conselho Nacional de Justiça receberá um pedido de investigação contra um ato de seu próprio presidente, uma vez que Joaquim Barbosa, como chefe do STF, acumula também o comando do CNJ.

Leia abaixo a nota:

segunda-feira, 25 de novembro de 2013 às 18h23
Salvador (BA) - O Conselho Pleno da OAB aprovou por aclamação o envio pela diretoria da entidade, de ofício requerendo a análise do Conselho nacional de Justiça (CNJ), sobre a regularidade da substituição de magistrado da Vara de Execuções Criminais. A decisão do Pleno foi motivada pela recente substituição do juiz responsável pela execução das penas da AP 470.

Leia, abaixo, reportagem anterior sobre a cobrança feita por José Roberto Batochio:
BATOCHIO: "SILÊNCIO DA OAB JÁ FOI ALÉM DO RAZOÁVEL"

Ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, o criminalista José Roberto Batochio cobra uma postura mais firme do atual presidente da entidade, Marcus Vinícius Furtado Coelho, em relação aos abusos cometidos pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, e faz até uma piada: "se o chefe do Poder Judiciário pode escolher um juiz fora dos parâmetros legais porque acha que ele será mais rigoroso do que o juiz natural, deveria ser dado aos réus o direito de também escolher o juiz pelo qual querem ser julgados"; Batochio aponta "heterodoxia" no caso e critica a postura da OAB; polêmica recente diz respeito à escolha feita por Barbosa do juiz Bruno Ribeiro para tocar as prisões da Ação Penal 470

25 DE NOVEMBRO DE 2013 ÀS 14:34

247 - O criminalista José Roberto Batochio, ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, cobra da própria OAB uma atitude mais firme diante dos desmandos do presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa. Segundo ele, o sistema judiciário brasileiro tem dado exemplos recorrentes de "heterodoxia" na Ação Penal 470. Batochio afirma ainda que "o silêncio da OAB já foi além do razoável".

A polêmica mais recente diz respeito à determinação feita por Joaquim Barbosa para que o juiz da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, Ademar Vasconcelos, que conduzia as prisões da Ação Penal 470, fosse substituído por Bruno Ribeiro, filho de um dirigente do PSDB do Distrito Federal. Em relação ao caso, Batochio faz até uma piada. "Se alguém pode trocar um juiz, porque acha que este será mais rigoroso com os réus, deveria também ser facultado aos réus o direito de escolher o juiz pelo qual querem ser julgados", afirma.

A decisão, segundo Batochio, desrespeita a magistratura como um todo, uma vez que os juízes têm vários direitos assegurados, e também a defesa – uma vez que todo réu tem direito ao chamado juiz natural.

Não custa lembrar que Barbosa tentou minar a atuação de Ademar Vasconcelos antes mesmo das prisões, uma vez que, dez dias atrás, já havia mandado as ordens de prisão para Bruno Ribeiro, que estava de férias – e não para o juiz natural.

Fonte: www.sul21.com.br

Associações criticam troca de juiz para execução penal aos mmensaleiros a mando do Min.Joaquim Barbosa

Princípio Desrespeitado

Associações criticam troca de juiz para execução da AP 470

Por meio de seu presidente, Pio Giovani Dresch, a Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris) criticou a troca do juiz responsável pelo cumprimento das penas impostas pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Penal 470, o processo do mensalão. 
A substituição do juiz titular da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, Ademar Silva de Vasconcelos, pelo juiz substituto Bruno André Silva Ribeiro, quebra o principio do juiz natural, segundo Dresch.
A nota divulgada pela Ajuris afirmou que a decisão teria sido tomada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, porque “estava insatisfeito com a atuação de Vasconcelos e impôs ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal” a exclusão deste
Para o presidente da Ajuris, a se confirmar tal informação, “trata-se de grave quebra de um princípio democrático fundamental. E é muito mais grave partindo do presidente do STF, que deveria ser o primeiro a zelar por esse princípio”.
Pio Dresch disse que é natural o desejo de Joaquim Barbosa de que as penas sejam cumpridas confirme seu entendimento, uma vez que ele relatou o caso e se empenhou pela condenação dos réus. 
No entanto, continuou ele, por ser o presidente do STF e guardião maior da Constituição, Joaquim não teria outro juiz a escolher para a função, exceto o titular da Vara das Execuções Penais. Segundo o presidente da Ajuris, o princípio do juiz natural tem por finalidade evitar que os juízes sejam escolhidos para tal ação com base na influência externa.

Espelho
Manifestação semelhante foi divulgada, nesta segunda-feira (25/11), pela Associação Juízes para a Democracia. Assinada pela presidente da organização, Kenarik Boujikian, a nota pediu que Joaquim Barbosa se manifeste sobre as alegações de que exerceu pressão para a troca do juiz responsável pela execução criminal no caso.

A associação apontou que tal acusação “é uma das mais sérias que podem pesar sobre um magistrado que ocupa o grau máximo do poder Judiciário e que acumula a presidência do Conselho Nacional de Justiça”.
Segundo a nota assinada por Kenarik Boujikian, é inaceitável a promoção de qualquer manobra que destine determinado processo a um juiz, e “o povo não aceita mais o coronelismo no Judiciário”. Por fim, o texto citou a garantia de independência judicial prevista na Constituição e garantida por organismos internacionais e pediu regras claras para a designação de juízes, o esclarecimento dos modos de acesso ao cargo e a manutenção de tais pontos, mesmo sob pressão das partes ou do tribunal.
Também nesta segunda-feira (25/11), o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil aprovou o envio de um ofício pedindo que o Conselho Nacional de Justiça se manifeste sobre tal situação. De acordo com a OAB, o pedido tem como base a substituição do juiz responsável pelo cumprimento das penas determinadas durante o julgamento da AP 470. No entanto, o questionamento não tratará do caso específico, mas sim sobre a substituição de magistrados que atuam em varas de execução criminal.

Sem alarde
O presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, desembargador Nelson Calandra, adota tom diferente para tratar do caso. Ele afirma que, tomando como base o artigo 102 da Constituição, apenas o relator do processo originário é o único juiz da execução, o que deixa a responsabilidade, no mensalão, para Joaquim Barbosa. Calandra diz que ele pode delegar qualquer ato a um juiz de primeira instância, mas isso não implica transferência de competência do STF para um magistrado.

O presidente da AMB aponta que a documentação vista por ele era dirigida à Vara de Execução Criminal do Distrito Federal, “que tem três juízes, o doutor Ademar [Silva de Vasconcelos], o doutor Bruno [André Silva Ribeiro] e o doutor Ângelo [Pinheiro Fernandes de Oliveira]”. Calandra, que viajou para Brasília na noite desta segunda-feira (25/11) e pretende encontrar-se em breve com o juiz titular da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal afirma que não viu qualquer documento informando a troca de Ademar Vasconcelos por Bruno Ribeiro.
Se quiser, segundo o desembargador, Joaquim Barbosa pode tomar para si os atos processuais que delegou à Vara de Execução Criminal do Distrito Federal. Calandra informa que isso é possível porque a delegação dos atos é uma opção, e não ato obrigatório. Por fim, ele classifica como inconveniente qualquer tipo de atrito durante a execução de atos materiais, como definiu a expedição das cartas e a definição do presídio em que cada condenado cumprirá sua pena. Com informações da Assessoria de Imprensa da Ajuris, da OAB e da Associação Juízes para a Democracia.

Governo do Ceará deve indenizar EM r$100 MIL família de preso assassinado -RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO

 RESPONSABILIDADE  OBJETIVA  DO ESTADO

Governo do Ceará deve indenizar família de preso assassinado

Cabe à administração pública a responsabilidade de cuidar dos detentos, já que privar um cidadão de sua liberdade representa situação de risco e compete a quem restringe a liberdade a garantia de condições que respeitem a dignidade do ser humano. 
Assim, se um preso é morto dentro do local em que cumpria pena, mesmo que tenha sido assassinado por outro detento, a responsabilidade é do poder público, que deve indenizar seus parentes.
Este foi o entendimento da juíza Ana Paula Feitosa Oliveira, da 8ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua, em Fortaleza. 
Ela deu provimento à ação ajuizada pelos parentes de um preso que morreu após ser queimado por outros detentos do Instituto Penal Paulo Sarasate, na região metropolitana de Fortaleza, em 2008. Ele era casado, tinha um filho de quatro meses e uma filha de 5 anos, e a família possuía renda de um salário mínimo mensal.
A viúva entrou com ação pedindo indenização por danos morais, sob a alegação de que a falta de vigilância, segurança e assistência médica foi fundamental para a morte do detento. Ela também pediu reparação de R$ 160 mil, tomando como referência um salário mínimo por mês até que o homem (morto aos 25 anos)completasse 68 anos, estimativa feita com base na média da população. Ela pedia também antecipação de tutela, com o pagamento de um salário mínimo por mês à família.
O governo cearense alegou que a responsabilidade pela morte do preso é de terceiro e que, como não houve qualquer erro, não existiria dano a ser reparado. A juíza, no entanto, entendeu que cabe à administração pública garantir a segurança dos detentos, fornecendo proteção necessária para que os presos tenham a integridade física e a vida preservadas. Em sua sentença, Ana Paula Oliveira determinou indenização de R$ 100 mil por danos morais, mas negou a tutela antecipada e a indenização material. De acordo com ela, não houve qualquer perda patrimonial para a família, pois os parentes passaram a receber o auxílio-reclusão após a prisão do homem e, com seu assassinato, o benefício foi convertido em pensão por morte.
O entendimento é semelhante ao do Tribunal de Justiça de São Paulo, que manteve sentença que condenou a Fazenda do Estado de São Paulo a indenizar em R$ 120 mil, por danos morais, uma mãe que teve o filho assassinado na cadeia pública de Jundiaí. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-CE.
Processo 0028480-31.2009.8.06.0001
FONTE: CONJUR